Proposta de resolução - B7-0724/2010Proposta de resolução
B7-0724/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Costa do Marfim

13.12.2010

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Marielle De Sarnez, Charles Goerens, Louis Michel, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Niccolò Rinaldi, Marietje Schaake, Frédérique Ries, Johannes Cornelis van Baalen, Kristiina Ojuland, Ramon Tremosa i Balcells em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0707/2010

Processo : 2010/3006(RSP)
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B7-0724/2010
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B7-0724/2010
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B7‑0724/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Costa do Marfim

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante da UE, Catherine Ashton, de 3 de Dezembro de 2010, em Bruxelas, sobre os resultados das eleições na Costa do Marfim,

–   Tendo em conta a declaração do Conselho de Segurança da ONU, de 8 de Dezembro de 2010, sobre a Costa do Marfim,

–   Tendo em conta o comunicado do Presidente da União Africana, a declaração do Conselho para a Paz e Segurança da União Africana e o comunicado final publicado na sequência da sessão extraordinária da Conferência dos chefes de Estado e de Governo da CEDEAO sobre a Costa do Marfim, realizada em Abuja, Nigéria,

–   Tendo em conta as disposições do código eleitoral da Costa do Marfim, bem como a Lei 2001-303 e a Portaria 2008-133, nomeadamente o seu artigo 64.°,

–   Tendo em conta o relatório intercalar da missão de observação eleitoral da UE,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Costa do Marfim, e, em particular, a sua resolução de 17 de Novembro de 2004,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o representante especial do Secretário-Geral das Nações Unidas certificou a qualidade do processo eleitoral da Costa do Marfim e que os resultados divulgados pela Comissão Eleitoral Independente são representativos da vontade dos cidadãos costa‑marfinenses e confirmam Alassane Ouattara como vencedor das eleições,

B.  Considerando que duas resoluções das Nações Unidas, aprovadas na sequência do acordo de paz de 2005, conferem à ONU um mandato para a homologação dos resultados, facto que ocorre pela primeira vez em África,

C.  Considerando, de acordo com relatórios de observadores independentes, designadamente da ONU e da União Europeia, as eleições decorreram de uma forma globalmente satisfatória,

D.  Considerando as preocupações dos meios económicos, resultantes da possibilidade de a situação actual conduzir a um empobrecimento do país e da população, bem como da África Ocidental em geral, dado que a Costa do Marfim representa 40% do PIB da UEMOA,

E.  Considerando que o Presidente da União Africana pediu ao Presidente cessante para se retirar, a fim de respeitar vontade das pessoas e evitar um banho de sangue; considerando os esforços do enviado da União Africana, Thabo Mbeki, para evitar a lógica do confronto, e a decisão da União Africana de suspender a Costa do Marfim até o Presidente eleito tomar efectivamente posse,

F.  Considerando a decisão da CEDEAO de suspender a Costa do Marfim de todas as suas actividades,

G.  Considerando as "medidas" previstas no Acordo de Cotonu, cujo artigo 96.° autoriza as partes a tomar contramedidas legitimadas pela violação pela outra parte das obrigações que lhe incumbiam,

1.  Manifesta o seu apoio firme a Alassane Ouattara como o vencedor legítimo das eleições e considera inaceitável que o governo costa-marfinense se recuse a reconhecer os resultados da vontade livremente expressa dos costa-marfinenses;

2.  Insiste em que seja feita a transição do poder para Alassane Ouattara, respeitando, desse modo, os resultados das eleições que foram confirmados pelo representante especial do Secretário‑Geral das Nações Unidas;

3.  Condena fortemente todas as tentativas de comprometer a integridade do processo eleitoral;

4.  Apoia firmemente os esforços da União e da CEDEAO para impedir a violência e garantir o reconhecimento do governo legítimo;

5.  Apoia a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança na sua decisão de adoptar medidas contra os que não têm legitimidade democrática e de isolar o regime responsável pelo desrespeito dos resultados de um processo democrático;

6.  Convida todas as partes interessadas da Costa do Marfim a promover a reconciliação política no país;

7.  Lamenta profundamente a decisão do Conselho Constitucional da Costa do Marfim, cujos membros foram nomeados pelo Presidente cessante, de alterar os resultados comunicados pela Comissão Eleitoral, em violação da legislação que lhe competia aplicar;

8.  Lamenta os actos de violência que foram cometidos e considera ser prioritária a protecção da população civil;

9.  Solicita a todas as autoridades internacionais, em especial às autoridades financeiras, que continuem a reconhecer apenas o Presidente democraticamente eleito e os ministros por ele nomeados;

10. Expressa o desejo de que a União Europeia e todos os organismos internacionais possam continuar a prestar assistência para o desenvolvimento da Costa do Marfim, com o auxílio do governo legítimo;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e dos países candidatos, às instituições da União Africana, incluindo o Parlamento Pan-africano, ao Secretário-Geral da ONU e ao Secretário-Geral da SADC.