PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Estratégia Conjunta África-UE depois da Terceira Cimeira UE-África
8.12.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Judith Sargentini em nome do Grupo VERTS/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0693/2010
B7‑0693/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia Conjunta África-UE depois da Terceira Cimeira UE-África
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE (“Estratégia Conjunta”) e o primeiro Plano de Acção (2008-2010) para a implementação da Parceria Estratégica África-UE, aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo da UE e de África reunidos em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007,
- Tendo em conta as conclusões da 3.ª Cimeira UE-África, realizada em Tripoli, em 29 e 30 de Novembro de 2010,
- Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Estratégia Conjunta África-UE só poderá realizar as suas elevadas ambições se forem adequadamente abordadas questões de importância fundamental, subjacentes ao desenvolvimento de África,
B. Considerando que a Estratégia Conjunta África-UE não retirou ensinamentos dos passados decénios de cooperação entre os dois continentes, centrada fundamentalmente no interesse económico europeu, como mostra o documento de estratégia comercial da UE intitulado “Uma Europa global: competir a nível mundial”,
C. Considerando que a estratégia comercial da UE procura garantir o acesso da UE às matérias-primas dos países em desenvolvimento, incluindo os produtos agrícolas, mediante a abertura do mercado dos países em desenvolvimento a grandes empresas da UE, a expensas dos próprios países em desenvolvimento,
D. Considerando que o acesso ao mercado da UE por parte dos países em desenvolvimento fica, na prática, limitado às exportações de matérias-primas, que estão sujeitas a um nível de tributação inferior ao dos produtos transformados, e que esta política confina os países em desenvolvimento à condição de permanentes fornecedores de matérias-primas para a indústria da UE,
E. Considerando que a fuga ilícita de capitais e a evasão fiscal continuam a privar os países africanos dos recursos financeiros imprescindíveis para desenvolver as suas infra-estruturas sociais e económicas nos domínios da saúde, da educação, do emprego, etc.,
F. Considerando que a Estratégia África-UE deve assentar em acordos justos e na coerência política para romper o círculo vicioso da pobreza e da dependência dos países africanos,
1. Lamenta que a Estratégia Conjunta África-UE não tenha retirado ensinamentos dos passados decénios de cooperação entre os dois continentes e não tenha logrado estabelecer um novo relacionamento, baseado numa visão de desenvolvimento sustentável a longo prazo, o que implica políticas justas, equitativas, coerentes, participativas e sólidas numa óptica social e ecológica;
2. Realça que os princípios em que assenta a Estratégia Conjunta África-UE devem ser concebidos com o objectivo de apoiar as necessidades sustentáveis dos países em desenvolvimento, a fim de combater a pobreza e de garantir um rendimento e um sustento dignos, bem como garantir a concretização dos direitos humanos básicos, incluindo os direitos sociais, económicos e ambientais;
3. Lamenta que a Cimeira não se tenha debruçado sobre a actual aquisição de terras aráveis no continente africano por parte de investidores estrangeiros apoiados pelos governos, a qual, se não for bem gerida, ameaça comprometer a segurança alimentar local e acarretar graves e profundas consequências;
4. Realça que um comércio justo entre a UE e os países em desenvolvimento implica o pagamento de um preço justo pelos recursos e produtos agrícolas dos países em desenvolvimento, ou seja, um preço que reflicta os custos internos e externos, garantindo as normas básicas de trabalho da OIT aplicáveis às condições de trabalho bem como a protecção do ambiente;
5. Entende que os líderes de África e da UE deviam mostrar o seu empenho efectivo para estabelecer um mecanismo de luta contra a fuga ilícita de capitais e a evasão fiscal, para promover uma total transparência, e para apresentar relatórios por país e aumentar a pressão internacional sobre todas as jurisdições susceptíveis de permitir a fuga ou a evasão fiscais nos países em desenvolvimento;
6. Entende que a política de prevenção dos conflitos é uma condição prévia essencial para uma paz duradoura e apela a que sejam atacadas as causas estruturais dos conflitos mediante a definição de uma política de desenvolvimento sustentável que vise satisfazer as necessidades básicas da população africana e combater o desemprego e as injustiças sociais e económicas;
7. Considera que a aprovação pelos Estados Unidos da nova lei sobre os “minerais de conflito” representa um enorme passo em frente para combater a exploração ilegal de minerais em África, o que concita guerras civis e outros conflitos; considera que a Comissão e o Conselho deveriam apresentar uma proposta similar para garantir a rastreabilidade dos minerais importados para o mercado da UE;
8. Exorta os líderes de África e da UE a abordarem o aspecto fiscal do desenvolvimento e a criarem, em África, regimes fiscais eficazes e viáveis, de forma a assegurar fontes sustentáveis de financiamento do desenvolvimento, susceptíveis de substituir, a longo prazo, a dependência da ajuda externa;
9. Lamenta constatar que a UE continua a exercer pressão com vista à conclusão de um Acordo de Parceria Económica sem ter em conta a relutância por parte dos países africanos;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social da UE, ao Conselho Económico, Social e Cultural da UA, à Comissão da UA, ao Conselho Executivo da UA, ao Parlamento Pan-africano, ao Conselho de Ministros dos países ACP e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.