Proposta de resolução - B7-0111/2011/REV1Proposta de resolução
B7-0111/2011/REV1

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Estado de Direito na Rússia

9.2.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Eva-Britt Svensson, Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2011/2515(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0111/2011
Textos apresentados :
B7-0111/2011
Textos aprovados :

B7‑0111/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estado de Direito na Rússia

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia, que entrou em vigor em 1997 e foi prorrogado até à sua substituição por um novo acordo,

–   Tendo em conta as negociações em curso para um novo acordo, que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia,

–   Tendo em conta a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos e a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–   Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o Observatório dos Direitos Humanos ("Human Rights Watch") declara, no seu relatório mundial de 2011, que "a Rússia demonstrou uma abertura crescente à cooperação internacional em matéria de Direitos Humanos, embora, em termos globais, o ambiente no país em relação a este assunto tenha permanecido profundamente negativo. Os compromissos retóricos do Presidente Dmitry Medvedev no que toca aos Direitos Humanos e ao Estado de Direito não se alicerçaram em medidas concretas de apoio à sociedade civil. No ano de 2010, assistiu-se a uma nova vaga de ataques contra os defensores dos Direitos Humanos, tendo os autores dos despudorados homicídios do ano transacto ficado impunes",

B.  Considerando que, até mesmo o Presidente do Tribunal Constitucional da Rússia, Valerii Zorkin, assinalou que "a verdadeira consciência jurídica e a observância da lei ainda não fazem parte do sistema de valores aceite pela generalidade das pessoas, mesmo ao nível de muitos cargos públicos, que amiúde acreditam que os interesses do Estado e das empresas estatais, por definição, devem prevalecer sobre os interesses do comum dos cidadãos",

C. Considerando que toda uma série de processos de nomes sonantes, como o segundo julgamento de M. Khodorkovski e de P. Lebedev, a acção interposta contra os gestores e advogados do HSBC/Hermitage, o inquérito ao assassinato de A. Politkovskaya, a acusação de Y. Samodurov e a demissão da juíza Kudeshkina e de vários outros elementos da magistratura, geram apreensões quanto à deterioração do Estado de Direito na Rússia,

D. Considerando que o Conselho da Europa critica o facto de os juízes estarem sujeitos a pressões cada vez mais intensas destinadas a garantir a condenação dos réus em quase todos os processos levados a tribunal pelo Ministério Público; e que os advogados continuam a ser sujeitos a buscas, apreensões e outras formas de pressão, numa clara violação da legislação russa e das normas do Conselho da Europa,

E.  Considerando que cerca de 30% dos processos que actualmente se encontram a aguardar julgamento no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dizem respeito à Rússia, o que representa muito mais do que qualquer outro país; que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos proferiu mais de 150 sentenças que apontam a Rússia como responsável pelas graves violações dos Direitos Humanos ocorridas na Chechénia; e que a Rússia continua a pagar a indemnização pecuniária às vítimas que lhe foi imposta, mas não logra aplicar de forma convincente o cerne dos acórdãos, designadamente a realização de investigações eficazes e a responsabilização dos perpetradores,

F.  Considerando que a Rússia caiu para o 154.º lugar (de 178) na classificação de países elaborada pela Transparência Internacional no que diz respeito à percepção de fenómenos de corrupção entre os seus funcionários públicos (incluindo polícias e juízes),

G. Considerando que, apesar das repetidas declarações do Kremlin sobre a importância da existência de normais condições de trabalho para as ONG, os defensores dos Direitos Humanos continuam a mostrar-se vulneráveis a múltiplas formas de assédio e ataque, estando todos aqueles que trabalham para pôr termo à impunidade no Norte do Cáucaso particularmente em risco,

H. Considerando que as ONG e os meios de comunicação social continuam a estar numa posição de vulnerabilidade em relação a uma legislação anti-extremista de contornos vagos; que, em Julho de 2010, foram aprovadas novas disposições da legislação referente ao Serviço Federal de Segurança, que permitem que o FSB emita alertas em relação a indivíduos, organizações e meios de comunicação; e que tais avisos pressupõem que os indivíduos ou as organizações suspendam as actividades que o FSB entenda que se revestem de carácter extremista, real ou potencial;

I.   Considerando que há um número crescente de casos de restrição arbitrária do direito à liberdade de reunião e que as autoridades aplicam penas cada vez mais pesadas a pessoas que se manifestam de forma pacífica; que, ao longo de 2010, a polícia continuou a fazer dispersar, por vezes de modo violento, as manifestações públicas realizadas nas grandes cidades, ao trigésimo primeiro dia de cada mês, como forma de apoio ao artigo 31.º da Constituição, que garante a liberdade de reunião; e que os organizadores das manifestações têm muitas vezes de enfrentar o assédio e a intimidação, inclusive de agentes das forças da ordem e de membros de organizações pró-governamentais,

J.   Considerando que os trabalhadores migrantes na Rússia são confrontados com abusos que incluem o confisco de passaportes, a negação de contratos, o não pagamento, ou o pagamento atrasado, de salários, a par de condições de trabalho inseguras; que as alterações legislativas aprovadas em Maio adstringem os trabalhadores estrangeiros de uma forma mais coactiva às entidades patronais, podendo desencorajar um trabalhador de se desligar de um empregador repreensível; e que este facto é particularmente preocupante no contexto dos grandes projectos de construção que são necessários para a Rússia poder organizar os Jogos Olímpicos de Inverno de 2014, em Sochi,

1.  Salienta que o Estado de Direito e o respeito dos Direitos Humanos são factores de grande importância para a estabilidade da região; considera que a UE e a Rússia, tal como todos os restantes países, têm de trabalhar activamente para a salvaguarda desses princípios em prol da generalidade dos seus cidadãos; insiste em que este é um dos critérios importantes para o aprofundamento das relações entre a UE e a Rússia;

2.  Sublinha mais uma vez que a Democracia e os Direitos Humanos têm de ocupar uma posição fulcral no novo quadro abrangente da parceria com a Federação da Rússia, no que se refere, em particular, à definição e inclusão de uma efectiva cláusula operacional em matéria de Direitos Humanos;

3.  Reitera o seu apelo ao reforço do diálogo UE-Rússia sobre Direitos Humanos e à abertura deste processo a um contributo efectivo do Parlamento Europeu, da Duma, da sociedade civil, de organizações não governamentais e de organizações de defesa dos Direitos Humanos;

4.  Salienta a importância decisiva de que se reveste, para o Estado de Direito e para a defesa das liberdades individuais, a protecção dos sistemas de Justiça penal em toda a Europa em relação à ocorrência de interferências politicamente motivadas; manifesta a sua profunda apreensão relativamente aos casos em que a Rússia não logrou salvaguardar este princípio; frisa que não é possível utilizar referências à putativa singularidade do património histórico ou das tradições judiciais ou governativas do país como pretexto para ignorar ou, pior ainda, para desrespeitar os preceitos jurídicos e democráticos internacionais, os Direitos Humanos e a dignidade humana;

5.  Manifesta a sua simpatia e a sua solidariedade em relação às famílias e aos amigos de todas as vítimas dos recentes atentados à bomba ocorridos no Aeroporto Domodedovo, em Moscovo, e demais ataques desferidos contra a população civil da Federação Russa; sublinha que o combate a actos terroristas desta natureza não tem de conduzir obrigatoriamente a novas restrições ao exercício de direitos cívicos fundamentais; a este propósito, manifesta a sua profunda apreensão relativamente à nova esfera de atribuições do Serviço Federal de Segurança (FSB);

6.  Expressa a sua mais profunda preocupação pelo ressurgimento da violência e de actos de terrorismo na Federação Russa e, em especial, no Cáucaso do Norte; requer, por um lado, que se ponha cobro a esses actos terroristas e exorta, por outro lado, as autoridades russas a acabarem com o generalizado clima de impunidade das violações dos Direitos Humanos e da ausência do Estado de Direito em toda a região;

7.  Insta a Rússia a respeitar integralmente as suas obrigações como membro da OSCE e do Conselho da Europa, incluindo a observância do direito de associação e do direito à realização de manifestações pacíficas;

8.  Solicita às autoridades russas que ponham termo à impunidade vigente e generalizada da violência contra os defensores dos Direitos Humanos, protegendo e garantindo a sua integridade física, em conformidade com os instrumentos aplicáveis em matéria de Direitos Humanos a nível internacional e regional; exorta, em especial, as autoridades russas a adoptarem medidas preventivas de protecção dos defensores dos Direitos Humanos, que prevejam, por exemplo, a abertura de inquéritos, sempre que as ameaças de que são alvo sejam levadas ao conhecimento do Ministério Público e do sistema judicial;

9.  Solicita, em caso de condenação da Federação da Rússia pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que sejam retomadas as investigações pelas autoridades russas e que se proceda à revisão dos sistemas jurídicos, a fim de evitar novas violações do Direito internacional;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos e Governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, à OSCE e ao Conselho da Europa.