Proposta de resolução - B7-0484/2010Proposta de resolução
B7-0484/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação do rio Jordão, especialmente, no seu curso inferior

1.9.2010

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0452/2010
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Hélène Flautre, Nicole Kiil-Nielsen, Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0484/2010

Processo : 2010/2775(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0484/2010
Textos apresentados :
B7-0484/2010
Textos aprovados :

B7‑0484/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação do rio Jordão, especialmente, no seu curso inferior

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,

–   Tendo em conta o regulamento sobre Leis e Costumes da Guerra Terrestre, de Outubro de 1907, nomeadamente o artigo 55.º, relativo à utilização dos recursos naturais pelo Estado ocupante, os seus direitos e obrigações,

–   Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra, de 1949, nomeadamente o artigo 49.º, que proíbe a transferência de segmentos da população de um Estado para o território de outro Estado sob ocupação,

–   Tendo em conta a Convenção da UNESCO relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, assinada em 16 de Novembro de 1972,

–   Tendo em conta o Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hashemita da Jordânia assinado em 1994,

–   Tendo em conta o acordo provisório israelo-palestiniano sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza (Acordo Oslo II), assinado em 1995, nomeadamente os artigos 12.º (protecção ambiental) e 40.º (água e saneamento) do seu anexo III,

–   Tendo em conta a estratégia nacional do Jordão para os recursos hídricos, de 2008-2022,

–   Tendo em conta a declaração comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, que se realizou a 13 de Julho de 2008,

–   Tendo em conta o relatório do Banco Mundial sobre “Assessment of Restrictions on Palestinian Water Sector Development (Avaliação das restrições ao desenvolvimento do sector dos recursos hídricos palestinianos), de Abril de 2009,

–   Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional “Troubled Waters – Palestinians Denied Fair Access to Water” (Águas agitadas – acesso equitativo aos recursos hídricos negado aos palestinianos), de Outubro de 2009,

–   Tendo em conta a Recomendação sobre a situação no Vale do Jordão, da autoria da Comissão Ad Hoc da Energia, do Ambiente e dos Recursos Hídricos da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica, de 14 de Março de 2010,

–   Tendo em conta os artigos 115.º, n.º 5, e 110º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o Rio Jordão e, em especial o seu curso inferior, é uma paisagem cultural de significado universal com grande importância histórica, simbólica, religiosa, ambiental, agrícola e económica, no Médio Oriente e para além deste,

B.  Considerando que, devido à má gestão e à inexistência de controlos, o rio Jordão se encontra tremendamente poluído; que dos 1.300 milhões de metros cúbicos de água doce natural do curso inferior do Rio Jordão cerca de 98% são todos os anos desviados para fazer face à procura de água para fins domésticos e agrícolas; que tudo o que actualmente flui no curso inferior do rio Jordão são esgotos não tratados, escoamentos da piscicultura, água salina e águas residuais agrícolas,

C.  Considerando que o curso inferior do Rio Jordão perdeu 50% da sua biodiversidade em virtude do desvio de recursos de água doce e da descarga de efluentes poluídos para o seu curso de água,

D. Considerando que está prevista a entrada em funcionamento, no final de 2011, de novas estações de tratamento de águas residuais que visam pôr termo aos actuais efluentes poluídos do curso inferior do Rio Jordão; que, se não forem desenvolvidas boas práticas de gestão sustentável da água e se não for aduzida água doce ao curso inferior do Jordão a tempo de coincidir com o funcionamento destas centrais, longos troços deste rio estarão certamente secos no final de 2011,

E.  Considerando que são necessários, pelo menos, 400 a 600 milhões de metros cúbicos de água doce por ano para reabilitar o curso inferior do Rio Jordão,

F.  Considerando que o Mar Morto possui um ecossistema único no mundo; que o rio Jordão é o principal afluente do Mar Morto e que o caudal drasticamente reduzido do seu curso inferior foi a principal causa da baixa permanente do nível de água do Mar Morto e do desaparecimento de 1/3 da superfície deste mar em menos de 50 anos,

G. Considerando que a degradação ou desaparecimento de um bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento efectivo do património de todos os povos do mundo,

H. Considerando que o plano para transvase de água do Mar Vermelho para o Mar Morto prevê a construção de um canal que iria do Mar Vermelho ao Mar Morto, contribuiria para a recuperação do Mar Morto e proporcionaria electricidade e água potável a israelitas, jordanos e palestinianos; que este projecto, que misturaria água do Mar Vermelho, rica em sulfatos, e água do Mar Morto, rica em cálcio, foi posto em causa por alguns peritos por poder ter um impacto grave nas características naturais e ambientais únicas do Mar Morto; que o Banco Mundial está a elaborar um estudo de viabilidade tendente a avaliar as dimensões técnicas, económicas, financeiras, ambientais e sociais do projecto de transvase de água proposto,

I.   Considerando que, no Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hashemita da Jordânia, ambas as partes atribuíram grande importância ao desenvolvimento integrado do Vale do Jordão e acordaram em cooperar ao longo das fronteiras comuns, tendo em vista a reabilitação ambiental do Jordão e a protecção ambiental dos recursos hídricos deste rio e do Mar Morto,

J.   Considerando que os esforços de reabilitação do Rio Jordão estabeleceram uma cooperação entre as comunidades locais de Israel, da Jordânia e da Palestina que compartilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos; que uma cooperação activa entre os governos, as comunidades locais e as organizações da sociedade civil dos países e territórios ocupados envolvidos pode tornar-se um contributo importante para os esforços de paz à escala regional,

K. Considerando que a população palestiniana da Cisjordânia se depara com uma grave escassez de água; que a OMS já advertiu contra o facto de o deficiente abastecimento de água estar a provocar doenças decorrentes da má qualidade da água a um número crescente de palestinianos; que os agricultores palestinianos são profundamente afectados pela falta de água para irrigação, a qual é, por seu turno, largamente utilizada por Israel e pelos colonos israelitas na Cisjordânia; que a existência de recursos hídricos em quantidade suficiente é uma das condições prévias fundamentais para um futuro Estado palestiniano viável e um aspecto importante da segurança do Estado de Israel,

L.  Considerando que os fundos da UE têm contribuído para viabilizar esforços tendentes a minorar os desafios ambientais que se colocam na zona abrangida pelo curso inferior do rio Jordão,

1.  Chama a atenção para a deterioração do Rio Jordão, especialmente do seu curso inferior, e manifesta a sua profunda preocupação;

2.  Solicita aos países ribeirinhos que reabilitem o Rio Jordão, elaborando e aplicando políticas centradas em práticas equilibradas, sólidas e sustentáveis de gestão dos recursos hídricos, em particular, no que se refere à procura de água para fins domésticos e agrícolas, à conservação dos recursos hídricos e à gestão dos efluentes residuais urbanos, agrícolas e industriais, de modo a assegurar que uma suficiente quantidade de água doce flua para o curso inferior do Rio Jordão;

3.  Solicita aos Governos de Israel e da Jordânia, assim como à Autoridade Palestiniana que diligenciem, num espírito de cooperação, para salvar o curso inferior do Rio Jordão, instando-os a criar, com o apoio da União Europeia, uma comissão para a bacia inferior do Jordão, a qual seria um fórum de cooperação trilateral aberto a outros países ribeirinhos;

4.  Insta Israel e a Jordânia a respeitarem plenamente os compromissos assumidos no seu Acordo de Paz relativamente à recuperação do Rio Jordão e à protecção dos recursos hídricos deste rio e do Mar Morto;

5.  Congratula-se com a iniciativa do Ministério do Ambiente israelita de elaborar um plano‑director para o desenvolvimento da paisagem na zona abrangida pelo curso inferior do Rio Jordão; insta o Governo da Jordânia e a Autoridade Palestiniana a adoptarem iniciativas semelhantes tendo em vista a adopção de planos-directores para a reabilitação dos troços do rio que atravessam os seus respectivos territórios, na condição de que Israel permita o acesso da Autoridade Palestiniana ao curso inferior do Jordão, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU e com o Direito Internacional; observa que esses planos-directores poderiam formar a base de um plano regional global de reabilitação e protecção da zona abrangida pelo curso inferior do Rio Jordão; toma nota de que a Autoridade Palestiniana tenciona construir um canal de Ghor ocidental, previsto no plano Johnston de 1955 para a irrigação das zonas ribeirinhas palestinianas da Cisjordânia ocupada;

6.  Relembra que o projecto de transvase de água do Mar Vermelho para o Mar Morto não resolve o problema da degradação do Rio Jordão;

7.  Observa que qualquer solução sustentável para reabilitar e conservar o ambiente natural original do curso inferior do Rio Jordão se deve basear numa abordagem de desenvolvimento integrado, incluindo projectos económicos, ambientais, energéticos e turísticos e sublinha, neste contexto, a importância da plena participação das comunidades locais no processo de tomada de decisão;

8.  Congratula-se com a utilização de métodos e tecnologias de gestão da água cada vez mais avançados no curso inferior do Rio Jordão, especialmente em Israel, e encoraja a transferência destes métodos e tecnologias para todos os países da região; salienta, a este respeito, a importância da Directiva-quadro relativa à água e da sua transposição progressiva para a legislação dos países da região; insta as instituições internacionais, incluindo a União Europeia, a incrementar os seus esforços em matéria de apoio financeiro e técnico a projectos neste domínio;

9.  Insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros da UE a darem uma maior ênfase à situação do Rio Jordão nas suas relações bilaterais e multilaterais com os países ribeirinhos e a continuarem a prestar apoio financeiro e técnico para a reabilitação do Rio Jordão, especialmente do seu curso inferior, também no contexto da iniciativa "União para o Mediterrâneo";

10. Considera, simultaneamente, que deveria ser incluída uma referência clara e concreta ao processo de reabilitação desta zona nos planos de acção da PEV com Israel, a Jordânia e a Autoridade Palestiniana; recomenda decididamente que a Comissão empreenda um estudo conjunto sobre o Rio Jordão;

11. Congratula-se com a cooperação entre as comunidades locais de Israel, da Jordânia e da Palestina que compartilham os mesmos desafios no que diz respeito aos recursos hídricos no curso inferior do Rio Jordão, salientando uma vez mais a importância do reforço da confiança mútua para encontrar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente; regozija-se igualmente com o papel activo de organizações não governamentais, incluindo os Amigos da Terra no Médio Oriente, que desenvolvem esforços para salvar o Rio Jordão, e apela à comunidade internacional, incluindo a União Europeia, para que continue a apoiar as suas actividades;

12. Salienta uma vez mais que a questão da gestão dos recursos hídricos, especialmente de uma justa distribuição da água que respeite de forma equitativa as necessidades das pessoas que habitam na região, é crucial para a instauração de uma paz e estabilidade duradouras no Médio Oriente, e frisa a importância de uma estratégia global para os principais desafios em torno da água nesta região;

13. Insta Israel a garantir, inclusive mediante a redução das restrições administrativas, um maior acesso aos recursos hídricos para os Palestinianos que residem na zona, em conformidade com o direito que lhes assiste no âmbito do Acordo de Oslo II e do Direito Internacional, e a facilitar a utilização de melhores métodos e tecnologias de gestão da água, incluindo no que se refere ao tratamento de águas residuais, na região;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo israelita, ao Governo e ao Parlamento da Jordânia, ao Governo e ao Parlamento do Líbano, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, bem como ao Governo e ao Parlamento da Síria.