PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011
8.12.2010
apresentada nos termos do n.°2 do artigo 110.º do Regimento
Lothar Bisky em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0701/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que em toda a Europa as pessoas se manifestam contra a política de austeridade da UE e dos Estados-Membros, da qual resultam cortes acentuados nos salários, nos benefícios sociais e nos serviços públicos; que as pessoas se opõem a pagar os custos duma crise financeira causada pelo comportamento, irresponsável e orientado para os lucros, dos bancos; que as pessoas discordam das políticas neo-liberais que levaram a esta situação,
B. Considerando que, ao mesmo tempo, os Estados-Membros do núcleo central e as instituições europeias impõem novas restrições aos orçamentos nacionais e reforçam o Pacto de Estabilidade; que esta política irá reduzir a procura e simultaneamente provocar cortes nos salários, abrindo caminho à introdução dum programa de liberalização radical e, desta forma, criando as condições para uma nova crise económica; que a Comissão prepara o terreno para a aplicação duma política de austeridade ao propor novas reformas das pensões em 2011, novas reformas da protecção do emprego e do sistema de ajudas estatais e a continuação da liberalização e das privatizações,
C. Considerando que os bancos voltaram a ter grandes lucros; que a UE e os Estados‑Membros mostraram não ter vontade de aplicar as restrições e a regulamentação relativas às operações comerciais dos bancos, não enfrentando assim as raízes da crise,
D. Considerando que a crise económica e financeira prossegue na UE, acompanhada duma expansão em alguns Estados-Membros - especialmente na Alemanha - e da estagnação ou mesmo um declínio nas economias de alguns países - por exemplo, da Grécia, Irlanda, Espanha e Portugal,
E. Considerando que há, no total, 84 milhões de pessoas na UE a viver na pobreza, incluindo o número escandaloso de 19 milhões de crianças; que simultaneamente aumentou tanto o número dos ricos como o valor da respectiva riqueza,
F. Considerando que o programa de trabalho da Comissão para 2011 não dá resposta a estes desafios; que a polarização crescente na UE e a continuação das políticas neo-liberais põem em perigo a integração europeia e a UE enquanto tal,
1. Considera que o programa de trabalho da Comissão para 2011 se concentra nas prioridades erradas e se baseia em abordagens de políticas neo-liberais que provocaram a crise económica e financeira; exorta a uma mudança política radical que dê prioridade à expansão da procura macroeconómica e à promoção do pleno emprego;
2. Lamenta que os novos procedimentos - por via dos quais a Comissão não apresenta uma estratégia política anual em preparação do seu programa de trabalho - reduzam a capacidade do Parlamento Europeu de influenciar o programa de trabalho na sua fase inicial; insta a Comissão a rectificar esta situação;
3. Nota com preocupação que o primeiro ano de vigor do Tratado de Lisboa foi marcado por fortes confrontos entre as instituições europeias acerca da participação democrática e dos direitos de escrutínio do PE; salienta que a democratização da UE é imperativa para a sua própria sobrevivência e que o reforço do papel do PE é um aspecto importante deste desafio;
Governação económica e regulação do sector financeiro
4. Rejeita as propostas da Comissão sobre a Governação Económica, que não reflectem adequadamente os profundos desequilíbrios no seio da UE; critica o facto de estas propostas visarem reforçar os ramos preventivo e correctivo do desacreditado Pacto de Estabilidade e de Crescimento, o qual tende a afundar as economias de muitos Estados‑Membros numa recessão profunda e a criar implicações muito negativas para a maioria das economias europeias;
5. Salienta a necessidade de revogar o Pacto de Estabilidade e de Crescimento, paralelamente ao estabelecimento de um Pacto para o Emprego e o Crescimento que estimule o investimento público, promova a procura interna, apoie as micro, pequenas e médias empresas e estabeleça critérios específicos de ordem económica, social e ambiental adaptados às necessidades particulares de cada Estado‑Membro visando, nomeadamente, a redução do desemprego;
6. Reitera as suas fortes críticas ao novo quadro de supervisão financeira da UE; lamenta que ele deixe incólumes as verdadeiras raízes dos riscos financeiros e que os bancos que operam em toda a Europa continuem a ser supervisionados por autoridades nacionais com poderes fracos;
7. Solicita normas severas que impeçam os bancos de correr riscos excessivos e de externalizar o risco para o sector bancário paralelo; considera que o sector bancário público e os bancos cooperativos devem ser promovidos com, pelo menos, um dos principais bancos públicos, a fim de assegurar o financiamento de projectos desejáveis por motivos sociais e ecológicos;
8. Critica a indisponibilidade da UE para regular e diminuir os fundos de cobertura (“hedge funds”) e participações privadas (“private equity”), que deram um contributo considerável para as crises ao aumentarem os riscos macro-prudenciais; realça que as participações privadas são responsáveis pelo desmembramento de activos (“asset stripping”) em grande escala, pela perda de inúmeros postos de trabalho e pela liquidação de muitas empresas na UE; critica vivamente o facto de a nova regulamentação da UE sobre fundos de cobertura e participações privadas ter como objectivo a normalização e dotar de certeza jurídica os produtos nocivos, em vez de os fazer diminuir;
9. Sublinha a necessidade de reforçar as disposições aplicáveis às agências de notação de crédito e de melhorar a supervisão destas últimas em todo o mundo; insta à instituição de uma agência europeia pública de notação de crédito, a fim de obviar aos conflitos de interesses que afectam o processo de notação de crédito;
10. Condena vivamente a rejeição de qualquer tipo de tributação das transacções financeiras pela Comissão e a maioria dos Estados-Membros; é de opinião que é imperativo instituir ao nível da UE a tributação das transacções em moeda estrangeira (taxa Tobin) e das transacções na bolsa, incluindo as transacções no mercado de balcão (“over the counter”);
Plataforma europeia para combater a pobreza
11. Lamenta profundamente que o “Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social” (2010) não tenha produzido resultados concretos; faz notar que a nova estratégia apenas possui um único objectivo de redução da pobreza – diminuir o número das pessoas afectadas em 20 milhões – mas não propõe políticas eficazes; critica vivamente o facto de o combate à pobreza ser apenas um programa emblemático que dependerá do chamado “método de coordenação aberto”;
Fundos Estruturais e política de coesão
12. Exprime a sua preocupação por o programa de trabalho da Comissão mencionar a política de coesão apenas como elemento subsidiário da iniciativa emblemática “Uma Europa eficiente em termos de recursos” e vinculada à adaptação do quadro financeiro da UE;
13. Reitera a sua opinião de que a política de coesão não deve ser subordinada às prioridades da estratégia neo-liberal “UE 2020” que salienta os factores “competitividade”, “desregulação”, “adaptabilidade” e “empreendedorismo”; realça que a competitividade não deve ser um sucedâneo para a convergência nos Estados‑Membros e nas regiões que enfrentam um atraso no seu desenvolvimento;
14. Salienta que a política regional é um instrumento indispensável para promover a coesão económica e social, tendo como principal objectivo reduzir as disparidades regionais, promover a convergência real, estimular o crescimento e o emprego; insiste que a política de coesão tem de ser prosseguida e reforçada após 2013 e deve permanecer sempre uma política independente que proporcione desenvolvimento sustentável (económico, social, ambiental e territorial), reduções das disparidades entre regiões e do atraso das regiões mais pobres;
15. É da opinião que o financiamento comunitário existente e os actuais recursos financeiros da UE para a política de coesão são insuficientes para cumprir as necessidades em matéria de convergência real, disparidades regionais, níveis de desemprego elevados, desigualdades de rendimentos e pobreza na UE; realça a necessidade de reforçar o orçamento da UE na área da política de coesão; salienta a importância de a gestão e ordenamento territorial continuarem a ser da responsabilidade dos Estados‑Membros a título individual;
16. Considera que o PIB deve continuar a ser o principal critério para determinar a elegibilidade para assistência da política regional mas tem de ser complementado com outros indicadores para além do PIB, incluindo as necessidades relativas à erradicação da pobreza e exclusão social, à igualdade de géneros, à equidade e igualdade para todos (incluindo a governação entre as diferentes regiões da Europa e superar a desigualdade com base no rendimento e na riqueza), à energia, à utilização dos recursos naturais e às pressões do ecossistema;
17. Recomenda que a política de coesão da UE seja adaptada às regiões ultraperiféricas, tal como referido no artigo 349.º do TFUE, através da adopção de medidas específicas; convida a Comissão a propor medidas numa base permanente e com financiamento adequado, com capacidade de adaptação às necessidades de cada região ultraperiférica, ajudando-as a fazer face às restrições permanentes enfrentadas;
A Directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores
18. Regista a intenção da Comissão de lançar um instrumento legislativo estipulando as normas de execução da Directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores (DDT); porém, realça que uma revisão exaustiva dessa directiva é necessária para assegurar a aplicação do princípio de salário igual por trabalho igual e trabalho de igual valor no mesmo local de trabalho, clarificando que aquilo que é estipulado acerca do salário mínimo constitui os requisitos mínimos que não podem ser interpretados como níveis máximos, como fez a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu;
19. Insiste - tendo em vista o debate sobre novas alterações do Tratado no contexto da próxima ronda do alargamento - na introdução de uma cláusula de progresso social no Direito primário da União Europeia, que estipule que os direitos fundamentais em geral e o direito à greve, à acção sindical e à negociação colectiva, etc., tenham sempre primazia sobre as “liberdades fundamentais” do mercado interno;
Revisão da Directiva relativa ao tempo de trabalho
20. Exprime a sua grave preocupação com a intenção da Comissão de propor a revisão da Directiva relativa ao tempo de trabalho “para adaptar a directiva às novas realidades” e clarificar a sua execução “em particular, no que respeita ao problema do serviço de permanência”; recorda à Comissão que o PE se opôs às propostas da Comissão e do Conselho visando enfraquecer a actual directiva e que, consequentemente, o processo de conciliação sobre este “dossier” fracassou por bons motivos no último mandato parlamentar; alerta a Comissão para qualquer tentativa de diluir a referida directiva quando propuser uma nova revisão da mesma;
21. Exorta a Comissão a propor uma revisão da Directiva relativa ao tempo de trabalho em conformidade com o objectivo de conciliar emprego e vida não activa, o que necessita nomeadamente do seguinte:
· Limitação clara da semana de trabalho máxima ao nível da UE (sendo o primeiro passo a redução da actual norma de 48 horas por semana para 40 horas e abolindo todas as derrogações e lacunas actuais da presente directiva), o que daria aos Estados‑Membros um incentivo para reduzir o tempo de trabalho a nível nacional, ajudando assim a combater o desemprego;
· Abolição de todas as possibilidades de “auto-exclusão” (“opt-out”) da directiva e aplicação total dos acórdãos do TJCE (o serviço de permanência feito no local de trabalho deve ser considerado como tempo de trabalho; obrigação de conceder um descanso compensatório imediatamente após o tempo de serviço);
· Nos casos em que um trabalhador esteja vinculado a mais do que um contrato de trabalho, é imperativo tomar medidas para garantir que o tempo de trabalho cumprido pelo trabalhador seja definido como a soma dos tempos de trabalho referentes a cada um dos contratos;
Saúde e segurança no trabalho
22. Regozija-se com a intenção da Comissão de rever a Directiva 2004/37/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho; realça que é preciso alargar o âmbito desta directiva, a fim de ter em conta os novos factores de risco e as reprotoxinas, que o nível de protecção e prevenção tem de ser melhorado totalmente, tornando mais restritivos os valores‑limite de exposição (OELV) para o benzeno, cloreto de vinilo monómero e pós de madeira de folhosas e definindo (OELV) para um número de agentes cancerígenos muito maior que o estipulado na actual directiva, em particular, a sílica cristalina;
23. Regozija-se com a intenção da Comissão de lançar uma iniciativa comunitária sobre perturbações músculo‑esqueléticas relacionadas com o trabalho (MSD); porém, critica o facto de a Comissão propor uma abordagem estreita de “processo de reformulação”, fundindo as disposições das Directivas 90/269/CEE e 90/270/CEE num instrumento legislativo único; insta a Comissão a propor uma nova directiva, com base nos princípios da prevenção – tal como descritos na Directiva-quadro 89/391/CEE sobre a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho – e destinada a cobrir todas as situações de trabalho numa abordagem holística para excluir desde o início os factores de risco das MSD; realça que é imperativo abordar não só as restrições biomecânicas mas também o conteúdo e a organização do trabalho, o ambiente físico e psicossocial e as restrições sensoriais e emocionais, incluindo a “dimensão de género”, dado que as mulheres e os homens são afectados de forma diferente pelos riscos das MSD;
24. Considera que a nova estratégia comunitária de segurança e saúde profissional no trabalho para 2013-2020 tem de romper com a abordagem da estratégia precedente (2007‑2012), que considerava a saúde profissional primordialmente como uma variável da produtividade e competitividade das empresas; realça que a nova estratégia deve concentrar-se em usar os potenciais do REACH para melhorar a protecção dos perigos químicos, num esforço renovado para prevenir doenças relacionadas com o trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores no trabalho, reforçar as responsabilidades de controlo e execução das inspecções do trabalho e a participação dos trabalhadores na concepção, controlo e execução das políticas de prevenção, melhorar o reconhecimento das doenças profissionais e abordar a flexibilidade, insegurança, subcontratação, etc., como obstáculos à prevenção de riscos adequada;
Informação e consulta dos trabalhadores
25. Regista a intenção da Comissão de rever as Directivas 2001/86/CE (estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores) e 2003/72/CE (estatuto da sociedade cooperativa europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores); realça que o objectivo da Comissão de simplificar as disposições relativas ao envolvimento dos trabalhadores já pode indicar a sua disponibilidade para ceder à pressão dos lobbies industriais (“a participação dos trabalhadores é um fardo para a SE”); salienta que a legislação relativa à SE não se destinava a ser – e não se pode permitir que se torne – um instrumento para pôr em concorrência mútua as regulamentações nacionais em matéria de envolvimento dos trabalhadores e a co-determinação; insta a Comissão a retirar a sua proposta sobre o estatuto da sociedade europeia, que iria desmantelar ainda mais os direitos de participação dos trabalhadores;
Livro Branco sobre as pensões e revisão da directiva IRPPP
26. Considera que o anunciado Livro Branco sobre as pensões, da Comissão, só pode servir como plataforma de propaganda para desmantelar ainda mais os regimes legais de pensão; critica vivamente o facto de o Livro Verde sobre as pensões, da Comissão, já indicar que a “adequação” das pensões dos regimes públicos poderá ter de ser adaptada por baixo à luz dos défices orçamentais, das tendências demográficas e do crescimento inferior ao esperado nos próximos anos e que a duração da vida activa deve ser prolongada;
27. Critica vivamente a orientação da Comissão no sentido de dar um novo impulso aos regimes financiados através do “reforço do mercado interno das pensões” – não só no caso dos regimes de pensão profissionais mas também duma grande variedade de regimes de pensão privados, seguros de vida e similares – o que obviamente irá modelar a revisão proposta da Directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP); critica vivamente o facto de a Directiva IRPPP ter aberto à concorrência a prestação de serviços aos regimes de pensão profissional e ter liberalizado fortemente os requisitos relativos aos regulamentos prudenciais;
28. Realça as consequências desastrosas das políticas de liberalização e da privatização parcial dos regimes de pensão: os regimes financiados não conseguiram cumprir as promessas feitas anteriormente de receitas superiores e pagamentos seguros de pensões, como demonstraram as suas perdas elevadas (pelo menos 20% do valor dos activos) durante a crise financeira, o que provocou os salvamentos em curso pelos Estados‑Membros, contribuições mais altas e cortes nos benefícios prestados por estes regimes;
29. Advoga uma reintegração gradual dos activos dos regimes financiados nos regimes de pensão públicos – como fez a Argentina – com vista a aumentar a redistribuição, de forma a promover o objectivo duplo de prevenir a pobreza na velhice e manter os níveis de vida no que respeita às componentes dos regimes de pensão relacionadas com os lucros;
Agenda para novas qualificações e novos empregos
30. Regista a intenção da Comissão de instituir uma auditoria de qualificações da UE a cada dois anos; considera, porém, que o desenvolvimento de qualificações e competências durante o ciclo de vida é melhor servido por uma abordagem baseada nos direitos nas áreas das políticas activas do mercado laboral e aprendizagem ao longo da vida, da segurança e da saúde global no trabalho, de direitos sociais e dos trabalhadores universais e iguais para todos, do equilíbrio entre a vida e o trabalho e da conciliação entre trabalho e vida não activa, da melhoria da qualidade do emprego e do bem‑estar no trabalho, em vez duma abordagem estreita visando “impulsionar a mobilidade laboral” e promover a flexisegurança; insiste no imperativo de associar estreitamente a agenda relativa às qualificações e empregos, a fim de fortalecer as medidas no lado da oferta e da procura para promover uma economia ecológica e social e as respectivas políticas de desenvolvimento sustentável a nível industrial e regional, em vez duma simples estratégia de “antecipação das mudanças”;
Juventude em movimento
31. Regista a intenção da Comissão de alterar o Regulamento n.º 1612/68 (UERES) para incluir um regime de mobilidade de jovens trabalhadores a nível da UE; insiste que a mobilidade de jovens trabalhadores tem de ser da livre escolha dos próprios e não pode ser‑lhes imposta por requisitos de condicionalidade;
32. Considera que pôr a tónica apenas na mobilidade de jovens trabalhadores é uma forma demasiado estreita de combater eficazmente o desemprego entre os jovens; sugere, portanto, que a Comissão apresente uma proposta relativa a uma Garantia Europeia da Juventude que assegure a todos os jovens da UE o direito a receber uma oferta de emprego adequada e bem remunerada, de acordo com as suas qualificações e competências, um estágio, formação profissional suplementar ou combinação de trabalho e formação profissional imediatamente após o desemprego;
Direitos da mulher e política da igualdade dos géneros
33. Insiste que a nova Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens na União Europeia deve ser uma agenda para a acção e um compromisso político tendo por base a Plataforma de Acção de Pequim e os seus avanços, considerando que os direitos humanos das mulheres e raparigas são uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais;
34. Insta à adopção urgente de medidas concretas de combate às discriminações salariais, quer seja através de revisão da directiva existente, da elaboração de planos sectoriais faseados, com metas precisas - como, por exemplo, reduzir o fosso salarial para 0,5% até 2020 - para acabar com as discriminações directas e indirectas, quer seja incentivando a contratação colectiva, a formação de conselheiros/as para a igualdade, a resolução do problema da desigualdade entre mulheres e homens a nível do trabalho não remunerado e a elaboração de planos de igualdade nas empresas e outros locais de trabalho;
35. Realça a importância da luta contra os estereótipos em todas as esferas e em todas as etapas da vida, dado representarem uma das causas mais persistentes de desigualdades entre homens e mulheres, ao influírem nas suas escolhas no âmbito da educação, da formação e do emprego, da distribuição de responsabilidades domésticas e familiares, da participação na vida pública, na participação e representação em lugares de tomada de decisões e nas suas escolhas no âmbito laboral, e exorta à elaboração duma directiva sobre a prevenção da violência contra as mulheres;
Mercado Interno
36. Considera que qualquer política do mercado interno deve dar prioridade aos direitos e interesses sociais dos cidadãos europeus; rejeita as propostas da Comissão sobre o Acto do Mercado Único que têm por objectivo a competitividade e a aceleração do ritmo da liberalização; solicita, como primeiro passo, uma moratória às políticas de liberalização e convida a Comissão a efectuar estudos - em colaboração com as partes envolvidas - sobre as consequências económicas e sociais das políticas de liberalização;
37. Exprime a sua profunda preocupação com o futuro dos serviços públicos na UE à luz das políticas de austeridade; realça a importância dos serviços públicos e do seu fornecimento para a promoção da coesão social, económica e territorial na UE; critica firmemente as objecções ao Estado como fornecedor de serviços de interesse geral e solicita que os bens públicos sejam colocados sob a gestão do sector público; insiste no reforço do papel do Estado na regulação, participação e intervenção no mercado; a este respeito, salienta a necessidade de rever a Directiva relativa aos serviços;
38. Insiste que a política da Comissão na área da ajuda pública não pode pôr em perigo os deveres relativos ao interesse geral e ao interesse económico geral nos Estados‑Membros; considera que a ajuda pública às empresas - tanto a nível nacional como da UE - deve ser vinculada à adopção, por estas, de compromissos a longo prazo em termos de desenvolvimento regional e emprego e que não deve ser concedida nenhuma ajuda que possa ser usada para promover deslocações de empresas; solicita que seja reforçado o papel dos representantes dos trabalhadores no conselho de administração das empresas e na tomada de decisões de gestão de carácter estrutural;
39. Salienta que a Comissão não apresentou propostas em matéria de protecção dos consumidores, apesar de se assistir a uma subida dos preços dos bens de primeira necessidade, pelo que solicita à Comissão que proponha uma alteração profunda do sistema de controlo dos preços, de molde a permitir aos Estados exercer um controlo dos preços dos bens de primeira necessidade em benefício das populações;
40. Salienta a necessidade acrescida de se criarem condições equitativas para as PME que continuam a fazer face a situações concorrenciais desfavoráveis em determinados mercados, nomeadamente a nível dos processos de adjudicação de contratos;
Alterações climáticas
41. Sublinha que a crise económica mundial não pode nem deve servir de desculpa para a inacção ou a negação da justiça climática; reitera que o desenvolvimento de uma economia sustentável é um passo fundamental para se sair da crise actual; apela, por conseguinte, à inovação ecológica enquanto elemento de base da transformação da indústria com vista ao crescimento sustentável, da promoção de tecnologias respeitadoras do ambiente, da redução da dependência energética e da garantia do emprego e da coesão social e económica, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento;
42. Insta à adopção urgente de medidas ambiciosas em matéria de clima e energia, a fim de evitar novas despesas resultantes das alterações climáticas, através de uma iniciativa da Comissão que estabeleça uma redução de mais de 40% nas emissões de gases com efeito de estufa até 2020 e uma redução de, pelo menos, 80%-95% até 2050 relativamente aos níveis de 1990, a fim de limitar o aumento médio da temperatura global a 1,5° C acima dos níveis pré-industriais;
43. Exige a substituição do objectivo "indicativo" da UE de um aumento de 20% da eficiência energética até 2020 por um objectivo obrigatório, bem como a obtenção de 20% da energia consumida na UE a partir de fontes renováveis; insta à adopção de medidas vinculativas concretas que definam orientações para a aplicação do reforço da eficiência energética a partir de fontes renováveis; deplora o facto de apenas uma das iniciativas da Comissão sobre energia ser de natureza legislativa; solicita à Comissão que adopte esta proposta legislativa até ao final de Junho de 2011;
44. Solicita uma iniciativa da Comissão com vista à revisão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e do regime de comércio de licenças de emissão, que têm prejudicado seriamente o objectivo de reduzir as emissões de CO2 à escala da UE e em todo o mundo; insta a que se insista na realização de reduções efectivas a nível doméstico, sem contar com o apoio de instrumentos de mercado ou mecanismos de flexibilidade;
45. Insta a Comissão a apresentar projectos através dos quais a UE e os países desenvolvidos ajudem os países em desenvolvimento a implantarem tecnologias sustentáveis e eficientes, mediante um apoio ao reforço da capacidade financeira, técnica e tecnológica, sem obrigarem esses países a adquirirem patentes onerosas, para além da adopção de objectivos de atenuação ambiciosos;
46. Salienta a necessidade de promover fontes inovadoras e adicionais para o financiamento de acções climáticas no contexto de um acordo global que preveja taxas sobre as transacções financeiras internacionais e financiamento proveniente do sector da aviação e da navegação internacionais; salienta que a disponibilidade de disposições completas e transparentes para o financiamento do clima constituirá um factor-chave, bem como um contributo novo e adicional, para além dos orçamentos já existentes da APD, com uma repartição equilibrada entre adaptação e atenuação;
47. Chama a atenção para a necessidade de apresentar um futuro regime das alterações climáticas, dotado de uma regulamentação rigorosa em termos de utilização e reafectação dos solos, conservação, gestão sustentável das florestas e aumento das reservas de carbono das florestas nos países em desenvolvimento, que garanta uma execução adequada do programa REDD+;
Política energética
48. Nota que a Comissão está a conferir prioridade às questões ligadas à energia; considera que qualquer futura estratégia deve visar a realização dos objectivos de eficiência e poupança energética, desenvolvimento de formas novas e renováveis de energia, promoção de redes de energia e segurança do abastecimento; insiste em que a política energética da UE contribua para a formação de preços da energia acessíveis em benefício de todos os consumidores, o reforço das energias provenientes de fontes renováveis no âmbito da produção de energia sustentável e o desenvolvimento de redes de energia interligadas, integradas, inteligentes e interoperáveis; rejeita o conceito de subordinar a política externa à segurança do abastecimento energético;
49. Congratula-se com a proposta da Comissão relativa à gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos, e considera que a Comissão deve reforçar o processo de adopção das mais elevadas normas em matéria de segurança nuclear; insta a Comissão a incluir o regulamento relativo à comunicação das transferências intercomunitárias de materiais radioactivos no seu programa de trabalho para 2011;
50. Congratula-se com a iniciativa legislativa da Comissão que estabelece o quadro para a implementação de redes inteligentes, a fim de aumentar a eficiência energética e o consumo de electricidade proveniente de fontes renováveis de energia, e insta a Comissão a adoptar esta legislação em 2011;
51. Saúda os esforços da Comissão no domínio da investigação e da inovação, mas insiste em que seja feita uma clara distinção entre as políticas de investigação e de inovação; observa que é necessário reforçar a questão da inovação social no âmbito da política de inovação da UE;
Transportes
52. Rejeita toda e qualquer nova privatização e liberalização no sector dos transportes; manifesta a sua particular preocupação com os planos da Comissão relativos aos sectores dos transportes ferroviários e aéreos;
53. Manifesta a sua preocupação com o chamado "pacote aeroportuário", que visa reforçar a concorrência; considera que a prática tem mostrado que privatização e concorrência não implicam uma melhoria das normas de segurança e o reforço dos direitos dos passageiros, mas sim uma diminuição da segurança e o agravamento dos direitos sociais dos trabalhadores do sector;
54. Rejeita o conceito da criação de um espaço ferroviário europeu único, que, a pretexto de estabelecer um mercado interno e uma reformulação da directiva, visa submeter os transportes públicos à concorrência, promover a privatização e dissociar as competências no sector ferroviário mediante uma fragmentação concreta dos postos de trabalho e dos conhecimentos no domínio da segurança ferroviária;
55. Critica veementemente o facto de a Comissão Europeia insistir na divisão dos transportes públicos em domínios de actividade sem uma avaliação exaustiva do impacto social e económico da desregulamentação já existente: estações, material circulante, áreas de manutenção, unidades de abastecimento, multiplicando, assim, os encargos administrativos e empobrecendo as normas de segurança e a fiabilidade dos serviços prestados aos clientes;
Política ambiental
56. Insiste na revisão do Regulamento (CE) n.º 2150/2002 relativo às estatísticas de resíduos, a fim de simplificar o referido regulamento e adaptá-lo a outras obrigações de informação na legislação da UE sobre os resíduos, uma vez que esta revisão tinha sido anunciada no Programa de Trabalho da Comissão para 2010 mas não tinha sido objecto de um seguimento concreto;
57. Insta a Comissão a apresentar uma proposta para continuar a desenvolver o programa LIFE+ (Instrumento Financeiro para o Ambiente); regista com preocupação que, em diversos Estados-Membros, o número anual de projectos financiados ao abrigo do programa LIFE+ fica aquém da dotação indicativa; convida a Comissão a avaliar as causas desta sub-execução propondo, se necessário, alterações ao regulamento do programa, nomeadamente no que respeita aos montantes de co-financiamento;
58. Solicita uma avaliação do Regulamento REACH, que deve resultar em propostas legislativas ao abrigo do processo de co‑decisão, que inclua uma revisão do âmbito do referido regulamento (até 2012), uma revisão sobre o alargamento do âmbito dos requisitos de autorização mais estritos dos perturbadores endócrinos (até 2013), uma revisão sobre a obrigação de efectuar uma avaliação de segurança dos produtos químicos e de apresentar um relatório sobre a segurança química de determinadas substâncias consideradas cancerígenas, mutagénicas, ou tóxicas para a reprodução (até 2014);
59. Insta a Comissão a apresentar uma proposta de directiva relativa à desactivação de amianto, incluindo a eliminação controlada de fibras de amianto e a descontaminação ou eliminação de equipamento que contenha fibras de amianto, no intuito de proceder à sua eliminação total; recorda, a este respeito, a sua Resolução de 7 de Maio de 2009, mais concretamente o seu n.º 8;
60. Insiste na revisão do Regulamento n.º 882/2004 relativo aos controlos oficiais em todas as fases da cadeia alimentar; lamenta o facto de a Comissão não ter anunciado qualquer proposta legislativa desde a publicação do relatório relativo à operação global de controlos oficiais (COM(2010)441);
61. Insiste em que se proceda ao seguimento, o mais rapidamente possível, das resoluções do Parlamento Europeu sobre a qualidade do ar interior; recorda a sua Resolução, de 4 de Setembro de 2008, sobre o Plano de Acção Europeu em prol do Ambiente e da Saúde, nomeadamente o seu n.º 14, e a sua Resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, nomeadamente o seu n.º 11; lamenta que a Comissão se tenha recusado a ter em conta estes pedidos ao apresentar propostas legislativas;
62. Lamenta a omissão, no Programa de Trabalho, de vários relatórios de seguimento mencionados em diversos actos legislativos da competência da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, como a proposta de modificação da Directiva 96/82/CE do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (Directiva Seveso II), a reapreciação da isenção da proibição do cádmio prevista para as pilhas e acumuladores portáteis para uso em ferramentas eléctricas sem fios, a proposta de Directiva relativa às emissões de óxido de azoto (NOx) da aviação e a reformulação das Directivas relativas ao material e artigos de plástico que entram em contacto com os alimentos;
63. Insiste em que se proceda ao seguimento, o mais rapidamente possível, da Comunicação sobre a escassez de água e as secas na União Europeia e se adopte uma abordagem mais ambiciosa, em comparação com a que está incluída no Programa de Trabalho da Comissão para 2011; solicita à Comissão, atendendo à inter-relação entre os fenómenos da seca, dos incêndios florestais e da desertificação, que apresente uma proposta, semelhante à directiva relativa às inundações, que favoreça a adopção de uma política da UE em matéria de escassez de água, de seca e de adaptação às alterações climáticas; apela à Comissão para que apresente e leve a cabo, em articulação com os EstadosMembros, propostas e iniciativas legislativas no domínio da protecção da floresta e da prevenção dos fogos; solicita ainda á Comissão que apresente uma Directiva sobre a eficiência hídrica dos edifícios em consonância com o projecto para salvaguardar os recursos hídricos europeus (anunciado para 2012);
Política agrícola comum
64. Está convicto que é necessária uma reforma da PAC, com preços justos para os pequenos e médios agricultores e para as explorações familiares em especial, sendo a ajuda ligada à produção tão estreitamente quanto possível, e distribuída equitativamente entre os produtores, os produtos e os países, estando sujeita a limites máximos e a modulação, sendo o principal objectivo aumentar a produção de alimentos em todo o território dos países da UE, tendo em vista a segurança alimentar e a soberania alimentar;
Política das Pescas
65. Reitera que a nova Política Comum das Pescas deve promover a modernização e o desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socio-económica, a sustentabilidade dos recursos, a manutenção e criação de emprego e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores da pesca;
66. Insiste em medidas para melhorar o preço da primeira venda de peixe e o rendimento dos trabalhadores das pescas, em subsídios ou mecanismos de compensação para os trabalhadores das pescas afectados pelas repercussões económicas e sociais dos planos de recuperação, numa gestão plurianual e em medidas para a protecção dos ecossistemas;
67. Apela a medidas que assegurem a soberania nacional sobre a Zona Económica Exclusiva dos Estados-Membros e os seus recursos haliêuticos, permitindo uma gestão de proximidade; é de opinião que se deveriam manter as 12 milhas como zona de acesso exclusivo das frotas nacionais de cada Estado-Membro, e propõe que se considere a possibilidade do seu alargamento a áreas adjacentes, conformando-as às plataformas continentais;
68. Rejeita qualquer forma de privatização dos recursos haliêuticos, incluindo a transferibilidade das quotas de pesca, que levariam à criação de mercados de quotas nos Estados-Membros, o que prejudicaria gravemente a pesca tradicional;
Programa de Estocolmo
69. Lamenta o facto de as medidas adoptadas e implementadas ao abrigo do ELSJ e do Programa de Estocolmo terem levado ao estabelecimento de uma abordagem excessiva da segurança, restringindo os direitos fundamentais, incluindo o direito à vida privada e à liberdade de expressão; rejeita o carácter desproporcionado das medidas de segurança que levam a uma vigilância cada vez maior e ao estabelecimento de perfis, a violações da integridade humana – tanto pessoal quanto colectiva – e que não dão resposta às causas fundamentais das acções violentas;
Asilo e migração
70. Defende um programa genuíno e ambicioso de reinstalação dos refugiados a nível da UE que garanta a qualidade e a eficácia da reinstalação e que contenha orientações específicas sobre um novo modelo de fixação de prioridades, incentivos para atrair um maior número de Estados-Membros para a reinstalação dos refugiados, a coerência da reinstalação com outras políticas de asilo da UE, bem como normas em matéria de condições de acolhimento e medidas de seguimento a tomar aquando de cada iniciativa de reinstalação;
71. Reafirma a sua oposição à abordagem repressiva das políticas de imigração da UE; solicita por conseguinte novas iniciativas que se centrem mais nos canais legais de entrada dos migrantes e no estabelecimento de uma Carta de Direitos para todos os migrantes, apoiando simultaneamente a regularização dos migrantes que já residem e trabalham na UE;
72. Insta à apresentação duma directiva específica, contendo e transpondo para a legislação da UE todas as disposições da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adoptada pela Assembleia Geral da ONU, em 18 de Dezembro de 1990;
73. Considera que o desenvolvimento e reforço da Eurojust deverá ser realizado com base em controlos democráticos reforçados, no direito à informação, na protecção dos dados pessoais e no respeito dos direitos humanos e liberdades fundamentais;
Protecção de dados
74. Acolhe favoravelmente a proposta de um novo quadro jurídico abrangente da UE para a protecção dos dados pessoais, e sublinha que esse quadro deverá afastar a actual incoerência dos regimes de protecção de dados entre as antigas estruturas em pilares, reafirmando simultaneamente os princípios centrais de protecção de dados como a limitação dos efeitos, a proporcionalidade, a transparência, a auto-determinação informativa, a minimização dos dados, a retenção de dados e o direito de acesso;
75. Sublinha que o futuro Acordo Geral sobre Protecção de Dados UE-EUA deve ser encarado como um "acordo guarda-chuva" o qual se deve aplicar retroactivamente abrangendo assim todos os acordos multilaterais e bilaterais existentes entre a UE e/ou os seus Estados-Membros e os EUA, bem como futuros acordos, e que não deverá de forma alguma ser considerado como base jurídica para a partilha de dados propriamente dita;
76. Exprime a sua convicção de que esse acordo deverá cumprir integralmente e de forma completa a Carta dos Direitos Fundamentais e a normas europeias sobre protecção de dados;
A agenda externa
77. Critica que, na sequência da criação do Serviço Europeu de Acção Externa, a programação das acções externas tenha passado a ser muito menos transparente; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a apresentar ao Parlamento Europeu, a partir do próximo ano, e paralelamente ao Programa de Trabalho da Comissão, a agenda política para a Política Comum e de Segurança;
78. Nota com preocupação que 2010 demonstrou a inexistência de melhorias no controlo democrático e nas consultas prévias sobre as acções externas da UE ao Parlamento Europeu; insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta-Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a reforçar a cooperação com o Parlamento;
Comércio internacional
79. Nota a intenção da Comissão de apresentar uma comunicação sobre o comércio e o desenvolvimento; insiste em que os principais objectivos da política comercial internacional deveriam consistir no contributo para um desenvolvimento social e económico sustentável no interesse de todos os cidadãos, com base no comércio justo e no desenvolvimento económico, de acordo com as mais elevadas normas sanitárias e ambientais e os mais elevados padrões de criação de emprego, sociais e de direitos humanos; insta a Comissão a cumprir a sua obrigação de garantir coerência entre as políticas comerciais internacionais da UE e os objectivos supracitados, partilhando responsabilidades no combate às alterações climáticas e na erradicação da pobreza;
80. A criação de postos de trabalho dignos e a protecção da industrialização que permite atingir as mais elevadas normas sanitárias e ambientais tem de ser parte integrante de uma política comercial da UE sustentável; salienta, por conseguinte, que estas questões têm de ser abordadas e que devem constar dos acordos comerciais;
81. Salienta a importância de incluir capítulos com redacção mais firme sobre a sustentabilidade em todos os acordos comerciais negociados em 2011 e nos anos subsequentes; salienta a importância de respeitar as normas da OIT; apela à suspensão dos acordos comerciais com os países que violam os direitos democráticos, humanos e laborais fundamentais;
82. Lamenta que as actuais negociações e acordos comerciais internacionais em vigor concedam prioridade quase exclusiva aos aspectos da competitividade com os Estados Unidos e ao reforço da posição das empresas e dos investidores europeus no mercado global; faz votos de que a comunicação, anunciada pela Comissão, sobre o apoio às PME dos mercados dos países terceiros seja implementada em consonância com as políticas comerciais internacionais da UE;
83. Nota a intenção manifestada pela Comissão de apresentar uma proposta legislativa sobre o acesso das empresas e mercadorias de países terceiros ao mercado dos contratos públicos da UE; manifesta preocupação de que tal possa minar seriamente o espaço de manobra política destinado a canalizar a despesa pública para as PME e para as regiões mais desfavorecidas, bem como a promover condições dignas de remuneração e elevados padrões em matéria de ambiente e de condições de trabalho no domínio dos contratos públicos; manifesta apreensão quanto ao facto de esta proposta legislativa resultar de negociações sobre disposições em matéria de contratos públicos, concluídas pela Comissão no âmbito de acordos de livre comércio recentes ou recentemente negociados;
84. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar finalmente apresentar a muito adiada regulamentação que aplica o regime de preferências generalizadas (SPG); insiste em que a nova regulamentação tem de aplicar os pedidos formulados pelo Parlamento Europeu, tal como adoptados no Relatório Markov, de 5 de Junho de 2008, em particular no tocante à transparência e ao controlo democrático, às regras de origem revistas e à assistência técnica complementar;
Política de desenvolvimento
85. Saúda o facto de a eficácia da ajuda ao desenvolvimento ser um objectivo fundamental do programa de trabalho da Comissão para 2011; relembra que tal só é possível mediante o reforço da coerência de todas as políticas da UE e caso a União tome em consideração os objectivos de desenvolvimento na implementação das políticas que são passíveis de afectar os países em desenvolvimento;
86. Lamenta que não exista qualquer indicação relativa ao modo como a Comissão tenciona responder à situação do grave declínio da contribuição para a APD por parte da UE e dos seus Estados-Membros, a fim de garantir que, independentemente das consequências da crise financeira, a Europa permaneça na via da consecução do objectivo de 0,7% do RNB até 2015;
87. Denuncia os APE que entraram em vigor até à data; apela à criação de um novo mandato centrado no desenvolvimento, no âmbito das negociações dos APE baseados na solidariedade, bem como à criação de mecanismos de protecção dos mercados locais e regionais em benefício dos produtores locais; solicita à Comissão que desenvolva todos os esforços possíveis para assegurar que este novo mandato não permita qualquer chantagem sobre a ajuda ao desenvolvimento, nem quaisquer pressões em termos de tempo ou custo, e que respeite a igualdade soberana dos Países ACP;
Resposta a catástrofes
88. Congratula-se com a intenção de reforçar a capacidade da UE em matéria de protecção civil; solicita, neste contexto, aos Estados-Membros e à Comissão que considerem a resposta a catástrofes uma tarefa estritamente civil que há que gerir em conformidade; insiste em que as catástrofes não devem conduzir ao recurso ou ao envio de forças militares, dentro ou fora da UE; pelo contrário, devem atribuir-se às forças de protecção civil os recursos necessários para que possam desempenhar a sua tarefa de forma adequada e autónoma.
Regulamentação inteligente
89. Sublinha que os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade são princípios fundamentais do direito primário e que, nas áreas em que a UE não tem competência legislativa exclusiva, esses princípios devem ser incondicionalmente observados a todo o custo; estes princípios são essenciais para legitimar a adequação e o âmbito da acção da UE na medida em que permitem aos parlamentos nacionais exercer os seus próprios poderes legislativos, no intuito de respeitar a soberania popular e garantir a segurança jurídica;
90. Deplora a utilização de instrumentos jurídicos não vinculativos por parte da Comissão sempre que sejam substitutos da legislação; adverte que a agenda de regulamentação inteligente não deve ser subvertida, de modo a permitir ao executivo comunitário legislar efectivamente mediante instrumentos jurídicos não vinculativos, minando assim potencialmente a ordem jurídica comunitária e evitando o envolvimento do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais eleitos, bem como o controlo jurídico pelo Tribunal de Justiça, além de privar os cidadãos de recursos legais;
91. Duvida que seja adequado incentivar a auto-regulação e a co-regulação, o que constituiria um incentivo apenas aos grupos de pressão e aos actores poderosos na cena política;
Revisão do orçamento
92. Considera que a apresentação clara e transparente do orçamento da União Europeia constitui um imperativo absoluto face à necessidade de informar os cidadãos europeus sobre a forma como os fundos da UE são despendidos e de como deve encarar as suas novas competências; lamenta que as propostas da Comissão para a revisão do orçamento não concedam prioridade à coesão social, nem promovam a integração face às necessidades geradas pelas consequências da actual crise social, económica e financeira; propugna a necessidade de estabelecer coerência entre as prioridades políticas e as prioridades orçamentais;
93. Reitera a sua forte crítica à revisão do orçamento apresentado pela Comissão; lamenta que não conceda prioridade, nem meios para uma genuína convergência financeira, para políticas de combate aos elevados níveis de desemprego, de erradicação da pobreza e da exclusão social, destinadas a atingir a igualdade dos géneros, equidade e igualdade para todos; apoia as políticas de investigação, inovação e ensino, bem como todas as políticas e programas de criação e promoção de emprego;
94. Salienta que o Parlamento Europeu deve ser inteiramente associado ao processo de revisão orçamental, bem como ao novo processo do Quadro Financeiro Plurianual, tanto na definição das despesas, como das receitas;
95. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.