Proposta de resolução - B7-0040/2011Proposta de resolução
B7-0040/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade de religião

17.1.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Adrian Severin, Hannes Swoboda, David-Maria Sassoli, Richard Howitt, Gianni Pittella, Patrizia Toia em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0039/2011

Processo : 2011/2521(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0040/2011
Textos apresentados :
B7-0040/2011
Textos aprovados :

B7‑0040/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos cristãos no contexto da liberdade de religião

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções e, nomeadamente, a de 25 de Novembro de 2010 sobre o Iraque: a pena de morte (nomeadamente no caso de Tariq Aziz) e os ataques contra as comunidades cristãs e a de 21 de Janeiro de 2010 sobre os recentes ataques contra comunidades cristãs,

–   Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–   Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–   Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

 

A. Considerando que a União Europeia manifestou repetidamente o seu empenho na liberdade de religião, na liberdade de consciência e na liberdade de pensamento e salientou que os governos têm o dever de garantir estas liberdades em todo o mundo,

B.  Considerando que, em conformidade com o artigo 18.° do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, toda e qualquer pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; que este direito implica a liberdade de professar ou adoptar uma religião ou convicção da sua escolha, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individualmente ou conjuntamente com outros, tanto em público como em privado, pelo culto, cumprimento dos ritos, as práticas e o ensino,

C. Considerando que os ataques contra os cristãos coptas mataram e feriram civis inocentes em Alexandria, em 1 de Janeiro de 2011; que, no discurso proferido após o ataque, o Presidente Hosni Mubarak declarou que esse acto havia tido por alvo a nação egípcia: coptas e muçulmanos,

D. Considerando que a celebração da Missa de Natal na igreja local de São Sinesios na aldeia de Rizokarpaso, no norte de Chipre, foi interrompida pela força em 25 de Dezembro de 2010,

E.  Considerando que dois cristãos iraquianos foram mortos no Mossul em 22 de Novembro de 2010; que toda uma série de ataques tendo por alvo zonas cristãs causaram a morte de civis inocentes, em Bagdad, em 10 de Novembro de 2010; que os ataques em questão ocorreram depois de os militantes islamistas terem ocupado uma catedral católica siríaca em Bagdad, em 31 de Outubro de 2010, provocando a morte de mais de 50 crentes;

F.  Considerando que o assassínio de Salmaan Taseer, Governador do Punjab, em 4 de Janeiro de 2011, bem como o caso de Asia Bibi, no Paquistão, provocaram os protestos da comunidade internacional,

G. Considerando que a Europa, como outras partes do mundo, não está isenta de casos de violação da liberdade de religião, de ataques contra membros de minorias religiosas com base nas suas convicções, bem como de actos de discriminação com motivação religiosa,

1.  Condena os recentes ataques contra as minorias cristãs em vários países e expressa a sua solidariedade para com as famílias das vítimas;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação face à utilização abusiva da religião por parte dos autores de actos terroristas em diversas regiões do mundo;

3.   Salienta de novo que o direito à liberdade de religião, de consciência e de pensamento é um direito humano fundamental, e condena de forma veemente todos os tipos de violência, discriminação e intolerância com base na religião e convicção perpetrados contra religiosos, apóstatas e não crentes;

4.  Exorta os governos e as autoridades de todos os países em causa a prosseguirem os esforços envidados tendo em vista a protecção das comunidades religiosas vulneráveis, incluindo as minorias cristãs, contra ataques violentos, e a desenvolverem todos os esforços ao seu alcance para levar a tribunal os autores de tais actos;

5.  Recorda aos governos de todos os países em questão a sua obrigação de garantirem a todos os membros das comunidades religiosas o exercício de todos os aspectos da liberdade de religião, bem como de prevenirem qualquer discriminação dessas comunidades;

6.  Salienta mais uma vez que o respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros,

7.  Exorta o Conselho, a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão Europeia a votarem uma maior atenção à questão da liberdade de religião e à situação das minorias religiosas no contexto dos acordos e da cooperação com países terceiros, bem como nos relatórios sobre direitos humanos;

8.  Reitera o seu apoio a todas as iniciativas destinadas a promover o diálogo e o respeito mútuo entre comunidades religiosas e outras; encoraja todas as autoridades religiosas a promoverem a tolerância e a tomarem iniciativas contra o ódio e a radicalização violenta e extremista;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice‑Presidente da Comissão Europeia, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Parlamento e ao Governo do Egipto, ao Parlamento e ao Governo do Iraque e ao Parlamento e ao Governo do Paquistão.