Proposta de resolução - B7-0412/2010Proposta de resolução
B7-0412/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma abordagem em matéria de direitos da resposta da UE ao VIH/SIDA

5.7.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Véronique De Keyser, Michael Cashman, Thijs Berman, Linda McAvan em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0412/2010

Processo : 2010/2771(RSP)
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B7-0412/2010
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B7-0412/2010
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B7‑0412/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma abordagem em matéria de direitos da resposta da UE ao VIH/SIDA

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a próxima XVIII Conferência Internacional sobre a SIDA, subordinada ao tema "Aqui e agora", a realizar em Viena, de 18 a 23 de Julho de 2010,

 

 Tendo em conta a Declaração de Compromisso da ONU sobre a SIDA, subordinada ao título “Crise Mundial – Resposta Mundial”, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 27 de Junho de 2001, no decurso da sua 26ª Sessão Extraordinária,

 

 Tendo em conta a reunião de alto nível da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas (SEAGNU) sobre a SIDA, realizada em 2 de Junho de 2006, e a declaração política que nela foi adoptada,

 

 Tendo em conta a Declaração de Abuja de 27 de Abril de 2001 sobre a SIDA, a tuberculose e outras doenças infecciosas, a posição comum de África enviada à reunião de alto nível da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2006 e o Apelo para uma Acção Rápida em prol do Acesso Universal aos Medicamentos contra o Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH), a SIDA, a tuberculose e a malária, assinado em Abuja, em 4 de Maio de 2006, pela União Africana,

 

 Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2006 intitulada: “SIDA - Passemos à acção”, de 24 de Abril de 2007, relativa à luta contra o VIH/ SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2006-2009; de 20 de Novembro de 2008 sobre o VIH/SIDA: diagnóstico e tratamento precoces,

 

 Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a evolução do Programa de Acção Europeu para Combater o VIH/SIDA, a Malária e a Tuberculose através de acções externas (2007-2011), de Novembro de 2009,

 

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, bem como a estratégia relativa à luta contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos países vizinhos, 2009-2013,

 

 Tendo em conta o relatório de 2009 da ONUSIDA sobre a epidemia global de SIDA,

 

 Tendo em conta o documento “UNAIDS Outcome Framework 2009-2011”,

 

 Tendo em conta o relatório de 2010 da ONU sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,

 

 Tendo em conta a sua resolução de 15 de Junho de 2010 sobre os progressos realizados com vista à consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: análise intercalar de preparação para a reunião de alto nível da ONU em Setembro de 2010,

 

 Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

 

A. Considerando que o número de pessoas portadoras de VIH/SIDA continua a aumentar, que, segundo as estimativas, existem 33,4 milhões de portadores de VIH/SIDA a nível mundial e que, o mais preocupante, houve 2,7 milhões novos casos de infecção em 2008,

 

B. Considerando que o VIH/SIDA continua a ser uma das causas principais de morte a nível mundial, que vitimou 2 milhões de pessoas em 2008 e que, de acordo com as previsões, continuará a ser uma causa incontornável de mortalidade prematura a nível mundial nas próximas décadas,

 

C. Considerando que, no final de 2009, cerca de 5 milhões de pessoas residentes em países de rendimento baixo e médio receberam terapêutica anti-retrovírica - dez vezes mais ao longo de cinco anos e um reforço sem precedentes na história da saúde pública,

 

D. Considerando que o número de novos infectados continua a superar a expansão do tratamento e que, ainda assim, dois terços das pessoas que necessitavam do tratamento, em 2009, não o receberam, o que significa que 10 milhões de pessoas necessitadas não tiveram acesso ao tratamento efectivo necessário,

 

E. Considerando que a África subsariana continua a ser a região mais afectada, na qual 22,4 milhões de pessoas vivem com o VIH/SIDA e se registaram 71% do total de novos casos de infecção com VIH/SIDA, em 2008,

 

F. Considerando que há provas irrefutáveis de que a prevenção do VIH/SIDA é um meio eficaz para reduzir novas infecções,

 

G. Considerando que há uma lacuna considerável na programação do envolvimento de pessoas que vivem com VIH/SIDA nos esforços de prevenção,

 

H. Considerando que mulheres e crianças continuam a ser desproporcionadamente afectadas pelo VIH/SIDA, sendo que as mulheres representam cerca de 60% dos infectados com VIH/SIDA na África subsariana e que o VIH/SIDA continua a ser a causa principal de morte e doença para as mulheres em idade fértil,

 

I. Considerando que as actuais opções de prevenção do VIH/SIDA não fazem o suficiente para proteger as mulheres e que os métodos de prevenção como os preservativos e a abstinência não são opções realistas para muitas mulheres, especialmente as casadas, as que querem ter filhos ou as expostas ao risco de violência sexual; que uma vacina ou microbicida eficaz pode proporcionar às mulheres novos instrumentos poderosos para se protegerem do VIH/SIDA sem limitarem as suas opções quanto a terem filhos,

 

J. Considerando que há cada vez mais provas de elevados níveis de infecção e risco em populações-chave[1], designadamente prostitutas, homossexuais, detidos, toxicodependentes, trabalhadores migrantes, refugiados e pessoas deslocadas em quase todas as regiões, e que também os países com epidemias generalizadas falham no tocante a conferir prioridade e a financiar os programas de prevenção de VIH/SIDA destinados a essas populações,

 

K. Considerando que, em virtude do estigma associado ao VIH/SIDA, na UE cerca de 30% das pessoas infectadas com o VIH/SIDA não têm conhecimento do seu estatuto de seropositivas e que estudos sugerem que a falta de diagnóstico da infecção facilita a transmissão contínua do VIH/SIDA e aumenta a susceptibilidade de mortalidade precoce e de as pessoas serem portadoras do VIH/SIDA,

 

L. Considerando que as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo ainda são fortemente condenadas, nomeadamente na África subsariana, onde 31 países consideram crime as relações sexuais consentidas entre adultos do mesmo sexo, 4 países as punem com a pena de morte e outros prevêem sanções penais superiores a 10 anos de prisão, e que esse estigma impede o trabalho de prevenção de VIH/SIDA,

 

M. Considerando que a criminalização dos utilizadores de drogas ilícitas em muitos países impede o seu acesso à prevenção, ao tratamento, aos cuidados e ao apoio ao VIH/SIDA, e que alimenta a transmissão de VIH/SIDA no contexto da toxicodependência,

 

N. Considerando que 106 países indicam que possuem legislação e políticas que colocam obstáculos consideráveis a respostas eficazes em matéria de VIH/SIDA,

 

O. Considerando que, segundo as estimativas, 17,5 milhões de crianças perderam um ou ambos os progenitores devido ao VIH/SIDA em 2008 - a grande maioria destas crianças vive na África subsariana- e que são frequentemente vítimas do estigma e de discriminação, podendo ser-lhes negado o acesso a serviços fundamentais como a educação e um lar, o que simultaneamente aumenta a sua vulnerabilidade a uma infecção com o VIH/SIDA,

 

P. Considerando que a relação entre o VIH/SIDA e a deficiência ainda não foi alvo da devida atenção, embora as pessoas com deficiência sejam, entre todas as outras populações-chave, as que possuem o risco mais elevado de vulnerabilidade ao VIH/SIDA,

 

Q. Considerando que é fundamental uma abordagem em matéria de direitos para dar resposta ao VIH/SIDA, no sentido de contribuir para pôr termo à epidemia,

 

1.  Solicita à Comissão e ao Conselho que cumpram os seus compromissos e que intensifiquem os esforços de abordagem do VIH/SIDA enquanto prioridade da saúde pública mundial, colocando a tónica na importância os direitos humanos na prevenção, no tratamento, nos cuidados e no apoio ao VIH/SIDA, nomeadamente a cooperação para o desenvolvimento da UE;

 

2.  Insta a Comissão e o Conselho a promover os esforços para a descriminalização da transmissão e da exposição ao VIH/SIDA[2], nomeadamente através do reconhecimento do VIH/SIDA como um deficiência para efeito da legislação existente e futura em matéria de combate à discriminação;

 

3.  Insta a Comissão e o Conselho a promoverem as melhores políticas e práticas no diálogo político a nível mundial e nacional no que diz respeito a respostas em matéria de direitos ao VIH/SIDA:

 

–  a garantir a promoção, a protecção e o respeito dos direitos humanos dos portadores de VIH/SIDA e de outras populações-chave,

 

–  a apoiar a revisão e a alteração de legislação que constitua um entrave a programas e serviços de VIH/SIDA eficazes, baseados em provas, nomeadamente para as populações-chave,

 

–  a colocar os direitos humanos no centro das decisões sobre dotações de financiamento de respostas ao VIH/SIDA dentro e fora da União Europeia,

 

–  a elaborar uma programação de VIH/SIDA destinada a portadores de VIH/SIDA e outras populações-chave e destinada a conferir poder de resposta ao VIH/SIDA a indivíduos e comunidades, a reduzir o risco e a vulnerabilidade de infecção por VIH/SIDA e a reduzir os efeitos nefastos do VIH/SIDA,

 

–  a facilitar e a promover a participação expressiva de populações-chave na concepção, na implementação, no acompanhamento e na avaliação da prevenção, do tratamento, de cuidados e do apoio à programação,

 

–  a facilitar o acesso universal a cuidados de saúde, quer seja a respeito da prevenção, tratamento, cuidados e apoio ou outras disposições médicas relativas ao VIH/SIDA,

 

–  a facilitar o acesso à educação e ao emprego aos portadores de VIH/SIDA e de outras populações‑chave,

 

–  a garantir que, futuramente, o acompanhamento dos progressos alcançados na luta contra o VIH/SIDA na Europa e nos países vizinhos inclua indicadores susceptíveis de visar e avaliar directamente a problemática dos direitos humanos no contexto desta doença;

 

–  a respeitar os princípios 3C (consentimento informado, confidencialidade e aconselhamento) nos testes de VIH/SIDA e outros serviços correlacionados,

 

–  no combate ao estigma e à discriminação dos portadores de VIH/SIDA e de outras populações-chave no que diz respeito à protecção dos seus direitos à segurança e à protecção de abusos e violência,

 

–  a promover e a facilitar a maior participação dos portadores de VIH/SIDA e de outras populações‑chave em resposta ao VIH/SIDA,

 

–  a fornecer informação objectiva e sem juízos de valor acerca da doença,

 

–  a conceder às pessoas o poder, a competência, os conhecimentos e os recursos tendo em vista protegê-las de contraírem o VIH/SIDA;

 

4.  Insta a Comissão Europeia e os Estados­Membros a abordar as necessidades das mulheres para a prevenção, o tratamento e os cuidados em matéria de VIH/SIDA como medida fundamental para refrear a epidemia, nomeadamente alargando o acesso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva que incluam testes, aconselhamento e serviços de prevenção do VIH/SIDA plenamente integrados naqueles, e invertendo os factores socioeconómicos subjacentes que contribuem para o risco de as mulheres contraírem VIH/SIDA, tais como a desigualdade dos géneros, a pobreza, a falta de oportunidades económicas e educativas, bem como a falta de protecção em termos jurídicos e de direitos humanos;

 

5.  Exorta a UE e os Estados­Membros a oferecerem financiamento justo e flexível à investigação sobre novas tecnologias preventivas, incluindo vacinas e microbicidas;

 

6.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a enfrentarem as necessidades das crianças e jovens em matéria de prevenção, tratamento, cuidados e apoio relativamente ao VIH/SIDA e a garantir o seu acesso a serviços relacionados com o VIH/SIDA, em particular, o diagnóstico infantil precoce, formulações anti-retrovíricas baratas e adequadas, apoio psicossocial e protecção social e jurídica;

 

7.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que apoiem a participação de pessoas com deficiência na resposta ao VIH/SIDA e que incluam os seus direitos humanos nos seus planos e políticas de estratégia sobre o VIH/SIDA, de molde a garantir o seu acesso a serviços de VIH/SIDA que dêem resposta às necessidades e que se assemelhem aos serviços disponíveis para outras comunidades;

 

8.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a apoiar os programas de redução de riscos para os detidos e os toxicodependentes;

 

Solicita à Comissão que apoie os governos nacionais e envolva a sociedade civil com vista a enfrentar a baixa cobertura de programas para reduzir o estigma e a discriminação e aumentar o acesso à justiça nas respostas nacionais ao VIH/SIDA;

 

10.  Exorta a Comissão e o Conselho a colaborar com a ONUSIDA e outros parceiros para melhorar os indicadores que medem o progresso a nível mundial, nacional e programático com vista a reduzir o estigma e a discriminação relacionados com o VIH/SIDA, incluindo indicadores específicos para as populações-chave;

 

11.  Solicita à Comissão e ao Conselho que apoiem o trabalho da Comissão Global sobre VIH e a Lei, destinada a garantir que a legislação trabalha com vista a uma resposta eficaz ao VIH/SIDA;

 

12.  Exorta a Comissão e o Conselho a envolver a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia com vista a compilar mais provas acerca da situação em matéria de direitos humanos dos portadores do VIH/SIDA e outras populações-chave da Europa, tendo em conta especialmente a sua vulnerabilidade à discriminação múltipla e intersectorial;

 

13.  Insta todos os Estados­Membros e a Comissão a afectarem pelo menos 20% da ajuda ao desenvolvimento à saúde e educação básicas, a aumentarem as contribuições para o Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária, a aumentarem o seu financiamento de outros programas destinados a reforçar os sistemas de saúde e os sistemas comunitários;

 

14.  Insta os Estados­Membros e a Comissão a inverterem o preocupante declínio no financiamento da saúde sexual e reprodutiva e os direitos conexos nos países em desenvolvimento, e a apoiarem políticas em matéria de tratamento de infecções sexualmente transmissíveis e de fornecimento dos meios necessários à saúde reprodutiva, como os medicamentos que salvam vidas e os contraceptivos, incluindo os preservativos;

 

15.  Insta a UE a prosseguir o seu trabalho através de uma mistura de instrumentos financeiros a nível mundial e nacional, além do apoio orçamental, e através de organizações e mecanismos relevantes que tenham revelado êxito na abordagem da dimensão de direitos humanos do VIH/SIDA, designadamente as organizações da sociedade civil e as organizações comunitárias de base;

 

16.  Insta à adopção do “Toolkit to Promote and Protect the Enjoyment of all Human Rights by Lesbian, Gay, Bisexual and Transgender People” pelo Grupo de Trabalho dos Direitos Humanos do Conselho e exorta o Conselho e a Comissão a aplicarem as suas recomendações;

 

17.  Insta a Comissão e os Estados­Membros a reiterar o seu apoio ao n.º 16 das conclusões do Programa de Acção de Novembro de 2009 do Conselho: iniciar um amplo processo de consulta com os Estados­Membros e outras partes interessadas para preparar um programa de acção europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas para 2012 e depois disso, bem como usar a sua influência com vista à instituição de equipas de acção da UE enquanto veículo para uma actuação conjugada da Comissão e dos Estados­Membros nos domínios prioritários estabelecidos;

 

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA, à Organização Mundial de Saúde e aos organizadores da XVIII Conferência Internacional sobre a SIDA.