Proposta de resolução - B7-0672/2010Proposta de resolução
B7-0672/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Ucrânia

23.11.2010

apresentada na sequência de declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Jaromír Kohlíček em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0650/2010

Processo : 2010/2934(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0672/2010
Textos apresentados :
B7-0672/2010
Textos aprovados :

B7‑0672/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Ucrânia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998, e as negociações em curso do Acordo de Associação que visa substituir o APC,

–   Tendo em conta a lista de acções prioritárias para 2010, acordada conjuntamente pela Ucrânia e pela UE,

–   Tendo em conta os resultados da segunda volta das eleições presidenciais na Ucrânia, realizadas em Fevereiro de 2010,

–   Tendo em conta a Resolução 1755 (2010) do Conselho da Europa sobre o “Funcionamento das instituições democráticas na Ucrânia”, aprovada em 5 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, em virtude das suas dimensões, da sua localização geográfica e dos seus profundos laços históricos, culturais, económicos e de outra natureza com a Europa Central e Ocidental, a Ucrânia é um parceiro importante para a UE e um protagonista decisivo a nível regional,

B.  Considerando que, durante muitos anos, o país sofreu de instabilidade política, corrupção, uma privatização que resultou em estruturas económicas oligárquicas, problemas de aprovisionamento e transporte de energia para a Europa devidos a uma política anti-russa dos governos anteriores, problemas sociais e insatisfação dos cidadãos ucranianos com os seus dirigentes políticos,

C. Considerando que a Ucrânia foi gravemente atingida pela crise económica global, por ser um país que depende em larga medida da indústria metalúrgica e devido à grande vulnerabilidade dos seus sectores bancário e da energia; que a Ucrânia se tornou extremamente dependente dos empréstimos do FMI para evitar a bancarrota num contexto de recessão e para garantir os pagamentos destinados ao trânsito do gás russo para a Europa; e que a crise económica e as condições impostas pelo FMI se traduziram numa baixa dos salários reais e no aumento da taxa de desemprego, no aumento dos preços do gás para os agregados familiares e noutros problemas sociais graves,

D. Considerando que o novo Governo da Ucrânia assinalou claramente os seus dois objectivos de política externa: estabelecimento de relações mais estreitas com a UE e melhoria das relações com a Rússia,

E.  Considerando que as medidas adoptadas pelo novo Governo ucraniano para melhorar as relações com a Rússia e os novos acordos celebrados entre os dois países em diferentes âmbitos de cooperação, como a energia, a aviação e as esferas da cultura e do ensino, contribuíram para superar a difícil situação económica,

F.  Considerando que existe um consenso na sociedade ucraniana sobre a necessidade de aprofundar as relações com a UE; e que as negociações em curso entre a Ucrânia e a União Europeia relativas ao Acordo de Associação e à liberalização do regime de vistos não serão portadoras de resultados a curto prazo e de vantagens reais para as populações das duas partes,

G. Considerando que a lei eleitoral recentemente aprovada, as alterações constitucionais e a nova legislação sobre ONG, bem como as queixas crescentes de jornalistas sobre restrições à liberdade de expressão impostas por directores e/ou proprietários de meios de comunicação, suscitaram preocupações a nível internacional sobre a evolução da democracia na Ucrânia,

1.  Regista as aspirações europeias do povo ucraniano e reitera a sua disponibilidade para estabelecer uma parceria de longo prazo, incluindo uma perspectiva europeia para a Ucrânia;

2.  Salienta a ausência de contradição entre as aspirações europeias e a continuação de relações mutuamente vantajosas com a Rússia; assinala que a estabilidade e cooperação em todo o continente beneficiariam de relações estáveis entre a Ucrânia e a Rússia;

3.  Apela a todos os países vizinhos para que respeitem plenamente a escolha democrática do povo ucraniano e se abstenham de exercer pressões económicas ou outras para alterar o rumo, decidido democraticamente, de desenvolvimento político, social e económico do país;

4.  Entende que pôr termo à concorrência entre a UE e a Rússia no que diz respeito à vizinhança comum e ao estabelecimento de uma parceria sustentável e abrangente com a UE contribuiria para a resolução de muitos problemas e conflitos na região e daria o impulso necessário à cooperação entre os países da Parceria Oriental;

5.  Considera que a estabilidade política constitui uma condição essencial para a consolidação da democracia na Ucrânia; acolhe favoravelmente os progressos até ao momento alcançados, mas salienta que apenas pode ser garantida uma estabilidade política duradoura através de alterações constitucionais que definam uma clara separação de poderes, bem como de um sistema adequado de equilíbrio e controlo entre os poderes executivo, legislativo e judicial, e ainda no interior dos mesmos;

6.  Deplora que as negociações entre a UE e a Ucrânia não tenham até ao momento resultado em benefícios efectivos para a população de ambas as partes; entende que matérias como uma ulterior liberalização do regime de vistos, em especial a supressão das taxas de visto, projectos de curto prazo nos domínios da infra-estrutura, da saúde, da eficiência energética, da educação e do ambiente poderiam fornecer à parceria o impulso necessário; destaca a importância de melhorar as ligações de transporte entre a UE e a Ucrânia, bem como as normas de protecção e de segurança nesse sector; recomenda que seja prosseguida a harmonização das normas técnicas;

7.  Salienta a importância da sociedade civil para o desenvolvimento da democracia na Ucrânia e solicita, por conseguinte, às autoridades que acelerem a adopção de uma nova lei sobre as organizações civis, tendo em vista corrigir as deficiências detectadas no actual quadro jurídico aplicável às organizações não governamentais;

8.  Acolhe favoravelmente a prioridade atribuída pelo novo Presidente à luta contra a corrupção; lamenta a decisão, adoptada pela Verkhovna Rada, de adiar até 2011 a entrada em vigor do pacote legislativo anticorrupção elaborado com a assistência do Conselho da Europa, bem como o veto imposto pelo anterior Presidente à lei contra o branqueamento de capitais; insta o Presidente e o Parlamento a garantirem a aplicação imediata do pacote legislativo anticorrupção, bem como a execução rápida de todas as recomendações formuladas pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) no seu relatório conjunto de primeira e segunda ronda de avaliação;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Parlamento e ao Governo da Ucrânia e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.