PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2011
8.12.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Daniel Cohn-Bendit em nome do Grupo VERTS/ALE
B7‑0690/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Programa de Trabalho da Comissão para 2011 (COM(2010)623), adoptado em 27 de Outubro de 2010 e apresentado pelo Presidente da Comissão Europeia no período de sessões de Novembro II do Parlamento,
– Tendo em conta a "Estratégia UE -2020",
– Tendo em conta a sua resolução sobre a "Estratégia UE -2020",
– Tendo em conta o novo Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão adoptado em 20 de Outubro de 2010,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a actual crise económica, social e ambiental exige mais do que nunca uma liderança europeia forte e uma cooperação reforçada a nível da UE,
B. Considerando que não poderá haver uma saída sustentável desta crise mediante o recurso às políticas que a ela conduziram; considerando que chegou o momento de repensar o nosso modelo no sentido de um conceito político mais amplo, colocando as pessoas e a protecção do ambiente no centro da concepção das políticas e visando a criação de bem-estar e das melhores oportunidades para todos,
C. Considerando que o desempenho da Comissão Europeia deve ser avaliado em função da sua capacidade para enfrentar os desafios colocados por esta tripla crise, mas também para definir o papel da União Europeia a nível global através da sua acção nos domínios dos direitos do Homem, do desenvolvimento, do comércio e da política externa, para fazer da União Europeia um espaço mais democrático, acessível aos seus cidadãos e garante dos seus direitos civis, e para assegurar a transparência e o controlo democrático, aspectos que exigem novas ideias e uma acção determinada,
D. Considerando que a actual situação de impasse na negociação do orçamento constitui um sinal alarmante quanto às próximas iniciativas da Comissão, realçando ainda mais a necessidade de que esta exerça uma liderança mais forte,
E. Considerando que o funcionamento da União Económica e Monetária tem estado sujeito a pressões particulares, nomeadamente devido a falhas anteriores no cumprimento das regras subjacentes e ao facto de os procedimentos existentes de vigilância e de coordenação não terem sido suficientemente abrangentes,
F. Considerando que a crise pôs em evidência a necessidade de reformas vigorosas, completas e profundas no domínio da regulação e da supervisão financeiras, a fim de aumentar a vigilância e a transparência, reduzir a exposição ao risco, prevenir bolhas financeiras, canalizar os recursos para a economia real e promover serviços financeiros responsáveis e sustentáveis,
Desenvolvimento sustentável e melhor emprego
1. Acolhe com satisfação a introdução de um "semestre europeu" como ferramenta de coordenação para ajudar a prevenir novas crises, mas exorta a Comissão a assegurar que o Parlamento Europeu seja verdadeira e eficientemente envolvido no processo;
2. Considera que a crise económica mundial pôs em causa os actuais mecanismos de supervisão e coordenação das políticas económicas na UE e revelou vários dos seus pontos fracos;
3. Considera que a turbulência financeira na área do euro não pode ser resolvido a longo prazo mediante um novo endividamento de economias já altamente endividadas, em combinação com planos acelerados de consolidação orçamental; considera que, no actual contexto internacional e europeu, existe o risco de uma armadilha de deflação de dívida; entende que uma solução a longo prazo requer a resolução do problema da insolvência subjacente e da dívida insustentável; está extremamente preocupado com o impacto social das medidas de consolidação agressivas em toda a UE e, em particular, nos Estados-Membros mais vulneráveis da área do euro;
4. Congratula-se com o pacote de propostas sobre a governação económica que constitui um ponto de partida para as negociações entre os co-legisladores da UE; é de opinião que, para além de ser necessário reforçar a concentração na sustentabilidade orçamental e na observância rigorosa, é fundamental alargar o alcance da coordenação das políticas económicas, a fim de ter em devida conta evoluções macroeconómicas mais amplas, como os desequilíbrios da balança de transacções correntes e a acumulação da dívida privada; considera, nesta perspectiva, que é necessário combater, quer os défices excessivos, quer os excedentes demasiado elevados;
5. Considera que um quadro mais forte da UE para a governação económica exige um mecanismo permanente de resolução da crise da dívida soberana da UE que englobe normas para a repartição dos encargos, incluindo cláusulas de acção colectiva, a participação dos credores e dos accionistas no custo da resolução, euro-obrigações para a emissão de dívida soberana como um meio para reduzir os spreads e aumentar a liquidez, uma abordagem coordenada e reequilíbrio macroeconómico, bem como a melhoria das sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos dos Estados-Membros como complemento anticíclico para uma consolidação orçamental sustentável;
6. Congratula-se com a iniciativa legislativa prevista para a gestão e resolução de crises bancárias; insta a Comissão a apresentar propostas específicas no tocante a normas globais ex ante de partilha de encargos, a fim de garantir a participação dos detentores de obrigações e dos credores no custo de qualquer resolução;
7. Toma nota das propostas legislativas previstas no que respeita à revisão da directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID) e da directiva relativa ao abuso de mercado; considera que essas propostas devem esforçar-se por lograr uma maior transparência do mercado e uma redução drástica da quota de mercado das transacções OTC, bem como por abordar adequadamente a questão da especulação com produtos de base;
8. Toma nota da revisão prevista das directivas relativas aos requisitos de fundos próprios; insta a Comissão a garantir que a questão da consolidação integral dos elementos extrapatrimoniais seja devidamente tratada; entende que deve ser tratada a questão das instituições financeiras “demasiado grandes para falirem”, o que significa que os requisitos de fundos próprios e de liquidez, bem como as reservas de fundos próprios anticíclicos, devem ser proporcionais às dimensões, ao nível de risco e ao modelo de negócios de uma instituição financeira; considera que qualquer período transitório ou possibilidade de manutenção dos direitos adquiridos concedidos ao sector bancário para a aplicação das novas normas deve estar subordinado à aplicação de restrições sobre a distribuição de dividendos e de prémios, bem como à fixação de objectivos ambiciosos em matéria de concessão de crédito à economia real;
9. Lamenta que o Programa de Trabalho da Comissão para 2011 não preveja uma proposta relativa a um imposto sobre as transacções financeiras à escala da UE; recorda que o Parlamento Europeu, na sua resolução da Comissão CRIS, instou à introdução desse imposto a nível da UE, na falta de um consenso internacional, já que contribuiria tanto para estabilizar os mercados financeiros como para gerar uma receita importante;
10. Lamenta que a Comissão não se comprometa a introduzir alterações à directiva relativa à tributação da energia no intuito de fixar uma taxa mínima para os impostos sobre o CO2;
11. Sublinha que o Plano Europeu de Eficácia Energética proposto para 2020 deve definir o caminho certo para que a UE se converta numa economia totalmente eficiente do ponto de vista energético e baseada nas energias renováveis até 2050; exorta, neste contexto, a que a proposta de roteiro para 2050 estabeleça um quadro ambicioso, capaz de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 90-95% até 2050, e a que preveja os instrumentos e os investimentos necessários em fontes de energia renováveis, redes e rendimento energético;
12. Assinala que, em 2011, a maioria das iniciativas estratégicas em matéria de energia são de natureza não legislativa, mas, não obstante, enaltece as propostas legislativas em matéria de rendimento e poupança energéticos, que devem proporcionar uma redução do nosso consumo global de energia em pelo menos 20 % até 2020; exorta a Comissão a adoptar esses textos legislativos bem antes do Verão de 2011, a fim de concretizar as reduções disponíveis de custos para os consumidores, reconhecer que o rendimento energético é a forma mais económica de reduzir a dependência das importações, e assegurar a competitividade da UE;
13. Lamenta que o enorme potencial de poupança resultante do desempenho energético no sector da construção existente não tem sido explorado até ao presente, e apela ao lançamento, até Junho de 2011, de uma iniciativa europeia ambiciosa em matéria de edifícios como parte das iniciativas estratégicas para, até 2050, apoiar e criar um parque edificado de energia zero na UE;
14. Critica que o Regulamento relativo à notificação das transferências intracomunitárias de produtos nucleares não esteja actualmente previsto no programa da Comissão para 2011, e recorda que os problemas em matéria de segurança nuclear não se resolverão protelando a aplicação de regulamentação;
15. Toma nota da aspiração da Comissão a apresentar um roteiro para uma Europa eficiente do ponto de vista dos recursos e um roteiro para a energia até 2050, recorda que esses roteiros devem reflectir as opções políticas configuradas pelos imperativos das alterações climáticas, competitividade e economia sustentável;
16. Saúda a iniciativa legislativa para apoiar a implementação de redes inteligentes; considera que o aumento do rendimento energético e a adopção de fontes de energia renováveis requerem que a UE melhore a sua actual infra-estrutura de redes; insta a Comissão a adoptar essa legislação em 2011;
17. Lamenta que faltem iniciativas no domínio da legislação ambiental no que se refere, em particular, à revisão dos valores-limite das emissões nacionais e à revisão da directiva‑quadro relativa ao ruído, bem como à revisão da legislação em matéria de responsabilidade ambiental, avaliação do impacto e inspecções ambientais, em resposta às deficiências detectadas na sequência do derrame de petróleo do Horizon e da catástrofe das lamas vermelhas na Hungria;
18. Mostra-se muito desapontado com os atrasos persistentes na apresentação da rotulagem do rendimento energético dos automóveis, pelo que apela à Comissão para que encontre com urgência novas formas de dar resposta ao impacto climático dos transportes;
19. Recorda que é necessário rever a directiva sobre o destacamento de trabalhadores, a fim de garantir que possam ser aplicadas e controladas condições mínimas em toda a UE;
20. Reitera o seu compromisso com vista a uma abordagem global no que diz respeito à directiva relativa ao tempo de trabalho e à necessidade de garantir que as regras relativas ao tempo de trabalho sejam aplicadas a todos os trabalhadores em toda a Europa em igualdade de condições;
21. Lamenta a falta de medidas legislativas sobre os serviços sociais de interesse geral; sublinha a importância dos serviços sociais e a necessidade de respeitar as diferentes modalidades de prestação dos mesmos, e reitera a necessidade de um quadro jurídico mais claro a este respeito;
22. Assinala o compromisso para consolidar a governação económica e a regulação financeira, mas recorda que a crise económica e financeira também originou uma grave crise social e um elevado nível de desemprego, pelo que exorta a Comissão a apresentar propostas e actos legislativos concretos para dar igualmente resposta à vertente social da crise;
23. Lamenta que o Ano Europeu de luta contra a pobreza e a exclusão social ainda não tenha produzido resultados que tivessem levado a agenda da Comissão Europeia a transitar de uma concentração desproporcionada no crescimento económico para incidir na inclusão social, no crescimento inclusivo, na justiça social e em condições de vida e de trabalho dignas;
24. Insta a Comissão a propor actos legislativos na perspectiva de um sistema equilibrado de recurso colectivo; encoraja além disso a Comissão a concentrar-se nos aspectos do mercado único relacionados com a UE e a respeitar o princípio de subsidiariedade, especialmente no que diz respeito às concessões de serviços;
25. Enaltece que a Comissão tencione apresentar uma proposta de base tributável comum consolidada para as empresas, e recorda a necessidade de complementar essa base tributável comum com uma taxa mínima de imposto;
26. Lamenta que, apesar de reconhecer a necessidade urgente de que se aborde a recuperação económica na óptica da eficiência dos recursos, no programa de trabalho para 2011 sejam avançadas muito poucas iniciativas concretas no quadro de uma União da Inovação e da política industrial integrada; enaltece, porém, a iniciativa relativa às parcerias para a inovação e sublinha a necessidade de as apoiar com objectivos ambiciosos em matéria de desempenho energético e eficiência dos recursos;
27. Enaltece a ambição subjacente à proposta de uma estratégia e um plano de acção rumo a uma economia sustentável de base ecológica; realça que qualquer política neste âmbito deve ter como objectivo evitar a perda de biodiversidade, garantir uma gestão mais sustentável dos materiais bióticos e proteger os serviços dos ecossistemas, incluindo a produção de alimentos;
28. Apela a que, no novo quadro financeiro plurianual e no âmbito dos programas da UE no domínio da investigação e inovação, seja conferida prioridade aos programas destinados a alcançar um maior desempenho energético e uma maior eficiência dos recursos; sublinha a necessidade de facilitar o acesso das pequenas empresas e dos institutos de investigação a esses programas;
Liberdade, Segurança e Justiça
29. Exige que, no futuro, os direitos fundamentais desempenhem um papel preponderante e estruturante, não obstante a divisão das pastas entre justiça e segurança na actual Comissão;
30. Lamenta a pouca atenção prestada aos direitos dos cidadãos da UE na longa lista de propostas no domínio da justiça, dos direitos fundamentais e da cidadania; recorda, neste contexto, que o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça se aplica a todas as pessoas que vivem sob a jurisdição da UE, independentemente da cidadania;
31. Congratula-se com a proposta de um quadro jurídico global para a protecção dos dados pessoais, mas considera que é fundamental que este instrumento entre em vigor antes da adopção de qualquer outra legislação futura com impacto nos dados pessoais dos cidadãos; sublinha a necessidade de que esse quadro jurídico global entre em vigor antes que sejam adoptados o pacote proposto "Fronteiras inteligentes", o EUROSUR, o PNR, e o UE-TFTP; está preocupado com as implicações da utilização de modernas tecnologias na gestão das fronteiras para a protecção dos dados pessoais dos requerentes de asilo e imigrantes em situação irregular em território da UE; salienta que os direitos desses indivíduos são constantemente ameaçados pela aplicação dos acordos de readmissão UE e pela contínua falta de avaliação da implementação por parte da UE do princípio da não‑repulsão;
32. Considera excessivos os instrumentos propostos no tocante ao controlo e à vigilância das fronteiras, tendo em conta a revisão em curso do mandato da actual agência FRONTEX para a gestão das fronteiras, que tem finalidades tanto técnicas como operacionais no que respeita ao controlo das fronteiras;
33. Lamenta o carácter não legislativo da proposta de mecanismo de solidariedade interna da UE no que se refere ao tratamento dos requerentes de asilo, que não prevê qualquer compromisso futuro dos Estados-Membros; recorda que o actual sistema da UE no âmbito de Dublin II limita o direito dos refugiados a que o seu pedido de asilo seja examinado no país que escolhem para apresentar o pedido, com base em melhores oportunidades de integração, na língua, nos laços familiares e/ou na presença de uma comunidade;
34. Insiste em que qualquer revisão do processo de inclusão e retirada da lista de pessoas ou grupos suspeitos de terrorismo deve velar pela garantia dos direitos fundamentais e processuais;
35. Salienta a necessidade urgente de conferir prioridade aos instrumentos relacionados com a harmonização do Direito e dos processos penais;
36. Lamenta que não exista um instrumento específico que estabeleça uma avaliação do impacto nos direitos fundamentais de todas as propostas legislativas da UE, em conformidade com o compromisso da Comissão;
37. Lamenta profundamente a falta de iniciativa da Comissão no que se refere à igualdade de tratamento e à luta contra a discriminação, em conformidade com o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
38. Lamenta profundamente a falta de iniciativas legislativas destinadas a reforçar uma estratégia europeia para os ciganos e assinala que a Comissão limita a estratégia a um quadro não legislativo para as estratégias nacionais, abstendo-se, neste contexto, de abordar a discriminação generalizada da referida população;
39. Lamenta que, apesar de anúncios promissores, a igualdade de género não seja tomada em devida conta e, neste contexto, exorta a Comissão a rever a legislação existente relativa à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres, tal como solicitado pelo Parlamento na sua resolução de 18 de Novembro 2008; toma nota da intenção da Comissão de consultar os parceiros sociais europeus sobre novas medidas legislativas para melhorar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e, por conseguinte, convida a Comissão a lançar uma proposta legislativa sobre a licença de paternidade e a licença filial;
A Europa no mundo
40. Lamenta que o Programa de Trabalho preveja apenas a continuação da actual política comercial de negociação de acordos de comércio livre com uma série de países terceiros, procurando liberalizar as relações comerciais tanto quanto possível, à margem de qualquer política industrial coordenada da UE;
41. Continua céptico quanto ao anúncio de um instrumento legislativo para forçar a abertura dos mercados de contratos públicos em países terceiros, nomeadamente nas economias emergentes; considera que a adopção de medidas de retaliação contra os países que não abriram à UE o seu mercado de contratos públicos constitui uma mensagem política inadequada num momento de crise económica mundial, se não fizer parte do quadro mais amplo de uma política industrial coordenada da UE e uma revisão do paradigma do livre comércio;
42. Apoia os princípios da inclusão, da diferenciação e da condicionalidade que estão na base da Política Europeia de Vizinhança; assinala, no entanto, que todos eles devem inspirar esta política com o mesmo grau de importância; lamenta, neste contexto, que a condicionalidade seja cada vez mais ofuscada quando se lida com os países da PEV;
43. Considera que o alargamento é a principal prioridade da acção externa da UE; congratula-se, neste contexto, com os esforços para integrar os países dos Balcãs Ocidentais na UE, mas salienta que, para que o alargamento seja coroado de êxito, é necessário redobrar esforços no que respeita, em particular, à consolidação das instituições democráticas, à protecção das minorias, ao reforço da cooperação regional, à resolução de questões bilaterais, ao reconhecimento mútuo e às boas relações de vizinhança; solicita, por conseguinte, à Comissão que reforce o Instrumento de Pré-Adesão, a fim de facilitar a cooperação transfronteiras, desenvolver o intercâmbio transfronteiriço e favorecer os contactos entre populações; solicita à Comissão que inclua rapidamente o Kosovo no processo de liberalização de vistos, começando por dar início ao diálogo sobre esta matéria;
44. Lamenta que, apesar das promessas feitas, não se tenham registado progressos no que respeita ao fim do isolamento da comunidade cipriota-turca; insta a Comissão a redobrar esforços no sentido de adoptar o regulamento relativo ao comércio directo e facilitar o desenvolvimento económico da parte norte da ilha, com vista a atenuar a actual disparidade económica e preparar o caminho para um acordo de paz global e duradouro;
45. Congratula-se com a proposta da Comissão de examinar a possibilidade de criar um Imposto sobre as Actividades Financeiras (IAF) para responder aos desafios globais e europeus; entende que qualquer iniciativa a favor das taxas bancárias deveria ser complementar da criação de um imposto IOF e não deve ser exclusiva; lamenta que a Comissão apoie a ideia de um imposto sobre as transacções financeiras unicamente a nível mundial; considera que um imposto deste tipo, cujas receitas devem reverter a favor da realização dos objectivos do desenvolvimento e da luta contra as alterações climáticas, deverá ser introduzido a nível da UE, para começar;
46. Exorta a Comissão a conceber a sua futura política comercial de forma a garantir que a mesma seja completamente compatível e coerente com o objectivo primordial de diminuição da pobreza e de consecução dos objectivos de desenvolvimento do milénio; em particular, exorta a Comissão a abster-se de uma abordagem única em relação ao comércio mas a comprometer-se em relação ao princípio da autonomia das estratégias de desenvolvimento;
47. Exorta a Comissão a velar pelo desenvolvimento de um comércio justo com países em desenvolvimento, nomeadamente através da integração activa da responsabilidade social das empresas em todas as suas políticas e, em particular, através dos seus acordos comerciais, e da identificação de obrigações jurídicas claras para as empreses em matéria de direitos humanos e de forma efectivas para lhes pedir contas em caso de violação;
48. Recorda que os paraísos fiscais, a manipulação dos preços comerciais e a fuga ilegal de capitais representam um enorme obstáculo ao desenvolvimento dos países pobres; lamenta que a Comissão não apresente novas iniciativas para tratar adequadamente estas questões; em particular, exorta a Comissão a considerar um conjunto mais amplo de indicadores e métodos para lutar contra a manipulação dos preços comerciais entre os quais figuram os "métodos dos lucros comparáveis" dos EUA e a introduzir um mecanismo de sanções tanto para as jurisdições não cooperativas, análoga à lei adoptada nos Estados Unidos destinada a pôr fim aos abusos dos paraísos fiscais, como para as instituições financeiras que operem com paraísos fiscais;
49. Exorta a Comissão Europeia a colaborar estreitamente com o Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE) a todos os níveis e a assegurar, conjuntamente com o SEAE e sob a responsabilidade da Alta representante/Vice-Presidente da Comissão, a coerência e a compatibilidade da acção externa da UE, incluindo no que respeita à dimensão externa das políticas internas; considera que a coerência e a compatibilidade nas áreas de intervenção requerem uma planificação conjunta, pelo que exorta a Comissão e o SEAE a apresentar no futuro um programa de trabalho anual comum, no pleno respeito pelos respectivos âmbitos de responsabilidade e procedimentos de tomada de decisões; exorta a Comissão e o SEAE a aproveitarem ao máximo as possíveis sinergias entre os respectivos serviços e a evitarem duplicações;
50. Recorda a importância de uma proposta da Comissão que aborde o vínculo entre o SEAE e as estruturas de protecção civil e de ajuda humanitária da Comissão; neste contexto, sublinha a importância de confiar à Comissão a responsabilidade pela planificação e aplicação da resposta a catástrofes desenvolvendo sólidas estruturas de coordenação com o SEAE, a fim de garantir a coerência da acção externa da UE;
51. Acolhe com satisfação a proposta da Comissão de criar um centro e uma capacidade europeia de reacção rápida como primeiro passo rumo a uma integração das capacidades dos Estados-Membros; está convicto de que a existência de fundos pré-autorizados e de uma firme coordenação da UE é essencial para que a resposta da UE em caso de catástrofes seja mais rápida, mais fiável e mais eficiente, ao passo que uma certa especialização dos Estados-Membros, a par de unidades europeias destinadas a colmatar as lacunas existentes, melhoraria o sistema europeu de reacção a catástrofes; sublinha, todavia, que, a fim de evitar a inércia, é essencial que a responsabilidade principal da resposta a catástrofes continue a incumbir aos Estados-Membros, uma vez que a coordenação e as capacidades da UE não podem substituir-se à criação de estruturas e recursos adequados a nível nacional;
52. Recorda a natureza essencialmente civil da resposta a catástrofes que exclui a utilização de unidades de combate, bem como a necessidade de respeitar o papel de coordenação global das Nações Unidas a nível da ajuda humanitária;
Aplicação das políticas da UE
53. Sublinha que o novo quadro financeiro plurianual incluindo as propostas sobre as diferentes áreas de intervenção tem de assegurar que as dotações orçamentais reflectem as prioridades políticas da UE tendo em vista a transformação numa economia sustentável, em particular as suas prioridades a nível da investigação, que devem ser direccionadas para a eficiência energética e fontes de energia renováveis em vez de injectar dinheiro em combustíveis fósseis ou em caprichos onerosos como o ITER;
54. Está convicto de que a estrutura do orçamento da UE e a sua forma de financiamento são obsoletas e não servem para responder adequadamente aos grandes desafios enfrentados pela UE, como as alterações climáticas, nem para aplicar a estratégia UE 2020 adoptada por todas as instituições; destaca a necessidade há muito adiada de uma reforma profunda do mapa das receitas e do mapa das despesas do orçamento da UE, a fim de dar uma resposta global à actual crise económica, social e ambiental e de pôr termo ao debate de vistas curtas dos "contribuintes líquidos", que não reconhece os benefícios mais amplos das despesas da UE e das políticas subjacentes;
55. Toma nota da intenção da Comissão de apresentar as propostas legislativas relativas a um novo QFP pós-2013 e a uma nova decisão relativa aos recursos próprios antes de Junho de 2011, recordando, porém, que o PE criou a Comissão Temporária Especial "SURE", incumbida de dar o seu contributo antes de a Comissão adoptar as suas propostas legislativas; recorda que, por força do disposto nos artigos 312.º e 311.º do Tratado, o PE deve dar a sua aprovação ao quadro financeiro e deve ser consultado sobre uma nova decisão em matéria de recursos próprios, ao passo que, nos termos do n.º 5 do artigo 312.º e do artigo 324.º dos Tratados, se prevê um diálogo estruturado destinado a promover a consulta e a conciliação para facilitar a aprovação e a execução das disposições orçamentais dos Tratados; salienta que uma participação atempada do Parlamento é também portadora de benefícios para o Conselho, na medida em que essa participação ajudaria a evitar um impasse posterior no processo decisório orçamental; assim sendo, insiste na necessidade de dispor dos procedimentos e dos métodos de trabalho requeridos que permitam assegurar a cooperação construtiva entre as instituições, tal como previsto nos Tratados;
56. Salienta que o debate sobre a reforma do mapa das despesas e o mapa das receitas do orçamento da UE não pode ser separado e exorta à realização de um diálogo aberto e franco entre as instituições, quer sobre o quadro financeiro pós-2013, quer sobre a nova decisão relativa aos recursos próprios, sem quaisquer tabus e sem fixar previamente as posições ao longo do processo conducente à adopção destes instrumentos;
57. Exorta a Comissão a fazer da aplicação da legislação comunitária uma genuína prioridade política, a fim de cumprir o seu dever enquanto "guardiã do Tratado";
58. Salienta que as avaliações de impacto deveriam igualmente ter em consideração a dimensão ambiental, social e económica e deveriam realizar-se em relação a propostas legislativas importantes;
59. Exorta a Comissão a aceitar o facto de a viabilidade do seu próprio Programa de Trabalho para 2011 estar, porém, dependente da sua própria capacidade para assumir a liderança e encorajar os Estados-Membros a adoptarem uma estratégia comum face à actual situação de emergência.