PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Península da Coreia
14.6.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Christian Ehler, Ioannis Kasoulides, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0358/2010
B7‑0361/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Península da Coreia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções relacionadas com a Península da Coreia,
– Tendo em conta as resoluções 1718 (2006) e 1874 (2009) do Conselho de Segurança da ONU,
– Tendo em conta a Decisão 2009/1002/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta a declaração, de 20 de Maio de 2010, da Alta Representante Catherine Ashton relativa à publicação do relatório sobre o naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia,
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que as tensões na Península da Coreia aumentaram significativamente desde o naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia, em 26 de Março de 2010, que causou a perda trágica de 46 vidas,
B. Considerando que as conclusões do trabalho do Grupo de Investigação Conjunta composto por peritos internacionais e coreanos, a par de uma avaliação independente levada a cabo pelo Comité de Supervisão das Nações Neutrais presente na Península da Coreia, apresentaram provas irrefutáveis de que o afundamento do navio foi causado por um torpedo de fabrico norte-coreano,
C. Considerando que o Governo da República da Coreia se absteve de atribuir culpas a qualquer das partes antes da apresentação do relatório final e das conclusões do trabalho do Grupo de Investigação Conjunta,
D. Considerando que, na sequência da publicação do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta, a República da Coreia suspendeu todas as relações com a República Popular Democrática da Coreia, à excepção das que têm a ver com a ajuda humanitária destinada às crianças e com o Complexo Industrial de Kaesong (CIK),
E. Considerando que o Governo da República Popular Democrática da Coreia negou qualquer envolvimento no naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia, e ameaçou desencadear uma guerra aberta, se este país impuser novas sanções,
F. Considerando que o Governo da República da Coreia atribuiu a responsabilidade pelo naufrágio do navio à República Popular Democrática da Coreia, tendo solicitado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que investigue o caso e apresente as iniciativas mais adequadas no plano internacional contra a RPDC,
G. Considerando que o Governo da República da Coreia exigiu um pedido público de desculpas à República Popular Democrática da Coreia e a promessa de que as autoridades da RPDC não desencadeiem mais acções hostis ou provocações,
H. Considerando que o Governo da República da Coreia declarou que não iria regressar à mesa das negociações a seis, antes de serem tomadas medidas apropriadas em relação à República Popular Democrática da Coreia,
I. Considerando que a comunidade internacional expressou o seu pesar pela trágica perda de vidas e a sua solidariedade ao povo e ao Governo da República da Coreia,
J. Considerando que os Governos da República Popular da China e da Federação Russa ainda não tomaram uma posição clara sobre o relatório final e as conclusões do trabalho do Grupo de Investigação Conjunta,
K. Considerando que as forças armadas da República Popular Democrática da Coreia continuaram a cometer actos provocatórios e irreflectidos, como o assassinato de três cidadãos chineses na fronteira entre a República Popular da China e a RPDC, em 4 de Junho de 2010,
L. Considerando que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia e que o reatamento das conversações a seis é um dos processos essenciais conducentes à paz e à estabilidade na região;
1. Lamenta profundamente a trágica perda de vidas a bordo da corveta sul-coreana "Cheonan" e apresenta as suas condolências às famílias enlutadas, ao povo coreano e às autoridades da República da Coreia, num espírito de solidariedade e de amizade;
2. Enaltece a contenção do Governo da República da Coreia, ao abster-se de atribuir a culpa pelo naufrágio a qualquer das partes envolvidas, enquanto se aguardava a apresentação das conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta;
3. Toma conhecimento das conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta, de acordo com as quais o naufrágio do navio se ficou a dever a um torpedo norte-coreano, e condena com firmeza esse afundamento enquanto acto de provocação contra a paz e a estabilidade da Península da Coreia;
4. Declara o seu apoio à decisão do Governo da República da Coreia de encaminhar o problema para o Conselho de Segurança das Nações Unidas;
5. Exorta os Governos da República Popular da China e da Federação Russa, na sua qualidade de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, a analisarem cuidadosamente o relatório final do Grupo de Investigação Conjunta e respectivas conclusões;
6. Sublinha a necessidade de se regressar à mesa das negociações a seis como forma de se alcançar a desnuclearização da Península da Coreia;
7. Entende que a disponibilidade para o diálogo da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia é de importância vital para a paz e a estabilidade na península coreana;
8. Exorta a Comissão Europeia a conservar os actuais programas de ajuda humanitária e a manter abertos os canais de comunicação com a República Popular Democrática da Coreia, uma vez que estes programas de ajuda se articulam de forma directa com as condições de vida da população da RPDC;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, aos Governos da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.