Proposta de resolução - B7-0252/2010Proposta de resolução
B7-0252/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as atrocidades em massa perpetradas em Jos, na Nigéria

28.4.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Filip Kaczmarek, Gay Mitchell, Mario Mauro, Cristian Dan Preda em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0247/2010

Processo : 2010/2660(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0252/2010
Textos apresentados :
B7-0252/2010
Textos aprovados :

B7‑0252/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre as atrocidades em massa perpetradas em Jos, na Nigéria

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na Nigéria,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, ratificado pela Nigéria em 29 de Outubro de 1993,

–   Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de Junho de 1983,

–   Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria e, em particular, as suas disposições sobre a protecção da liberdade de religião no seu capítulo IV – Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

.    Alarmado com as recentes eclosões de violência em Jos e seus arredores, cidade que se situa na fronteira entre o Norte muçulmano e o Sul cristão da Nigéria, durante as quais centenas de pessoas pereceram em confrontos religiosos e étnicos, em Janeiro e Março deste ano,

B.  Considerando que o exército desempenhou um papel fundamental ao intervir para colocar a situação sob controlo, mas que, ao mesmo tempo, existem notícias de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelo exército e pela polícia,

C. Considerando que o conflito entre comunidades em Jos vem ocorrendo regularmente, sendo os confrontos mais graves os de 2001, 2004 e 2008,

D. Considerando que um funcionário da Cruz Vermelha afirmou que, pelo menos, duas outras comunidades vizinhas tinham igualmente sido objecto de ataques numa zona próxima do local onde os confrontos sectários vitimaram centenas de pessoas, em Janeiro,

E.  Considerando que a Cruz Vermelha informa de que, como consequência desta violência, pelo menos 5 600 pessoas estão a abandonar a zona por temerem pela vida,

F.  Considerando que vários milhares de pessoas morreram em confrontos religiosos e étnicos nos estados centrais da Nigéria nos últimos dez anos em consequência das frequentes tensões religiosas e étnicas que surgiram nesta região,

G. Considerando que os problemas na região de Jos resultam da inexistência de desenvolvimento económico, e que as tensões têm por base décadas de ressentimento entre grupos indígenas, na sua maioria cristãos ou animistas, que disputam o controlo das terras agrícolas férteis aos emigrantes e colonos oriundos do norte do país, muçulmano e de língua Hausa;

H. Considerando a impossibilidade de atribuir sistematicamente a muçulmanos ou cristãos o papel de agressores ou de vítimas dado que historicamente as duas comunidades têm sido ambas as coisas,

I.   Considerando que esta instabilidade põe em relevo a fragilidade da nação mais populosa de África, quando se aproxima a campanha eleitoral de 2011, com a incerteza sobre a liderança política, devido à doença do Presidente Yar'Adua,

J.   Considerando que a estabilidade e a democracia da Nigéria têm uma enorme importância para além das suas fronteiras imediatas, devido ao papel de primeira ordem que o país desempenha na região e na África subsaariana,

K. Considerando que, em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto, a UE mantém, com carácter periódico, um diálogo político com a Nigéria sobre os direitos humanos e os princípios democráticos, bem como sobre a discriminação étnica, religiosa e racial;

1.  Condena energicamente a recente violência e a trágica perda de vidas em Jos e nos arredores, e transmite as suas condolências aos familiares e aos feridos;

2.  Exorta todas as partes a exercer contenção e a procurar meios pacíficos de resolução de diferendos entre credos e etnias na Nigéria;

3.  Solicita ao Governo Federal de Nigéria que garanta que será realizada uma investigação das causas dos recentes actos de violência e que os autores desses actos serão levados a tribunal;

4.  Solicita ao Governo Federal que adopte medidas concretas e urgentes para apoiar o diálogo interétnico e interreligioso;

5.  Solicita que se leve a cabo um exame mais exaustivo sobre as causas profundas do conflito, incluindo as tensões sociais, económicas e étnicas, e que se evitem explicações gerais e simplistas baseadas unicamente na religião que não oferecem a base para uma solução duradoira e a longo prazo dos problemas desta região;

6.  Solicita ao Governo Federal que proteja a sua população e que trate as causas reais da violência assegurando a igualdade de direitos a todos os cidadãos e abordando os problemas do controlo das terras férteis, do desemprego e da pobreza;

7.  Insta a UE a prosseguir o diálogo político com a Nigéria em conformidade com o artigo 8.º do Acordo de Cotonu revisto e que aborde com carácter urgente as questões relacionadas com a liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou crença, consagrada nos instrumentos universais, regionais e nacionais de direitos humanos;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).