Proposta de resolução - B7-0544/2010Proposta de resolução
B7-0544/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte

29.9.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Barbara Lochbihler, Heidi Hautala, Nicole Kiil-Nielsen, Frieda Brepoels em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0541/2010

Processo : 2010/2855(RSP)
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B7-0544/2010
Textos apresentados :
B7-0544/2010
Textos aprovados :

B7‑0544/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Dia Mundial contra a Pena de Morte

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Protocolo n.º 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à pena de morte, de 28 de Abril de 1983,

–   Tendo em conta o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, de 15 de Dezembro de 1989,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a abolição da pena de morte, em particular as aprovadas em 26 de Abril de 2007 sobre a necessidade de uma moratória imediata sobre as execuções nos países onde a pena de morte ainda é aplicada,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções, em particular as resoluções sobre os direitos das minorias e a aplicação da pena de morte na China, de 26 de Abril de 2009; sobre a pena de morte na Nigéria, de 20 de Novembro de 2008; sobre execuções na Líbia, de 17 de Junho de 2010; sobre a situação na Península da Coreia, de 8 de Julho de 2010, e sobre o Irão, de 22 de Outubro de 2009, 10 de Fevereiro de 2010 e 8 de Setembro de 2010,

–   Tendo em conta a Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2007, sobre uma moratória relativamente à aplicação da pena de morte e a Resolução 63/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 2008, sobre a aplicação da Resolução 62/149 da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2007,

–   Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre moratórias relativas à aplicação da pena de morte, de 11 de Agosto de 2010,

–   Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a questão da pena de morte, de 16 de Julho de 2010,

–   Tendo em conta o discurso da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante, proferido na sessão plenária de 16 de Junho de 2010, sobre a política em matéria de direitos do Homem, durante o qual recordou que a abolição da pena de morte em todo o mundo constitui uma prioridade para a UE,

–   Tendo em conta a declaração do seu Presidente, Jerzy Buzek, de 19 de Outubro de 2009, em que este apela veementemente à abolição da pena capital,

–   Tendo em conta a declaração final aprovada pelo 4º Congresso Mundial contra a Pena de Morte, realizado em Genebra, de 24 a 26 de Fevereiro de 2010, na qual se preconiza a abolição universal da pena de morte,

–   Tendo em conta a versão revista e actualizada das Directrizes da UE sobre a Pena de Morte, aprovada pelo Conselho em 3 de Junho de 1998,

–   Tendo em conta a instituição de um "Dia Europeu contra a Pena de Morte", comemorado anualmente a 10 de Outubro,

–   Tendo em conta o artigo 2.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada em contribuir para a abolição da pena de morte à escala mundial e visa lograr a aceitação universal desse princípio,

B.  Considerando que, em Outubro de 2008, a União Europeia e o Conselho da Europa, numa declaração conjunta, instituíram um "Dia Europeu contra a Pena de Morte",

C. Considerando que a UE é o principal actor institucional na luta contra a pena de morte no mundo e que a acção nesta área constitui uma prioridade fundamental da sua política externa em matéria de direitos do Homem; que a UE é igualmente o principal financiador dos esforços realizados pelas organizações da sociedade civil em todo o mundo para abolir a pena de morte,

D. Considerando que a pena de morte é a mais cruel, desumana e degradante das punições, constitui uma violação do direito à vida, tal como proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e é um acto de tortura inaceitável para os Estados que respeitam os direitos do Homem,

E.  Considerando que a pena de morte é uma punição discriminatória e arbitrária e que a sua aplicação não tem qualquer efeito na evolução da criminalidade violenta,

F.  Considerando que, dada a falibilidade da justiça humana, o recurso à pena de morte comporta inevitavelmente o risco de serem mortas pessoas inocentes; que estudos recentes demonstraram que as novas tecnologias ajudam a identificar os autores de crimes e revelaram grande número de casos de injustiça humana;

G. Considerando que as disposições do Protocolo n.º 6 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais proíbe os Estados membros do Conselho da Europa de aplicar a pena de morte,

H. Considerando que a União Europeia está a envidar esforços no sentido da aprovação de uma moratória relativa à aplicação da pena de morte e, em devido tempo, da abolição e ratificação dos instrumentos internacionais pertinentes das Nações Unidas e outros, nomeadamente o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que prevê para a abolição da pena de morte;

I.   Considerando que a abolição da pena de morte é um dos domínios temáticos prioritários para assistência ao abrigo do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH), que, desde 1994, financiou mais de 30 projectos em todo o mundo, com um orçamento global de mais de 15 milhões de euros,

J.   Considerando que, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu tem de aprovar a conclusão de acordos comerciais e, de um modo geral, de acordos internacionais com países terceiros,

K. Considerando que, em 2007 e 2008, a Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou as resoluções históricas 62/149 e 63/168, que preconizam uma moratória universal relativamente às execuções e, em última análise, visam a abolição da pena de morte, e que o número de países que apoiam estas resoluções aumentou, pelo que a resolução 63/169 foi aprovada por uma esmagadora maioria de 106 votos a favor, 46 votos contra e 34 abstenções,

L.  Considerando que o 4.º Congresso Mundial Contra a Pena de Morte, que se realizou em Genebra, em Fevereiro de 2010, apelou aos Estados abolicionistas de facto para que abolissem a pena de morte pela via legislativa, aos Estados abolicionistas para que integrassem a questão da abolição universal nas suas relações internacionais, e às organizações internacionais e regionais para que apoiassem a abolição universal através da adopção de resoluções a favor de uma moratória às execuções,

M. Considerando que 154 Estados aboliram a pena de morte, de jure ou de facto, que 96 destes Estados aboliram esta pena para qualquer delito, 8 mantêm-na apenas para crimes excepcionais, tais como os cometidos em tempo de guerra, 6 aprovaram uma moratória às execuções e 44 são abolicionistas de facto (ou seja, são países que não procedem a qualquer execução há pelo menos 10 anos ou países que estão obrigados a não aplicar a pena de morte),

N. Considerando que mais de 100 países que mantêm a pena de morte para certos crimes proibiram a execução de delinquentes juvenis, mas que um pequeno número de países continua a executar crianças delinquentes em flagrante violação do Direito internacional, nomeadamente do n.º 5 do artigo 6.º do PIDCP,

O. Considerando que há actualmente, em todo o mundo, dezenas de cidadãos europeus no corredor da morte ou em risco de ser executados, e salientando, neste contexto, a necessidade crucial de consolidar e reforçar a resposta europeia à possível execução de cidadãos europeus,

P.  Considerando que, em 23 de Março de 2010, o Presidente da Duma da Federação Russa, Boris Gryzlov, afirmou, numa reunião em Moscovo com membros do Comité de Acompanhamento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que a Rússia não ratificou o Sexto Protocolo à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais relativo à abolição da pena de morte, devido às ameaças terroristas no país,

Q. Considerando com satisfação que, em 11 de Fevereiro de 2010, o Parlamento do Quirguizistão aprovou o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, relativo à abolição da pena de morte, e que, em 21 de Maio de 2010, o governo interino do Quirguizistão tornou pública a versão final da Constituição, recentemente aprovada, que proíbe, inter alia, a pena de morte,

R.  Considerando que, em todo o mundo, 43 países mantêm a pena de morte e que os que procederam a maior número de execuções em 2009 foram a China, o Irão e o Iraque; que só a China é responsável por cerca de 5 000 ou 88% do total de execuções a nível mundial, o Irão aplicou a pena de morte a pelo menos 402 pessoas e o Iraque a pelo menos 77,

S.  Considerando que, embora a pena de morte continue a ser um segredo de Estado na China, a introdução de uma reforma jurídica em 1 de Janeiro de 2007, que exige que todas as condenações à pena capital sejam revistas pelo Supremo Tribunal, pode ter contribuído para uma redução do número de execuções,

T.  Considerando que o Irão continua a aplicar a pena de morte por lapidação, o que constitui uma violação do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

U. Considerando que o número de execuções na Arábia Saudita é desproporcionadamente elevado em relação à população local; que, até ao momento, em 2010, foram executadas 19 pessoas e existe um sério risco de aumento de execuções na sequência de uma moratória temporária auto-imposta para o Ramadão,

V. Constatando que tanto a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa como a União Europeia têm instado reiteradamente a Bielorrússia a abolir a pena de morte,

W. Considerando que, na Bielorrússia, as informações sobre a pena de morte são secretas e que, de acordo com o Código Penal, a pena de morte é levada a cabo em privado por fuzilamento, a administração do estabelecimento prisional informa o juiz sobre as execuções e o juiz informa os familiares do prisioneiro, o corpo de uma pessoa executada não é entregue aos familiares e o local onde é enterrada não é comunicado,

X. Considerando que 38 dos 50 Estados que compõem os Estados Unidos da América aplicam a pena de morte, embora quatro deles não realizem execuções desde 1976; que, em 2009, o número de execuções aumentou para 52 após o termo de uma moratória de facto que esteve em vigor entre Setembro de 2007 e Maio de 2008, embora, pelo sétimo ano consecutivo, o número de condenações à pena de morte nos Estados Unidos da América tenha baixado para 106,

Y. Saudando o facto de alguns Estados, como Montana, New Jersey, Nova Iorque, Carolina do Norte e Kentucky, terem abandonado a pena de morte e optado por medidas como uma moratória às execuções ou a abolição desta pena,

Z.  Considerando que, em Setembro de 2010, Teresa Lewis, de 41 anos, e Holly Wood foram executadas no Estado da Virgínia e no Estado do Alabama respectivamente, apesar de existirem provas de que ambas eram deficientes mentais; que Mumia Abu-Jamal, antigo locutor de rádio e presidente da Associação de Jornalistas Negros da Filadélfia, está no corredor da morte na Pensilvânia desde 1982, na sequência de um julgamento injusto e racista; que, no caso de Troy Davis, que foi condenado à morte no Estado da Geórgia há mais de 18 anos, as provas não são claras e convincentes, o que deixa margem para dúvidas,

ZA.Considerando que o relatório de 2010 da Associação Internacional de Redução de Danos apresenta provas de que Estados­Membros da União Europeia prestam assistência no domínio da luta contra a droga a países como a China, o Irão e o Vietname, que aplicam a pena de morte por crimes de tráfico de droga,

1.  Reitera a sua oposição de longa data à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias, e salienta mais uma vez que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos do Homem;

2.  Condena todas as execuções, onde quer que tenham lugar, e acredita firmemente que o poder de clemência, relativamente a casos de aplicação da pena de morte, existe enquanto mecanismo de segurança integrado para evitar erros irreversíveis que os tribunais não tenham estado aptos ou dispostos a resolver;

3.  Insta veementemente a UE e os Estados­Membros a fazer aplicar a resolução da ONU sobre uma moratória universal às execuções, tendo em vista a abolição total da pena de morte em todos os Estados que continuam a aplicá-la;

4.  Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem todas as medidas adequadas para restringir progressivamente a aplicação da pena de morte, insistindo simultaneamente na necessidade de as execuções respeitarem as normas mínimas internacionais e de ser concedido acesso a estatísticas relativas às execuções; salienta que a UE deve utilizar todos os instrumentos diplomáticos e de ajuda à cooperação ao seu dispor para contribuir para a abolição da pena de morte; salienta que esta questão deve ser abordada de forma sistemática em todos os diálogos sobre direitos do Homem com países terceiros, incluindo ao mais alto nível;

5.  Solicita ao Conselho e à Comissão que aproveitem o "Dia Europeu contra a Pena de Morte", comemorado em 10 de Outubro, para chamar a atenção para os casos de Mumia Abu Jamal e Troy Davis, entre outros, e para condenar as execuções de pessoas deficientes mentais, onde quer que estas tenham lugar;

6.  Encoraja vivamente os Estados­Membros da UE a apresentarem, no âmbito de uma aliança transregional, uma resolução contra a pena de morte por ocasião da 65.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas;

7.  Insta os Estados participantes que aplicam a pena de morte a declararem uma moratória imediata às execuções;

8.  Encoraja os Estados participantes que não aboliram a pena de morte a respeitar as salvaguardas que protegem os direitos das pessoas condenadas à pena de morte, tal como previsto nas Salvaguardas do Conselho Económico e Social das Nações Unidas; convida a Presidência da UE a encorajar os países que ainda não assinaram nem ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os Estados­Membros que não assinaram o Protocolo n.º 13 à Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem, relativo à pena de morte, a fazê-lo;

9.  Solicita, em particular aos Estados membros da OSCE, nomeadamente os Estados Unidos e a Bielorrússia, a adoptarem uma moratória imediata às execuções, e apela simultaneamente ao Cazaquistão e à Letónia para que alterem as disposições das respectivas legislações nacionais que ainda permitem a aplicação da pena de morte por certos crimes e em circunstâncias excepcionais;

10. Insta os Estados participantes que são favoráveis à manutenção da pena de morte a encorajarem o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos e as Missões da OSCE a, em cooperação com o Conselho da Europa, levarem a cabo acções de sensibilização contra o recurso à pena de morte, sobretudo junto dos meios de comunicação social, dos agentes da autoridade, dos responsáveis políticos e do grande público;

11. Insta a UE, nomeadamente na perspectiva da criação do SEAE, a fornecer orientações para uma política europeia global e eficaz em matéria de pena de morte, a aplicar aos cidadãos europeus condenados à pena de morte em países terceiros, que inclua mecanismos fortes e reforçados em termos de sistema de identificação, prestação de assistência jurídica, intervenções jurídicas da UE e representações diplomáticas;

12. Exorta os Estados­Membros da UE a reverem as suas políticas em matéria de financiamento de actividades de luta contra a droga em países que mantêm a pena de morte por crimes relacionados com o tráfico de droga;

13. Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito da conclusão de acordos com países que continuam a aplicar a pena de morte ou com países que não assinaram a moratória, os encorajem vivamente a assinar esta moratória;

14. Encoraja ainda as actividades de organizações não governamentais que trabalham em prol da abolição da pena de morte, como Hands Off Cain, Amnistia Internacional, Penal Reform International, a Coligação Mundial contra a Pena de Morte, a Federação Internacional de Helsínquia para os Direitos Humanos, Sant' Egidio e Reprieve;

15. Compromete-se a acompanhar a questão da pena de morte e a examinar eventuais iniciativas e missões ad hoc em países favoráveis à manutenção da pena de morte, de modo a pressionar as autoridades governamentais a adoptarem uma moratória às execuções com vista à sua completa abolição;

16. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da UE e aos Estados­Membros que continuem a falar a uma só voz e a ter em mente que o principal conteúdo político da resolução deve ser a adopção de uma moratória mundial como passo crucial para a abolição da pena de morte;

17. Recorda que a abolição total da pena de morte continua a ser um dos principais objectivos da política da União Europeia em matéria de direitos do Homem; considera que só uma estreita cooperação entre Estados, a cooperação, a educação, a sensibilização, a eficiência e a eficácia permitirão alcançar esta meta;

18. Encoraja a cooperação regional neste sentido; salienta, por exemplo, que a Mongólia estabeleceu formalmente uma moratória às execuções em Janeiro de 2010 e que, como consequência positiva, vários países favoráveis à manutenção da pena de morte têm vindo a examinar a constitucionalidade desta forma de punição;

19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante, ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros da UE, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia-Geral da ONU e aos governos dos Estados que são membros das Nações Unidas.