PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a governação económica europeia
14.6.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Martin Schulz, Stephen Hughes em nome do Grupo S&D
Daniel Cohn-Bendit, Rebecca Harms, Philippe Lamberts em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0349/2010
B7‑0349/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a governação económica europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o reforço da coordenação da política económica (COM(2010)250),
– Tendo em conta o Regulamento do Conselho que instaura um mecanismo europeu de estabilização financeira,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência no seguimento da última reunião do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência na sequência das reuniões do Conselho Europeu de Março de 2000, 2001, 2005, 2006, 2007 e Dezembro de 2009,
– Tendo em conta a reunião de Chefes de Estado e de Governo da zona euro de 7 de Maio de 2010,
– Tendo em conta as decisões do Conselho Ecofin de 9 de Maio de 2010,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "EUROPA 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020),
– Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC(2010) 114),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o reforço da coordenação da política económica (COM(2010)250),
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2010 sobre a UE 2020[1],
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, face à persistente gravidade da crise financeira, económica e social, a nova Estratégia Europa 2020, que o Conselho deverá aprovar em Junho de 2010, cria expectativas muito elevadas,
B. Considerando que muitos EstadosMembros continuam a deparar-se com um aumento do desemprego, que pode vir a afectar 28 milhões e pessoas na UE se não houver uma resposta política adequada a médio prazo, com os enormes problemas sociais e humanos que esta situação comporta, que a crise está a eliminar milhões de empregos e agravou a precariedade do emprego e a pobreza, que 16 % dos habitantes da UE estão em risco de pobreza, que 9,6% da população está desempregada e que 8% são considerados "trabalhadores pobres",
C. Considerando que as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e o consumo exagerado de recursos naturais põem seriamente em causa os actuais e insustentáveis padrões de produção, distribuição e consumo, facto que exige a criação de um novo modelo sustentável de desenvolvimento,
D. Considerando que a Estratégia de Lisboa estabeleceu, a justo título, o objectivo de alcançar uma economia baseada no conhecimento altamente competitiva, apta a garantir um crescimento sustentável, a criar mais e melhores empregos e a reforçar a coesão social e o respeito pelo ambiente, não tendo, porém, logrado os seus objectivos,
E. Considerando que a Estratégia de Lisboa estabelece que a União deve definir e conduzir a sua acção externa de molde a fomentar o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento, com o objectivo primordial de erradicar a pobreza, bem como a incentivar a integração de todos os países no economia mundial,
F. Considerando que o Conselho, depois de sete meses de desnecessárias e onerosas hesitações, que causaram um sério agravamento da crise orçamental da zona euro, aprovou um pacote de medidas destinadas a preservar a estabilidade financeira da Europa, incluindo um mecanismo europeu de estabilização financeira dotado de um fundo de 500 mil milhões de euros,
G. Considerando que uma união monetária caracterizada pela ausência de um quadro de resolução de crises para os países altamente endividados e de instituições financeiras transfronteiriças, bem como pela falta de políticas orçamentais anticíclicas coordenadas, é altamente vulnerável a choques internos e externos,
1. Manifesta o deu profundo desapontamento com os principais elementos da Estratégia Europa 2020 aprovada pelo Conselho Europeu em 26 de Março;
2. Considera que o Conselho Europeu perdeu uma oportunidade, sem precedentes, para colher todos os ensinamentos da actual crise e definir uma estratégia verdadeiramente virada para o futuro, ambiciosa e coerente;
3. Realça que a Estratégia UE 2020 deve colocar a Europa na vanguarda da revolução ecológica do século XXI, que deve conciliar o desenvolvimento humano com os limites físicos do planeta Terra;
4. Exige, pois, que o objectivo global da Estratégia UE 2020 abandone a procura exclusiva do crescimento do PIB e adopte um conceito político mais vasto do futuro da UE como uma União social e sustentável que coloca as pessoas e a protecção do ambiente no centro da governação e que tem por objectivo gerar bem-estar e as melhores oportunidades para todos; salienta, neste contexto, que a competitividade não é um objectivo em si mesmo;
5. Entende que a nova estratégia deve contemplar, para além do PIB, uma série de indicadores de bem-estar, bem como indicadores que tenham em consideração externalidades económicas gerais e as pressões ambientais, os quais deverão ser definidos, adoptados e avaliados através de processos democráticos e inovadores;
6. Reitera os seus anteriores apelos à adopção de uma estratégia de desenvolvimento única e integrada para Europa, que defina claramente uma orientação a longo prazo para o desenvolvimento económico, de modo a criar uma sociedade melhor, mais justa e mais sustentável, com uma partilha mais equitativa da prosperidade para todos, bem como para protecção contra a ganância e os excessos do sector financeiro; insiste mais uma vez na integração das estratégias que a União Europeia deve seguir actualmente, que se sobrepõem, nomeadamente a Estratégia Europa 2020, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável e o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC); lamenta que o Conselho Europeu tenha recusado esta abordagem, deixando sem resposta o problema da incoerência política;
7. Considera, não obstante, que, no decorrer da próxima década, a UE terá de fazer face a vários desafios para assegurar o seu progresso económico e social, nomeadamente as consequências adversas da recessão, e crê que estes desafios exigem uma revisão cabal dos mecanismos através dos quais os objectivos europeus em matéria social e no domínio do emprego deverão ser atingidos;
8. Considera que a actual crise financeira na zona euro – 13 dos 16 EstadosMembros não cumprem actualmente os critérios do PEC, as previsões do BCE de que, em 2011-2012, nenhum Estado-Membro estará apto a cumpri-los, juntamente com ataques especulativos, massivos e sistemáticos, contra as obrigações do Estado – torna patentes as deficiências da actual política de coordenação económica da UE, que assenta essencialmente na consolidação orçamental e na supervisão; salienta que, para permitir a criação de emprego e atingir o objectivo de desenvolvimento económico sustentável e de coesão social, é igualmente necessário conferir total prioridade à luta contra os desequilíbrios macroeconómicos e as divergências em matéria de concorrência, que são persistentes e significativos na zona euro; congratula-se, a este respeito, com o reconhecimento desta necessidade pela Comissão na sua comunicação sobre a coordenação da política económica;
9. Congratula-se com a decisão do Conselho no sentido de reforçar a governação da zona euro com novos instrumentos para fazer face aos desafios decorrentes da crise, bem como no que se refere à aplicação das medidas de apoio à Grécia, à criação de um mecanismo europeu de estabilidade financeira, ao reforço da governação económica, à regulamentação dos mercados financeiros e à luta contra a especulação; preconiza assim o princípio de que os problemas da zona euro devem ser resolvidos no âmbito da zona euro; considera que estes novos instrumentos devem igualmente reforçar a coordenação das políticas económicas entre todos os EstadosMembros da UE, que não se limite à vigilância e se oriente para uma coordenação dinâmica das políticas económicas, incluindo o reforço dos mecanismos de governação para a aplicação da Estratégia Europa 2020; a este respeito, lamenta que, apesar de a Comissão ter formulado propostas de grande alcance para reforçar a vigilância orçamental, não tenha proposto soluções suficientemente adaptadas para restabelecer e aplicar a sustentabilidade económica a longo prazo, bem como para elaborar uma coordenação específica das políticas económicas que vise o desenvolvimento de uma estratégia orçamental comum no quadro de uma estratégia Europa 2020 global;
10. Salienta que a sustentabilidade das finanças públicas requer não apenas uma despesa responsável, mas também uma política fiscal adequada e socialmente justa; para esse efeito, exorta a Comissão a propor um conjunto de medidas para ajudar os EstadosMembros a restaurarem o equilíbrio das suas contas públicas e a financiarem o investimento público através de euro-obrigações, um imposto da UE sobre as transacções financeiras UE, impostos ecológicos, uma imposição progressiva sobre a banca, um intercâmbio automático de informações e luta contra os paraísos fiscais; considera que também seria útil que os EstadosMembros passassem da concorrência fiscal para a cooperação fiscal, nomeadamente através da fixação de um calendário para o estabelecimento da matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades e da elaboração de um mecanismo destinado a garantir um mínimo de coordenação entre as taxas do imposto sobre as sociedades em moldes semelhantes aos actualmente aplicáveis ao IVA;
11. Convida, por isso, o grupo de missão criado pelo Conselho Europeu em Março de 2010, a apresentar propostas concretas sobre uma coordenação económica mais profunda e mais alargada; considera que essas propostas deveriam incluir, em conformidade com os artigos 121.º e 136.º, um conjunto de orientações com vista à elaboração de políticas orçamentais anticíclicas coordenadas e harmonizadas, bem como de novos mecanismos de solidariedade da UE para fazer face aos desequilíbrios internos e aos choques assimétricos, aumentar a convergência e melhorar a eficiência na distribuição de recursos;
12. Lamenta que as conclusões do Conselho Europeu não tenham em conta que o processo de frágil retoma em curso se deve reflectir inteiramente numa nova estratégia para 2020, mediante a elaboração de uma agenda política coerente e abrangente, que integre plenamente a abordagem de política macroeconómica nesta estratégia, de molde a garantir que a necessária consolidação orçamental não prejudicará a concretização da estratégia, nomeadamente no que diz respeito à luta contra o desemprego, bem como ao investimento adequado e bem coordenado em infra-estruturas e conhecimento; está alarmado com as conclusões do Conselho de 9 de Maio, nas quais se apela a um forte empenhamento numa rápida consolidação orçamental, que pode pôr em perigo os compromissos políticos que integram a estratégia Europa 2020, comprometer a manutenção de Estados-providência suficientemente fortes e justos e prejudicar o ainda frágil processo de retoma, podendo, por isso, levar a que, a médio prazo, se percam mais alguns milhões de postos de trabalho;
13. Sublinha que os eventos recentes que envolveram swaps de risco de incumprimento de dívida soberana utilizados pelos especuladores financeiros e que deram origem a níveis injustificadamente elevados de vários "spreads" nacionais representaram um alerta urgente para a possibilidade de as deficiências e instabilidades do quadro de regulamentação e supervisão financeira terem repercussões negativas directas sobre a sustentabilidade das economias nacionais e a estabilidade da zona do euro; apoia vivamente a adopção urgente de um quadro europeu de supervisão financeira reforçado e ambicioso, que proporcione uma regulação e supervisão adequadas de todas as transacções, instituições e produtos financeiros na UE; salienta que a necessidade de transparência dos mercados e de uma maior regulação europeia é uma questão não só de eficácia da supervisão dos mercados, mas também de soberania europeia;
14. Toma nota dos cinco grandes objectivos aprovados pelo Conselho Europeu em matéria de taxa de emprego, condições para a investigação e o desenvolvimento, redução das emissões de gases com efeito de estufa, melhoria dos níveis de educação e promoção da inclusão social; deplora que estes grandes objectivos não sejam apresentados no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento sustentável sólida e coerente, que combine as agendas políticas nos planos económico, social e ambiental; lamenta que estes objectivos estejam marcados pela falta de ambição e que alguns deles careçam de indicadores específicos, o que abre a porta a um retrocesso em questões importantes como a inclusão social, a educação e a luta contra a pobreza;
15. Toma nota do grande objectivo relativo à taxa de emprego dos homens e das mulheres; lamenta que este objectivo não tenha em conta a qualidade do emprego; reafirma que o emprego de elevada qualidade deve ser uma prioridade nevrálgica da estratégia para 2020 e que é essencial conferir maior atenção ao bom funcionamento dos mercados de trabalho – quer a nível nacional, quer europeu – e às condições sociais para melhorar o desempenho em matéria de emprego; solicita, por conseguinte, uma nova agenda legislativa para reforçar os direitos dos trabalhadores e melhorar as condições de trabalho, incluindo a revisão da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores e de directivas, novas ou revistas, relativas aos regimes de rendimento mínimo, ao tempo de trabalho, aos despedimentos individuais sem justa causa, à informação e consulta dos trabalhadores, ao reconhecimento da actividade sindical, às convenções colectivas transfronteiras, à igualdade de tratamento dos trabalhadores atípicos, à igualdade salarial e às inspecções do trabalho; considera, além disso, que a nova estratégia deve colocar maior ênfase na qualidade do emprego e no trabalho condigno, incluindo a luta contra o trabalho precário e clandestino e a criação de condições para conciliar vida profissional e privada, bem como assegurar que as pessoas que estão actualmente excluídas do mercado de trabalho possam ter acesso ao mesmo; pede à Comissão que abandone a prática de considerar que este domínio merece apenas comunicações da sua parte e passe a propor, com urgência, iniciativas legislativas emblemáticas para defender os direitos dos trabalhadores;
16. Insta, neste contexto, o Conselho Europeu e a Comissão a definir e adoptar uma agenda ambiciosa quanto ao trabalho condigno, que inclua o objectivo de um salário suficiente para viver; solicita que os parceiros sociais, em cooperação com a Comissão, lancem iniciativas comuns europeias para lutar contra o "dumping" social e reduzir o número de trabalhadores pobres; exorta a Comissão a publicar anualmente indicadores relativos à qualidade do emprego, conforme decidido pelo Conselho;
17. Salienta que a moderação salarial excessiva também funciona como travão do crescimento do rendimento familiar e, consequentemente, do consumo privado; adverte, portanto, para o perigo de encarar a moderação salarial como o meio fundamental para alcançar a estabilidade dos preços; recorda que o aumento da concorrência global já provocou pressões no sentido da descida dos salários, ao passo que o aumento dos preços dos produtos de base diminuiu o poder de compra dos consumidores da UE;
18. Exorta os EstadosMembros, o Conselho, a Comissão e o Parlamento a adoptarem, até ao final do ano, uma estratégia ambiciosa em matéria de empregos ecológicos que estabeleça condições-quadro para utilizar o potencial de emprego de uma economia mais sustentável baseada nas competências e na inovação e assegurar que a transição para essa economia seja socialmente justa, beneficiando todos os cidadãos da Europa; considera que uma tal estratégia deveria prever investimentos na formação e na aprendizagem ao longo da vida para apoiar os trabalhadores no desenvolvimento de novas competências e permitir a sua mudança para novos empregos, se necessário; um acordo-quadro sobre a segurança no processo de transição, incluindo o direito a formação profissional e a uma segurança social suficiente durante a transição de emprego; um acordo entre os parceiros sociais sobre o direito à formação ao longo da vida e à formação no local de trabalho; e apoio à adaptação de competências e da organização no local de trabalho a todos os níveis;
19. Toma nota do grande objectivo que consiste na melhoria da educação; lamenta a inexistência de valores numéricos aplicáveis aos objectivos e exorta o Conselho Europeu a fixar uma meta de 100 % para o ensino secundário, assim como metas qualitativas claras e indicadores quanto ao ensino primário e secundário;
20. Regozija-se com o facto de o Conselho Europeu propor como prioridade a inclusão social, particularmente através da redução da pobreza, mas deplora profundamente a ausência de metas e iniciativas claras nesta matéria; considera que este é um dos principais objectivos da estratégia da UE para 2020; solicita uma estratégia ambiciosa de longo prazo contra a pobreza, com objectivos ambiciosos de redução da pobreza, nomeadamente das mulheres, das crianças e dos idosos, bem como da pobreza entre as pessoas com emprego, e que inclua também uma estratégia coordenada em matéria de habitação na Europa; pensa, a este respeito, que a estratégia UE 2020 deverá incluir explicitamente metas ambiciosas para reduzir a pobreza em metade de cinco em cinco anos (ou seja, uma meta de 8,5% para o nível de pobreza em 2015 e de 4 % em 2020) e para reduzir a desigualdade e, mais particularmente, o fosso entre ricos e pobres; considera que, para ajudar a identificar os cidadãos em risco de exclusão, a pobreza deve ser medida em termos de "pobreza relativa" e que o índice de Gini deverá ser um instrumento explícito da Estratégia UE 2020;
21. Recorda, no que diz respeito ao objectivo de redução da pobreza, as suas anteriores propostas sobre uma meta da UE para os regimes de rendimento mínimo e os regimes de rendimento de substituição contributivos que proporcionem um apoio ao rendimento de, pelo menos, 60% do rendimento equivalente médio nacional, bem como sobre um calendário para o cumprimento desse objectivo por todos os EstadosMembros;
22. Convida a Comissão e os EstadosMembros a estabelecer, com base nos grandes objectivos em matéria de taxa de emprego e redução da pobreza, um conjunto de sub-objectivos a nível da UE e a nível nacional, seguidos de políticas concretas e de mecanismos de supervisão, incluindo indicadores;
23. Lembra que os serviços públicos, em particular os serviços sociais, são elementos fundamentais da inclusão social; salienta que foram atribuídas às autoridades locais, regionais e nacionais amplos poderes discricionários para a prestação destes serviços; lamenta a falta de atenção prestada aos serviços de interesse económico geral enquanto canais essenciais para o investimento ou a prestação de serviços essenciais aos cidadãos e à economia; lembra que os prestadores públicos de tais serviços há muito reclamam maior segurança jurídica para a prestação destes serviços no que diz respeito aos princípios de subsidiariedade e autonomia local; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente uma análise global dos efeitos até à data da liberalização e um quadro legislativo, tendo em conta as novas disposições do Tratado;
24. Lamenta que os grandes objectivos definidos pelo Conselho Europeu não incluam a igualdade entre homens e mulheres enquanto meta essencial da Estratégia UE 2020; apela, por conseguinte, à elaboração de uma agenda legislativa para a igualdade de género, a fim de erradicar o fosso remuneratório existente entre homens e mulheres e de garantir a plena participação das mulheres no mercado de trabalho, promovendo simultaneamente as perspectivas de carreira das mulheres, nomeadamente através:
- de uma redução do fosso remuneratório entre homens e mulheres para 0-5 % até 2020;
- da apresentação de uma proposta legislativa de revisão da legislação em vigor,
- da instauração de processos por infracção contra os EstadosMembros que não cumpram as disposições,
- da intensificação dos esforços com vista à conciliação entre vida profissional e vida familiar, garantindo serviços acessíveis, flexíveis e de alta qualidade, mantendo simultaneamente os direitos à segurança social, em especial o acesso a estruturas de acolhimento de crianças com vista a assegurar 50% dos serviços de guarda necessários para as crianças dos 0 aos 3 anos e 100% para as crianças com mais de 3 anos, bem como um melhor acesso aos serviços de guarda para outras pessoas a cargo;
- da fixação de uma meta de 75% para o emprego feminino, incluindo pelo menos 50% em empregos que proporcionem independência económica, através de políticas e disposições activas relativas ao mercado de trabalho adaptadas à conciliação da vida profissional e da vida privada, tais como horários flexíveis, flexibilidade do local de trabalho e acesso a estruturas de alta qualidade e a preços acessíveis de guarda de crianças e de outras pessoas a cargo;
25. Regista que o Conselho Europeu reitera o compromisso da UE, acordado em Dezembro de 2008, de obter, até 2020, uma redução de 20% dos gases com efeito de estufa, um aumento mínimo de 20% da quota-parte de energias renováveis do consumo de energia final e uma redução de 20% do consumo de energia graças à eficiência energética; relembra que qualquer meta doméstica de redução menos ambiciosa que -30 %, ate 2020, para a redução dos gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 está completamente desfasada com a ciência e não prevenirá as consequências dramáticas das alterações climáticas desenfreadas; considera que tal seria, além disso, a demonstração da falência da liderança da UE no domínio da política climática global; insiste em que são necessários objectivos que impliquem uma maior redução a longo prazo e em que as políticas europeias sejam orientadas para esses objectivos a longo prazo e para a sua imediata aplicação; insta a Comissão a propor medidas que garantam uma profunda mudança nos padrões de produção, distribuição e consumo, em apoio a esses objectivos;
26. Está profundamente preocupado com a ausência na Estratégia no horizonte 2020 de objectivos e metas concretos, e até de uma menção aos objectivos no domínio da biodiversidade para 2020; solicita, portanto, a adopção de objectivos quantificáveis para parar a perda de biodiversidade e de serviços dos ecossistemas e, se possível, para o seu restabelecimento em 2020; lembra à Comissão que os cidadãos europeus esperam que a União promova uma sociedade mais ecológica, mais segura e mais saudável; apela à Comissão para que continue a aplicar na legislação os princípios do “poluidor-pagador” e de “precaução”, que considera serem elementos fundamentais de uma recuperação económica que se quer sustentável e bem sucedida; manifesta o seu desapontamento face aos progressos até agora realizados ao nível da estratégia de desenvolvimento sustentável; lamenta que as medidas nos domínios da prevenção e das desigualdades no sector da saúde não ocupem um lugar mais preponderante na lista de prioridades para 2020;
27. Lamenta que na estratégia da UE para 2020 não exista qualquer tentativa de criar uma verdadeira política comum europeia da energia; salienta que, embora um dos principais objectivos da Europa seja o funcionamento do mercado interno, e não querendo deixar de sublinhar a necessidade de aplicar rapidamente o terceiro pacote no sector da energia, a sobrevalorização desta vertente da política energética da Europa redundou em detrimento dos outros dois objectivos de “desenvolvimento sustentável" e de “segurança do aprovisionamento”; recorda que o mercado interno não pode ser encarado como sendo desprovido de uma dimensão externa e que a Europa precisa de uma verdadeira política comum europeia da energia para poder ter uma influência real na segurança do abastecimento de energia, nas alterações do clima e na possibilidade de todos acederem à energia;
28. Solicita à UE, como um primeiro passo rumo a uma economia ecológica altamente eficiente inteiramente baseada nas energias renováveis até 2050, que fixe metas vinculativas no horizonte 2020 para reduzir o seu consumo de energia e para aumentar a quota-parte das energias renováveis, levantando simultaneamente as barreiras técnicas e não técnicas ao desenvolvimento adicional das energias renováveis sustentáveis;
29. Salienta que a sustentabilidade ambiental depende de uma redução absoluta na utilização de recursos; sublinha a necessidade de aproveitar a actual crise económica para mudar de direcção, rumo a uma economia inteiramente baseada nas energias renováveis e altamente eficiente; salienta que a indústria da Europa precisa de uma rápida e profunda transformação, se quiser reduzir ao mínimo a utilização de materiais ricos em carbono como fonte de energia e diminuir drasticamente a utilização de recursos naturais em geral; solicita, para o efeito, a adopção de uma meta ambiciosa no domínio da melhoria da eficiência da utilização de recursos; neste contexto, congratula-se com as iniciativas emblemáticas "Uma Europa eficiente em termos de recursos" e "Uma política industrial para a era da globalização", notando, no entanto, a ausência de instrumentos políticos para realizar a mudança necessária; convida a Comissão a apresentar a sua análise sobre a forma de conseguir esta mudança de rumo da indústria para uma economia inteiramente baseada nas energias renováveis e altamente eficiente, a rever o seu programa de trabalho e a apresentar propostas políticas; lamenta vivamente que o Conselho Europeu apenas tenha adoptado uma posição sobre eficiência energética sem fazer qualquer alusão à eficiência de recursos;
30. Congratula-se com o facto de a estratégia da UE para 2020 criar o enquadramento para o estabelecimento de uma agenda digital para a Europa, mas lamenta que, apesar da necessidade premente de acção, nem a estratégia, nem o planeamento para 2010, prevejam medidas concretas e metas para concretizar esta ambição; convida a Comissão a apresentar um plano de acção global, dotado de um calendário e de metas a atingir para obter resultados rápidos e tangíveis em prol de uma sociedade digital aberta e próspera;
31. Toma nota do grande objectivo sobre investigação e desenvolvimento que se cifra em 3% do PIB; sublinha que os grandes projectos de I&D, os investimentos nas principais infra‑estruturas de energia, a nova competência da UE no domínio da política espacial e o financiamento da política de inovação da UE requerem um apoio financeiro sólido, credível e sustentável da UE para que possam ser realizados os principais objectivos da União para 2020; considera, neste contexto, que deverão ser fixadas metas explícitas no que se refere aos sistemas de financiamento compatíveis com as PME, bem como quanto à promoção de normas abertas para garantir a interoperabilidade digital e a acessibilidade; solicita uma integração clara das metas da UE em termos de eco-inovação;
32. Solicita uma transformação rápida e massiva da indústria europeia através de uma política industrial europeia sustentável orientada para a criação de empregos "verdes" e para a melhoria da eficiência e da utilização dos recursos; salienta que os benefícios daí advenientes deveriam ser partilhados e distribuídos e orientados para a melhoria da qualidade de vida para todos; está convencido de que o desenvolvimento sustentável da indústria europeia requer um diálogo permanente com os empregados e os trabalhadores, já que uma indústria voltada para o futuro precisa de inovação, reestruturação inteligente, melhoria dos processos e desenvolvimento das normas das qualificações, factores que só têm a ganhar com da participação dos empregados e dos trabalhadores; reafirma que esta transição também irá exigir medidas para ajudar os trabalhadores a fazerem a transição para uma nova economia ambientalmente sustentável;
33. Recorda que a União Europeia tem de investir de forma mais eficiente nas infra-estruturas de transporte existentes, como as RTE-T, para impulsionar a criação de emprego, melhorar a coesão social e territorial e criar um sistema de transportes sustentável e interoperável; apela à interacção entre os modos de transporte e à utilização inteligente da logística, uma vez que a redução das emissões de carbono no sector dos transportes e a sua sustentabilidade exigem inovação, novas tecnologias e recursos financeiros;
34. Considera que uma nova estratégia para o mercado único deveria ser um elemento central da nova estratégia para 2020; salienta a necessidade de se adoptar uma abordagem holística do mercado único, integrando totalmente as necessidades dos cidadãos, nomeadamente através de políticas sociais e orientadas para os consumidores;
35. Congratula-se pelo facto de o Conselho Europeu ter sublinhado o papel fundamental da política agrícola comum e da política de coesão no apoio à estratégia UE 2020; apela ao estabelecimento de uma forte ligação entre a estratégia UE 2020 e a política de coesão, tendo em conta o enorme impacto potencial da política de coesão no cumprimento dos objectivos a longo prazo da estratégia UE 2020 e no combate aos efeitos da crise financeira de um modo sustentável e social; salienta que a política de coesão deve ser um elemento-chave da estratégia UE 2020 e deve ser uma política para todas as regiões europeias, reforçando deste modo ainda mais o verdadeiro impacto europeu da estratégia; insiste em que os princípios básicos da política de coesão - uma abordagem integrada, uma governação a vários níveis e uma parceria verdadeira - desempenham um papel fundamental na concretização dos objectivos da Estratégia UE 2020, pelo que deveriam ser totalmente integrados na mesma; salienta que a coesão territorial deve também, em conformidade com o Tratado de Lisboa, fazer parte integrante da Estratégia UE 2020;
36. Salienta a necessidade de que as próximas reformas da PAC e da Política de Coesão sejam realizadas com uma clara ênfase na contribuição para a realização dos objectivos estabelecidos na Estratégia UE 2020; recorda que a reforma da PAC até 2013 deve ser tida em consideração neste contexto com vista ao estabelecimento de uma política agrícola sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, centrada na segurança alimentar, na gestão dos recursos naturais, nas alterações climáticas, na coesão territorial, na protecção do ambiente e no emprego nas zonas rurais;
37. Salienta que a pesca (peixes selvagens e aquicultura) é um dos mais importantes pilares da segurança alimentar da União Europeia e que, como tal, a sua sustentabilidade e estabilidade devem ser asseguradas, para que possa, no futuro, contribuir para a satisfação das necessidades, em termos qualitativos e quantitativos, de mais de 500 000 europeus através dos produtos da pesca;
38. Lamenta a atenção insuficiente prestada à dimensão externa da Estratégia Europa 2020; convida a Comissão a moldar a sua estratégia comercial para a Europa 2020 com base numa abordagem multilateral, a fim de transformar a política comercial da UE num verdadeiro veículo para a criação de emprego, a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável a nível mundial; manifesta a firma convicção de que a coerência entre os aspectos internos e externos das políticas da UE é indispensável e que a elaboração de uma nova política comercial deve ser coerente com uma forte política industrial de criação de emprego que conduza à criação de mais e melhores empregos;
39. Convida a Comissão a prever um diálogo aberto com o Parlamento Europeu e a sociedade civil sobre as prioridades da União Europeia para o período pós-Doha, em particular no domínio das normas sociais e ambientais e da reforma da OMC; solicita ainda que todos os acordos comerciais bilaterais ou regionais da UE em curso de negociação incluam disposições sociais e ambientais com força executória, em particular no que respeita à aplicação das normas laborais fundamentais e de outros aspectos do trabalho digno, tal como é definido pela OIT; solicita, neste contexto, que os EstadosMembros cumpram as suas obrigações internacionais e ratifiquem sem demora todas as convenções da OIT até à data, em especial a Convenção 94;
40. Insta a Comissão a adoptar uma abordagem mais ampla e mais abrangente na sua acção externa, em consonância com o princípio da coerência das políticas da UE para o desenvolvimento; lembra que a nova disposição do Tratado de Lisboa requer que a política comercial comum seja conduzida no pleno respeito dos princípios e objectivos da acção externa da União; Exorta à criação de um elo forte entre a Estratégia Europa 2020 e a próxima estratégia comercial para a União Europeia, bem como o seu Plano de Acção na perspectiva dos objectivos do milénio;
41. Salienta que é essencial não só aumentar o volume da ajuda pública ao desenvolvimento para os países em desenvolvimento até 2020 e posteriormente e melhorar a eficácia dos programas de ajuda, como também garantir a coerência das políticas, incluindo a repressão dos paraísos fiscais, da evasão fiscal e dos fluxos financeiros ilícitos, que têm um impacto negativo no desenvolvimento sustentável dos países pobres; sublinha que o reforço da cooperação para o desenvolvimento não é apenas um objectivo em si, mas também promove um comércio justo e equitativo entre a UE e os países em desenvolvimento, em benefício dos cidadãos não só destes países como também da UE; entende que é essencial garantir que a meta da erradicação da pobreza global não seja posta em causa por outras políticas da UE; chama a atenção para a exigência dessa coerência das políticas para o desenvolvimento, consagrada no artigo 208 º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; entende que as políticas da UE com um impacto externo devem ser concebidas para atender às necessidades sustentáveis dos países em desenvolvimento, a fim de combater a pobreza e garantir um rendimento e meios de subsistência condignos, bem como o gozo dos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos em matéria de género e os direitos sociais, económicos e ambientais;
42. Realça a necessidade de uma revisão minuciosa da estratégia comercial "Europa Global" elaborada pela Comissão, com o objectivo de promover a cooperação sobre normas vinculativas para relações comerciais sustentáveis do ponto de vista social e ambiental;
43. Insiste em que, para que a Estratégia Europa 2020 seja credível, é necessário assegurar uma maior compatibilidade e complementaridade entre os orçamentos nacionais dos 27 EstadosMembros e o orçamento da UE; salienta que o orçamento da UE deveria desempenhar um papel mais importante a este respeito através do agrupamento dos recursos; considera, por conseguinte, que o orçamento pós-2013 da UE deve centrar-se nas prioridades políticas essenciais desta estratégia e visar o aumento do nível da despesa da UE para o limite máximo acordado dos recursos próprios de 1,24% do rendimento nacional bruto (em pagamentos) e 1,31% (em autorizações); insiste em que, a curto e médio prazo, a Comissão deve apresentar antes do final do primeiro semestre de 2010 uma proposta de revisão dos limites máximos do actual QFP 2007-2013, a fim de encontrar recursos orçamentais suplementares para iniciar a execução dos objectivos da Estratégia Europa 2020, em particular no que se refere ao financiamento das iniciativas emblemáticas propostas; assinala também a necessidade de continuar a explorar novos instrumentos de financiamento da UE, como as euro-obrigações, bem como um novo sistema de financiamento do orçamento da UE, incluindo uma taxa sobre as transacções financeiras e impostos ecológicos; sublinha ainda que o orçamento da UE e todas as fontes de financiamento devem reflectir a necessidade de financiar a transição para uma economia ecologicamente sustentável;
44. Destaca que uma estratégia Europa 2020 apenas pode ser credível se for acompanhada de um financiamento adequado; lamenta que esta questão não seja abordada pelo Conselho Europeu nem pela Comissão Europeia; sublinha, a este respeito, que, embora uma maior intervenção do BEI ou um maior recurso às PPP (tal como proposto pela Comissão na sua comunicação) possam, em alguns casos devidamente justificados a nível económico, revelar-se uma solução eficaz, não podem constituir uma solução única aplicável a todos; solicita, além disso, à Comissão Europeia que avalie o papel que os investimentos públicos ou privados a longo prazo podem desempenhar no financiamento das infra‑estruturas necessárias para implementar as iniciativas emblemáticas propostas na estratégia Europa 2020, bem como a necessidade de adaptar o quadro regulamentar europeu a fim de promover a cooperação entre os investidores a longo prazo;
45. Toma nota dos incentivos destinados a reforçar a apropriação política da estratégia a nível nacional; lamenta, não obstante, a falta de propostas tendentes a garantir uma melhor apropriação política a nível europeu através de um programa legislativo europeu sólido; sugere que a Comissão reveja o "método comunitário" e utilize os instrumentos disponibilizados pelo Tratado de Lisboa na implementação da Estratégia UE 2020; manifesta preocupação com a incoerência do método devido ao facto de os EstadosMembros deverem definir os seus objectivos nacionais até Junho 2010, com base nos grandes objectivos e indicadores da UE, embora alguns destes ainda não tenham sido adoptados;
46. Considera que o apoio democrático é uma condição crucial de sucesso e que, portanto, os parlamentos nacionais devem ser activamente associados à definição e execução da Estratégia UE 2020; pensa, dentro do mesmo espírito, que as regiões, os municípios, os parceiros sociais e as ONG deverão ser activamente associados à definição e execução da Estratégia;
47. Solicita, neste contexto, à Comissão que apresente ao Conselho e ao Parlamento Europeu, como preparação do Conselho Europeu de Junho de 2010, uma lista completa das directivas e regulamentos para atingir os objectivos a definir para a nova estratégia;
48. Insta o Conselho a reconhecer o papel fundamental do Parlamento Europeu na definição e execução de uma estratégia Europa 2020, a qual deverá ser formulada no quadro de um acordo interinstitucional, por forma a definir e formalizar uma solução democrática e eficaz; lamenta o pouco tempo dado ao Parlamento Europeu para prestar um contributo sobre as orientações integradas; recorda à Comissão e ao Conselho que o Tratado confere ao Parlamento Europeu o direito de ser consultado sobre as orientações em matéria de emprego;
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.
- [1] Textos aprovados dessa data, P7_TA(2010)0053.