PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte
29.9.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Richard Howitt, Véronique De Keyser, Ana Gomes, Raimon Obiols, Marc Tarabella em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0541/2010
B7‑0542/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à pena de morte, de 28 de Abril de 1983,
– Tendo em conta o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, de 15 de Dezembro de 1989,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte, em particular as aprovadas em 26 de Abril de 2007 sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países onde a pena de morte ainda é aplicada,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, em particular as resoluções sobre os direitos das minorias e a aplicação da pena de morte na China, de 26 de Abril de 2009; sobre a pena de morte na Nigéria, de 20 de Novembro de 2008; sobre execuções na Líbia, de 17 de Junho de 2010; sobre a situação na Península da Coreia, de 8 de Julho de 2010, e sobre o Irão, de 22 de Outubro de 2009, 10 de Fevereiro de 2010 e 8 de Setembro de 2010,
– Tendo em conta a Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória relativamente à aplicação da pena de morte e a Resolução 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2008, sobre a aplicação da Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2007,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre moratórias relativas à aplicação da pena de morte, de 11 de Agosto de 2010,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a questão da pena de morte, de 16 de Julho de 2010,
– Tendo em conta o discurso da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, proferido na sessão plenária de 16 de Junho de 2010, sobre a política em matéria de direitos do Homem, durante o qual recordou que a abolição da pena de morte em todo o mundo constitui uma prioridade para a UE,
– Tendo em conta a declaração do seu Presidente, Jerzy Buzek, de 19 de Outubro de 2009, em que este apela veementemente à abolição da pena capital,
– Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4.º Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição da pena de morte a nível mundial,
– Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 16 de Junho de 2008,
– Tendo em conta o "Dia Mundial contra a Pena de Morte" e a instituição de um "Dia Europeu contra a Pena de Morte", comemorado anualmente a 10 de Outubro,
– Tendo em conta o artigo 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada em contribuir para a abolição da pena de morte à escala mundial e visa lograr a aceitação universal desse princípio,
B. Considerando que a UE é o principal actor institucional na luta contra a pena de morte no mundo e que a acção nesta área constitui uma prioridade fundamental da sua política externa em matéria de direitos do Homem; que a UE é igualmente o principal financiador dos esforços realizados pelas organizações da sociedade civil em todo o mundo para abolir a pena de morte,
C. Considerando que a pena de morte é a mais cruel, desumana e degradante das punições, constitui uma violação do direito à vida, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e é um acto de tortura inaceitável para os Estados que respeitam os direitos do Homem,
D. Considerando que vários estudos demonstraram que a pena de morte não tem qualquer efeito na evolução da criminalidade violenta,
E. Considerando que existem provas de que a pena de morte afecta principalmente os mais desfavorecidos,
F. Considerando que as disposições do Protocolo n.º 6 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais proíbe os Estados membros do Conselho da Europa de aplicar a pena de morte,
G. Considerando que a União Europeia está a envidar esforços no sentido da aprovação de uma moratória à aplicação da pena de morte por um país terceiro e, em devido tempo, da abolição e ratificação dos instrumentos internacionais pertinentes das Nações Unidas e outros, nomeadamente o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que prevê a abolição da pena de morte;
H. Considerando que a abolição da pena de morte é um dos domínios temáticos prioritários para assistência ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que, desde 1994, financiou mais de 30 projectos em todo o mundo, com um orçamento global de mais de 15 milhões de euros,
I. Considerando que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu tem de aprovar a conclusão de acordos comerciais e, de um modo geral, de acordos internacionais com países terceiros,
J. Considerando que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, bem como do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, do Tribunal Especial para a Serra Leoa, das Secções Especiais para Crimes Graves em Díli (Timor-Leste) e das Secções Extraordinárias dos Tribunais do Cambodja, exclui a pena de morte por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídios, os mais graves crimes que preocupam a comunidade internacional e para os quais são competentes,
K. Considerando que, em 2007 e 2008, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou as resoluções históricas 62/149 e 63/168, que preconizam uma moratória universal relativamente às execuções e, em última análise, visam a abolição da pena de morte, e que o número de países que apoiam estas resoluções aumentou, pelo que a resolução 63/169 foi aprovada por uma esmagadora maioria de 106 votos a favor, 46 votos contra e 34 abstenções,
L. Considerando que o 4.º Congresso Mundial Contra a Pena de Morte, que se realizou em Genebra, em Fevereiro de 2010, apelou aos Estados abolicionistas de facto para que abolissem a pena de morte pela via legislativa, aos Estados abolicionistas para que integrassem a questão da abolição universal nas suas relações internacionais, e às organizações internacionais e regionais para que apoiassem a abolição universal através da adopção de resoluções a favor de uma moratória às execuções,
M. Considerando que 154 Estados aboliram a pena de morte, de jure ou de facto, que 96 destes Estados aboliram esta pena para qualquer delito, 8 mantêm-na apenas para crimes excepcionais, tais como os cometidos em tempo de guerra, 6 aprovaram uma moratória às execuções e 44 são abolicionistas de facto (ou seja, são países que não procedem a qualquer execução há pelo menos 10 anos ou países que estão obrigados a não aplicar a pena de morte),
N. Considerando que mais de 100 países que mantêm a pena de morte para certos crimes proibiram a execução de delinquentes juvenis, mas que um pequeno número de países continua a executar crianças delinquentes em flagrante violação do Direito internacional, nomeadamente do n.º 5 do artigo 6.º do PIDCP, e salientando, em particular, que o Irão é o país que executa maior número de menores,
O. Considerando que há actualmente, em todo o mundo, dezenas de cidadãos europeus no corredor da morte ou em risco de ser executados, e salientando, neste contexto, a necessidade crucial de consolidar e reforçar a resposta europeia à possível execução de cidadãos europeus,
P. Considerando que, em 23 de Março de 2010, o Presidente da Duma da Federação Russa, Boris Gryzlov, afirmou, numa reunião em Moscovo com membros do Comité de Acompanhamento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que a Rússia não ratificou o Sexto Protocolo à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais relativo à abolição da pena de morte, devido às ameaças terroristas no país,
Q. Considerando com satisfação que, em 11 de Fevereiro de 2010, o Parlamento do Quirguizistão aprovou o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, relativo à abolição da pena de morte, e que, em 21 de Maio de 2010, o governo interino do Quirguizistão tornou pública a versão final da Constituição, recentemente aprovada, que proíbe, inter alia, a pena de morte,
R. Considerando que, em todo o mundo, 43 países[1] mantêm a pena de morte e que o maior número de execuções teve lugar na China, no Irão e no Iraque; que só a China é responsável por cerca de 5 000 ou 88% do total de execuções a nível mundial, o Irão aplicou a pena de morte a pelo menos 402 pessoas e o Iraque a pelo menos 77,
S. Considerando que o Irão continua a aplicar a pena de morte por lapidação, o que constitui uma violação do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
T. Considerando que o Conselho Presidencial do Iraque ratificou recentemente as penas de morte de pelo menos 900 prisioneiros, incluindo mulheres e crianças,
U. Constatando que tanto a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa como a União Europeia têm instado reiteradamente a Bielorrússia a abolir a pena de morte; que, na Bielorrússia, as informações sobre a pena de morte são secretas e que, de acordo com o Código Penal, a pena de morte é levada a cabo em privado por fuzilamento, a administração do estabelecimento prisional informa o juiz sobre as execuções e o juiz informa os familiares do prisioneiro, o corpo de uma pessoa executada não é entregue aos familiares e o local onde é enterrada não é comunicado,
V. Considerando que 38 dos 50 Estados que compõem os Estados Unidos da América aplicam a pena de morte, embora quatro deles não realizem execuções desde 1976; que, em 2009, o número de execuções aumentou para 52 após o termo de uma moratória de facto que esteve em vigor entre Setembro de 2007 e Maio de 2008, embora, pelo sétimo ano consecutivo, o número de condenações à pena de morte nos Estados Unidos da América tenha baixado para 106,
W. Considerando com satisfação que alguns Estados, como Montana, New Jersey, Nova Iorque, Carolina do Norte e Kentucky, abandonaram a pena de morte e optaram por medidas como uma moratória às execuções ou a abolição desta pena, mas condenando o facto de Teresa Lewis e de Holly Wood terem sido executadas respectivamente no Estado da Virgínia e no Estado do Alabama, apesar de existirem provas de que ambas eram deficientes mentais, e recordando os casos de Mumia Abu-Jamal no corredor da morte na Pensilvânia e de Troy Davis na Geórgia,
1. Reitera a sua oposição de longa data à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias, e salienta mais uma vez que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos do Homem;
2. Condena todas as execuções, onde quer que tenham lugar; insta veementemente a UE e os EstadosMembros a fazer aplicar a resolução da ONU sobre uma moratória universal às execuções, tendo em vista a abolição total da pena de morte em todos os Estados que continuam a aplicá-la; solicita ao Conselho e à Comissão que tomem todas as medidas para restringir progressivamente a aplicação da pena de morte, insistindo simultaneamente na necessidade de as execuções respeitarem as normas mínimas internacionais;
3. Insta a UE a utilizar todos os instrumentos diplomáticos e de ajuda à cooperação de que dispõe para contribuir para a abolição da pena de morte;
4. Insta os Estados que aplicam a pena de morte a declararem uma moratória imediata às execuções; encoraja igualmente países como a China, o Egipto, o Irão, a Malásia, o Sudão, a Tailândia e o Vietname a publicarem estatísticas oficiais sobre a aplicação da pena de morte nestes países;
5. Encoraja os Estados que não aboliram a pena de morte a respeitar as salvaguardas que protegem os direitos das pessoas condenadas à pena de morte, tal como previsto nas Salvaguardas do Conselho Económico e Social das Nações Unidas; convida o Conselho e a Comissão a encorajarem os países que ainda não assinaram nem ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os EstadosMembros que não assinaram o protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem (CEDH), relativo à pena de morte, a fazê-lo;
6. Solicita aos Estados membros da OSCE, nomeadamente os Estados Unidos e a Bielorrússia, a adoptarem uma moratória imediata às execuções;
7. Apela ao Cazaquistão e à Letónia para que alterem as disposições das respectivas legislações nacionais que ainda permitem a aplicação da pena de morte por certos crimes e em circunstâncias excepcionais;
8. Encoraja vivamente os EstadosMembros da UE a apresentarem, no âmbito de uma aliança transregional, uma resolução contra a pena de morte por ocasião da 65.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas;
9. Insta os Estados participantes que são favoráveis à manutenção da pena de morte a encorajarem o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos e as Missões da OSCE a, em cooperação com o Conselho da Europa, levarem a cabo acções de sensibilização contra o recurso à pena de morte, sobretudo junto dos meios de comunicação social, dos agentes da autoridade, dos responsáveis políticos e do grande público;
10. Insta o Conselho e a Comissão, nomeadamente na perspectiva da criação do SEAE, a fornecer orientações para uma política europeia global e eficaz em matéria de pena de morte, a aplicar às dezenas de cidadãos europeus condenados à pena de morte em países terceiros, que inclua mecanismos fortes e reforçados em termos de sistema de identificação, prestação de assistência jurídica, intervenções jurídicas da UE e representações diplomáticas;
11. Encoraja ainda as actividades de organizações não governamentais que trabalham em prol da abolição da pena de morte, como Hands Off Cain, Amnistia Internacional, Penal Reform International, a Coligação Mundial contra a Pena de Morte, a Federação Internacional de Helsínquia para os Direitos Humanos, Sant' Egidio e Reprieve;
12. Compromete-se a acompanhar a questão da pena de morte, a abordar casos específicos com as autoridades dos países em causa e a examinar eventuais iniciativas e missões ad hoc em países favoráveis à manutenção da pena de morte, de modo a pressionar as autoridades governamentais a adoptarem uma moratória às execuções com vista à sua completa abolição;
13. Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito da conclusão de acordos com países que continuam a aplicar a pena de morte ou com países que não assinaram a moratória com vista à abolição da pena de morte, os encorajem vivamente a assinar esta moratória;
14. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da UE e aos EstadosMembros que continuem a falar a uma só voz e a ter em mente que o principal conteúdo político da resolução deve ser a adopção de uma moratória mundial como passo crucial para a abolição da pena de morte;
15. Recorda que a abolição total da pena de morte continua a ser um dos principais objectivos da política da União Europeia em matéria de direitos do Homem; considera que só uma estreita cooperação entre Estados, a cooperação, a educação, a sensibilização, a eficiência e a eficácia permitirão alcançar esta meta;
16. Encoraja a cooperação regional neste sentido; salienta, por exemplo, que a Mongólia estabeleceu formalmente uma moratória às execuções em Janeiro de 2010 e que, como consequência positiva, vários países favoráveis à manutenção da pena de morte têm vindo a examinar a constitucionalidade desta forma de punição;
17. Solicita ao Conselho e à Comissão que aproveitem o "Dia Mundial contra a Pena de Morte" e o "Dia Europeu contra a Pena de Morte" para chamar a atenção para os casos de Sakineh Mohamadi Ashtiani, Zahara Bahrami, Mumia Abu-Jamal, Troy Davis, Oleg Grishkovstov, Andrei Burdyko e Ebrahim Hamidi, entre outros;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros da UE, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia-Geral da ONU e aos governos dos Estados que são membros das Nações Unidas.
- [1] Afeganistão, Barém, Bangladeche, Bielorrússia, Botsuana, Chade, China, Cuba, República Democrática do Congo, Egipto, Guiné Equatorial, Etiópia, Guiné, Índia, Indonésia, Iraque, Irão, Japão, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Malásia, Nigéria, Coreia do Norte, Omã, Paquistão, Catar, São Cristóvão e Nevis, Arábia Saudita, Singapura, Somália, Sudão, Síria, Taiwan*, Tailândia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Vietname, Iémen e Zimbabué.