Proposta de resolução - B7-0234/2010Proposta de resolução
B7-0234/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima Cimeira UE-Canadá em Maio de 2010

14.4.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Elisabeth Jeggle, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Peter Šťastný, Daniel Caspary em nome do Grupo PPE
Wolf Klinz em nome do Grupo ALDE
Philip Bradbourn em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0233/2010

Processo : 2010/2549(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0234/2010
Textos apresentados :
B7-0234/2010
Textos aprovados :

B7‑0234/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Cimeira UE-Canadá em Maio de 2010

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as negociações com vista a um acordo económico e comercial global encetadas na Cimeira UE‑Canadá realizada em 6 de Maio de 2009, em Praga,

–   Tendo em conta o êxito da 32.ª Reunião Interparlamentar da Delegação para as Relações com o Canadá que teve lugar em Novembro de 2009, em Bruxelas,

–   Tendo em conta o processo de aprovação previsto pelo artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o n.° 2 do artigo 110.° do seu Regimento,

A. Considerando que a parceria que une o Canadá à União Europeia é das mais antigas e estreitas e remonta a 1959,

B.  Considerando que as actuais negociações com vista a um acordo económico e comercial global podem intensificar as relações entre a UE e o Canadá,

C. Considerando que em 2010 o Canadá detém a presidência do grupo de países que fazem parte do G-8 e acolherá a próxima Cimeira do G20,

D. Considerando que a próxima Cimeira UE-Canadá, a ter lugar no próximo dia 5 de Maio, em Bruxelas, deverá centrar-se no reforço das estreitas relações políticas já existentes entre ambos os parceiros, abordando nomeadamente reptos comuns como as negociações de um acordo económico e comercial global, os desafios em matéria de política externa e de segurança, em particular, os que estão associados ao Afeganistão e ao Paquistão, uma abordagem futura comum relativamente ao Irão, a não proliferação nuclear, a situação no Haiti e o acompanhamento da Conferência Internacional de Doadores em Nova Iorque, a cooperação para o desenvolvimento, uma resposta coordenada face à crise económica e financeira, as alterações climáticas e a energia e a evolução da ronda de Doha de negociações comerciais mundiais,

E.  Considerando que a União Europeia e o Canadá partilham valores comuns e estão determinados a colaborar multilateralmente na abordagem dos principais desafios mundiais,

1.  Acolhe com satisfação a declaração da Comissão segundo a qual o avanço das negociações com vista a um acordo económico e comercial global constitui um factor‑chave das relações económicas entre a UE e o Canadá; considera, neste contexto, que a Cimeira UE-Canadá de 5 de Maio de 2010, em Bruxelas, cria uma boa oportunidade para acelerar o ritmo destas negociações;

2.  Constata a solidez da economia canadiana durante a crise económica, sobretudo do seu sector bancário; expressa o seu desejo de colaborar estreitamente com o Canadá no âmbito do G20, a fim de estabelecer uma abordagem global coordenada relativamente ao estímulo e à consolidação orçamentais, uma vez que a questão da introdução de uma taxa sobre os bancos ou de um imposto sobre as transacções à escala mundial deverá constituir uma das prioridades na próxima Cimeira do G-20 em Toronto;

3.  Observa que tanto o Canadá como a UE estão determinados a adoptar uma abordagem coordenada, coerente e global, a fim de responder às necessidades do Haiti, tanto imediatas como a longo prazo; ambos estamos firmemente empenhados em construir um novo Haiti que corresponda às expectativas legítimas que há muito tempo o povo haitiano alimenta para o seu país, assegurando, ao mesmo tempo, que a responsabilidade pelo processo de reconstrução recaia sobre os próprios haitianos;

4.  Congratula-se com a intenção, manifestada no recente discurso da Coroa, de abrir o sector das telecomunicações do Canadá à concorrência externa;

5.  Congratula-se igualmente com a intenção de efectuar uma importante reforma do sistema de gestão das pescas do Canadá, que contará igualmente com a participação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO);

6.  Reitera a sua preocupação pelo facto de o Canadá continuar a impor a obrigatoriedade de visto aos cidadãos da República Checa e da Roménia e solicita que esta exigência seja suprimida com a maior brevidade possível; constata que Governo canadiano introduziu a exigência de visto para os cidadãos checos na sequência da afluência em massa da comunidade cigana ao Canadá e, por conseguinte, insta os Estados‑Membros a encontrarem uma solução satisfatória em relação à situação desta comunidade na Europa; congratula-se, neste contexto, com a abertura de um serviço de vistos na embaixada canadiana em Praga e com a criação de um grupo de trabalho especializado nesta matéria, e espera que a anunciada revisão integral do regime canadiano relativo aos refugiados permita suprimir esta exigência;

7.  Salienta que a UE e o Canadá estão determinados a criar uma economia mundial com baixas emissões de carbono que seja segura e sustentável e a reforçar a capacidade de adaptação aos impactos das alterações climáticas; sublinha a importância de prosseguir os debates sobre questões ambientais no âmbito do diálogo de alto nível UE Canadá sobre ambiente; congratula-se com o compromisso do Canadá, expresso no recente discurso da Coroa, de investir em tecnologias limpas para assegurar o seu estatuto de superpotência com fontes energéticas não poluentes e liderar a criação de empregos ecológicos;

8.  Recorda ao Conselho e à Comissão que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu deve dar a sua aprovação relativamente a acordos internacionais, bem como ser envolvido em todas as etapas do processo, e espera que a Comissão se pronuncie rapidamente sobre o modo como tenciona aplicar esta disposição;

9.  Felicita o Comité de Organização de Vancouver 2010 pelo êxito dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno;

10. Observa que as relações UE-Canadá são da exclusiva competência das instâncias federais, mas acolhe com agrado a participação das províncias e dos territórios nas negociações do acordo económico e comercial global, bem como em relação a outros aspectos das relações entre a UE e o Canadá;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo canadiano.