PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o futuro da parceria estratégica UE-África em vésperas da terceira cimeira UE-África
8.12.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Gabriele Zimmer, Nikolaos Chountis, Marie-Christine Vergiat, Elie Hoarau, Jacky Hénin, Jean-Luc Mélenchon em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0699/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da parceria estratégica UE-África em vésperas da terceira cimeira UE-África
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE ("Estratégia Conjunta") e o primeiro Plano de Acção (2008-2010) para a implementação da Parceria Estratégica África-UE, aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo da UE e de África, reunidos em Lisboa, em 8 e 9 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (o "Acordo de Cotonu"),
– Tendo em conta a nota, de 16 de Fevereiro de 2009, da Comissão ad hoc do Parlamento Pan-Africano para as relações com o Parlamento Europeu e da Delegação ad hoc do Parlamento Europeu para as relações com o Parlamento Pan-Africano, dirigida às Presidências em exercício da União Africana (UA) e da UE, à Comissão Europeia e à Comissão da UA, sobre o papel dos Parlamentos Pan-Africano e Europeu na aplicação e no acompanhamento da Estratégia Conjunta,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Março de 2009, intitulada "Um ano após Lisboa: a Parceria África-UE em acção",
– Tendo em conta a revisão intercalar comum da Estratégia Conjunta África-UE,
– Tendo em conta o Plano Estratégico da UA para 2009-2012,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento sobre a segunda revisão do Acordo de Parceria ACP-CE (2009/2165),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o estado actual das relações entre a UE e África,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Novembro de 2005, sobre uma estratégia de desenvolvimento para África,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Estratégia Conjunta África-UE só poderá realizar as suas elevadas ambições se forem correctamente abordadas questões de importância fundamental, subjacentes ao desenvolvimento de África,
B. Considerando que a segurança alimentar constitui a base de todo o desenvolvimento e que, presentemente, mais de um quarto dos africanos estão subalimentados,
C. Considerando que, na África subsariana, as taxas de incidência de doenças e de prevalência da mortalidade materna são mais elevadas do que em qualquer outra parte do Mundo, sendo também o acesso ao planeamento familiar mais difícil e menos numerosas as inscrições no ensino primário,
D. Considerando que as mulheres, as crianças, as minorias, as pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis são os mais afectados pelo subdesenvolvimento,
E. Considerando que a fuga ilícita de capitais e a evasão fiscal custam às nações africanas milhares de milhões de dólares por ano em perda de receitas,
F. Considerando que a dívida pública externa a longo prazo de África (isto é, a dívida contraída pelas entidades públicas ou por estas garantida) tem vindo a progredir acentuadamente desde 1980; que as lógicas impostas por organizações internacionais, nomeadamente, pelo FMI e o Banco Mundial, e, por via destes, pelos credores mais poderosos, conduzem sem dúvida alguma África, e todo o Mundo, a um impasse e constituem um obstáculo de envergadura ao cumprimento dos Objectivos do Milénio das Nações Unidas;
G. Considerando que a arquitectura institucional da Estratégia foi já definida com sucesso, mas que continuam a não existir resultados palpáveis, nem valor acrescentado, e que é escasso o nível de empenho político de cada uma das partes,
H. Considerando que a África se encontra sub-representada nas organizações internacionais e nas instâncias multilaterais que decidem sobre muitos dos assuntos que afectam o futuro do continente,
I. Considerando que os dois Parlamentos pan-continentais já são, oficialmente, protagonistas de pleno direito no quadro da Estratégia, mas que a dimensão parlamentar tem ainda de ser integrada em toda a Estratégia,
J. Considerando que, sem disposições financeiras inequívocas, será difícil que a Estratégia desenvolva todo o potencial que encerra,
1. Exige que a UE inscreva o desenvolvimento social e económico auto-determinado em África, a erradicação da fome, o combate à pobreza e a protecção dos recursos naturais no cerne da Estratégia Conjunta África-UE e que esta última incida nas causas estruturais da pobreza no contexto das recentes crises, das alterações climáticas, do aumento do preço dos géneros alimentícios e do petróleo, assim como da crise financeira;
2. Requer, no mínimo, que seja de imediato suspenso o reembolso da dívida dos países do Sul (com congelamento dos juros), que seja efectuada uma auditoria da dívida e cancelada a parte da mesma que é ilegítima (a que não beneficiou as populações), sem inscrição dos montantes cancelados na ajuda pública ao desenvolvimento (APD) com o intuito de a aumentar artificialmente; frisa a importância que assume o pagamento de indemnizações, nomeadamente a título da dívida ecológica, económica e social que os países ocidentais e, em primeiro lugar, os países da UE, têm com o Sul;
3. Apela a todos os intervenientes no sentido de garantirem que uma das principais prioridades da Estratégia consistirá em assegurar a segurança e a soberania alimentares em todo o continente africano; salienta a necessidade de intensificar de forma sustentável o sector agrícola em África, sobretudo no que diz respeito aos pequenos agricultores; apoia, neste contexto, a protecção de mercados vulneráveis que são fundamentais em África e o Programa Integrado para o Desenvolvimento da Agricultura em África, assim como o termo dos subsídios da UE à exportação de produtos agrícolas;
4. Verifica que um número avultado de pessoas, mas também de grupos sociais e minorias culturais, não têm ou já não dispõem de acesso a certos recursos, devido à monopolização destes últimos por empresas ou entidades privadas que contam com o apoio das autoridades políticas dos países visados; frisa que esta situação tem consequências em termos de escassez alimentar, nomeadamente devido à expulsão dos camponeses, ao aumento dos preços dos géneros alimentícios e ao acesso a bens essenciais, como a água; solicita, por conseguinte, à União Europeia e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para pôr termo à monopolização dos recursos, nomeadamente da terra, por empresas europeias e que promovam propostas nas instâncias e conferências internacionais e regionais (Banco Mundial, OMC, CNUCED, FMI, OCDE, etc.), tendo em vista o reconhecimento dos bens públicos mundiais e a sua inscrição no quadro de uma convenção específica da ONU;
5. Cré que a Estratégia terá, futuramente, que conferir maior atenção à melhoria da qualidade dos serviços sociais básicos em África; apela à UE no sentido de canalizar para a saúde e a educação de base pelo menos 20% da ajuda que concede e aos países africanos para que consagrem no mínimo 15% dos respectivos orçamentos nacionais à saúde;
6. Insta os dirigentes africanos e da UE a usarem a Estratégia como um instrumento de promoção do comércio africano intra-continental, nomeadamente através de pacotes de apoio melhorados para as comunidades económicas regionais e o aperfeiçoamento das infra-estruturas em todo o continente africano; espera que a UE mantenha os seus compromissos em matéria de ajuda ao comércio; frisa que em todos os aspectos das relações comerciais entre África e a UE cumpre ter em conta a menor capacidade económica e negocial da parte africana;
7. Requer que, em cooperação com os países parceiros de África, se renuncie a políticas de desregulação e privatização, sobretudo à privatização dos serviços públicos, das riquezas naturais, das sementes, das plantas e da água; solicita igualmente que se renuncie a regras de protecção de patentes que sejam passíveis de restringir a possibilidade de actuação política em prol do desenvolvimento económico e social dos países parceiros;
8. Denuncia os acordos de parceria económica (APE) que têm vigorado até hoje; requer a constituição de um novo mandato, centrado no interesse geral dos povos de África e da Europa, para negociar APE solidários, e a criação de mecanismos de protecção dos mercados locais e regionais, no interesse dos produtores e de todos os cidadãos africanos; requer que esse novo mandato impossibilite qualquer chantagem à ajuda pública ao desenvolvimento, assim como quaisquer pressões de tempo ou económicas, e que respeite a soberania dos países ACP;
9. Requer que, em África, seja promovida a integração regional e não sejam assinados APE com países individualmente considerados, nem com uma parte dos países de um grupo regional;
10. Exige que os direitos vigentes de acesso ao mercado europeu sejam garantidos a todos os países de África, independentemente da assinatura de um APE;
11. Exorta os dirigentes africanos e da UE a assegurarem, através da Estratégia, um maior acesso das pequenas empresas ao micro-crédito, assim como serviços financeiros regulados e transparentes em África;
12. Entende que a Estratégia deve procurar estabelecer mais sinergias com o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares e a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), e criar vias que confiram mais eficácia a essas iniciativas;
13. Congratula-se com a Carta da Democracia, das Eleições e da Governação da União Africana;
14. Insta ao estabelecimento de uma estratégia conjunta UA-UE que acometa as causas estruturais da pobreza, criando uma política de desenvolvimento sustentável que supra as necessidades básicas da população africana e combata o desemprego e as injustiças sociais e económicas;
15. Requer da UE uma política de matérias-primas que respeite a soberania e os interesses dos países africanos; pretende dispor de uma política que rejeite todo e qualquer conflito militar que vise o intuito de garantir o acesso às fontes de matérias-primas e o controlo das mesmas;
16. Exorta os dirigentes africanos e da UE a utilizarem a Estratégia conjuntamente para incrementarem o combate à fuga de capitais ilícitos e à evasão fiscal, promoverem a plena transparência e a apresentação de relatórios por país, e aumentarem a pressão internacional relativamente a todos os ordenamentos jurídicos passíveis de permitirem a fraude e a evasão fiscais em países em desenvolvimento, de forma a garantir fontes sustentáveis de financiamento do desenvolvimento com o objectivo, a longo prazo, de substituir a dependência da ajuda externa;
17. Espera que, no futuro, a Estratégia gere iniciativas explicitamente destinadas aos grupos mais vulneráveis e desfavorecidos, sobretudo mulheres, crianças, minorias e pessoas com deficiência; espera que sejam adoptados programas específicos que integrem transversalmente o princípio da igualdade entre géneros, combatam a violência sexual e eliminem a mutilação genital das mulheres, assim como todas as formas de insegurança humana;
18. Insiste no facto de a Estratégia requerer um plano de financiamento bem definido, provido de recursos adequados e de uma rubrica orçamental em todos os orçamentos nacionais de África e da UE; requer que este objectivo seja tido em consideração nas próximas revisões do orçamento da UE e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, inclusive no quadro da orçamentação do FED;
19. Frisa que os Parlamentos fazem parte da estrutura institucional da Estratégia, enquanto elementos distintos da sociedade civil, e exorta os seus parceiros institucionais a continuarem a ter plenamente em conta esta dimensão parlamentar no quadro do processo decisório e da aplicação da Estratégia;
20. Exorta a UA a associar mais estreitamente o Parlamento Pan-Africano a todas as suas actividades, de modo a que este último possa exercer verdadeiramente a sua função de supervisão; considera que o reforço do diálogo político entre o Parlamento Pan-Africano e o Parlamento Europeu pode ser muito benéfico;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Comité Económico e Social da UE, ao Conselho Económico, Social e Cultural da UA, à Comissão da UA, ao Conselho Executivo da UA, ao Parlamento Pan-Africano, ao Conselho de Ministros dos países ACP e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.