PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os direitos humanos no Irão e os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami, em particular
6.9.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Fiorello Provera, Bastiaan Belder, Lorenzo Fontana, em nome do Grupo EFD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0494/2010
B7‑0494/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos no Irão e os casos de Sakineh Mohammadi Ashtiani e de Zahra Bahrami, em particular
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,
– Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu por ocasião do Dia Europeu Contra a Pena de Morte, em 10 de Outubro,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de Julho de 2010, sobre as execuções iminentes no Irão,
– Tendo em conta a declaração sobre o Irão do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 4 de Março de 2010,
– Tendo em conta a Resolução A/RES/62/149, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória à aplicação da pena de morte,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de que a República Islâmica do Irão é parte,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que Sakineh Mohammadi Ashtiani, de 43 anos de idade e mãe de dois filhos, foi acusada de ter cometido adultério e aguarda a execução por lapidação após ter já sido punida com 99 chicotadas em 2006,
B. Considerando que Mohammadi Ashtiani foi acusada de adultério após a morte do seu marido, tendo sido abusivamente implicada na sua morte,
C. Considerando que Zahra Bahrami, de nacionalidade irano-neerlandesa, foi presa no passado mês de Dezembro durante as manifestações do Dia da Ashura e foi encarcerada na prisão de Evin, em Teerão, acusada de ser uma "mohareb" ou inimiga de Deus, de atentar contra a segurança nacional e de posse de droga,
D. Considerando que foram recusados a Zahra Bahrami a assistência de um advogado e outros direitos de visita e que faz parte dos milhares de iranianos detidos na sequência das eleições do Verão de 2009,
E. Considerando que o Código Penal em vigor no Irão prevê a aplicação da pena de lapidação para um crime, o adultério, considerado uma ofensa "ao direito divino", que, segundo as associações de defesa dos direitos humanos, oito homens e três mulheres se encontram actualmente a aguardar a execução por lapidação, e que, desde 2006, esta pena terá sido aplicada pelo menos a seis pessoas,
1. Condena firmemente o número crescente de execuções, solicitando às autoridades iranianas uma moratória sobre a pena capital, tendo em vista o objectivo da abolição da pena de morte, nos termos da resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 18 de Dezembro de 2007;
2. Insta a República Islâmica do Irão a suspender a execução por lapidação de Sakineh Mohammadi Ashtiani e a libertar imediatamente Zahra Bahrami;
3. Lamenta o recurso à tortura e aos maus-tratos para obter confissões que são posteriormente apresentadas como prova em tribunal;
4. Convida a República Islâmica do Irão a prestar a assistência jurídica adequada a todos os que cometem crimes considerados susceptíveis de aplicação da pena capital;
5. Solicita que seja apresentada uma resolução na próxima Assembleia-Geral das Nações Unidas pedindo a todos os países que ainda aplicam a pena de morte que comuniquem ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à opinião pública toda a informação relativa à pena capital e às execuções, para que seja ultrapassado o segredo de Estado sobre a pena de morte, que contribui directamente para um grande número de execuções;
6. Convida a República Islâmica do Irão a respeitar os princípios estabelecidos no PIDCP, no PIDESC e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de que a República Islâmica do Irão é parte;
7. Insta a República Islâmica do Irão a assinar e ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW);
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.