Proposta de resolução - B7-0608/2010Proposta de resolução
B7-0608/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima Cimeira UE-EUA e o Conselho Económico Transatlântico

3.11.2010

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Francisco José Millán Mon, Arnaud Danjean, Elena Băsescu, Karl-Heinz Florenz em nome do Grupo PPE
Sarah Ludford, Sharon Bowles, Olle Schmidt, Marietje Schaake em nome do Grupo ALDE
Charles Tannock em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0608/2010

Processo : 2010/2898(RSP)
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B7-0608/2010
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B7-0608/2010
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B7‑0608/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a próxima Cimeira UE-EUA e Conselho Económico Transatlântico

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA[1],

–   Tendo em conta as suas resoluções sobre o Conselho Económico Transatlântico e a sua resolução, de 22 de Outubro de 2009, sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico[2],

–   Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em Washington, em 3 de Novembro de 2009,

–   Tendo em conta o relatório de progresso aprovado na quarta reunião do Conselho Económico Transatlântico (CET) de 27 de Outubro de 2009, a Declaração Conjunta aprovada no Diálogo Transatlântico dos Legisladores (DTL) e as reuniões realizadas em Nova Iorque, em 4-9 de Dezembro de 2009, e em Madrid, em 4-6 de Junho de 2010,

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA sobre "Reforçar a cooperação transatlântica na área da Justiça, Liberdade e Segurança, de 28 de Outubro de 2009,

–   Tendo em conta a Declaração Conjunta UE-EUA sobre a luta contra o terrorismo, de 3 de Junho de 2010,

–   Tendo em conta as conclusões das Cimeiras do G-20 realizadas em Toronto, em 26 e 27 de Junho de 2010, e em Seul, de 21 a 23 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a relação transatlântica é única e de vasto alcance, incluindo o apego mútuo à democracia, ao Estado de Direito e aos direitos do Homem, à luta contra o terrorismo e à prevenção da proliferação de armas de destruição maciça; considerando os interesses e valores partilhados pela UE e pelos EUA, a necessidade de a UE e de os EUA dialogarem e se auscultarem e a prontidão demonstrada pelo Parlamento Europeu para ouvir o Presidente dos EUA e o Congresso norte-americano,

B.  Considerando que as relações entre a UE e os EUA desempenham um papel-chave para garantir que sejam abordadas as questões e os novos desafios mundiais,

C. Considerando que a UE e os EUA cooperam em todo o mundo para fazer avançar uma agenda comum alicerçada numa história, cultura, interesses e valores partilhados e que as relações UE-EUA devem desempenhar um papel essencial para assegurar que as questões globais e os novos desafios sejam abordados no quadro do direito internacional e das instituições multilaterais existentes, nomeadamente as Nações Unidas, a OSCE e a NATO,

D. Considerando que, em conjunto, os dois parceiros transatlânticos representam metade da economia mundial, constituindo a sua parceria de 4,28 biliões de dólares a maior, a mais integrada e a mais duradoura relação económica no mundo e o principal propulsor da prosperidade económica global; e que a força da relação transatlântica e o empenho na mesma assumem pertinência particular face à actual crise financeira e económica mundial,

E.  Considerando que os dois parceiros estão empenhados na via da cooperação tendo em vista promover o crescimento e o emprego nas suas economias e que o Parlamento Europeu continua a preconizar a conclusão do mercado transatlântico sem quaisquer entraves até 2015, cuja realização - a par da realização do próprio mercado interno da UE - constituirá um elemento-chave do relançamento do crescimento e da recuperação económica mundial,

F.  Considerando que, embora tenham contribuído em menor escala para o impacto das alterações climáticas imputáveis à actividade humana, os países em desenvolvimento devem enfrentar as suas consequências mais pesadas e que as externalidades negativas de alterações climáticas põem em risco o investimento internacional na redução da pobreza e, consequentemente, a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); considerando também a necessidade de um diálogo permanente sobre a iniciativa de uma parceria transatlântica para o desenvolvimento,

Cimeira UE-EUA

1.  Insiste na importância de a UE e a administração dos EUA intensificarem o seu diálogo estratégico, a cooperação e a coordenação para enfrentar desafios mundiais e conflitos regionais;

2.  Apela a ambos os parceiros para que promovam o respeito pela democracia e pelos direitos humanos no mundo como elemento essencial das suas políticas; salienta a necessidade de uma intensa coordenação da diplomacia para efeitos de prevenção e gestão de crises;

3.  Considera necessário que, na Cimeira UE-EUA, ambos os parceiros assumam um papel de liderança na aplicação dos compromissos do G-20;

4.  Salienta a importância da cooperação UE-EUA para lograr resultados concretos a fim de alcançar finalmente um acordo internacional na Conferência das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (COP 16), em Cancún, com base em provas científicas e incluindo uma adequada assistência internacional a nível do financiamento de medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação nos países em desenvolvimento;

5.  Saúda a nova abordagem da administração dos EUA em relação a Israel e exorta a um reforço da aliança euro-americana em relação ao conflito israelo-palestiniano; neste contexto, saúda o lançamento de negociações directas entre Israel e a Autoridade Palestiniana, anunciado em Washington, em 2 de Setembro de 2010; recorda que é necessário reatar o processo de negociações que conduzirá, dentro de um calendário acordado, a uma solução baseada em dois Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático e viável, coexistindo lado a lado em paz e segurança; salienta que uma paz generalizada, que constitui um interesse fundamental das partes na região e da UE, deve ser lograda com base em resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos princípios de Madrid, incluindo o princípio de "terra por paz", no roteiro, nos acordos anteriormente alcançados pelas partes e na iniciativa árabe pela paz, destacando que o empenho activo do Quarteto para o Médio Oriente no processo de paz é necessário, reconhecendo a importância da iniciativa atrás citada e a cooperação contínua com os parceiros árabes;

 

6.  Salienta que as incertezas sobre a natureza do programa nuclear iraniano põem em perigo o sistema de não proliferação e a estabilidade na região e no mundo; manifesta a sua decepção face à constante recusa do Irão em cooperar plenamente com a AIEA reflectida nos entraves que coloca às actividades da agência, impedindo o acesso às principais instalações nucleares e vetando a nomeação de inspectores; apela aos dirigentes iranianos para que cumpram integralmente as obrigações daquele país ao abrigo do TNP; insta a que Teerão ratifique e implemente o Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas e exorta os EUA e a UE a coordenarem as suas políticas externas, a fim de lograr este objectivo;

7.  Ciente do facto de a fuga de documentos militares confidenciais encerrar o risco de pôr em risco pessoal militar, manifesta a sua profunda apreensão em relação às graves alegações de que terão sido tolerados actos de tortura no Iraque; exorta a que esta questão seja levantada no contexto da Cimeira UE-EUA tendo em vista a realização de um inquérito transatlântico independente;

8.  Insta a República Popular Democrática da Coreia a honrar os seus compromissos no quadro das conversações a seis, incluindo o abandono total e verificável de todas as armas nucleares e programas nucleares existentes; exorta a República Popular Democrática da Coreia a implementar plenamente todas as obrigações relevantes em matéria de não proliferação nuclear e de desarmamento, reitera o seu firme apoio às conversações a seis e manifesta sua determinação de lograr uma resolução satisfatória e global das questões pendentes por via diplomática;

9.  Destaca a importância da NATO enquanto pedra angular da segurança transatlântica e preconiza uma cooperação estratégica entre os EUA e os Estados-Membros da UE, a fim de enfrentar os desafios que se colocam a nível mundial no plano da segurança; saúda o novo projecto de conceito estratégico cuja adopção está prevista para a Cimeira da NATO, a ter lugar em Lisboa, em 19 e 20 de Novembro de 2010; considera que as importantes evoluções desta vasta estrutura incumbida da garantir a segurança deveriam ser objecto de um diálogo com a Rússia e com os Estados membros da OSCE que não são parte da União Europeia; salienta a importância da PCSD e o valor de uma capacidade europeia de defesa alargada para o reforço da segurança transatlântica;

10. Toma nota do número crescente de desafios diversos partilhados pela UE e pelos EUA; exorta os parceiros a darem início a uma estratégia conjunta mais abrangente no âmbito da qual todas as medidas de política transatlântica sejam avaliadas e desenvolvidas, a fim de forjar uma única estratégia coerente e de vasto alcance para fazer face de forma eficaz a estas questões;

11. Saúda a assinatura do novo Tratado START em 8 de Abril de 2010, em Praga, pelo Presidente Barack Obama e pelo Presidente russo Dmitri Medvedev e espera a sua ratificação por ambas as partes;

12. Exorta a que sejam redobrados os esforços por parte da UE e dos EUA destinados a lograr, em conjunto com a Turquia, a Grécia e Chipre, uma resolução duradoura para o problema de Chipre com base numa constituição federal de duas zonas e duas comunidades para uma ilha reunificada; verifica que, em caso do malogro para resolver a questão de Chipre, não existirá qualquer base em que a UE e a NATO possam criar uma forte parceria mútua e os próprios esforços da UE de desenvolver uma política comum de segurança e defesa serão infrutíferos; destaca a importância estratégica da Turquia no contexto das relações UE-EUA, salientando que a forma mais apropriada para alcançar o objectivo de uma maior estabilidade no Mediterrâneo Oriental, Médio Oriente e Cáucaso do Sul será um novo tratado de segurança entre a UE, os EUA e a Turquia;

13. Reconhece que existem interesses políticos e comerciais comuns da UE e dos EUA na América Latina na qual a UE tem parcerias estratégicas com o México e o Brasil e ACL com o Chile e o México e um acordo em vias de negociação com a Colômbia; partilha das preocupações dos EUA relativamente à escalada do autoritarismo em países como a Venezuela e à continuação da ditadura em Cuba; faz votos por uma cooperação continuada com os EUA na sua vizinhança, em função dos importantes investimentos da UE na região em relação à qual possui fortes laços históricos;

Reunião do Conselho Económico Transatlântico e reforço do CET

14. Está convicto de que o Conselho Económico Transatlântico (CET) constitui o mecanismo mais adequado para gerir a relação económica transatlântica; insta os parceiros a utilizarem todo o potencial do CET para superar as barreiras existentes à integração económica e conseguir um mercado transatlântico sem barreiras em 2015, o que constituirá uma resposta positiva às actuais crises económicas e sociais;

15. Exorta a Comissão a prosseguir, à luz da próxima reunião do CET, a adopção formal de procedimentos de reconhecimento mútuo das declarações de conformidade para os produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento TIC e eléctrico, a insistir no reconhecimento mútuo das unidades de medição legais, em especial na aceitação de uma rotulagem exclusivamente métrica dos produtos da UE nos EUA, a explorar a normalização com as autoridades dos EUA, a fim de estabelecer mesas redondas normalizadas que incidam em soluções inovadoras e de proceder à coordenação a nível internacional;

16. Considera de extrema importância encetar um diálogo no CET sobre novos alimentos e sobre a utilização das novas tecnologias na produção alimentar; realça as preocupações relativas à clonagem na zootecnia;

17. Exorta à cooperação, no contexto do CET, sobre todas as matérias que afectam o ambiente regulamentar das indústrias, especialmente das PME, na sequência da abordagem do 'Small Business Act' da UE – Lei das Pequenas Empresas – ao considerar legislação com um impacto transatlântico;

18. Destaca a importância de também utilizar o CET como um quadro de cooperação macroeconómica entre os parceiros, tomando nota da sua cooperação sem precedente durante a crise e insta as autoridades monetárias competentes a reforçar a sua coordenação, nomeadamente no domínio da supervisão e da prevenção de riscos sistémicos; reconhece o papel fulcral desempenhado pela UE e pelos EUA nas instituições financeiras mundiais, incluindo o FMI, o Banco Mundial e o BIS;

O papel do Diálogo Transatlântico dos Legisladores no CET

19. Apela novamente aos líderes da UE e dos EUA, bem como aos co-presidentes do CET, para que tenham em conta o papel crucial dos legisladores no sucesso do CET; exorta-os a envolver os representantes do DTL plena e directamente no CET, atendendo a que os legisladores partilham com os respectivos ramos executivos a responsabilidade pela aplicação e supervisão de muitas das decisões do CET;

20. Considera essencial garantir que membros destacados do Congresso e do Parlamento Europeu sejam implicados no Diálogo entre Legisladores e no processo do CET, a fim de que a legislação não tenha efeitos indesejáveis no comércio e no investimento transatlânticos; espera que o actual DTL possa gradualmente ser transformado numa assembleia interparlamentar transatlântica, em conformidade com as recomendações do Parlamento Europeu na sua Resolução de 26 de Março de 2009, acima citada;

Comércio bilateral e internacional

21. Está decidido a continuar a convidar o legislador dos EUA- e apela à Comissão para que faça o mesmo no CET- a reconsiderar a obrigação de "scanning" a 100% dos contentores, e a desenvolver uma cooperação com os EUA, baseada na gestão dos riscos, incluindo o reconhecimento mútuo dos programas de parceria comercial da UE e dos EUA, em conformidade com o quadro de normas SAFE da Organização Mundial das Alfândegas;

22. Destaca a necessidade urgente de concluir a Ronda de Desenvolvimento de Doha logo que possível; reconhece, porém, o requisito de uma nova proposta substantiva por parte de economias emergentes como sejam a China, a Índia e o Brasil; exorta os EUA a, conjuntamente com a UE, envidarem todos os esforços para removerem os obstáculos restantes;

23. Considera que o acesso a mercados de países terceiros constitui uma preocupação e um interesse comum para a UE e os EUA, nomeadamente tendo em conta o facto de a recuperação económica da crise financeira ser susceptível de eclodir em algumas países recentemente desenvolvidos como sejam o Brasil, a Índia e a China nos quais subsistem, em larga escala, relações comerciais discriminatórias e barreiras não tarifárias; é sua convicção que o CET pode desempenhar um importante papel na promoção de uma abordagem comum da UE e dos EUA nas suas relações comerciais com países terceiros; solicita ao CET que actue no sentido de uma abordagem mais comum e de uma estratégia conjunta em relação aos novos acordos de comércio livre dos EUA e da UE, com o interesse de assegurar disposições normalizadas nesses acordos;

Desenvolvimento

24. Recorda que os compromissos internacionais assumidos em relação aos ODM, muitos dos quais registam atrasos de calendário, só poderão ser cumpridos se os países industrializados respeitarem os seus compromissos de contribuir com 0,7% do seu PIB para a ajuda pública ao desenvolvimento até 2015; exorta, por isso, a UE e os EUA, bem como outros dadores internacionais, a respeitarem os seus compromissos e a adoptarem medidas que permitam acelerar os progressos tendo em vista lograr as metas dos ODM até 2015;

Crise económica e financeira

25. Recorda que o Acordo de Basileia II, e a sua próxima revisão, se destinam a constituir uma referência mundial, exortando os EUA a aplicarem com celeridade o acordo em causa; manifesta-se, por tal motivo, extremamente preocupado com a eventualidade de as limitações adoptadas por várias leis nacionais em resposta à crise (em especial a lei norte-americana de reforma da Wall Street e de protecção dos consumidores, que limita o reconhecimento das notações externas) resultarem numa grave fragmentação da aplicação dessa norma global; verifica também que são essenciais normas contabilísticas mundiais coerentes a bem de condições equitativas de concorrência e exorta os EUA a adoptarem as normas internacionais de informação financeira (NIIF);

26. Exorta a Comissão a intensificar o seu diálogo financeiro transatlântico com os EUA em matéria de regulamentação e verifica que a crise foi a pior recessão mundial desde a Grande depressão, verificando que, em resposta a esta situação, os governos de todo o mundo, especialmente da UE e dos EUA, cooperaram de uma forma sem precedentes históricos no sentido de reformarem os seus mercado e instituições financeiras;

27. Considera que as estruturas de governação económica e financeira existentes no início da crise, quer a nível mundial, quer nos EUA ou na UE, não foram portadoras de estabilidade suficiente para o sistema financeiro mundial; entende que, com a interdependência crescente económica e financeira, importa reforçar a cooperação no domínio das políticas e da supervisão macroeconómica das principais economias; reconhece ainda que a UE deve abordar a questão da sua representação no Fundo Monetário Internacional;

28. Exorta a UE e os EUA a cooperarem com a China tendo em vista solucionar o litígio mundial relativo às de câmbio sem aplicar medidas proteccionistas ou de retaliação; considera que os Estados-Membros da UE estão sujeitos a diferentes pressões de mercado em comparação com os EUA, especialmente no respeitante às obrigações soberanas e à existência de uma união monetária;

29. Verifica que a Lei Frank-Dodd e o programa de reformas regulamentares na UE constituem o seguimento das iniciativas do G-20 e considera importante que esta cooperação prossiga ao longo do processo de elaboração de normas; salienta que tal é particularmente patente na legislação em matéria de mercados de balcão (OTC) de derivados; entende que muitas das divergências são causadas pelas diferenças existentes nas legislaturas e nos papéis dos supervisores no processo de regulamentação;

 

Energia, ambiente, transportes, indústria, investigação e ciência

30. Saúda a criação de um Conselho UE-EUA para a energia tendo em vista lançar um novo quadro para o aprofundamento do diálogo transatlântico em questões estratégicas no domínio da energia, como sejam a segurança do abastecimento ou políticas visando uma mudança para fontes de energia com baixo consumo de energia a par do reforço da colaboração científica em curso no domínio das tecnologias energéticas; regozija-se com o início de um novo acordo "Energy Star" UE-EUA sobre coordenação de programas de rotulagem em matéria de eficiência energética e cooperação no domínio do desenvolvimento de tecnologias energéticas como o hidrogénio ou o projecto ITER de fusão nuclear;

31. Encoraja o CET a desenvolver a cooperação no sentido de uma estratégia energética externa comum e uma estratégia de matérias-primas, que apoie a diversificação de fontes, rotas de abastecimento e infra-estruturas e promova uma economia eficiente do ponto de vista energético, a fim de aumentar a segurança do aprovisionamento, e incentiva o CET a contribuir para encontrar critérios de sustentabilidade convergentes para o cabaz energético e a reforçar a investigação e o desenvolvimento, incluindo a nível dos biocombustíveis;

32. Considera que as alterações climáticas representam um desafio mundial, para o qual não existe uma solução política e tecnológica única, sendo que a conjugação das oportunidades existentes e um aumento radical da eficiência em todos os sectores da economia e da sociedade, tanto nos países industrializados, como nos países em desenvolvimento, contribuiria para a solução da problemática dos recursos e da repartição, aplanando o caminho para uma Terceira Revolução Industrial,

33. Insta a Presidência da UE a envidar esforços para obter um compromisso ambicioso dos Estados Unidos durante a próxima cimeira de Cancún e a cooperação deste país em prol de uma concatenação entre o sistema de troca de quotas de emissões instituído pela UE e os sistemas federais de troca instaurados nos Estados Unidos; toma nota, neste contexto, da importância de assegurar normas e padrões de referência comuns em todos os mercados emergentes de regime de comércio de licenças de emissão, a fim de evitar ónus regulamentares desnecessários neste mercado emergente;

34. Exorta os EUA a permitirem a aplicação plena e efectiva da primeira etapa do acordo UE-EUA no domínio da aviação e do acordo UE-EUA no domínio da segurança da aviação; recorda à Comissão e às autoridades dos EUA que a não conclusão da segunda etapa do acordo poderia conduzir à anulação da primeira etapa por parte de alguns Estados‑Membros;

35. Exorta o CET a estimular a cooperação no domínio da investigação a fim de explorar de forma mais adequada o potencial do recente acordo alargado entre a UE e os EUA em matéria de ciência e tecnologia, nomeadamente através do alargamento da abordagem de avisos coordenados à apresentação de propostas em áreas de interesse estratégico mútuo e da intensificação da cooperação na investigação energética como sejam a Parceria Internacional para a Economia do Hidrogénio (IPHE), o Fórum Directivo para a Captação do Carbono (CSLF) e a Coligação de Joanesburgo para as Energias Renováveis (JREC);

Propriedade intelectual e protecção do consumidor

36. Destaca a importância de uma cooperação transatlântica estreita no âmbito da agenda digital como o mercado digital, a liberdade na Internet a nível mundial, a neutralidade, normas comuns, transparência e a primazia do Direito em relação ao acordo ACTA;

37. Considera essencial desenvolver uma estratégia conjunta UE-EUA tendo em vista a aplicação dos direitos de propriedade intelectual com vista a combate o flagelo do comércio mundial de mercadorias objecto de contrafacção e pirataria; exorta à criação de um grupo de trabalho transatlântico para combater a contrafacção por constituir uma mensagem clara da determinação política de fazer face a actividades ilícitas que destroem a competitividade de indústrias inovadoras e criativas, a par do respeito pelas liberdades civis, a liberdade de expressão, a privacidade e procedimentos legais;

Cooperação judiciária e policial, vistos

38. Insiste em que a UE negoceie enquanto entidade única a admissão ao programa de isenção de vistos dos EUA, a fim de assegurar que quatro Estados-Membros - Bulgária, Chipre, Polónia e Roménia - não incluídos no referido programa não celebrem acordos bilaterais com os EUA a fim de granjearem o estatuto de isenção de vistos; reafirma que a Comissão deve continuar a sensibilizar os EUA, a nível político e técnico, para a importância que a UE vota à admissão dos quatro restantes Estados-Membros da UE ao programa de isenção de vistos ao mais breve trecho;

39. Reafirma o espírito de cooperação entre a UE e os EUA na luta contra o terrorismo global e insta a UE e os EUA a prosseguirem a cooperação, a fim de pôr cobro às novas ameaças do terrorismo, recordando a sua determinação neste domínio e a sua firme convicção quanto à necessidade de velar por que as medidas de segurança não comprometam a protecção das liberdades cívicas e dos direitos fundamentais, assegurando ao mesmo tempo o máximo respeito pela vida privada e pela protecção dos dados; reafirma que a necessidade e a proporcionalidade são princípios fundamentais sem os quais a luta contra o terrorismo jamais será eficaz;

40. Saúda o facto de, no acordo entre a UE e os EUA em matéria de transferência de dados bancários, estar reflectida a prontidão dos EUA em responder positivamente aos requisitos em matéria de protecção de dados formulados pelo Parlamento Europeu no relatório SWIFT;

41. Exorta o Conselho a aprovar rapidamente o mandato de negociação relativo a um acordo de protecção de dados entre a UE e os EUA para realizar progressos urgentes nas negociações e transpor os respectivos resultados para a legislação com a brevidade possível;

42. Exorta os EUA e a UE a circunscreverem a recolha e processamento de dados ao mínimo necessário para efeitos de objectivos de segurança, de molde a minimizar as ameaças à liberdade e às liberdades civis, exortando a que a transferência de dados, bem como outras medidas na área da justiça e dos assuntos internos, sejam, por princípio, tratadas num quadro multilateral EUA-UE e não a nível bilateral com Estados-Membros a título individual;

43. Manifesta a sua viva apreensão em relação ao chamado Acto de Promoção de Viagens (Travel Promotion Act ) e aos seus efeitos discriminatórios aplicando-se apenas a viajantes abrangidos pelo programa de isenção de vistos dos EUA, bem como em relação ao facto de os pagamentos só poderem ser efectuados com os quatro principais cartões de crédito cujas empresas estão todas estabelecidas nos EUA; exorta a que a questão da taxa ESTA seja levantada na próxima reunião Ministerial JAI entre a UE-EUA, em Dezembro;

44. Face aos recentes desenvolvimentos em ambos os lados do Atlântico, que constituem desafios para sociedades harmoniosas e diversas, exorta a um diálogo aberto entre os nossos governos e sociedades sobre a forma de alcançar uma maior tolerância e respeito pela diversidade nas nossas comunidades respectivas no contexto do respeito por todos os direitos humanos fundamentais;

45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, ao Congresso dos Estados Unidos da América, aos Co-Presidentes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores e aos Co‑Presidentes e ao Secretariado do Conselho Económico Transatlântico.