PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre Cuba
8.3.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Fiorello Provera, Lorenzo Fontana em nome do Grupo EFD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0169/2010
B7‑0170/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre Cuba
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo,
– Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov[1],
– Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a morte do Sr. Tamayo,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE sobre a Posição Comum do Conselho de 15 de Junho de 2009,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a salvaguarda da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,
B. Considerando que em 23 de Fevereiro de 2010 o Sr. Orlando Zapata Tamayo, um activista político cubano bem conhecido, faleceu na prisão em consequência duma greve da fome de 83 dias em protesto contra a decisão do governo cubano de lhe negar a opção de vestir roupas brancas de dissidente, em vez do uniforme prisional estipulado, e para denunciar as condições de vida de outros prisioneiros,
C. Considerando que há informações segundo as quais os presos políticos são vítimas de abusos múltiplos, incluindo reeducação ideológica forçada, períodos prolongados em regime de isolamento e recusa de tratamento médico,
D. Considerando que o regime cubano continua a não autorizar as "Mulheres de Branco" a deslocarem-se à sede do Parlamento Europeu para receberem o Prémio Sakharov, atitude que viola um dos direitos fundamentais do ser humano, que é o da liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,
E. Considerando que Artigo 62.º da Constituição cubana proíbe explicitamente os cidadãos cubanos de exercerem os seus direitos básicos contrários aos “objectivos do Estado socialista”,
F. Considerando que o governo cubano sob a nova liderança de Raúl Castro continua a forçar o conformismo político recorrendo a acções de perseguição criminal, detenções a longo e curto prazo, assédio, recusa de emprego e restrições às viagens,
G. Considerando que o governo cubano se apoia cada vez mais na disposição do Código Penal conhecida por “estado perigoso”, a qual permite às autoridades prender cidadãos antes de cometerem um crime sob suspeita de eles que possam futuramente cometer delitos como, por exemplo, distribuir cópias da Declaração Universal dos Direitos do Homem, efectuar marchas pacíficas, escrever artigos críticos e tentar organizar sindicatos independentes,
H. Considerando que Cuba é o 2.º país do mundo com mais jornalistas presos, apenas atrás da China,
I. Considerando que Cuba deve dar início a um processo de transição política para a democracia multipartidária, e que este processo deve contar com a participação de todos os cidadãos cubanos através de um diálogo aberto e sem exclusões,
J. Considerando que se deve dar uma prioridade elevada aos princípios da democracia, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no diálogo entre a UE, o governo cubano e a sociedade civil e a oposição democrática de Cuba,
1. Continua seriamente preocupado com a ausência de progressos na situação dos direitos humanos em Cuba, em particular, nos domínios dos direitos civis e políticos e das reformas políticas; lamenta que não tenha sido dada resposta ao pedido do Parlamento e do Conselho de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência e insiste no facto de que a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constitui uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2. Condena fortemente a recusa do governo cubano de satisfazer as necessidades humanitárias mais básicas no caso da morte na prisão de Orlando Zapata Tamayo; exorta o governo cubano a proceder à libertação incondicional de todos os presos políticos incluindo os que foram detidos e condenados em 2003; manifesta a sua preocupação pela saúde dos que ainda estão detidos em prisões cubanas; exorta as autoridades cubanas a facilitarem o acesso imediato das organizações humanitárias internacionais às prisões cubanas;
3. Deplora o facto de que, apesar de uma delegação de poderes de Fidel Castro numa liderança colectiva chefiada pelo seu irmão Raúl Castro, o regime político, económico e social permanece substancialmente inalterado em Cuba; realça a importância das reformas económicas e sociais estruturais para melhorar as condições de vida do povo cubano e exorta o governo cubano a tomar as medidas necessárias;
4. Reitera o seu pedido ao governo cubano para dar ao povo cubano a liberdade de expressão e informação, incluindo o acesso à Internet;
5. Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a libertação dos presos políticos e o termo imediato do assédio de que são vítimas a oposição política e os defensores dos direitos humanos;
6. Insta as instituições da UE a prosseguirem o seu diálogo com a sociedade civil cubana e a prestarem o seu apoio à realização de mudanças pacíficas em Cuba através dos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH);
7. Insta as autoridades cubanas a autorizarem os membros da oposição política, os defensores dos direitos humanos e todos os cidadãos a saírem de Cuba e a voltarem ao país livremente;
8. Considera imperativo que as relações políticas e económicas - incluindo a ajuda ao desenvolvimento - entre a UE e as autoridades cubanas sejam vinculadas à realização de progressos concretos e verificáveis no domínio da situação dos direitos humanos de todos os cidadãos cubanos, começando pela libertação de todos os presos políticos e de consciência;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia EUROLAT, ao governo de Cuba, à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba e aos laureados com o Prémio Sakharov do Parlamento Europeu.
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2006)0601.