PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os direitos humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e de Zahra Bahrami
6.9.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Véronique De Keyser, María Muñiz De Urquiza, Ana Gomes, Edite Estrela, Emine Bozkurt, Rovana Plumb, Silvia Costa, Francesca Balzani, Patrizia Toia, Rita Borsellino, Debora Serracchiani, Marc Tarabella em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0494/2010
B7‑0496/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos no Irão, em particular os casos de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e de Zahra Bahrami
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, nomeadamente as resoluções sobre os direitos humanos e, em particular, as resoluções aprovadas em 31 de Janeiro de 2008 e em 10 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 6 de Julho de 2010, sobre as iminentes execuções no Irão,
– Tendo em conta a declaração da Secretária de Estado dos EUA, Hillary Clinton, de 10 de Agosto de 2010, em que insta o Irão a respeitar as liberdades fundamentais dos seus cidadãos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dos quais o Irão é signatário,
– Tendo em conta o n.° 2 do artigo 110.° do seu Regimento,
A. Considerando que Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43 anos e mãe de duas crianças, foi condenada em Maio de 2006 a 99 chibatadas por ter uma "relação ilícita" com dois homens; apesar de ter sido já punida, Sakineh foi acusada também de "adultério" e condenada à morte por lapidação;
B. Considerando que, apesar da pena de morte por meio de lapidação ter sido condenada a nível internacional, esta sentença manteve-se e pode ser aplicada em qualquer momento por decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sadegh Larijani;
C. Considerando que, durante uma "confissão" transmitida na televisão, Sakineh Mohammadi Ashtiani aparenta admitir o seu envolvimento no homicídio do seu marido; considerando ainda que existem fortes indícios de que esta "confissão" foi feita sob coerção;
D. Considerando que Sakineh Mohammadi Ashtiani foi agora condenada a mais 99 chibatadas por propagar a "indecência" e a "corrupção" depois de, alegadamente, ter aparecido sem o véu islâmico numa fotografia publicada num jornal britânico,
E. Considerando que Mohammad Mostafaei, advogado de Sakineh Mohammadi Ashtiani, abandonou o Irão após as forças de segurança iranianas terem emitido um mandado de detenção e terem prendido a sua mulher e o seu cunhado;
F. Considerando que Ebrahim Hamidi, um jovem de 18 anos acusado de homossexualidade, enfrenta a execução iminente, não obstante o facto de não beneficiar de uma representação legal;
G. Considerando que a condenação à lapidação viola claramente as obrigações internacionais do Irão decorrentes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Considerando que o Irão apenas aceitou recentemente respeitar, pelo menos, as normas mínimas e as disposições do PIDCP, por ocasião da revisão periódica universal no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,
H. Considerando que, no passado dia 1 de Agosto, o Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, ofereceu asilo à Sr. Ashtiani, proposta que foi rejeitada pelo governo iraniano sob o pretexto de que Lula "não teria informação suficiente sobre o caso";
I. Considerando que Zahra Bahrami, uma cidadã neerlandesa e iraniana, foi detida após ter participado nas manifestações da festa da Ashura (27 de Dezembro de 2009) contra as eleições presidenciais fraudulentas realizadas no Irão, e que continua detida na prisão de Evin, em Teerão, desde o dia em que foi presa, tendo mostrado sinais de tortura;
J. Considerando que Zahra Bahrami foi acusada de ter criado uma organização anti‑governamental, de pertencer a um grupo monárquico anónimo e de fazer propaganda anti-regime; considerando ainda que lhe foi negada representação legal e que a embaixada neerlandesa em Teerão não tem autorização para lhe prestar qualquer tipo de assistência;
K. Considerando que Zahra Bahrami viu recusado o seu direito a receber visitas na prisão de Evin e que, segundo testemunhas, se encontra em más condições físicas e psicológicas;
L. Considerando que Nasrin Sotoudeh, eminente advogada defensora dos direitos humanos, muito respeitada pelos seus esforços em prol de jovens que enfrentam a pena de morte e por defender os prisioneiros de consciência, foi detida em 4 de Setembro de 2010 sob a acusação de ter feito "propaganda contra o Estado" e de "colusão e reunião com o objectivo de atentar contra a segurança nacional";
M. Considerando que as autoridades da República Islâmica do Irão continuam a deter e a manter presos activistas da sociedade civil, bem como a perseguir e a processar advogados independentes, recorrendo a um novo método de perseguição dos advogados defensores dos direitos humanos que consiste em fazer acusações infundadas de fraude fiscal; considerando que membros da campanha por "um milhão de assinaturas", defensores da igualdade entre géneros, e do Conselho Central da organização ADVAR, uma associação de estudantes que defende os direitos humanos e o desenvolvimento social, foram detidos no âmbito de processos espúrios;
N. Considerando que a residência de Mehdi Karroubi, antigo candidato às eleições presidenciais, foi atacada por dezenas de forças armadas vestidas à paisana, o que resultou em grafitos, actos de vandalismo, janelas partidas e disparos no interior da casa de Karroubi; considerando que estes ataques tiveram lugar após Mohammad Ali Jafari, comandante da Guarda Revolucionária, ter declarado que o povo iraniano iria julgar os "cabecilhas da sedição", referindo-se aos líderes da oposição; considerando ainda que não foi registada qualquer tentativa por parte das forças policiais para pôr fim aos ataques;
1. Manifesta o seu horror e a sua consternação face ao caso de Sakineh Mohammadi Ashtiani, condenada à morte por lapidação; insta as autoridades da República Islâmica do Irão a não executar Sakineh Mohammadi Ashtiani por lapidação ou por qualquer outro método;
2. Exorta as autoridades da República Islâmica do Irão a proceder a uma revisão completa deste caso;
3. Condena a "confissão" televisiva de Sakineh Mohammadi Ashtiani, aparentemente orquestrada pelas autoridades iranianas numa tentativa de inventar novas acusações de homicídio do seu marido; observa que este tipo de transmissões televisivas coloca em causa a independência da justiça;
4. Insta o governo do Irão a proibir a lapidação, sendo este um método particularmente cruel de execução;
5. Reitera a forte oposição da UE à pena de morte em quaisquer circunstâncias e insta o Irão a adoptar uma moratória às execuções na pendência da abolição da pena de morte, em conformidade com as resoluções 62/149 e 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas;
6. Solicita ao governo do Irão que suspenda a execução de Ebrahim Hamidi, um jovem de 18 anos acusado de homossexualidade;
7. Manifesta a sua oposição a qualquer tipo de criminalização de relações sexuais consentidas entre adultos e insta as autoridades iranianas a despenalizar o "adultério";
8. Exige a libertação imediata de Zahra Bahrami; solicita a Catherine Ashton, Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/ Vice-Presidente da Comissão, que evoque a detenção de Zahra Bahrami junto das autoridades iranianas;
9. Exige a libertação imediata da eminente advogada defensora dos direitos humanos, Nasrin Sotoudeh, e que sejam retiradas todas as acusações contra a mesma;
10. Manifesta a sua profunda preocupação face à violência perpetrada pelas autoridades contra Mehdi Karroubi, antigo candidato presidencial, e ao clima de medo e intimidação devido ao recurso a amotinadores e polícias vestidos à paisana sob a coordenação das forças de segurança; solicita às autoridades que sancionem este tipo de actos criminosos; considera o Ayatollah Ali Khamenei, Líder Supremo do Irão, responsável pela segurança do candidato presidencial Mehdi Karroubi e sua família;
11. Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao abuso dos poderes judiciais por parte das autoridades iranianas com o objectivo de atacar a comunidade dos defensores dos direitos humanos e os activistas da sociedade civil, nomeadamente membros da campanha por "um milhão de assinaturas" e do Conselho Central da organização ADVAR, entre outros;
12. Apela à criação de um mandato das Nações Unidas tendo em vista a investigação dos casos de abuso e a responsabilização dos perpetradores de violações dos direitos humanos no Irão;
13. Recorda ao Irão as suas obrigações no quadro do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e os compromissos que assumiu por ocasião da revisão periódica universal no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e exige a libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e defensores dos direitos humanos;
14. exige o alargamento da lista existente de indivíduos e de organizações sujeitos à proibição de viajar para a UE e ao congelamento de activos por forma a incluir os responsáveis pela violação dos direitos humanos, repressão e restrição da liberdade no país;
15. Exorta a Comissão e o Conselho a elaborar medidas suplementares no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) e da política europeia de imigração para proteger activamente a segurança dos defensores dos direitos humanos iranianos;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante/ Vice‑Presidente da Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.