PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Costa do Marfim
13.12.2010
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Cristian Dan Preda, Vito Bonsignore em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0707/2010
B7‑0716/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Costa do Marfim
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Costa do Marfim,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonou), assinado em 23 de Junho de 2000,
– Tendo em conta as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim e, nomeadamente, a Resolução 1765(2007), a Resolução 1933(2010) e a Resolução 1946 (2010),
– Tendo em conta as declarações da AR/VP Catherine Ashton sobre o processo eleitoral e, nomeadamente, as declarações de 3 de Dezembro de 2010, sobre os resultado das eleições na Costa do Marfim, e de 1 de Dezembro de 2010, sobre a segunda volta das eleições presidenciais na Costa do Marfim,
– Tendo em conta as conclusões preliminares das missões de observação eleitoral enviadas pela União Europeia, pela União Africana e pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS), concorrentes nas suas conclusões de que a segunda volta da eleições presidenciais havia decorrido de forma livre e transparente,
– Tendo em conta a Declaração à Imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as eleições na Costa do Marfim e a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Kii-Moon, de 2 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta a declaração proferida, em 3 de Dezembro de 2010, por Young Joon Choi, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas na Costa do Marfim, sobre a certificação dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais, de 28 de Novembro,
– Tendo em conta a declaração sobre o anúncio dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais de 28 de Novembro de 2010, na Costa do Marfim, aprovada na Costa do Marfim, em 3 de Dezembro de 2010, em Kinshasa, pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-EU,
– Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon, de 4 de Dezembro de 2010, em que manifestava preocupação face às divergências políticas observadas na Costa do Marfim, não obstante o resultado transparente e credível da segunda volta das eleições presidenciais,
– Tendo em conta a declaração do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, de 4 de Dezembro de 2010, que confirma Alassane Ouatara como legítimo vencedor das eleições democráticas,
– Tendo em conta o Comunicado de Abdou Diouf, Secretário-Geral da Organização Internacional da Francofonia, de 5 de Dezembro de 2010, exortando todos os actores políticos a reconhecerem os resultados proclamados pela Comissão Eleitoral Independente (CEI) e certificados pelas Nações Unidas,
– Tendo em conta o Comunicado Final da Cimeira da ECOWAS, realizada em Abuja, em 7 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 8 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, decorridos mais de 10 anos, e após vários adiamentos, em 31 de Outubro de 2010, teve lugar na Costa do Marfim, a primeira volta das eleições presidenciais, em conformidade com as disposições do Acordo Político de Ouagadougou, de 4 de Março de 2007,
B. Considerando que a primeira volta foi marcada por uma elevada afluência às urnas e decorreu de uma forma geralmente calma e pacífica, não obstante os atrasos no anúncio dos resultados; que a CEI acabou por publicar os nomes do Presidente cessante, Laurent Gbagbo, e do antigo Primeiro-Ministro Alassane Ouattara como sendo os principais adversários da segunda volta, a realizar em 28 de Novembro, que a CEI acabou por publicar os nomes do Presidente cessante, Laurent Koudou Gbagbo, e do antigo Primeiro‑Ministro, Alassane Ouattara, como principais oponentes da segunda volta das eleições presidenciais a realizar em 28 de Novembro,
C. Considerando que a Missão de Observação da EU na Costa do Marfim concluiu, na sua Declaração Preliminar de 30 de Novembro, que a campanha eleitoral para a segunda volta da eleições se caracterizou por um clima de tensão e actos de violência, que provocaram ferimentos e causaram várias mortes,
D. Considerando que, na noite de 2 de Dezembro de 2010, o Presidente da CEI, Youssouf Bakayoko, declarou Alassane Ouattara vencedor da segunda volta das eleições por 54,1% dos votos; que este anúncio ocorreu num clima tenso, marcado por alegações de fraude com origem no campo do Presidente candidato e por actos de violência e intimidação tendo por alvo os apoiantes de Alassane Ouattara, bem como os observadores da União Europeia no país,
E. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas acolheu favoravelmente o anúncio dos resultados provisórios feito pela Comissão Eleitoral Independente (CEI) da Costa do Marfim e reiterou a sua disponibilidade para adoptar as medidas necessárias para combater quantos obstruam o processo de paz, nomeadamente o trabalho da CEI, como previsto no n.º 6 da Resolução 1946(2010),
F. Considerando que, na sequência da publicação dos resultados, o Chefe do Conselho Constitucional da Costa do Marfim declarou nulo o anúncio da CEI e procedeu à proclamação de Laurent Gbagbo como vencedor, após anulação dos resultados da votação em quatro regiões setentrionais em que Alassane Ouattara havia ganho por amplas margens,
G. Considerando que, na sequência da decisão do Conselho Constitucional, todas as fronteiras da Costa do Marfim foram encerradas e suspendida a difusão de todos os canais estrangeiro, isolando, assim, o país do resto do mundo,
H. Considerando que o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Choi Young-Jin, certificou subsequentemente a qualidade do processo eleitoral da Costa do Marfim e que os resultados publicados pela Comissão Eleitoral Independente são representativos da vontade dos cidadãos da Costa do Marfim,
I. Considerando que Fatou Bensouda, Substituto do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI), encorajou as autoridades da Costa do Marfim a investigarem todos os actos de violência ocorridos antes e no rescaldo da segunda volta das eleições presidenciais e manifestou a determinação do TPI em examinar estreitamente todos os actos de violência comunicados,
J. Considerando que, não obstante os protestos da comunidade internacional, Laurent Gbagbo prestou juramento como Presidente numa cerimónia organizada em 4 de Dezembro, ao passo que Alassane Ouattara prestou juramento como Presidente da Costa do Marfim por carta transmitida ao Conselho Constitucional,
K. Considerando que um considerável número de parceiros da Costa do Marfim manifestou o seu apoio ao processo eleitoral, reconheceram Alassane Ouattarra como legítimo vencedor do escrutínio na Costa do Marfim e apelaram ao respeito da vontade do povo,
L. Considerando que o antigo Presidente Thabo Mbeki, Representante Especial da União Africana na Costa do Marfim, visitou o país num esforço de mediação,
M. Considerando que, em 5 de Dezembro de 2010, Alassane Ouattara anunciou a formação de um governo presidido pelo antigo Primeiro-Ministro Guillaume Soro; que Laurent Gbagbo ripostou anunciando a nomeação do seu próprio Primeiro-Ministro, não obstante os protestos de vários milhares de pessoas na cidade setentrional de Bouaké,
N. Considerando que, na sua reunião de 8 de Dezembro, o Conselho de Segurança das Nações Unidas condenou, nos mais veementes termos, qualquer tentativa de subverter a vontade popular e reconheceu a decisão da ECOWAS de confirmar Alassane Ouattara como Presidente da Costa do Marfim,
1. Manifesta a sua profunda preocupação face à situação observada na Costa do Marfim na sequência da segunda volta das eleições presidenciais; salienta que os resultados das eleições democráticas têm de ser aceites pelos derrotados e assinala que o facto de assim não proceder comprometeria a paz e a estabilidade no país;
2. Exorta todas as forces políticas da Costa do Marfim a respeitarem a vontade do povo, que se encontra reflectida nos resultados do escrutínio de 28 de Novembro, anunciados pela CEI e certificados pelo Representante Especial do SGNU;
3. Lamenta que o trabalho da CEI tenha sido dificultado por obstrução política e tentativas de intimidação que acabaram por atrasar o anúncio dos resultados provisórios; deplora os confrontos violentos que precederam a proclamação dos resultados da segunda volta e manifesta a sua solidariedade para com as vítimas e suas famílias;
4. Condena a decisão do Conselho Constitucional de invalidar parcialmente os resultados da segunda volta das eleições presidenciais enquanto violação do Código Eleitoral da Costa do Marfim, que não prevê essa situação; observa com preocupação que a instrumentalização política desta instituição por parte de Laurent Gbagbo tem impedido o seu eficaz funcionamento e comprometeu todo o processo eleitoral;
5. Regista as declarações dos diversos actores da comunidade internacional em apoio do processo eleitoral na Costa do Marfim e reconhece Alassane Ouattara como legítimo vencedor do escrutínio;
6. Manifesta a sua profunda preocupação face à confusa situação política prevalecente no país, bem como face aos alegados actos de violência que envolveram, em alguns casos, as forces de segurança da Costa do Marfim; exorta todas as partes interessadas à maior reserva, a fim de evitar uma nova escalada da situação;
7. Congratula-se com todos os esforços de mediação e exorta todas as forças políticas da Costa do Marfim a apoiarem activamente uma transição pacífica, evitando, assim, uma divisão do país;
8. Condena veementemente os actos de intimidação dirigidos contra os observadores da União Europeia na Costa do Marfim, que obrigaram a missão a retirar-se por razões de segurança;
9. Louva o empenho da AR/VP relativamente ao processo eleitoral na Costa do Marfim e congratula-se com a sua disponibilidade para considerar a adopção de sanções específicas contra quantos obstruam uma transição pacífica;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à AR/VP Catherine Ashton, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à ONUCI, às instituições da União Africana, à ECOWAS, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos governos dos Estados-Membros da EU.