PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Península da Coreia
14.6.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Willy Meyer, Nikolaos Chountis, Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0364/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Península da Coreia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Península da Coreia,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a República da Coreia (RdC) e a República Popular Democrática da Coreia (RPDC),
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 26 de Março de 2010, se verificou o naufrágio da corveta sul-coreana "Cheonan", que causou a perda trágica de 46 vidas,
B. Considerando que as tensões na Península da Coreia aumentaram significativamente desde esse incidente,
C. Considerando que foi levada a cabo uma investigação conduzida por militares da Coreia do Sul, dos Estados Unidos, da Austrália, da Suécia e da Grã-Bretanha e que a Coreia do Sul não permitiu a participação de peritos da RPDC,
D. Considerando que esta investigação unilateral concluiu que o navio sul-coreano se afundou em resultado de uma explosão causada por um torpedo da RPDC e que a RPDC negou qualquer envolvimento no naufrágio,
1. Lamenta profundamente a trágica perda de 46 vidas a bordo da corveta sul-coreana "Cheonan" e apresenta as suas condolências às famílias enlutadas e ao povo coreano;
2. Apoia a ideia da realização de uma investigação independente com a participação de ambas as partes, a fim de esclarecer a responsabilidade pelo incidente; congratula-se, neste sentido, com a vontade demonstrada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em investigar o incidente;
3. Manifesta-se profundamente preocupado com o aumento das tensões acumuladas na Península da Coreia após este triste incidente e com as perigosas consequências que essas tensões representam para a estabilidade da região;
4. Solicita, nesta perspectiva, às partes envolvidas, bem como aos respectivos aliados, que se abstenham de qualquer acção que possa agravar as tensões;
5. Manifesta o seu empenho numa solução pacífica, diplomática e política para a situação e saúda todos os esforços que facilitem um desenlace pacífico e abrangente do conflito na Península da Coreia;
6. Entende que a disponibilidade para o diálogo da República da Coreia e da República Popular Democrática da Coreia é de importância vital para a paz e para a estabilidade, quer na Península da Coreia, quer em toda a região;
7. Sublinha a necessidade de relançar as conversações a seis; observa que a RPDC manifestou a sua vontade de retomar as negociações em circunstâncias específicas; exorta a comunidade internacional e, nomeadamente, os EUA a ponderarem o levantamento das sanções impostas e a cumprirem as promessas feitas à Coreia do Norte no que diz respeito, entre a outros aspectos, aos fornecimentos de petróleo, como forma de instaurar um clima de confiança; salienta que as negociações sobre a desnuclearização sofreriam um enorme impulso, se fossem secundadas por conversações paralelas destinadas a substituir o Armistício Coreano de 1953 por acordos de paz permanentes, tal como foi proposto pela Coreia do Norte, mas rejeitado pelos EUA;
8. Exorta a Comissão Europeia a conservar os actuais programas de ajuda humanitária e a manter abertos os canais de comunicação com a RPDC;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, bem como aos Governos e ao Parlamento da República Popular Democrática da Coreia e da República da Coreia.