Proposta de resolução - B7-0705/2010Proposta de resolução
B7-0705/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o sector das galinhas poedeiras na UE: proibição das gaiolas em baterias a partir de 2012

13.12.2010

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0657/2010
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Esther de Lange em nome do Grupo PPE
James Nicholson em nome do Grupo ECR
Lorenzo Fontana em nome do Grupo EFD

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0705/2010

Processo : 2010/2979(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0705/2010
Textos apresentados :
B7-0705/2010
Textos aprovados :

B7‑0705/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre o sector das galinhas poedeiras na UE: proibição das gaiolas em baterias a partir de 2012

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Directiva do Conselho 1999/74/CE, que entrou em vigor em 3 de Agosto de 1999, e que proibiu a utilização de gaiolas em baterias para a criação de galinhas poedeiras, prevendo um período de transição superior a 12 anos para que os produtores pudessem proceder à alteração dos seus sistemas de criação,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 589/2008 referente a regras pormenorizadas no que respeita às normas de comercialização dos ovos,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão COM (2008)865, de 8 de Janeiro de 2008, sobre os diversos sistemas de criação de galinhas poedeiras, em particular os abrangidos pela Directiva 1999/74/CE,

–   Tendo em conta a Resolução do PE XXX sobre a crise no sector pecuário da UE, de 11 de Novembro de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.° e o n.º 2 do artigo 110.° do seu Regimento,

A. Considerando que a Comissão Europeia não foi capaz de dar respostas satisfatórias aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, nas suas reuniões de 30 de Agosto e 29 de Setembro de 2010,

B.  Considerando que a Directiva que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras (1999/74/CE) proíbe, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a criação de galinhas poedeiras em gaiolas não melhoradas e que, até lá, os Estados­Membros e os produtores da UE-15 terão tido mais de 12 anos para garantir a sua conformidade com a legislação e os produtores da UE-12 terão tido oito anos desde o alargamento para lhe dar cumprimento,

C. Considerando que o sector tem enfrentado importantes epizootias e uma profunda crise do mercado nos últimos anos, em parte devido aos enormes custos de produção provocados pelos preços elevados dos alimentos, que representam 60% dos custos totais e, recentemente, aumentaram em resultado da especulação no mercado dos cereais,

D. Considerando que muitos produtores da União Europeia começaram a mudar os seus sistemas de produção, a fim de dar cumprimento à Directiva 1999/74/CE do Conselho, mas não terão concluído o processo até à data-limite de 1 de Janeiro de 2012,

E.  Considerando que a Comissão adoptou, em 2008, uma Comunicação sobre os diversos sistemas de criação de galinhas poedeiras, em particular os abrangidos pela Directiva 1999/74/CE, confirmando que a decisão sobre a eliminação gradual das gaiolas em bateria em 1 de Janeiro de 2012 se justifica e que não é necessária qualquer alteração à directiva; que a Comissão reiterou esta posição no Conselho Agricultura em 22 de Fevereiro de 2010,

F.  Considerando que os ovos que não sejam produzidos em conformidade com a Directiva 1999/74/CE não podem ser comercializados legalmente na União Europeia,

G. Considerando que todos os Estados­Membros transpuseram para a legislação nacional a Directiva 1999/74/CE do Conselho, que estabelece normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras, o que, no entanto, não garante a plena consecução das disposições da directiva, incluindo a eliminação, até 1 de Janeiro de 2012, do recurso a gaiolas em bateria,

H. Considerando que os Estados­Membros são responsáveis pelo estabelecimento de sistemas de sanções eficazes, proporcionados e dissuasivos, para assegurar a aplicação da directiva, enquanto que a Comissão – na sua qualidade de guardiã do Tratado – tem a obrigação de supervisionar o estado de implementação na UE e tomar medidas sempre que necessário,

I.   Considerando que os relatórios da DG AGRI sobre a situação actual e as estimativas do sector para os próximos anos mostram que se espera que um número significativo de Estados­Membros e 30% dos produtores de ovos não cumpram a proibição de gaiolas em bateria até 1 de Janeiro de 2012,

J.   Considerando que a Directiva 1999/74/CE não prevê um mecanismo específico que permita a um Estado-Membro evitar a comercialização no seu território de ovos e ovoprodutos provenientes de outro Estado-Membro que não esteja a tomar as medidas necessárias para evitar que os ovos procedentes de estabelecimentos não conformes com a Directiva 1999/74/CE sejam colocados no mercado,

K. Considerando que o sector aviário e da produção de ovos não recebe subsídios da UE no âmbito do primeiro pilar da PAC, embora tenha de cumprir normas comunitárias relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, que se contam entre as mais rigorosas do mundo,

L.  Considerando que os custos de produção dos produtores de ovos que recorrem a gaiolas melhoradas são de 8 a 13% superiores em comparação com as gaiolas convencionais e que a diferença nos rendimentos se estima entre os 3 e os 4%,

1.  Exorta a Comissão a manter a proibição de gaiolas em bateria até 1 de Janeiro de 2012, tal como previsto pela Directiva que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras (1999/74/CE);

2.  Salienta que, por uma questão de princípio, o adiamento ou a derrogação da proibição constituiria um prejuízo grave para o bem-estar das galinhas poedeiras, distorceria o mercado e penalizaria os produtores que já investiram em sistemas que não gaiolas ou em gaiolas melhoradas; acredita, porém, que deverá ser encontrada uma solução, em condições claramente definidas, para aqueles produtores que já começaram a mudar os seus sistemas de criação para novas gaiolas ou sistemas de criação alternativos, mas que não terão concluído todo este processo até 1 de Janeiro de 2012;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com o número significativo de Estados­Membros e de produtores de ovos que estão atrasados no cumprimento do prazo de 2012;

4.  Está profundamente decepcionado com a ausência de um plano de acção da Comissão Europeia sobre esta questão e com as reticências da Comissão Europeia em prestar uma informação adequada aos membros da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu, nas suas reuniões de 30 de Agosto e 29 de Setembro de 2010;

5.  Saúda a intenção da Comissão de se encontrar com as principais partes interessadas e as autoridades competentes em Janeiro de 2011, a fim de avaliar o estado dos trabalhos relativos à implementação da directiva, mas sublinha que estes esforços há muito que deveriam ter sido feitos;

6.  Exorta a Comissão a, com carácter de urgência, manifestar clareza e revelar, o mais tardar até 1 de Março de 2010, as medidas que tenciona tomar, de molde a assegurar o cumprimento da Directiva;

7.  Salienta que essas medidas deveriam, em primeiro lugar, garantir condições equitativas de concorrência e proteger os produtores que cumpram, até 1 de Janeiro de 2012, da concorrência desleal dos produtores que, dentro e fora da UE, continuem a utilizar ilegalmente gaiolas em bateria após essa data;

8.  Exorta a Comissão acompanhar, com frequência, os progressos alcançados e a tomar medidas urgentes em relação aos Estados­Membros, de forma a garantir que os seus produtores de ovos respeitam a proibição até 1 de Janeiro de 2012, exortando-os a desenvolver planos de acção nacionais, que incluam sanções dissuasoras, destinadas a assegurar o fim do recurso a gaiolas em bateria no seu território até 1 de Janeiro de 2012;

9.  Salienta que os ovos que não sejam produzidos em conformidade com a Directiva 1999/74/CE não podem ser comercializados legalmente na União Europeia; insta, por conseguinte, a Comissão a tomar medidas para evitar distorções do comércio e impedir os produtores que não cumpram de exportar para fora do território nacional;

10. Chama a atenção para a responsabilidade social das empresas transformadoras de ovos e do sector retalhista para que não usem e comercializem ovos e outros produtos que não sejam produzidos em conformidade com a Directiva 1999/74/CE;

11. Observa que alguns Estados­Membros recorreram à possibilidade de financiar os produtores, com vista a apoiar a conversão para gaiolas melhoradas; salienta, contudo, que as restrições actuais nas finanças da alguns Estados­Membros e as dificuldades enfrentadas pelos agricultores da UE na obtenção de empréstimos bancários para financiar o investimento nas explorações pode dificultar ainda mais o processo de conversão para gaiolas melhoradas antes de 1 de Janeiro de 2012;

12. Exorta todos os Estados­Membros a incluir medidas nos seus programas de desenvolvimento rural para ajudar o sector avícola a dar cumprimento à directiva;

13. Sublinha a necessidade de sensibilizar os consumidores para esta questão e para os efeitos da existência de ovos não conformes em matéria de bem-estar das galinhas poedeiras e da concorrência desleal entre os agricultores; insta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para garantir que os consumidores serão capazes de distinguir entre os ovos e os ovoprodutos que são produzidos de acordo com a Directiva 1999/74/CE e aqueles que não são conformes às normas da UE e a disponibilizar fundos para sensibilizar o mercado de ovos neste sentido;

14. Faz notar que os ovos devem ser consideradas como um alimento básico e essencial, e salienta que o não cumprimento da Directiva 1999/74 pode resultar na produção de ovos "ilegais", conduzindo a um risco de escassez deste produto e a um aumento significativo dos preços dos ovos para os consumidores; realça ainda que essa escassez e os aumentos de preços podem ainda conduzir a um aumento de ovos e de ovoprodutos provenientes de países terceiros, que também não cumprem as normas europeias em matéria de bem-estar animal;

15. Solicita à Comissão que intensifique o acompanhamento da aplicação da Directiva através do aumento de inspecções realizadas pelo Serviço Alimentar e Veterinário;

16. Solicita à Comissão que apresente uma lista de produtores de ovos e de ovoprodutos, transformadores e retalhistas que não cumpram as disposições da Directiva 1999/74 o mais tardar até 31 de Dezembro de 2011;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.