Proposta de resolução - B7-0047/2011Proposta de resolução
B7-0047/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia

18.1.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Kristiina Ojuland, Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Johannes Cornelis van Baalen, Alexander Graf Lambsdorff, Gerben-Jan Gerbrandy em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0044/2011

Processo : 2011/2514(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B7-0047/2011
Textos apresentados :
B7-0047/2011
Textos aprovados :

B7‑0047/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente a resolução de 17 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a Decisão 2010/639/PESC do Conselho, de 25 de Outubro de 2010, respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, que prorroga tanto as medidas restritivas, como a respectiva suspensão, até 31 de Outubro de 2011,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 25 de Outubro de 2010,

–   Tendo em conta as conclusões preliminares e as conclusões do Gabinete da OSCE para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (OSCE/ODIHR) e da Assembleia Parlamentar da OSCE (AP OSCE), de 20 de Dezembro de 2010, sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Dezembro de 2008, intitulada “Parceria Oriental” (COM(2008)0823),

–   Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre a Parceria Oriental, realizado de 19 a 20 de Março de 2009, e a Declaração Conjunta da Cimeira da Parceria Oriental que teve lugar em Praga, em 7 de Maio de 2009),

–   Tendo em conta a declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da UE para renovar a sua relação com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da Parceria Europeia de Vizinhança (PEV),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Bielorrússia é um país europeu e um importante vizinho da UE, cuja população é detentora de uma forte determinação europeia,

B.  Considerando que a Declaração da Cimeira da Parceria Oriental, que teve lugar em Praga, reafirma os compromissos, nomeadamente por parte da Bielorrússia, relativos aos princípios do direito internacional e aos valores fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais,

C. Considerando que o Conselho exortou repetidas vezes as autoridades da Bielorrússia a assegurarem que as eleições fossem realizadas em conformidade com as normas e padrões internacionais em matéria de eleições democráticas e com os compromissos assumidos pela Bielorrússia no âmbito da OSCE e da ONU,

D. Considerando que o Conselho estaria disposto a intensificar as relações com a Bielorrússia, e até mesmo a revalorizar o seu estatuto contratual, caso se viessem a constatar progressos reais em matéria de respeito dos direitos humanos e do Estado de direito na Bielorrússia,

E.  Considerando que, em 2008, o Conselho suspendeu a aplicação das restrições à entrada na UE de funcionários bielorrussos, incluindo o Presidente Alexander Lukashenko,

F.  Considerando que, de acordo com a Assembleia Parlamentar da OSCE e com os resultados e conclusões preliminares da OSCE/ODIHR sobre as eleições presidenciais na Bielorrússia, o processo eleitoral não cumpriu os requisitos da OSCE,

G. Considerando que a repressão policial da manifestação de 19 de Dezembro de 2010 e as demais medidas tomadas pelas autoridades de aplicação da lei contra a oposição democrática, os órgão de comunicação independentes e os activistas da sociedade civil foram condenadas pelo Presidente do Parlamento Europeu, pela Alta Representante da UE e pelo Secretário-Geral da ONU,

1.  Reconhece que a política de "aproximação" da Bielorrússia adoptada pela UE até à data fracassou; reitera a sua profunda consternação face à situação pós-eleitoral na Bielorrússia e sublinha que as insuficiências do processo eleitoral e, em particular, a violência e as detenções ocorridas nos dias subsequentes colocaram as relações entre a UE e a Bielorrússia numa encruzilhada;

2.  Considera que, perante as actuais circunstâncias, os possíveis objectivos da UE no tocante às relações com a Bielorrússia deverão ser definidos à luz da necessidade de uma mudança de regime em harmonia com a vontade dos cidadãos expressa em eleições livres e justas;

3.  Exorta, neste contexto, as autoridades bielorrussas a elaborar um roteiro claro para uma reforma democrática conducente a uma repetição livre e justa das eleições presidenciais com o acompanhamento das instituições internacionais;

4.  Condena o uso brutal da força por parte da polícia e dos serviços do KGB contra os manifestantes no dia das eleições, manifestando-se particularmente indignado com o ataque brutal infligido a Uladzimir Niakliayeu, exemplos da grave violação dos princípios democráticos fundamentais, nomeadamente a liberdade de reunião, a liberdade de expressão e o respeito pelos direitos humanos;

5.  Condena as autoridades bielorrussas por não terem garantido o acesso incondicional das pessoas detidas à assistência jurídica e, acima de tudo, à assistência médica; insiste em que seja prestada atenção e assistência médica adequada às pessoas detidas que necessitem de cuidados médicos imediatos ou regulares a longo prazo;

6.  Condena as prisões e detenções de sete dos nove candidatos presidenciais alternativos e de mais de 700 manifestantes;

7.  Manifesta a sua preocupação quanto aos procedimentos criminais conduzidos pelas autoridades bielorrussas contra candidatos presidenciais, contra dirigentes da oposição democrática e contra um elevado número de activistas da sociedade civil, jornalistas, professores e estudantes; manifesta-se particularmente apreensivo face às tentativas das autoridades bielorrussas de colocar sob a guarda do Estado Danil Sannikov, o filho de 3 anos de Andrei Sannikov, candidato presidencial, e de Irina Khalip, jornalista de investigação, que se encontram detidos desde as eleições de 19 de Dezembro;

8.  Exige a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas durante e após as eleições, bem como de Mikalay Autukhovich, prisioneiro de consciência reconhecido pela Amnistia Internacional;

9.  Condena as medidas de repressão e de perseguição de que foram alvo os activistas da sociedade civil após o dia das eleições, nomeadamente as rusgas massivas efectuadas em apartamentos privados e em instalações dos meios de comunicação social e das organizações da sociedade civil, bem como as expulsões das universidades e dos locais de trabalho;

10. Condena o bloqueio, no dia das eleições na Bielorrússia, de uma série de páginas importantes na Internet, incluindo redes sociais e sítios Web da oposição;

11. Lamenta a decisão das autoridades bielorrussas de pôr termo ao mandato do gabinete da OSCE em Minsk; convida as autoridades bielorrussas a reconsiderar esta decisão e a garantir que as suas obrigações para com a OSCE sejam cumpridas;

12. Insta o Conselho, a Comissão e a Alta Representante da UE a rever a política da UE relativamente à Bielorrússia; sublinha que a orientação da PEV e a assistência nacional à Bielorrússia devem ser redireccionadas, de modo a assegurar um apoio adequado à sociedade civil; reitera a importância de uma utilização eficaz do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

13. Insta, neste contexto, o Conselho, a Comissão, a Alta Representante da UE e os Estados‑Membros a apoiarem a democracia na Bielorrússia, aumentando significativamente a ajuda financeira aos meios de comunicação social independentes e às organizações da sociedade civil, bem como o número de bolsas de estudo atribuídas a estudantes bielorrussos;

14. Congratula-se com a iniciativa para organizar a conferência de doadores "Solidariedade para com a Bielorrússia", em Varsóvia e Vilnius, e espera que a União Europeia seja um dos principais contribuintes; sublinha que são necessárias medidas de apoio específicas destinadas às pessoas detidas, às respectivas famílias e àqueles que são alvo de medidas repressivas na Bielorrússia;

15. Insta veementemente a Comissão a aumentar o apoio financeiro à Universidade de Humanidades Europeias estabelecida em Vilnius, na Lituânia, que está disposta a acolher estudantes expulsos de universidades bielorrussas na sequência da violenta repressão que teve lugar após as eleições presidenciais, em 19 e 20 de Dezembro de 2010, na Bielorrússia;

16. Exorta a Comissão Europeia a suspender a cooperação em curso e a retirar o apoio prestado aos meios de comunicação estatais da Bielorrússia;

17. Encoraja a Comissão Europeia a tomar a iniciativa de analisar as possibilidades de criação de um mecanismo especial de apoio para a prestação de assistência financeira e técnica directa e eficaz à sociedade civil, aos órgão de comunicação social independentes e às organizações políticas democráticas da Bielorrússia; neste contexto, solicita à Comissão que crie um mecanismo de registo de ONG cujo registo na Bielorrússia seja recusado por motivos políticos, a fim de lhes permitir beneficiar dos programas da Comissão;

18. Apela à criação de um fórum pan-europeu para a Bielorrússia que funcione como uma estrutura para a promoção da reforma democrática na Bielorrússia e que inclua a participação da oposição democrática, de ONG e dos meios de comunicação social independentes, assim como dos respectivos interlocutores na UE;

19. Solicita ao Conselho, à Comissão e à Alta Representante da UE que reintroduzam de imediato a proibição de concessão de vistos a membros da classe dirigente bielorrussa, alargando-a a pessoas que tenham estado directamente envolvidas na repressão de 19 de Dezembro, bem como aos respectivos familiares directos;

20. Insta a Comissão, o Conselho e a Alta Representante da UE a suspender as visitas de alto nível no âmbito da participação da Bielorrússia na Parceria Oriental e noutros programas da UE e a congelar o plano intercalar conjunto;

21. Exorta o Conselho a ponderar a possibilidade de aplicar sanções económicas inteligentes e selectivas às empresas estatais na Bielorrússia, até se verificar a libertação incondicional de todos os presos políticos;

22. Exorta a Comissão, o Conselho e a Alta Representante da UE a intensificarem os trabalhos sobre as directivas de negociação dos acordos de facilitação de vistos e de readmissão (exceptuando os passaportes diplomáticos), a fim de reforçar os contactos entre as populações;

23. Considera que eventos desportivos, como o Campeonato Mundial de Hóquei no Gelo, a ter lugar em 2014, não deveriam ser realizados na Bielorrússia enquanto existirem presos políticos neste país;

24. Apela aos parceiros da União Europeia para que unam esforços no sentido de instituir uma comissão internacional que proceda à investigação objectiva e detalhada dos acontecimentos de 19 e 20 de Dezembro de 2010;

25. Lamenta o facto de a Federação da Rússia ter reconhecido as eleições e designado as medidas repressivas por "assuntos internos"; reconhece a importância do papel que os países vizinhos da Bielorrússia e a União Europeia podem desempenhar na normalização da situação e no incentivo à libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos;

26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados­Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia e às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE.