Proposta de resolução - B7-0689/2010Proposta de resolução
B7-0689/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2011

8.12.2010

apresentada na sequência de declarações da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

József Szájer, Joseph Daul em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0688/2010

Processo : 2010/2639(RSP)
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B7‑0689/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2011

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Programa de Trabalho para 2011 (COM(2010)623/2),

–   Tendo em conta o mais recente Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão e, nomeadamente, o seu Anexo 4,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que é crucial que o diálogo entre o Parlamento Europeu e a Comissão tenha lugar tempestivamente, para que os esforços possam incidir na definição dos principais objectivos estratégicos da UE para o próximo ano e anos subsequentes,

B.  Considerando que as prioridades políticas devem corresponder aos recursos financeiros disponíveis,

C. Considerando que a política e acção europeias em colaboração com os Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade pode e deve ter uma real influência no ao ajudar os cidadãos a anteciparem e reagirem rapidamente a uma sociedade em rápida mudança,

INTRODUÇÃO

1.  Observa que este Programa de Trabalho é o primeiro a ser adoptado no âmbito do novo ciclo de programação e assinala que importa que o diálogo estabelecido com a Comissão seja aprofundado, a fim de melhorar a óbvia relação entre as prioridades políticas e o orçamento consagrado ao respectivo financiamento a nível europeu;

2.  Exorta a Comissão a comprometer-se em levar a efeito um exercício de programação operacional e realista, que deve ser eficaz e traduzir-se na realidade e mais bem implementado do que no passado; solicita, por outro lado, um calendário mais claro no tocante às mais importantes propostas a apresentar;

3.  È sua profunda convicção que importa desenvolver uma constante avaliação sistemática, pelo PE, da implementação do Programa de Trabalho da Comissão;

4.  Exorta a Comissão a adaptar o acervo às disposições dos artigos 290.º e 291.º do TFUE, logo que possível, de acordo com um calendário claro;

RESTABELECER O CRESCIMENTO GERADOR DE EMPREGO: ACELERAR O PROGRAMA PARA 2020

5.  Entende que a UE deve empreender sem demora as reformas estruturais necessárias para reforçar a competitividade e relançar o emprego; considera que a modernização das infra-estruturas (incluindo a banda larga), um maior esforço nos domínios da investigação, do desenvolvimento e da inovação, uma política que garanta energia suficiente, económica e limpa, a inovação e o desenvolvimento das novas tecnologias e a qualidade da educação e da formação constituem os eixos centrais dessa estratégia; reputa necessário examinar e quantificar os efeitos da competitividade da legislação europeia, a fim de permitir aos legisladores contribuírem para o aumento da competitividade da Europa e evitarem impor aos agentes económicos ónus regulamentares desnecessários;

6.  É sua convicção que a economia social de mercado europeia constitui um dos maiores êxitos da União e que é o motor da recuperação; considera que é necessário revitalizá-la e torná-la sustentável, respeitando simultaneamente os valores na mesma consagrados, prosseguindo, para o efeito, políticas de longo prazo que incidam primordialmente no sector do emprego, proporcionando maior estabilidade de emprego, bem como flexibilidade e morbilidade e uma economia dinâmica capaz de sustentar os sistemas sociais;

7.  Salienta que a política de coesão representa um dos mais importantes instrumentos de resposta à crise, mercê da promoção do investimento na economia real; Congratula-se, neste contexto, com a primeira avaliação da Comissão sobre a implementação das medidas relevantes para a política de coesão no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia, que salienta o papel fundamental desempenhado por esta política no processo de combate aos efeitos da crise;

Reforço da governação económica e início do Semestre Europeu

8.  Acolhe favoravelmente as propostas relativas ao pacote sobre a governação económica, exorta à apresentação, tão rapidamente quanto possível, de uma solução para conferir carácter permanente aos mecanismos de resolução da crise, e considera que uma ligeira alteração do Tratado, no sentido de prever uma base jurídica para esses mecanismos é preferível a uma alteração profunda do Tratado;

Regulamento Financeiro: completar a reforma

9.  Acolhe favoravelmente o carácter ambicioso do Programa de Trabalho da Comissão no domínio da regulamentação dos serviços financeiros; partilha o objectivo da Comissão de aprovação da totalidade do programa de reformas até finais de 2011; recorda que o objectivo último da reforma do quadro regulamentar dos serviços financeiros consiste em obter uma satisfatória taxa de crescimento económico acompanhada de criação de emprego;

Crescimento inteligente

10. Assinala que em virtude da iniciativa emblemática "Uma agenda digital para a Europa" 2011 consistirá numa fase de implementação da referida Agenda, e é sua convicção que o Sistema de Normalização Europeia e a sua particular incidência no sector das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) é fundamental para superar a actual fragmentação do mercado único e promover a inovação na UE;

11. Lamenta que apenas um reduzido número de medidas não legislativas de promoção de conhecimento e inovação estejam anunciadas e a total falta de iniciativa relativamente ao PQ8 para além da revisão intercalar, e recorda a importância que o PE atribui à oportunidade de exprimir as suas próprias prioridades antes da adopção do PQ8 em 2012;

12. Exorta a um constante empenho nos direitos de propriedade intelectual e manifesta a sua satisfação pelo facto de a Comissão ter decidido apresentar uma nova proposta relativa às medidas penais tendo em vista a aplicação dos direitos de propriedade intelectual (e à gestão colectiva dos direitos de autor);

13. Congratula-se com o relatório de avaliação da itinerância ("roaming"); reitera a importância de lograr um correcto equilíbrio entre a protecção dos consumidores e a indústria da UE;

14. Salienta a necessidade de um adequado nível de protecção dos direitos de propriedade intelectual e apoia a iniciativa relativa a um sistema UE económico, seguro e eficaz de patentes e a sistema jurisdicional em matéria de patentes, que incentivaria o investimento e os esforços de investigação;

15. Reconhece as deficiências e a falta das iniciativas estratégicas propostas pela Comissão, previstas para adopção em 2011, nos domínios da educação, cultura, juventude, audiovisual e desporto;

16. Assinala a importância a conferir aos novos programas plurianuais 2013-2020 nos domínios da educação, da cultura, do audiovisual, da juventude e da cidadania, que se espera sejam apresentados em 2011; é seu entender que as acções e medidas adoptadas nestes programas devem responder às necessidades dos cidadãos europeus e assentar num adequado e eficaz quadro orçamental; reitera o receio de que uma iniciativa como a designada “A Juventude em Movimento” possa ofuscar estes bem conhecidos programas e ser, por conseguinte, contraproducente;

17. Exorta os Estados­Membros a tomarem medidas para reconhecer o trabalho invisível e informal na área da solidariedade entre gerações efectuado pelos membros da família (predominantemente mulheres) de todas as idades para cuidar de idosos e jovens que carecem de cuidados a nível legal, económico e social (em particular em matéria de segurança social, estatuto profissional, rendimentos e igualdade de oportunidades para homens e mulheres), como exposto no relatório aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, em 8 de Dezembro de 2008;

18. Salienta que, reconhecendo a identidade e contribuição específica das igrejas e associações ou comunidades religiosas, filosóficas e não confessionais, a Comissão manterá um diálogo aberto, transparente e regular com estas igrejas, associações e organizações;

Crescimento sustentável

19. Considera que deve ser conferida prioridade a uma adequada e funcional implementação os instrumentos legislativos existentes, designadamente o Terceiro Pacote Energia, e apoia plenamente a estratégia 2050, as redes inteligentes e as iniciativas no domínio da segurança do aprovisionamento;

20. Acolhe favoravelmente a prioridade conferida à eficiência energética, porquanto constitui uma das formas mais rentáveis de reduzir as emissões de CO2 e aumentar a segurança do aprovisionamento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a avançarem com medidas efectivas que garantam a consecução do objectivo UE de 20% de eficiência energética definido pelos Chefes de Estado;

21. Salienta que a mitigação das alterações climáticas, bem como a adaptação às mesmas, a fim de dar resposta à necessidade de manter a competitividade da indústria europeia e das PME constitui igualmente uma elevada prioridade; entende que a adjudicação pública poderia ser usada como instrumento de promoção de uma economia europeia consentânea com os interesses de protecção do ambiente;

22. Congratula-se com o facto de que, para além da adopção das iniciativas emblemática no domínio da indústria em 2011, ser conferida prioridade ao aprofundamento da abertura do acesso aos mercados em benefício das empresas da UE e dos consumidores, e entende que um melhor “Small Business Act” para a Europa dará às PME, nomeadamente às PME inovadoras, confiança, bem como acesso ao financiamento para terem êxito no mercado único;

23. Exorta, mais uma vez, a Comissão a adoptar medidas relativas aos efeitos climáticos não decorrentes do CO2, especialmente do NOx, no sector da aviação;

24. Solicita à Comissão que apresente uma proposta visando a integração da questão da água nas outras políticas, nomeadamente nas políticas estruturais e agrícola, tendo em conta que cumpre que a política da água assente em considerações de natureza regional;

25. Acolhe favoravelmente as prioridades fundamentais no que respeita à publicação do Livro Branco e exorta a Comissão a acelerar a preparação das revisão das orientações RTE e os seus mecanismos de financiamento modernizados, em conformidade com a Estratégia Europa 2020 e a revisão do orçamento da UE;

26. Exorta a Comissão a reforçar a rastreabilidade dos alimentos e as medidas em matéria de rotulagem e a simplificá-las para os operadores da EU, e insta a um controlo mais eficaz das importações de produtos alimentares;

27. Espera, relativamente às propostas legislativas que tornarão efectiva e reforma da Politica Agrícola Comum para o período subsequente a 2013, que a posição do Parlamento, como inicialmente constante do Relatório Lyon e que será mais circunstanciada definida mercê do Relatório Dess, seja amplamente tida em conta; Insiste, desde já, em que o processo de reforma da PAC dê lugar a uma política forte, justa, genuinamente comum e multifuncional, que responda às expectativas dos consumidores e produtores e forneça efectivamente ‘bens públicos’, nomeadamente segurança alimentar, e garanta a autonomia alimentar da UE; Assinala que esta será a primeira reforma da história da PAC em que o Parlamento estará em situação de igualdade com o Conselho no processo decisório;

28. Recorda que, na sua resolução de 8 de Julho de 2010 sobre a reforma da Política Agrícola Comum após 2013[1], insistiu em que os montantes atribuídos à PAC no exercício de 2013 devem pelo menos ser mantidos no próximo período de programação financeira;

29. Requer que as importações de produtos agrícolas procedentes de países terceiros apenas sejam autorizadas na UE se produzidos de forma consentânea com as normas europeias em matéria de protecção dos consumidores, bem-estar dos animais e protecção do ambiente, bem como as normas sociais mínimas; insiste em que a conclusão de acordos bilaterais de comércio não tenha lugar em detrimento dos produtores agrícolas da UE;

30. Exorta a Comissão, à luz da conclusão do Relatório Tribunal de Contas sobre a reforma do Mercado do açúcar, a rever os seus procedimentos de avaliação de impacto, visando assegurar a utilização das melhore e mais tempestivas informações no contexto da preparação de todas as avaliações, o que será de importância fundamental ao avaliar o impacto dos futuros acordos bilaterais de comércio no tocante a sectores-chave da economia da UE;

31. Congratula-se com as futuras propostas da Comissão relativas à implementação da política marítima como a proposta relativa ao enquadramento do planeamento do espaço marinho e a Comunicação relativa ao crescimento sustentável nas regiões costeira e sectores marítimos, bem como a Comunicação relativa à integração da vigilância marítima; frisa, porém, que o financiamento da aplicação da PMI deve ser garantido a nível do orçamento comunitário mediante uma contribuição proporcional de todos os sectores abrangidos por esta política.

Crescimento inclusivo

32. Salienta que a Avaliação da Alta Tecnologia (HTA) deve ser desenvolvida a nível da UE, a fim de evitar a duplicação do trabalho neste domínio no sentido de uma mais valia concreta a nível europeu;

33. Insta ainda a Comissão a adoptar iniciativas globais e integradas, visando lograr uma sociedade em que a população em envelhecimento seja saudável; considera ser prioritário votar mais atenção às interacções com outras políticas da UE do ponto de vista da prevenção no domínio da saúde;

34. Manifesta a sua decepção pela ausência de propostas relativas ao reconhecimento das doenças profissionais (cf. Resolução A5-0310/2002), de uma directiva sobre a ergonomia no local de trabalho (cf. Resolução A5-0310/2002) e de uma propostas sobre os riscos psicossociais (“mobbing”, violência e assédio no local de trabalho) e as doenças mentais;

35. Exorta a uma eficaz implementação da Directiva 96/71/CE, relativa ao destacamento de trabalhadores, antes de qualquer revisão;

36. Salienta que o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e o Fundo Europeu de Desenvolvimento regional devem ser implementados de forma eficaz e transparente, a fim de prosseguir o apoio ao emprego e à criação de postos de trabalho;

37. Apela à incorporação de uma proposta legislativa no Estatuto da Mutualidade Europeia, porquanto as mutualidades da Europa desempenham um importante papel na economia, com mais de 180 mil milhões de euros em prémios, o que representa mais de 20% do Mercado europeu dos seguros, prestando serviço a mais de 230 milhões de cidadãos europeus através de serviços de saúde e sociais, e entende que o aumento da certeza jurídica a nível da EU é vital para a cooperação transfronteiras entre as mutualidades e um mercado interno funcional;

38. Apela à integração de uma proposta da Comissão Europeia relativa à participação financeira dos trabalhadores nas receitas das empresas;

39. É sua firme convicção que suprir o hiato em termos de remuneração entre homens e mulheres continua a ser um autêntico desafio a superar e reitera as solicitações do PE à Comissão na sua resolução de 2008 de apresentação de uma proposta legislativa relativa à revisão da legislação existente em matéria de aplicação d princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres, tendo em conta as recomendações contidas no Anexo à resolução do PE de 2008;

40. Incentiva os Estados­Membros a assumirem compromissos estruturais permanentes de longo prazo para com as famílias, incluindo o direito a subsídios complementares para os pais, especialmente medidas adicionais de apoio às mães solteiras e benefícios fiscais ou sociais para as creches e as organizações de voluntários, de cooperação e sem fins lucrativos; da mesma forma, incentiva o intercâmbio de boas práticas comprovadas através da Aliança Europeia para as Famílias e de outras plataformas e organizações pertinentes; convida os Estados­Membros a criar, para os trabalhadores, sistemas incitativos de licenças a tempo completo ou a tempo parcial para que os pais se possam ocupar dos filhos e recuperem os seus direitos quando regressam à empresa;

41. Salienta a inquestionável relação entre a política de coesão e as três grandes prioridades da Estratégia “Europa 2020, ao facilitar um maior crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, promovendo, simultaneamente um desenvolvimento harmonioso nas 271 regiões da União;

42. Exorta, na perspectiva das propostas de 2011 relativas ao próximo Quadro Financeiro Plurianual e das próximas propostas legislativas relativas à arquitectura da política de coesão, à atribuição a esta política de um orçamento equivalente ao actual, a fim de viabilizar a sua eficácia na concretização da ambiciosa missão de investimento no futuro da Europa;

Explorar o potencial de crescimento do mercado único

43. Insiste em que seja posto em vigor o teste de compatibilidade com o mercado interno (proposto no Painel de Avaliação do Mercado Interno do ano passado), que examine o impacto de qualquer nova medida legislativa de envergadura nas quatro liberdades;

44. Exorta à modernização do quadro legislativo relativo à adjudicação pública, mercê da harmonização das directivas e do Acordo relativo aos Contratos Públicos e apela a um calendário mais claro para o próximo ano;

45. Reitera a importância do projecto de legislação contratual e do desenvolvimento de um instrumento opcional; considera que as iniciativas em matéria de direito civil são cruciais para a revitalização do mercado único e que quanto melhor o funcionamento transfronteiras do direito civil, tanto mais eficaz e, por conseguinte, económico o funcionamento do mercado único; apoia as acções da Comissão no tocante à justice civil, apelando a que os instrumentos de direito civil se tornem mais consentâneos com a justiça digital;

46. Congratula-se com a iniciativa da Comissão relativa a um mecanismo alternativo de resolução de litígios e reitera que qualquer iniciativa no domínio do ressarcimento colectivo deve ser conforme à Resolução do Parlamento de 26 de Março de 2009 sobre o Livro Branco sobre as acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust;

47. Lamenta que pouco seja feito no domínio do Direito das Sociedades no intuito de o tornar conforme aos requisitos do mercado, nomeadamente no que se refere à transferência da sede das empresas e uma eventual simplificação das regras do Estatuto da Empresa Europeia;

48. Considera que o desenvolvimento crescente das infracções em linha no domínio das marcas requer uma acção da Comissão Europeia para reforçar a confiança dos consumidores e das empresas que operam em linha e para combater a contrafacção; considera que a protecção das marcas deve ser implementada em pé de igualdade, em linha e fora de linha;

49. Solicita a revisão urgente da Directiva 90/314/CEE do Conselho relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados, que já deveria ter surgido, a fim de adaptar e actualizar a legislação existente aos novos métodos de reserva da férias e todos os tipos de deslocações em viagem;

50. Entende que o Novo Quadro Legislativo no âmbito do qual a Comissão propõe alinhar 10 directivas existentes ao pacote “mercadorias” e ao Tratado de Lisboa deve igualmente constituir uma prioridade, a fim de combater a burocracia, que está a inibir o crescimento e a prosperidade da Europa, ao impedir que as empresas e os cidadãos atinjam o pleno potencial no mercado único;

51. Salienta que a revisão da Directiva relativa à segurança geral dos produtos (DSGP) requer um calendário mais claro, a decidir em coerência com a revisão do NQL; entende que a ausência de alinhamento entre a DSGP e o NQL em termos de vigilância do mercado está a dar origem a dificuldades e ineficácia, tanto para as administrações nacionais como para os parceiros comerciais terceiros;

PROSSEGUIR A AGENDA PARA OS CIDADÃOS: LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

52. Apoia determinadamente qualquer iniciativa relacionada com a segurança das fronteiras e a melhor gestão dos fluxos de imigração;

53. Lamenta que a Comunicação sobre a partilha de encargos tenha sido inserida no Anexo II (possíveis iniciativas em consideração), não obstante a sua importância e os repetidos apelos do Parlamento à adopção de acções a este respeito;

54. Considera que o número crescente de crimes requer mais planos comunitários sobre a criminalidade organizada e a ciber-segurança;

55. Considera primeira prioridade a futura directiva relativa aos direitos e apoio às vítimas de crimes e requer à Comissão que apresente, tão rapidamente quanto possível, uma panorâmica das suas ideias relativamente a esta crucial questão;

56. Entende que, após a adopção do Tratado de Lisboa, é imperativa a revisão do quadro legal da Europol e da Eurojust, e lamenta que esta revisão apenas tenha sido proposta para 2012‑2013;

57. Salienta a necessidade de uma política ambiciosa em matéria de direitos fundamentais, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, bem como de tornar tão efectivos quanto possível os direitos fundamentais previstos na Carta; convida a Comissão a assegurar a compatibilidade de cada iniciativa legal com os direitos fundamentais, bem como a garantir que os Estados-Membros respeitem a Carta no contexto da implementação da legislação da União;

58. Exorta a Comissão a intensificar as suas actividades de informação sobre o papel e os poderes da União no domínio dos direitos fundamentais e dos meios legais à disposição dos cidadãos;

59. Reitera a firme convicção do Parlamento de que cumpre preservar e desenvolver uma política abrangente em matéria de direitos dos passageiros;

60. Acolhe favoravelmente as iniciativas destinadas a combater a fraude e a corrupção e destaca a importância de criara um mecanismo de monitorização e avaliação dos esforços desenvolvidos na EU para combater a corrupção;

A EUROPA NO MUNDO: REFORÇAR A NOSSA INFLUÊNCIA NA CENA MUNDIAL

61. Salienta que seriam bem-vindas novas iniciativas relativamente aos aspectos infra:

     - Papel da UE no combate ao terrorismo, a fim de limitar a proliferação de armas de destruição massiva,

     - Desenvolvimento da indústria europeia de defesa e das ambições da política europeia de defesa numa perspectiva de longo prazo (2020),

     - O desarmamento e a governação global,

     - A estratégia face aos países BRIC,

     - A revisão da União mediterrânica, tendo em conta o actual impasse.

     - Uma revitalização do Conselho Económico Transatlântico e também, eventualmente, uma revisão da estratégia de segurança comum, na sequência da nova revisão da estratégia da NATO;

Uma política comercial global

62. Aguarda novos progressos no que respeita ao superar do impasse do ciclo de negociações da Agenda de Doha para o desenvolvimento, incluindo os direitos de propriedade intelectual, e pretende manter a pressão sobre a Comissão para que trabalhe este aspecto, também no contexto da próxima conferência interministerial, a realizar em Março;

63. Espera a entrada em vigor de alguns ACL, em primeiro lugar com a Coreia do Sul, e a conclusão das negociações de outros ACL e acordos de associação com muitos parceiros internacionais e considera que acordos equilibrados e abrangentes poderiam de facto melhorara as oportunidades comerciais das empresas da EU no mundo;

64. Considera que a União Europeia deve reforçar os seus laços comerciais com os grandes actores mundiais, nomeadamente os EUA, a China e o Japão, recorrendo, para o efeito, aos meios e instrumentos existentes e expandindo-os, sempre que possível;

65. Exorta a Comissão a prosseguir o seu trabalho no sentido da redução dos entraves comerciais aos fluxos internacionais no domínio do comércio e do investimento, bem como a reforçar as suas iniciativas em matéria de abertura comercial; aguarda, a este respeito, a iniciativa legislativa relativa ao acesso das empresas e produtos de países terceiros ao mercado dos contratos públicos da UE, terceiro trimestre de 2011;

66. Exorta a Comissão a conferir prioridade à política de acesso às matérias-primas, em relação com as políticas em matéria de ambiente e desenvolvimento, tendo em vista assegurara fornecimentos justos às empresas da UE;

67. Salienta que as importações de países terceiros apenas devem ser colocadas no mercado da UE se forem conformes em matéria de protecção europeia dos consumidores; é seu entender que, nas negociações internacionais, a Comissão deve forçar os nossos parceiros comerciais a observarem as normas europeias em matéria ambiental e social;

Políticas de alargamento, de vizinhança, de desenvolvimento e de ajuda humanitária da UE

68. Apoia os pacotes alargamento e PEV 2011, como proposto no Anexo 2 do PTC (possíveis iniciativas em consideração);

69. Observa que o progresso das negociações será função dos progressos contínuos realizados pelos países candidatos, em especial no que se refere ao respeito do primado do Direito. Salienta, porém, que o pleno respeito dos critérios de Copenhaga e a capacidade de integração da EU, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2006, continua a constituir a base para a adesão à EU;

70. Salienta a importância de encerrar as negociações de adesão da Croácia;

71. Exorta a Comissão a conferir maior prioridade à segurança alimentar em África; assinala a necessidade de reforçar o sector agrícola em África, de modo sustentável, nomeadamente no que respeita aos pequenos agricultores; insta, neste contexto, a Comissão a assegurar um maior acesso dos pobres ao crédito e serviços financeiros em África;

72. Insta a Comissão a promover medidas de incremento do comércio intra-continental africano, incluindo pacotes de apoio melhorados para as comunidades económicas regionais, bem como melhorara as infra-estruturas no continente africano;

73. Exorta a Comissão a apresentar anualmente, entre agora a 2015, um relatório de progresso sobre os ODM, bem como a propor medidas concretas visando acelerar o progresso e concentrara recursos no sentido da consecução de todos os ODM até à data-alvo de 2015;

PRIVILEGIAR OS RESULTADOS FACE AOS INSTRUMENTOS: TIRAR O MAIOR PROVEITO DAS POLÍTICAS DA UE

Um orçamento moderno para o futuro da Europa

Quadro Financeiro Plurianual/ Recursos próprios

74.  Declara que o QFP para o período após 2013 deve reflector o âmbito acrescido das políticas europeias no âmbito do Tratado de Lisboa, bem como a necessidade de um adequado financiamento da Estratégia “Europa 2020”; exorta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa de investimento numa Europa forte e competitiva, que crie postos de trabalho, promova o crescimento e garanta a segurança dos cidadãos europeus;

75. Recorda que a adopção do Regulamento relativo ao QFP após 2013 requer a aprovação do Parlamento Europeu; exorta, por conseguinte, a Comissão a facilitar, sem demora, a adopção de um claro acordo interinstitucional sobre as modalidades de envolvimento e participação do Parlamento europeu na fase de preparação e negociação do próximo QFP, como previsto no artigo 312.º do TFUE;

76. Insta veementemente a Comissão a apresentar, em Junho de 2011, na sequência da aprovação da posição do Parlamento sobre o novo QFP, uma proposta ambiciosa de projecto de decisão sobre uma revisão substantiva de sistema de recursos próprios, incluindo propostas relativas a novos recursos próprios, com base no artigo 311.º do TFUE;

Controlo orçamental

77. Requer à Comissão que forneça a definição do teor do relatório de avaliação introduzido pelo tratado de Lisboa, a fim de:

     - assegurar que a avaliação da utilização das finanças da União com base nos resultados obtidos tenha em conta as observações do Parlamento nas resoluções sobre a quitação,

     - viabilize uma visão transversal mais estratégica das conclusões das diversas avaliações levadas a efeito,

     - viabilize visão política mais estratégica do desempenho da Comissão em função dos seus elevados objectivos políticos, como estabelecido na sua estratégia política anual ;

78. Salienta que a comunicação de irregularidades pelos Estados-Membros e pela Comissão deve ser reforçada no domínio da política de coesão; solicita à Comissão que assuma um firme compromisso de reforço do trabalho, tanto com os Estados-Membros no domínio da política de coesão, a comunicação de irregularidades pelos Estados-Membros, como com as Direcções-Gerais responsáveis pelas recuperações, a fim de lograr um sistema uniforme de comunicação sobre irregularidades e recuperações;

Promover a regulamento inteligente e o trabalho constante

79. É sua profunda convicção que uma tempestiva e correcta transposição das directivas europeias é particularmente importante para eliminar a desconfiança dos cidadãos na acção da UE; considera que tal requer uma efectiva colaboração entre a Comissão e os Estados-Membros e o seu empenho em lograr acordos políticos;

80. Exorta à melhoria da simplificação da legislação da UE e salienta que a avaliação de impacto, antes da legislação, tem de ser utilizada de forma imparcial e mais eficazmente, também no tocante aos aspectos de implementação futuros; apoia determinadamente os contínuos esforços da Comissão no que respeita ao projecto de regulamento inteligente, destinado a reduzir o ónus administrativo; congratula-se com o facto de a Comissão vir a votar mais atenção aos aspectos de competitividade nas avaliações de impacto e salienta a importância de avaliar os efeitos cumulativos na competitividade das peças combinadas de legislação (‘fitness checks’);

CONCLUSÃO

81. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.