Proposta de resolução - B7-0362/2010Proposta de resolução
B7-0362/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Península da Coreia

14.6.2010

apresentada na sequência da declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Gerald Häfner, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2010/2685(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0362/2010
Textos apresentados :
B7-0362/2010
Textos aprovados :

B7‑0362/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Península da Coreia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções relacionadas com a Península da Coreia,

–   Tendo em conta as resoluções 1718 (2006) e 1874 (2009) do Conselho de Segurança da ONU,

–   Tendo em conta a Decisão 2009/1002/PESC do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a declaração, de 20 de Maio de 2010, da Alta Representante Catherine Ashton relativa à publicação do relatório sobre o naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia,

–   Tendo em conta a Revisão Periódica Universal da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), em 7 de Novembro de 2009,

–   Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 25 de Março de 2010, sobre "A Situação dos Direitos Humanos na República Popular Democrática da Coreia",

–   Tendo em conta o artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que as tensões na Península da Coreia aumentaram significativamente desde o naufrágio do "Cheonan" em 26 de Março de 2010, que causou a perda trágica de 46 vidas,

B.  Considerando que as conclusões do Grupo de Investigação Conjunta composto por peritos internacionais e coreanos, a par de uma avaliação independente levada a cabo pelo Comité de Supervisão das Nações Neutrais presente na Península da Coreia, apresentaram provas irrefutáveis de que o afundamento do navio foi causado por um torpedo de fabrico norte-coreano,

C. Considerando que, na sequência da publicação do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta, a República da Coreia suspendeu todas as relações com a República Popular Democrática da Coreia, à excepção das que têm a ver com a ajuda humanitária destinada às crianças e com o Complexo Industrial de Kaesong (CIK),

D. Considerando que o Governo da República Popular Democrática da Coreia negou qualquer envolvimento no naufrágio do navio "Cheonan", da República da Coreia, e ameaçou desencadear uma guerra aberta, se este país impuser novas sanções,

E.  Considerando que o Governo da República da Coreia solicitou ao Conselho de Segurança das Nações Unidas a investigação do caso e a apresentação de iniciativas adequadas no plano internacional contra a RPDC e declarou que não iria regressar à mesa das negociações a seis, antes de serem tomadas medidas apropriadas em relação à República Popular Democrática da Coreia,

F.  Considerando que os Governos da República Popular da China e da Federação Russa ainda não tomaram uma posição clara sobre o relatório final e as conclusões do trabalho do Grupo de Investigação Conjunta,

G. Considerando que as forças armadas da República Popular Democrática da Coreia, em mais um acto de agressão, mataram três cidadãos chineses na fronteira entre a República Popular da China e a RPDC, em 4 de Junho de 2010,

H. Considerando que a UE apoia com firmeza a desnuclearização da Península da Coreia e que o reatamento das conversações a seis é um dos processos essenciais conducentes à paz e à estabilidade na região;

I.   Considerando que há imagens de satélite e vários relatos de desertores norte-coreanos que dão corpo à alegação de que a Coreia do Norte possui seis campos de concentração, com um total de mais de 150 mil presos políticos, e que, se somarmos este número ao de todas as outras categorias de prisioneiros, como o dos repatriados à força da China, se pode concluir que haverá mais de 200 000 pessoas presas em centros de detenção,

J.   Considerando que a prática da culpa por associação redunda no encarceramento de famílias inteiras, incluindo filhos e avós, e que estes prisioneiros estão expostos às violações mais grosseiras dos Direitos Humanos, a torturas, à fome e a trabalhos forçados, e que, segundo algumas testemunhas oculares, cerca de 100 000 desses prisioneiros poderão já ter perecido, na maior parte dos casos, de exaustão ou de doenças não tratadas,

K. Considerando que continua a ser desconhecido o paradeiro de centenas de desaparecidos alegadamente raptados pelas autoridades norte-coreanas, incluindo o de cerca de 30 mulheres europeias,

L.  Considerando que grande parte da população padece de fome sistemática e carece amiúde da ajuda alimentar internacional,

1.  Lamenta profundamente a trágica perda de vidas a bordo da corveta sul-coreana "Cheonan" e apresenta as suas condolências às famílias enlutadas, ao povo coreano e às autoridades da República da Coreia, num espírito de solidariedade e de amizade;

2.  Toma conhecimento das conclusões do relatório final do Grupo de Investigação Conjunta, de acordo com as quais o naufrágio do navio foi causado por um torpedo norte-coreano, e condena com firmeza esse afundamento como um acto de provocação contra a paz e a estabilidade na Península da Coreia;

3.  Declara o seu apoio à decisão do Governo da República da Coreia de encaminhar o problema para o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

4.  Exorta os Governos da República Popular da China e da Federação Russa, na sua qualidade de membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, a analisarem cuidadosamente o relatório final do Grupo de Investigação Conjunta e respectivas conclusões;

5.  Sublinha a necessidade de se regressar à mesa das negociações a seis como forma de se alcançar a desnuclearização da Península da Coreia;

6.  Entende que a disponibilidade para o diálogo da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia é de importância vital para a paz e a estabilidade na península coreana;

7.  Exorta o Governo da RPDC a garantir o acesso de todas as classes sociais à satisfação das suas necessidades alimentares e de outras necessidades básicas, a pôr termo à política de culpa por associação, a libertar dezenas de milhares de presos políticos, a pôr fim às execuções e matanças extrajudiciais, aos trabalhos forçados e à tortura, enfim, a permitir que os seus cidadãos viajem livremente dentro e fora do país;

8.  Exorta a União a nomear um representante especial da UE para a Coreia do Norte, a fim de garantir uma atenção e uma coordenação permanentes, quer no âmbito da própria União Europeia, quer em concertação com parceiros fulcrais, como os Estados Unidos da América e a Coreia do Sul; insta a UE a apoiar os esforços internacionais de concessão de asilo aos refugiados da Coreia do Norte nos diversos Estados­Membros;

9.  Solicita a criação de uma Comissão de Inquérito da ONU para avaliar o passado e o presente das violações dos Direitos Humanos na Coreia do Norte e para determinar em que medida essas violações e a impunidade a elas associada podem constituir crimes contra a Humanidade, ficando sujeitas à jurisdição internacional;

10. Exorta a República Popular da China a impedir o repatriamento dos refugiados norte-coreanos para a RPDC, a permitir o acesso irrestrito da CNUDH a todos aqueles que conseguem fugir da RPDC, a facilitar a sua reinstalação em países terceiros e a conceder às mulheres norte-coreanas casadas com Chineses o estatuto legal de residentes;

11. Exorta a Comissão Europeia a conservar os actuais programas de ajuda humanitária e a manter abertos os canais de comunicação com a República Popular Democrática da Coreia, uma vez que estes programas de ajuda articulam-se de forma directa com as condições de vida da população da RPDC;

12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Estados­Membros, aos Governos da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia, bem como ao Secretário-Geral das Nações Unidas.