PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Quirguizistão
28.4.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Niccolò Rinaldi, Ramon Tremosa i Balcells em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0246/2010
B7‑0251/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Quirguizistão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Quirguizistão e a Ásia Central, em especial a resolução de 12 de Maio de 2005,
– Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Fevereiro de 2008, sobre uma estratégia da UE para a Ásia Central,
– Tendo em conta a declaração, de 8 de Abril de 2010, da Vice-Presidente/Alta Representante, Catherine Ashton, sobre a situação no Quirguizistão,
– Tendo em conta a Estratégia da UE para uma Nova Parceria com a Ásia Central, aprovada pelo Conselho Europeu de 21 e 22 de Junho de 2007,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a UE e o Quirguizistão, que entrou em vigor em 1999,
– Tendo em conta o Documento de Estratégia Regional da Comunidade Europeia para a Assistência à Ásia Central no período 2007-2013,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando ser do interesse dos povos tanto da Ásia Central como da União Europeia que se registem progressos em toda a região visando lograr a estabilidade e níveis mais elevados de desenvolvimento democrático e humano, de segurança humana e de crescimento sustentável,
B. Considerando que a UE deve honrar, por princípio, o seu compromisso de integrar em todos os acordos com países terceiros as questões dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito e de promover reformas democráticas mediante políticas coerentes destinadas a reforçar a sua credibilidade como actor regional,
C. Considerando que o Quirguizistão é membro da OSCE e está, por isso, vinculado ao respeito pelas liberdades fundamentais, pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito e à aplicação dos padrões democráticos da OSCE,
D. Considerando que as relações entre a UE e a Ásia Central são cruciais, dada a existência de desafios comuns em termos de energia, luta contra as alterações climáticas, controlo do tráfico de estupefacientes e luta contra o terrorismo,
E. Considerando que Kurmanbek Bakiev, que chegou pela primeira vez ao poder em Julho de 2005, na sequência da denominada Revolução das Túlipas, foi reeleito no ano transacto para outro mandato presidencial em eleições que, segundo observadores independentes, foram marcadas pela fraude em grande escala; que, após as primeiras iniciativas democráticas, o regime de Bakiev se tornou autoritário e repressivo, sendo geralmente considerado corrupto e marcado por abusos de autoridade,
F. Considerando que, em 7 de Abril, tropas quirguizes intervieram fazendo uso de balas, gás lacrimogéneo e granadas de luz para dispersar a multidão que se manifestava junto do edifício presidencial em Bichkek e que irrompeu em edifícios governamentais para protestar contra um drástico aumento dos preços da electricidade e do aquecimento, protestos esses que provocaram 84 mortos e mais de 500 feridos,
G. Considerando que o Presidente Bakiev foi forçado a abandonar a capital e que o seu lugar foi ocupado por um governo interino liderado por Roza Otunbaeva, líder da oposição, que promulgou um decreto sobre a sucessão do poder, bem como uma ordem de respeito da Constituição do Quirguizistão, e dissolveu o parlamento,
H. Considerando que, depois de tentar impor as condições da sua demissão, uma semana após a sublevação Bakiev deixou o país e refugiou-se no Cazaquistão ao abrigo de um acordo promovido pela Rússia, pelos Estados Unidos e pelo Cazaquistão;
I. Considerando que a situação no Cazaquistão continua instável e é particularmente volátil nos distritos de Jalalabad, onde elementos próximos de Bakiev continuam a provocar uma violência preocupante,
1. Manifesta a sua mais profunda preocupação com a situação no Quirguizistão e apresenta as suas condolências às famílias de todas as vítimas dos trágicos acontecimentos;
2. Toma nota das primeiras medidas tomadas pelo governo provisório para restaurar a democracia, tendo nomeadamente em conta os planos de redacção de uma nova constituição, a que se seguirá um referendo sobre as reformas de Bakiev, que concentraram um poder excessivo nas mãos da presidência;
3. Insta à realização de novas eleições logo que estejam reunidas as condições para que tenham lugar eleições livres e justas e que a legislação para o efeito requerida seja adoptada e aplicada; exorta o governo provisório a preparar um pacote de reformas, de modo a:
– organizar um inquérito internacional e independente liderado pelas Nações Unidas sobre os casos de violência e a cooperar no mesmo;
– indicar um calendário claro para as eleições nacionais e dar a conhecer um novo projecto de constituição;
– preparar medidas para garantir a independência do sistema judicial;
– promover o pleno respeito dos direitos do Homem;
– promover disposições em matéria de luta contra a corrupção e de reforma da administração pública;
4. Insta o governo interino a envidar todos os esforços para criar as condições necessárias a um sistema eficaz e transparente, capaz de pôr termo à política de clãs e de estimular o desenvolvimento político, económico e social, bem como a inclusão;
5. Insta a UE a fazer pleno uso dos novos instrumentos da Estratégia para a Ásia Central, a fim de ajudar adequadamente o país nestas circunstâncias difíceis;
6. Exorta o representante especial da UE para a Ásia Central a acompanhar atentamente a situação e a facilitar o restabelecimento do diálogo entre todos os sectores da sociedade quirguize;
7. Aguarda com expectativa a análise dos progressos efectuados a nível da aplicação da estratégia da UE para a região e exorta à realização de esforços que permitam torná-la mais credível, concreta e coerente;
8. Exorta à realização de um inquérito internacional liderado pelas Nações Unidas sobre os acontecimentos, tendo em vista apurar responsabilidades e identificar lacunas, bem como prestar assistência às autoridades judiciais quirguizes, por forma a que os autores possam ser julgados, assegurando o respeito pelos processos judiciais e a equidade dos mesmos;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão, à OSCE e aos parlamentos da Federação Russa, dos Estados Unidos e do Cazaquistão.