Proposta de resolução - B7-0110/2011Proposta de resolução
B7-0110/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Estado de direito na Rússia

9.2.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Kristiina Ojuland, Graham Watson, Marietje Schaake, Leonidas Donskis, Ramon Tremosa i Balcells, em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0101/2011

Processo : 2011/2515(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0110/2011
Textos apresentados :
B7-0110/2011
Textos aprovados :

B7‑0110/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estado de direito na Rússia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Rússia, que entrou em vigor em 1997 e expirou no final de 2007, embora ainda esteja em vigor até à conclusão das negociações em curso sobre um novo acordo,

–   Tendo em conta os seus anteriores relatórios e resoluções sobre a Rússia e as relações UE-Rússia, nomeadamente a sua Resolução sobre o assassínio de activistas dos direitos humanos na Rússia, aprovada em Setembro de 2009, e as resoluções sobre as Cimeiras UE/Rússia, em particular a Resolução de Junho de 2010 sobre a Cimeira UE-Rússia em Rostov-on-Don,

–   Tendo em conta o seu Relatório Anual de 2009 sobre os direitos humanos no mundo, aprovado em Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos,

–   Tendo em conta a Parceria para a Modernização lançada por ocasião da Cimeira UE/Rússia de Rostov-on-Don, em Maio de 2010, e o compromisso assumido pelos dirigentes russos em favor do Estado de direito como base fundamental para a modernização da Rússia,

–   Tendo em conta a segunda sentença aplicada a Mikhail Khodorkovsky e a Platon Lebedev, em 30 de Dezembro de 2010, no âmbito do segundo julgamento sobre as acções da Yukos, bem como as múltiplas declarações da Alta Representante/Vice-Presidente, Catherine Ashton, do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, e do Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso,

–   Tendo em conta a detenção de Boris Nemtsov e de cerca de 70 outras pessoas em 31 de Dezembro de 2010, em Moscovo, na sequência de uma manifestação da oposição,

–   Tendo em conta o ataque terrorista ocorrido no aeroporto de Domodevodo, em 24 de Janeiro de 2011, que provocou 35 vítimas mortais e um grande número de feridos,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a União Europeia mantém o seu empenho em favor do aprofundamento e do desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia, bem como em favor dos princípios inscritos na Parceria para a Modernização, assente no profundo respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e fundamentais e pelo Estado de direito,

B.  Considerando que os casos mais mediáticos supracitados representam apenas os exemplos mais conhecidos para além das fronteiras russas da incapacidade sistemática do Estado russo de preservar o Estado de direito e de fazer justiça aos seus cidadãos,

C. Considerando que as medidas adoptadas pela Rússia contra o terrorismo têm sido frequentemente criticadas por serem brutais e opressivas,

1.  Expressa as suas condolências às famílias das vítimas do ataque terrorista ocorrido em 24 de Janeiro, no aeroporto de Domodevodo, e a sua solidariedade para com aqueles que foram feridos no ataque; sublinha a necessidade de as autoridades russas responderem a este ataque pela via legal e de forma moderada e de permitirem que o sistema judicial russo funcione de modo livre e independente para processar e condenar os responsáveis pelo ataque;

2.  Observa que o ataque de Domodevodo suscitou um debate público sobre as acções da polícia aeroportuária, tendo o Presidente Medvedev dirigido críticas às forças policiais pela ausência de medidas adequadas e pelo envolvimento em casos de extorsão de dinheiro dos passageiros que chegam ao aeroporto provenientes da Ásia Central;

3.  Lamenta o resultado do segundo processo penal contra Khodorkovsky e Platon Lebedev, em 30 de Dezembro de 2010, no âmbito do qual ambos foram condenados a penas de prisão substanciais que se acumulam com os veredictos anteriores; salienta que este e os anteriores processos legais contra Khodorkovsky, Lebedev e a Yukos têm suscitado graves interrogações de natureza judicial e que uma grande parte dos cidadãos russos considera os processos contra a Yukos e os seus antigos executivos como sendo de natureza política;

4.  Exige um controlo judicial independente do processo de recurso pendente da sentença proferida no caso de Khodorkovsky e Lebedev, bem como uma investigação oficial das alegações de ingerência política na independência do processo judicial neste caso, tendo em conta, entre outros factores, as declarações extrajudiciais de funcionários públicos antes do veredicto;

5.  Lamenta e condena a prisão de Boris Nemtsov e de outras pessoas em 31 de Dezembro de 2010, na sequência da sua participação no chamado protesto "Estratégia-31", bem como a sua detenção e condenação por perturbação da ordem pública; sublinha que as autoridades russas devem preservar e respeitar a liberdade de reunião, assim como o direito de realizar protestos pacíficos;

6.  Reitera o seu apelo às autoridades judiciais russas para prosseguirem a investigação da morte do advogado russo Sergey Magnitsky, ocorrida em 16 de Novembro de 2009; deplora que este caso seja mais um exemplo notável das graves insuficiências existentes no sistema judicial daquele país; lamenta que, enquanto os defensores dos direitos humanos são sujeitos a um duro tratamento e a julgamentos que ignoram o Código de Processo Penal da Federação da Rússia (nomeadamente o seu artigo 72.º no caso contra Oleg Orlov, do Centro de Direitos Humanos "Memorial", por difamação), aqueles que são culpados por terem agredido ou mesmo assassinado defensores dos direitos humanos, jornalistas independentes e advogados continuem impunes em demasiados casos;

7.  Na ausência de acções positivas por parte das autoridades russas no sentido de cooperar e de investigar no caso de Sergey Magnitsky, exorta novamente o Conselho a insistir junto das autoridades russas para que levem os responsáveis a julgamento e a ponderar a possibilidade de impor a proibição da entrada na UE dos funcionários russos envolvidos neste caso; incentiva os serviços responsáveis pela aplicação da lei na UE a cooperarem no congelamento das contas bancárias e outros bens destes funcionários russos em todos os Estados-Membros da UE; convida a Alta Representante a comunicar ao Parlamento Europeu que outras medidas punitivas e sanções poderão ser aplicadas, neste ou noutros casos, contra os funcionários e órgão de decisão russos responsáveis por violações graves e sistemáticas dos direitos humanos e por desrespeitarem o Estado de direito;

8.  Chama a atenção, em particular, para a situação no Norte do Cáucaso, onde continuam a ocorrer execuções extrajudiciais e desaparecimentos; exorta as autoridades russas a proteger os defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas no Norte do Cáucaso e a proporcionar-lhes protecção adequada; espera que as autoridades russas confiram uma atenção particular à necessidade urgente de reforçar o Estado de direito e de respeitar os direitos fundamentais no Norte do Cáucaso;

9.  Solicita à Comissão que apresente urgentemente ao Parlamento uma avaliação sobre a compatibilidade das medidas judiciais adoptadas contra várias empresas internacionais e nacionais e seus executivos na Rússia com os requisitos a que a Rússia deve obedecer atendendo à sua ambição de se tornar membro de pleno direito da OMC;

10. Encoraja o Conselho e a Comissão a abordar os casos mencionados na presente resolução nas suas reuniões com o Governo russo, nomeadamente durante a próxima Cimeira UE/Rússia;

11. Assinala que, na qualidade de membro do Conselho da Europa, a Rússia comprometeu-se a respeitar plenamente as normas comuns europeias em matéria de democracia, direitos fundamentais e humanos e de Estados de direito, bem como de acatar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; exorta a Rússia a melhorar a execução dos acórdãos do TEDH;

12. Insta o Conselho e a Comissão a oferecer à Rússia assistência concreta e conhecimentos especializados a fim de reforçar a independência do sistema judicial e dos serviços responsáveis pela aplicação da lei e de melhorar a capacidade do sistema judicial para resistir à pressão política e económica; sublinha a disponibilidade para contribuir para a elaboração de um tal programa de apoio judicial e para a educação e formação dos funcionários dos serviços responsáveis pela aplicação da lei, dos magistrados do Ministério Público e dos juízes;

13. Reitera o seu apelo ao reforço do diálogo UE-Rússia sobre direitos humanos e à abertura deste processo a uma contribuição efectiva do Parlamento Europeu, da Duma e de organizações da sociedade civil e de defesa dos direitos humanos; recorda à AR/VP a decisão orçamental do Parlamento Europeu no sentido de criar um fórum da sociedade civil à margem das cimeiras semestrais UE/Rússia;

14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia.