Proposta de resolução - B7-0573/2010Proposta de resolução
B7-0573/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Moldávia

18.10.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Graham Watson, Marielle De Sarnez, Leonidas Donskis, Ramon Tremosa i Balcells, Kristiina Ojuland em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0572/2010

Processo : 2010/2915(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0573/2010
Textos apresentados :
B7-0573/2010
Textos aprovados :

B7‑0573/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Moldávia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre a República da Moldávia e a União Europeia, assinado em 28 de Novembro de 1994 e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,

–   Tendo em conta os objectivos e as ambições da Parceria Oriental, lançada em Maio de 2009, que reconhece e apoia um reforço e o aprofundamento dos laços históricos, culturais e económicos profundos da Moldávia com a UE e os Estados-Membros,

–   Tendo em conta as negociações em curso relativas a um novo e mais ambicioso acordo de associação entre a República da Moldávia e a União Europeia como base para esta nova parceria e que inclui um acordo de comércio livre profundo e amplo,

–   Tendo em conta o acordo de facilitação da emissão de vistos entre a República da Moldávia e a União Europeia, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, e as negociações em curso sobre a liberalização total de vistos,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho de Cooperação UE-Moldávia de 21 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão Europeia, de 12 de Maio de 2010, sobre os progressos da Moldávia relativamente aos objectivos fixados pelo plano de acção da PEV,

–   Tendo em conta os seus relatórios e resoluções sobre a Moldávia, em particular a resolução de 7 de Maio de 2009, e as suas resoluções sobre o problema da Transnístria,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o Parlamento Europeu permanece inteiramente empenhado em aprofundar e desenvolver ainda mais as relações entre a União Europeia e a República da Moldávia no âmbito da Parceria Oriental, o que não exclui uma perspectiva futura de adesão plena à UE em conformidade com as disposições do artigo 49.º do Tratado da União Europeia,

B.  Considerando que as relações UE-Moldávia progrediram substancialmente durante o ano passado, o que foi devidamente reflectido no relatório intercalar da Comissão Europeia, de 12 de Maio de 2010, que indica que a Moldávia pode colocar-se na dianteira da Parceria Oriental se o ritmo actual de reformas se mantiver,

C. Considerando que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a instituição do Serviço Europeu para a Acção Externa e a nomeação da Vice-Presidente/Alta Representante dão à União Europeia um impulso renovado para assumir um papel mais pró-activo no tratamento de conflitos latentes na sua própria vizinhança, incluindo a questão da Transnístria,

D. Considerando que a baixa participação no referendo de 5 de Setembro de 2010 sobre a Constituição moldava e a incapacidade dos partidos políticos moldavos representados no Parlamento de eleger um Presidente do país indica que todas as forças políticas devem fazer esforços adicionais para melhorar a cultura política no país; considerando que as eleições parlamentares marcadas por 28 de Novembro serão mais um teste da maturidade e responsabilidade de todas as forças políticas para participarem e conduzirem uma campanha política madura, responsável e construtiva e se concentrarem em questões concretas para melhorar a vida dos cidadãos e continuarem os seus esforços de aproximação à UE,

1.  Lamenta o resultado do referendo de 5 de Setembro sobre a Constituição, que não conseguiu ultrapassar o impasse no Parlamento na eleição de um Presidente da República; é da responsabilidade do Parlamento encontrar soluções constitucionais e políticas para que um impasse político como o actual não se possa repetir; sublinha que a decisão subsequente de realizar eleições parlamentares em 28 de Novembro era uma necessidade política, mas arrisca-se a afastar o eleitorado já que elas serão as quartas eleições desde Abril de 2009;

2.  Expressa a sua satisfação com os progressos realizados no ano passado pela República da Moldávia e espera que as eleições parlamentares e a campanha eleitoral subsequente reforcem ainda mais a consolidação da democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e a trajectória europeia da Moldávia; sublinha que enquanto é natural que os partidos políticos apresentem opiniões diversas sobre o rumo futuro do desenvolvimento económico e político do país, seria útil que um consenso político sólido pudesse emergir sobre o objectivo a longo prazo da Moldávia de cooperação e integração europeias;

3.  Convida a Comissão Europeia a apresentar uma avaliação do acordo de facilitação da emissão de vistos em vigor, a caminhar para um acordo rápido sobre um roteiro formal para a liberalização de vistos e a oferecer apoio específico e assistência às autoridades moldavas para o cumprimento dos critérios necessários para viagens inteiramente isentas de vistos;

4.  Observa que a economia moldava suportou bem a crise económica global, mas solicita esforços suplementares para gerar crescimento económico sustentável e desenvolvimento no país; observa que o apoio da UE e dos parceiros internacionais da República da Moldávia foi um factor importante no tratamento da situação económica drástica e este apoio deve continuar; sublinha a necessidade de atrair o investimento directo estrangeiro e investimentos de raiz para criar emprego e substituir a emigração e a exportação de mão-de-obra pela exportação de mercadorias; salienta que a celebração de um acordo de comércio livre amplo e profundo entre a UE e a Moldávia reforçará substancialmente as oportunidades de negócios e as relações económicas de ambas as partes;

5.  Sublinha a necessidade de reformas contínuas do sector judicial e da polícia e das forças da ordem a fim de reforçar o Estado de direito no país e aumentar a confiança dos cidadãos na capacidade do sistema judiciário de fazer justiça de uma forma justa e transparente; realça a necessidade de esforços adicionais para combater a corrupção e a criminalidade organizada conforme estipulado pelo plano de acção de Outubro de 2009 para a reforma judicial;

6.  Observa que a Moldávia fez progressos reais e mensuráveis na luta contra a corrupção, como destacado pela Transparência Internacional e outras organizações, mas sublinha que mais determinação política a longo prazo de todos os actores políticos será necessária para assegurar o êxito completo na luta contra a corrupção;

7.  Convida as autoridades moldavas a fazerem esforços adicionais para descobrir e julgar os responsáveis pela violência na sequência das eleições de Abril de 2009 e por quaisquer violações cometidas pela polícia, forças da ordem ou tribunais na repressão brutal dos protestos; sublinha que a confiança plena no sistema judiciário apenas será restabelecida quando os responsáveis forem julgados;

8.  Reitera o seu apelo para uma solução pacífica e negociada para a questão da Transnístria e solicita um aumento substancial da contribuição e participação da UE nos esforços diplomáticos para encontrar uma solução; sublinha que o actual formato 5+2 deve ser complementado e reforçado por um mecanismo de nível mais elevado e vê com agrado a iniciativa de Meseberg da chanceler alemã Angela Merkel e do Presidente russo Dmitri Medvedev de um fórum a nível de ministros dos Negócios Estrangeiros, se vista como um reforço e fortalecimento dos esforços empreendidos no quadro do mecanismo 5+2;

9.  Sublinha que a Parceria Oriental e a Política Europeia de Vizinhança são instrumentos dinâmicos de cooperação e integração gradual com a União Europeia; salienta que estas políticas estão em revisão e aprofundar-se-ão à medida que as relações se intensificam; sublinha que a Parceria Oriental, em si, não exclui a adesão plena, futura à União Europeia com base no artigo 49.º do Tratado da União Europeia; sublinha que as reformas e medidas incluídas no Plano de Acção da Política de Vizinhança são em benefício pleno da sociedade e dos cidadãos moldavos e não devem ser vistas como uma lista de exigências impostas do exterior, mas como uma forma de ajudar a sociedade moldava na sua busca de reformas e desenvolvimento económico, social e político sustentável;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo e ao Parlamento da Moldávia.