PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a luta contra a tuberculose para realizar o ODM 6
26.1.2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Gabriele Zimmer, Marisa Matias, João Ferreira, Nikolaos Chountis em nome do Grupo GUE/NGL
B7‑0086/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a tuberculose para realizar o ODM 6
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta que o acesso aos cuidados de saúde é um direito reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e que os governos devem cumprir a sua obrigação de fornecer serviços de saúde pública a toda a população,
– Tendo em conta o Programa "Stop à Tuberculose", lançado pela OMS, que fixou a si própria o objectivo de, até 2015, reduzir de 50 % a prevalência e a mortalidade relativamente a 1990,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) das Nações Unidas, para, até 2015, fazer parar o crescimento da tuberculose e inverter a tendência da incidência desta doença,
– Tendo em conta o objectivo de erradicar a tuberculose até 2050,
– Tendo em conta as prioridades da União Europeia definidas em Dezembro de 2005 no "Consenso Europeu para o Desenvolvimento",
– Tendo em conta a reunião do Fundo Mundial de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e o Paludismo, realizada em Nova Iorque, em Outubro de 2010,
– Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Outubro de 2010, sobre os sistemas de cuidados de saúde na África subsariana e a saúde mundial (2010/2070(INI))
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, a quatro anos do prazo para concluir a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (OMD), a incidência da tuberculose no mundo continua a ser preocupante, apesar dos progressos realizados,
B. Considerando que os ODM incluem também a redução da mortalidade infantil e a melhoria da saúde materna,
C. Considerando que a tuberculose é hoje uma das principais causas de mortalidade no mundo, já que provoca a morte de 2 milhões de pessoas por ano,
D. Considerando que a OMS, com a sua estratégia DOTS (Tratamento de curta duração sob vigilância directa), pretende tratar todos os que dele necessitem, incluindo os mais desfavorecidos e os mais vulneráveis, e alargar o tratamento às zonas mais remotas,
E. Considerando que a epidemia multi-resistente, e mesmo ultra-resistente, coloca um problema grave,
F. Considerando que, em caso de co-infecção com o VIH/SIDA, a tuberculose é uma doença muito grave,
G. Considerando que a tuberculose constitui um exemplo flagrante das desigualdades entre as populações, visto que foi quase erradicada nos países industrializados,
H. Considerando que, nos países em desenvolvimento, a falta de pessoal de saúde e o subfinanciamento do sector da saúde agravam ainda mais a situação da população em matéria de acesso aos cuidados de saúde,
1. Salienta que, sendo o acesso aos cuidados de saúde um direito universal, os governos devem assegurar serviços de saúde pública acessíveis a toda a população, incluindo a população que habita nas zonas rurais;
2. Salienta que é necessário reforçar os sistemas de saúde, nomeadamente, no que diz respeito aos cuidados de saúde primários;
3. Salienta que a Comissão Europeia continua a ser o primeiro doador de ajuda pública ao desenvolvimento, com um volume de 49 mil milhões de euros;
4. Considera que é necessário explorar urgentemente vias de financiamento inovador e solicita à União Europeia que tome também a iniciativa, tomando medidas adequadas e globais no domínio da investigação pública e da prevenção, a fim de se poder ganhar a luta contra a tuberculose;
5. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que honrem os seus compromissos de financiamento e que façam o que for necessário para os fundos destinados aos cuidados de saúde chegarem também aos mais pobres nos países em desenvolvimento; recorda a necessidade urgente de dispor de serviços de saúde pública nas zonas mais remotas;
6. Recorda que todas as crianças têm direito a beneficiar de programas de vacinação e de imunização; recorda igualmente que continuam a morrer anualmente 8,8 milhões de crianças com menos de cinco anos de idade (metade das quais na África subsariana) de doenças passíveis de prevenção e cura; solicita, portanto, mais esforços para mobilizar recursos para a prevenção e a investigação;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, e à OMS.