PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o futuro da parceria estratégica África-UE em vésperas da realização da terceira Cimeira entre África e a União Europeia
8.12.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Michael Gahler, Mariya Nedelcheva, Filip Kaczmarek, Gay Mitchell em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0693/2010
B7‑0696/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da parceria estratégica África-UE em vésperas da realização da terceira Cimeira entre África e a União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração dos Chefes de Estado e de Governo de Tripoli, de 30 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração da Pré-Cimeira Parlamentar Parlamento Pan-Africano -Parlamento Europeu, de 27 de Novembro de 2010,
– Tendo em conta os artigos 177.º a 181.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a parceria entre África e a União Europeia radica no interesse mútuo de valorizar a conjugação do potencial de ambas as partes,
B. Considerando que a UE é responsável por mais de metade da ajuda ao desenvolvimento e continua a ser o primeiro parceiro comercial de África,
C. Considerando que a África tem vindo a diversificar as suas parcerias, sobretudo com grandes países da Ásia e da América Latina,
1. Congratula-se com a adopção do Plano Estratégico de Acção 2010-2013 e com as parcerias nele previstas, esperando que venha a constituir um valor acrescentado relativamente ao Acordo de Cotonu e à União para o Mediterrâneo e que represente a concretização de uma vontade ambiciosa no quadro das relações internacionais;
2. Exprime o desejo de que sejam tirados ensinamentos das dificuldades surgidas no âmbito da aplicação do primeiro Plano de Acção 2008-2010;
Parceria 1. Paz e segurança
3. Congratula-se com os progressos cumpridos na aplicação de uma "Arquitectura Africana de Paz e Segurança", no intuito de suplantar os desafios com que se confronta o continente africano em matéria de paz e segurança; frisa, neste contexto, a importância de financiar de forma duradoura e previsível as operações de apoio à paz em África, a necessidade de criar capacidades locais de resistência aos fracassos e a determinação de proteger os civis nos conflitos armados;
Parceria 2. Governação democrática e direitos humanos
4. Exorta a UE e a União Africana a abordarem em conjunto as principais questões com que ambas as partes se preocupam, como a resposta a dar a crises políticas, e a apoiarem a governação económica, no intuito de elaborarem prioridades comuns na matéria através da nova plataforma de diálogo sobre a governação e os direitos humanos;
5. Convida, a exemplo do Parlamento Pan-Africano, todos os Estados-Membros da União Africana a ratificarem a Carta da União Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação;
6. Exorta a União Europeia e a União Africana a comprometerem-se a trabalhar em conjunto, com a finalidade de assegurarem uma melhor cooperação entre África e a Europa nas instâncias internacionais em que participam, nomeadamente nas Nações Unidas;
Parceria 3. Comércio, integração regional e infra-estruturas
7. Congratula-se com o acordo entre a União Europeia e a União Africana no sentido de encetar um diálogo político que permita identificar soluções para as preocupações comuns relativas aos acordos de parceria económica e intensificar a cooperação no âmbito dos mercados internos e dos serviços financeiros; reconhece que a integração regional, o comércio e os investimentos assumem importância crucial para a estabilidade económica e o crescimento sustentável;
8. Exorta a UE e a UA a cooperarem no âmbito das matérias-primas, centrando especialmente a atenção no reforço das capacidades, na governação, no desenvolvimento das infra-estruturas, nos investimentos, nos conhecimentos e nas competências em matéria de geologia, bem como na transparência dos contratos de exploração mineira;
9. Exorta todos os Estados-Membros da União Africana a facilitarem a criação de um quadro jurídico e fiscal propício, por um lado, a estimular o crescimento económico e a atrair o investimento estrangeiro directo e, por outro, a eliminar a corrupção e a reduzir a burocracia administrativa e os casos de má administração;
10. Convida todas as empresas de África e da União Europeia a aproveitarem as oportunidades que oferecem as parcerias do Plano Estratégico de Acção;
Parceria 4. Objectivos de Desenvolvimento do Milénio
11. Regista o facto de os países da União Europeia terem renovado o seu compromisso de consagrarem 0,7% do respectivo PIB à ajuda pública ao desenvolvimento até 2015, o que é fundamental para a consecução dos ODM até 2015;
12. Velará, em particular, por que a consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio esteja no cerne da concretização de todas as parcerias;
13. Louva os progressos cumpridos no quadro dos programas de educação e saúde, e incentiva à sua prossecução;
14. Recorda que, para a consecução dos ODM, assumem importância fundamental as actividades específicas nos domínios da saúde materna, da saúde infantil e da saúde dos recém-nascidos, da igualdade de homens e mulheres, da educação, da política fundiária, do desenvolvimento sustentável, do acesso à água e ao saneamento básico e da ajuda a pessoas com deficiência; congratula-se com os progressos visíveis na aceleração da aplicação das orientações para as políticas fundiárias em África e dos processos nos domínios da segurança alimentar e da agricultura;
15. Recorda o papel predominante que desempenha a agricultura nas economias nacionais africanas; frisa, por conseguinte, o papel fundamental da harmonização das normas sanitárias e fitossanitárias, assim como do reforço das capacidades para o sector da agricultura em África;
Parceria 5. Energia
16. Apoia e incita à aplicação de medidas concretas que promovam o desenvolvimento do sector agrícola e das energias renováveis;
17. Congratula-se com o programa de cooperação África-UE no domínio das energias renováveis e com os objectivos políticos convencionados para 2020 na reunião de alto nível sobre a energia, realizada em Setembro de 2010, em Viena, nomeadamente no tocante ao acesso de mais cem milhões de cidadãos africanos a serviços de energia modernos e sustentáveis, à duplicação da capacidade das ligações eléctricas transfronteiras, tanto em África como entre África e a Europa, à duplicação da utilização de gás natural em África e ao aumento das exportações de gás de África para a Europa, à intensificação do recurso às energias renováveis em África e ao aumento da eficiência energética em todos os sectores, neste continente;
Parceria 6. Alterações climáticas
18. Lamenta que não tenha sido possível adoptar uma posição comum sobre as alterações climáticas, pelo facto de os Africanos considerarem que as promessas feitas nas cimeiras anteriores não foram respeitadas;
19. Convida a UE e a UA a unirem esforços para a redução das emissões ocasionadas pela desflorestação e a degradação das florestas;
20. Recorda o compromisso da UE de consagrar 7,2 mil milhões de euros, em 2010-2012, a iniciativas e projectos urgentes no domínio das alterações climáticas, sendo que uma parte considerável daquele montante será reservada a África;
Parceria 7. Migração, mobilidade e emprego
21. Observa os efeitos positivos da migração e insiste na necessidade de uma estratégia comum, associada a um calendário e a projectos direccionados, a fim de reduzir as consequências negativas da migração ilegal;
22. Recorda o compromisso assumido por todos os parceiros no sentido de criarem mais e melhores empregos através da promoção do crescimento sustentável e inclusivo;
23. Congratula-se com o reforço dos programas vigentes em prol da mobilidade de estudantes e professores universitários, bem como com iniciativas como a Universidade Pan-Africana e a que visa harmonizar as estruturas e os programas de ensino;
Parceria 8. Ciência, sociedade da informação e parceria espacial
24. Congratula-se com o lançamento de um diálogo de alto nível, entre altos funcionários e ministros, nos domínios da ciência e da tecnologia, a fim de reforçar o quadro de cooperação científica e tecnológica, de modo a acelerar o crescimento económico e o desenvolvimento social em África;
Observações gerais
25. Espera que as intenções de princípio retomadas na Declaração final dos Chefes de Estado e de Governo sejam efectivamente concretizadas;
26. Regista a ausência de representação do Sudão, cujas autoridades não se consideram vinculadas pela Declaração de Tripoli de Chefes de Estado e de Governo, e deseja, em conformidade com a referida declaração, que sejam aplicados todos os elementos do Acordo de Paz de 2005, incluindo, por conseguinte, o referendo programado para Janeiro de 2011, que deverá permitir aos Sudaneses do Sul escolherem pacificamente o seu destino;
27. Lamenta que certos Chefes de Estado e de Governo de alguns dos mais importantes Estados‑Membros da União Europeia não tenham podido participar na Cimeira África-União Europeia;
28. Espera que, no futuro, sejam adoptadas posições comuns perante os grandes problemas mundiais, nomeadamente nas diferentes instâncias da ONU e nas organizações financeiras mundiais;
29. Lamenta que a Estratégia Conjunta África-UE não seja coadjuvada por um plano de financiamento e requer uma vez mais que o FED seja orçamentado, a fim de garantir um controlo parlamentar sobre a correlação existente entre os vários instrumentos financeiros europeus que são utilizados na realização das diferentes parcerias;
30. Pretende uma maior implicação das instâncias ministeriais na implementação da Estratégia;
31. Requer que os Parlamentos Pan-Africano e Europeu possam exercer a sua função supervisora da aplicação do Plano Estratégico de Acção;
32. Exprime o desejo de que os parlamentos nacionais de todos os países de África e da União Europeia analisem e debatam o Plano Estratégico;
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão da UE, à Alta Representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às instituições da União Africana, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Parlamento Pan-Africano (PAP).