Proposta de resolução - B7-0233/2010Proposta de resolução
B7-0233/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima cimeira UE-Canadá em 5 de Maio de 2010

14.4.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Ioan Enciu, Mario Pirillo em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0233/2010

Processo : 2010/2549(RSP)
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B7-0233/2010
Textos apresentados :
B7-0233/2010
Textos aprovados :

B7‑0233/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima cimeira UE-Canadá em 5 de Maio de 2010

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as negociações com vista a um acordo económico e comercial global encetadas na Cimeira UE‑Canadá realizada em 6 de Maio de 2009, em Praga,

–   Tendo em conta o êxito da 32.ª Reunião Interparlamentar da Delegação para as Relações com o Canadá que teve lugar em Novembro de 2009, em Bruxelas,

–   Tendo em conta os artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 9 de Fevereiro de 2010, sobre a revisão do Acordo‑Quadro entre o Parlamento Europeu e a Comissão para a próxima legislatura (INTA),

–   Tendo em conta o Quinto Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a manutenção de obrigação de visto por certos países terceiros em violação do princípio da reciprocidade (COM/2009/0560 final),

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre a Governação do Árctico (RSP/2008/2633),

–   Tendo em conta o n.° 2 do artigo 110.° do seu Regimento,

A. Considerando que a parceria que une o Canadá à União Europeia é das mais antigas e estreitas e remonta a 1959,

B. Considerando que as actuais negociações com vista a um acordo económico e comercial global podem intensificar as relações entre a UE e o Canadá,

C. Considerando que em 2010 o Canadá detém a presidência do grupo de países que fazem parte do G-8 e acolherá a próxima Cimeira do G20,

D. Considerando que a próxima Cimeira UE-Canadá, a ter lugar no próximo dia 5 de Maio, em Bruxelas, deverá centrar-se no reforço das estreitas relações políticas já existentes entre ambos os parceiros, abordando nomeadamente reptos comuns como as negociações de um acordo económico e comercial global, os desafios em matéria de política externa e de segurança, em particular, os que estão associados ao Afeganistão e ao Paquistão, uma abordagem futura comum relativamente ao Irão, a não proliferação nuclear, a situação no Haiti e o acompanhamento da Conferência Internacional de Doadores em Nova Iorque, a cooperação para o desenvolvimento, uma resposta coordenada face à crise económica e financeira, as alterações climáticas e a energia e o avanço para a conclusão da Ronda de Doha para o Desenvolvimento,

E. Considerando que, em 27 de Janeiro de 2010, a Comissão se comprometeu a manter com o Parlamento uma associação reforçada, com base na sua resolução de 9 de Fevereiro de 2010 sobre a revisão do Acordo-Quadro com a Comissão, na qual solicita a "prestação de informações imediatas e completas ao Parlamento em todas as fases das negociações de acordos internacionais, nomeadamente em matéria comercial e noutras negociações que envolvam o processo de aprovação, de modo a garantir a plena aplicação do artigo 218.º do TFUE",

F. Considerando que se mantém a exigência de visto de entrada no Canadá para os cidadãos checos, romenos e búlgaros,

G.  Considerando que actualmente a região árctica não é regida por quaisquer normas ou regulamentos específicos de carácter multilateral, dado que nunca se esperou que ela se tornasse uma via marítima navegável ou uma área de exploração comercial, e que pode conter cerca de 20% das reservas mundiais de gás e de petróleo por descobrir,

H. Considerando que a União Europeia e o Canadá partilham valores comuns e estão determinados a colaborar multilateralmente na abordagem dos principais desafios mundiais,

1.  Acolhe com satisfação a declaração da Comissão segundo a qual o avanço das negociações com vista a um acordo económico e comercial global constitui um factor‑chave das relações económicas entre a UE e o Canadá; considera, neste contexto, que a Cimeira UE-Canadá de 5 de Maio de 2010, em Bruxelas, cria uma boa oportunidade para avançar com estas negociações;

2.  Constata a solidez da economia canadiana durante a crise económica, sobretudo do seu sector bancário; expressa o seu desejo de colaborar estreitamente com o Canadá no âmbito do G20, a fim de estabelecer uma abordagem global coordenada relativamente ao estímulo orçamental;

3.  Observa que tanto o Canadá como a UE estão determinados a adoptar uma abordagem coordenada, coerente e global, a fim de responder às necessidades do Haiti, tanto imediatas como a longo prazo; ambos estamos firmemente empenhados em construir um novo Haiti que corresponda às expectativas legítimas que há muito tempo o povo haitiano alimenta para o seu país, assegurando, ao mesmo tempo, que a responsabilidade pelo processo de reconstrução recaia sobre os próprios haitianos;

4.  Congratula-se com a intenção, manifestada no recente discurso da Coroa, de abrir o sector das telecomunicações do Canadá à concorrência externa;

5.  Congratula-se igualmente com a intenção de efectuar uma importante reforma do sistema de gestão das pescas do Canadá, que contará igualmente com a participação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO);

6.  Recorda que a política da UE em matéria de vistos se baseia na reciprocidade; reitera a sua preocupação face à obrigatoriedade de visto imposta aos cidadãos da República Checa, da Roménia e da Bulgária e solicita que esta exigência seja suprimida sem demora; constata que Governo canadiano decidiu reintroduzir a exigência de visto para os cidadãos checos na sequência da afluência em massa da comunidade cigana ao Canadá e, por conseguinte, insta os Estados‑Membros a encontrarem uma solução satisfatória em relação à situação desta comunidade na Europa; congratula-se, neste contexto, com a abertura de um serviço de vistos na embaixada canadiana em Praga e com a criação de um grupo de trabalho especializado nesta matéria e espera que a anunciada revisão integral do regime canadiano relativo aos refugiados permita suprimir esta exigência;

7.  Salienta que a UE e o Canadá estão determinados a criar uma economia mundial com baixas emissões de carbono que seja segura e sustentável e a reforçar a capacidade de adaptação aos impactos das alterações climáticas; sublinha a importância de prosseguir os debates sobre questões ambientais no âmbito do diálogo de alto nível UE Canadá sobre ambiente, incluindo a cooperação ambiental, energética e marítima na zona do Árctico;

8.  Congratula-se com o compromisso do Canadá, expresso no recente discurso da Coroa, de investir em tecnologias limpas para assegurar o seu estatuto de superpotência com fontes energéticas não poluentes e liderar a criação de empregos ecológicos; sublinha a necessidade de estabelecer uma cooperação bilateral no que se refere à estratégia em matéria de energia nuclear;

9.  Manifesta a sua preocupação pelo impacto da extracção de areias asfálticas na biodiversidade local e no ambiente devido ao aumento das emissões de gases com efeito de estufa; solicita ao Canadá que, com vista às próximas conversações das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, se associe à "coligação de boas vontades", juntamente com a UE;

10. Recorda ao Conselho e à Comissão que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação relativamente a acordos internacionais, bem como ser plena e imediatamente envolvido em todas as etapas das negociações internacionais, e espera que a Comissão se pronuncie rapidamente sobre o modo como tenciona aplicar esta disposição; recorda, neste contexto, que, antes que essa aprovação possa ser dada, é necessário abordar devidamente e em conjunto as suas preocupações referentes ao acordo PNR entre a União Europeia e o Canadá;

11. Felicita o Comité de Organização de Vancouver 2010 pelo êxito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno;

12. Constata que o papel e as prerrogativas das províncias estão a ser devidamente tidos em conta em todos os aspectos das relações entre a UE e o Canadá;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo canadiano.