PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a alegada violação da liberdade de expressão e discriminação com base na orientação sexual na Lituânia
12.1.2011
apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Simon Busuttil, Véronique Mathieu em nome do Grupo PPE
B7‑0033/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a alegada violação da liberdade de expressão e discriminação com base na orientação sexual na Lituânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as disposições da União Europeia em matéria de liberdades fundamentais e, em especial, os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia e os artigos 11.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais sobre a não discriminação e a liberdade de imprensa,
– Tendo em conta as obrigações internacionais e europeias em matéria de direitos humanos, consagradas nas convenções sobre direitos humanos das Nações Unidas e na Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 12 de Novembro de 2010, o Parlamento lituano decidiu dar início ao processo de apreciação da alteração ao Código Administrativo Lituano, segundo a qual a promoção pública de relações homossexuais deve ser punível com uma multa,
B. Considerando que as alterações propostas ao Código Administrativo foram retiradas da agenda da sessão plenária do Seimas porque não tinham sido examinadas pelas comissões parlamentares competentes e ainda estão em apreciação pelas autoridades nacionais lituanas,
C. Considerando que a proposta de modificação do Código Administrativo foi objecto de uma avaliação negativa do Serviço Jurídico do Seimas e do Departamento de Direito Europeu do Ministério da Justiça,
D. Considerando que, no projecto de decisão do Governo elaborado pelo Ministério da Justiça, a proposta de modificação do Código Administrativo é objecto de uma avaliação negativa e considerada como estando em contradição com o Direito internacional, Europeu e Constitucional da Lituânia,
1. Defende os valores e os princípios em que assenta a União, em particular o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos de todas as minorias;
2. Reafirma a importância de que a UE combata todas as formas de discriminação, nomeadamente a discriminação em razão da orientação sexual;
3. Alerta para o facto de as alterações propostas ainda não terem sido votadas pelo plenário do Parlamento da Lituânia e ainda estarem em apreciação pelas autoridades nacionais lituanas;
4. Reitera a importância de respeitar o direito de qualquer democracia - no pleno respeito dos direitos humanos e do princípio da não discriminação - de discutir, modificar e aprovar leis e disposições nacionais, sem interferência nos debates dos parlamentos nacionais;
5. Congratula-se com o plano das autoridades lituanas de rever as propostas de alteração que tenham sido consideradas como estando em conflito com a legislação europeia, nomeadamente em relação ao princípio da não discriminação em razão da orientação sexual;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho, bem como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e dos países candidatos e à Presidente da República da Lituânia.