Proposta de resolução - B7-0247/2010Proposta de resolução
B7-0247/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as atrocidades em massa em Jos, na Nigéria

28.4.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Bart Staes, Nicole Kiil-Nielsen, Raül Romeva i Rueda, Barbara Lochbihler, Jean Lambert, Malika Benarab-Attou em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0247/2010

Processo : 2010/2660(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0247/2010
Textos apresentados :
B7-0247/2010
Textos aprovados :

B7‑0247/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre as atrocidades em massa em Jos, na Nigéria

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na Nigéria,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de Outubro de 1993,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de Junho de 1983,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Manifestando preocupação relativamente aos acontecimentos recentes de assassínio de várias centenas de pessoas em virtude de violência motivada por razões éticas em Jos, na Nigéria,

B.  Considerando que milhares de pessoas perderam a vida em actos de violência religiosa e étnica no centro da Nigéria ao longo dos últimos dez anos, visto que as tensões religiosas e étnicas foram frequentemente postas à prova neste país,

C. Considerando a violência entre religiões ou etnias, que normalmente provoca uma escalada emocional de conflitos e acarreta a morte de pessoas inocentes sem combater a causa profunda do conflito,

D. Considerando que os problemas na região de Jos resultam da inexistência de desenvolvimento económico, e que a tensão está enraizada em décadas de agastamento entre grupos indígenas, na sua maioria cristãos ou animistas, que rivalizam pela posse de terras de cultivo férteis com migrantes e colonos oriundos do norte muçulmano de língua Hausa,

E.  Considerando que a resolução pacífica de conflitos também implica um acesso equitativo aos recursos e a redistribuição de receitas num país rico em petróleo como a Nigéria,

F.  Considerando que a instabilidade acentua a fragilidade do país mais populoso de África, à medida que se aproxima o período de campanha eleitoral para as eleições de 2011, com incertezas sobre a liderança política,

1.  Condena veementemente a violência no centro da Nigéria e manifesta a sua preocupação com as tensões étnicas em curso, de que têm sido parte activa e vítimas as comunidades Hausa‑Fulani e Berom;

2.  Insta as autoridades a desenvolver esforços com vista a uma solução pacífica, mediante o combate à causa profunda do conflito, o que implica acesso equitativo aos recursos e garantias de desenvolvimento sustentável da região e dos direitos humanos fundamentais;

3.  Insta o Governo da Nigéria a proteger a sua população e a evitar, por todos os meios, mais ataques ou assassínios a título de represálias;

4.  Insta o Governo da Nigéria a investigar urgentemente estes massacres e sublinha que nenhum dos autores da crise de Jos deve ficar impune;

5.  Comunica a sua predisposição para prosseguir o diálogo em curso no âmbito da sua parceria com a Nigéria, com vista ao reforço dos processos a decorrer neste país rumo à consolidação da democracia e ao respeito dos direitos humanos e dos direitos das minorias;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Nigéria, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).