PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre reformas implementadas e desenvolvimentos na República da Moldávia
18.10.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Adrian Severin em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0572/2010
B7‑0581/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre reformas implementadas e desenvolvimentos na República da Moldávia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República da Moldávia e, nomeadamente, a de 30 de Abril de 2009 sobre a situação na República da Moldávia após as eleições parlamentares de 5 de Abril de 2009,
– Tendo em conta a Declaração Final e as Recomendações aprovadas na reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-República da Moldávia, de 16 e 17 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta as negociações em curso sobre o novo Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia, em vigor desde 12 de Janeiro de 2010, que tem por objectivo substituir o actual Acordo de Associação assinado em 28 de Novembro de 1994 e em vigor desde 1 de Julho de 1998,
– Tendo em conta a aprovação pelo Parlamento Europeu da decisão de aprovar o fornecimento de assistência macrofinanceira à Moldávia num montante de 90 milhões de euros,
– Tendo em conta as declarações da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Moldávia/Transnistria, de 17 de Maio de 2010, sobre as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia, de 27 de Setembro de 2010, e sobre a ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 14 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta o Plano de Acção UE-República da Moldávia, concluído no âmbito da PEV, adoptado pelo Conselho de Cooperação UE-Moldávia em 22 de Fevereiro de 2005, e o relatório intercalar de avaliação sobre a aplicação do Plano de Acção em Novembro de 2006,
– Tendo em conta a Declaração Comum da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta o reconhecimento pela República da Moldávia da jurisdição do Tribunal Penal Internacional ao ter assinado o Estatuto de Roma, fundador do TPI, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2011,
– Tendo em conta a declaração sobre as conclusões preliminares da Missão Internacional de Observação de Eleições enviada às eleições parlamentares antecipadas, de 29 de Julho de 2009, na República da Moldávia,
– Tendo em conta o relatório da missão de avaliação dos pressupostos eleitorais da OSCE/ODIHR, de 13-15 de Setembro de 2010, para as eleições parlamentares antecipadas de 2010,
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias da República da Moldávia e a importância dos estreitos laços históricos, culturais e económicos deste país com os EstadosMembros da UE,
B. Considerando que o Plano de Acção UE-República da Moldávia se destina a incentivar as reformas políticas e institucionais da República da Moldávia, incluindo nos domínios da democracia e dos direitos humanos, do primado do direito, da independência do poder judicial e da liberdade dos meios de comunicação, bem como das relações de boa vizinhança,
C. Considerando que a República da Moldávia é membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e que, por conseguinte, se comprometeu a promover verdadeiramente a democracia e o respeito dos direitos humanos,
D. Considerando que o Governo da República da Moldávia reafirmou a sua disponibilidade para continuar a cooperar com todos os seus parceiros a fim de encontrar uma solução viável e sustentável para o problema da Transnístria, inclusive com a colaboração da UE,
E. Considerando que, após as eleições parlamentares realizadas na República da Moldávia, em 29 de Julho de 2009, todos os esforços no sentido de eleger um novo presidente falharam, não obstante o referendo de 5 de Setembro de 2010 sobre a alteração da constituição, uma vez que a percentagem de afluência às urnas não atingiu os 33% necessários para que o referendo fosse considerado válido,
F. Considerando que as eleições parlamentares antecipadas, que deverão ter lugar em 28 de Novembro de 2010, são o resultado de uma crise política de longa duração que teve origem na incapacidade por parte de dois parlamentos para eleger um novo chefe de Estado,
G. Considerando que o quadro jurídico da realização de eleições sofreu uma série de revisões desde as últimas eleições parlamentares, muitas das quais em resposta a recomendações anteriores da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa;
H. Considerando que a Comissão Eleitoral Central continua a aplicar medidas destinadas a melhorar a qualidade das listas de eleitores e a evitar os casos de voto múltiplo, dado que esta questão voltou a revelar-se polémica durante as últimas eleições e que continua a existir uma falta de confiança relativamente à qualidade dos processos eleitorais,
I. Considerando que, ao contrário de anteriores eleições, a paisagem mediática mostra sinais de melhoria e tem suscitado no público a convicção de que existe na República da Moldávia uma pluralidade de opiniões e informações, apreciação que abrange também a emissora pública, criticada no passado pela cobertura tendenciosa dos eventos,
1. Saúda a assinatura, em Setembro de 2010, do protocolo sobre os princípios gerais que subjazem à participação da República da Moldávia nos programas da União Europeia, a qual julga necessária, significativa e de uma importância capital para a concretização dos objectivos estabelecidos para uma integração europeia alargada; vê neste passo um indicador positivo das relações dinâmicas entre a República da Moldávia e a União Europeia, as quais evoluíram a um ritmo sem precedentes ao longo do ano passado;
2. Acolhe com satisfação a decisão oficial aprovada durante a VIIIª reunião do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia para a Europa do Sudeste, realizada em 24 de Setembro de 2010 em Skopje, que confiou à República da Moldávia a Presidência da Comunidade da Energia; apoia as prioridades da República da Moldávia que consistem em elaborar um quadro geral de promoção dos investimentos visando a modernização e o desenvolvimento das infra-estruturas energéticas, a concretização da eficiência energética e o desenvolvimento da investigação no domínio do petróleo no quadro da CE;
3. Saúda os esforços envidados pela República da Moldávia e pela Roménia no sentido de concluir e assinar o acordo sobre as fronteiras no seguimento das próximas eleições na Moldávia; exorta o Governo da Ucrânia e a República da Moldávia a resolver a questão e a aplicar o acordo de 1998 sobre as fronteiras nacionais assinado pelos dois países;
4. Vê com agrado a concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia, sob a forma de uma subvenção num montante máximo de 90 milhões de euros, a fim de apoiar a estabilização económica e atenuar as suas necessidades a nível da balança de pagamentos e do orçamento, tal como identificadas no programa em curso do FMI; salienta a necessidade da República da Moldávia de intensificar os esforços para aplicar eficazmente as reformas estruturais, nomeadamente no que se refere ao Estado de direito, à luta contra a corrupção e ao clima para as empresas e o investimento;
5. Apoia a iniciativa dos "Amigos da Moldávia", que incluem vários ministros dos Negócios Estrangeiros dos EstadosMembros e o Comissário responsável pelo Alargamento e a Política Europeia de Vizinhança, Stefan Fule, destinada a expressar o apoio claro e a solidariedade da UE com a República da Moldávia e que é um sinal claro de um forte compromisso de apoiar o país a enfrentar os grandes desafios que tem pela frente; está convicto de que esta iniciativa ajudará efectivamente a República da Moldávia na aplicação de reformas internas e aproximará o país da União Europeia;
6. Insiste na necessidade de uma participação mais activa por parte da UE nos esforços para resolver a questão da Transnístria, nomeadamente através de um apoio permanente da missão EUBAM e de medidas de confiança, no pleno respeito da integridade territorial e da soberana da República da Moldávia, essenciais para garantir uma maior estabilidade do país;
7. Considerando que a Lituânia assumirá, em 2011, a Presidência da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); encoraja a Lituânia a inscrever a questão da Transnístria na sua agenda prioritária e a continuar a apoiar as iniciativas para a resolução do conflito com base nos princípios da imparcialidade e da transparência;
8. Apoia as aspirações e o compromisso categórico da República da Moldávia no sentido de alcançar os objectivos de associação e integração económica com a UE; reitera o seu desejo de avançar com medidas concretas suplementares destinadas a garantir a sustentabilidade das reformas na República da Moldávia, concentrando-se em particular nas negociações para o futuro Acordo de Associação, nos progressos com vista à integração económica e no diálogo sobre os vistos;
9. Lamenta que a instabilidade política interna na República da Moldávia não tenha proporcionado à coligação governamental o tempo necessário para concretizar as suas escolhas pró-europeias, essenciais à realização dos progressos necessários no país; encoraja todas as partes interessadas a unirem-se e a trabalharem conjuntamente com vista a alcançar a estabilidade política interna; vê nas próximas eleições a oportunidade de optar por uma perspectiva pró-europeia, assim como por um futuro optimista progressivo para o país;
10. Incentiva todas as forças políticas a evitarem confrontações desnecessárias e a se concentrarem no desenvolvimento de uma visão ampla da República da Moldávia, apoiada tanto pelas alas esquerda e direita do universo político como pelas comunidades etnoculturais, com o objectivo de dirigir o país para a realização dos seus objectivos europeus;
11. Lamenta que, apesar de terem sido preservados muitos dos compromissos da OSCE aquando das eleições parlamentares antecipadas de 29 de Julho de 2009, a campanha eleitoral tenha sido perturbada de forma negativa por pressões subtis, por intimidações, pela utilização abusiva de recursos administrativos e por uma cobertura mediática tendenciosa; espera que as próximas eleições, a serem realizadas em 28 de Novembro de 2010, sejam isentas de tais comportamentos, a fim de garantir a eleição democrática de um novo governo que proporcionará estabilidade ao país;
12. Observa, desde as eleições parlamentares de Julho de 2009, uma melhoria dos procedimentos de tratamento das queixas e dos recursos relacionados com o processo eleitoral, com base nas recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza, assim como uma limitação das restrições ao direito de voto dos prisioneiros em resposta a anteriores recomendações;
13. Toma nota do problema persistente das listas eleitorais e lamenta que, de acordo com os participantes nos processos eleitorais e com os observadores nacionais, as informações incompletas sobre os eleitores, os erros e a presença de pessoas falecidas nas listas, aliados à utilização de listas suplementares, tenham dado lugar à fraude eleitoral em anteriores eleições; tem conhecimento de que a criação de um registo eleitoral electrónico centralizado teve início em 2008 e, por conseguinte, insta a Comissão Eleitoral Central a velar por que estas práticas sejam evitadas durante as próximas eleições;
14. Crê que as eleições de 28 de Novembro serão muito disputadas e que os eleitores terão à escolha alternativas políticas distintas, e exorta todas as partes interessadas a garantir que o processo se desenrolará de forma calma e democrática; apela às entidades públicas responsáveis pela gestão do processo eleitoral para que ajam de maneira imparcial a fim de ganharem a confiança de todas as partes envolvidas;
15. Acolhe com satisfação o facto de alguns partidos terem anunciado que pretendem recorrer às quotas internas para reforçar a inclusão das mulheres nas suas listas e garantir o equilíbrio dos géneros; apela a todos os partidos para que adoptem um mecanismo formal que garanta a presença de representantes das minorias nacionais nas suas listas;
16. Observa que o pluralismo dos meios de comunicação registou uma melhoria na República da Moldávia e que muitos interlocutores dão conta de uma maior liberdade dos meios de comunicação social e sublinham que um vasto leque de meios de comunicação social, incluindo a emissora pública, fornecem ao público uma pluralidade de opiniões e informações; apela a todos os organismos de radiodifusão para que respeitem o código da radiotelevisão, que os obriga a oferecer condições equitativas a todos os candidatos eleitorais e a assegurar uma cobertura mediática justa e objectiva;
17. Toma nota de que a responsabilidade pela avaliação das queixas relacionadas com os meios de comunicação foi transferida da Comissão Eleitoral Central para o conselho de coordenação do audiovisual da Moldávia e lamenta que representantes de todo o espectro político tenham reservas quanto à sua eficácia e neutralidade; insta o conselho de coordenação do audiovisual da Moldávia a agir de forma imparcial e a tratar eficazmente quaisquer queixas que lhe sejam dirigidas, em conformidade com o código da radiotelevisão;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho da Europa, à OSCE, ao Governo provisório da República da Moldávia, bem como aos governos dos EstadosMembros.