PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica
2.3.2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Danuta Maria Hübner em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional
B7‑0165/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 225.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 Junho 2010, em que se solicitava à Comissão que elaborasse, até Junho de 2011, uma Estratégia Europeia para a Região Atlântica,
– Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão, com vista à publicação de uma comunicação sobre uma Estratégia Europeia para a Região Atlântica,
– Tendo em conta a Estratégia da UE para a Região do Mar Báltico e a Estratégia da UE para a Região do Danúbio,
– Tendo em conta as conclusões do 5.º Relatório sobre a Coesão,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Tratado da União Europeia e do Título XVIII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a coesão territorial é um objectivo da União Europeia,
B. Considerando que cinco EstadosMembros da UE têm costa atlântica: França, Irlanda, Portugal, Espanha e Reino Unido,
C. Considerando que a região atlântica tem as suas características específicas, a saber:
- é um espaço marítimo dinâmico (graças ao transporte marítimo, à pesca, às energias marinhas, etc.),
- é um espaço com um ambiente frágil, que necessita de ser preservado e que está sujeito às consequências das alterações climáticas (erosão do litoral, fenómenos climáticos extremos),
- é um espaço periférico, no seio da União Europeia, com problemas a nível de acessos e ligações e um número reduzido de grandes centros urbanos,
D. Considerando que estas características específicas decorrem de questões que ultrapassam as fronteiras nacionais e para as quais têm de ser encontradas respostas a nível europeu,
E. Considerando que, em Junho de 2010, o Conselho convidou a Comissão a elaborar uma estratégia para a região atlântica até Junho de 2011 e que a publicação de uma comunicação da Comissão está prevista para 2011,
1. Solicita à Comissão que elabore, com a maior brevidade possível, uma estratégia da UE para a região atlântica sob a forma de estratégia integrada que contemple questões marítimas e territoriais;
2. É de opinião que esta estratégia deve ser integrada no objectivo da política de coesão sobre a cooperação territorial (objectivo 3) e basear-se numa abordagem integrada, transversal e territorial, que vise uma melhor coordenação das políticas entre os vários níveis de governação de um território, centrando-se nas questões pertinentes; manifesta a sua convicção de que a cooperação territorial europeia pode contribuir amplamente para intensificar o processo de integração, dentro da região atlântica, através de uma maior participação da sociedade civil no processo de decisão e na execução de acções concretas;
3. Salienta que a principal mais-valia das estratégias macrorregionais da UE radica na cooperação e na coordenação a vários níveis, bem como no melhor investimento estratégico dos recursos disponíveis, e não na afectação de recursos adicionais; sublinha as conclusões da Presidência sueca que rejeitam novas instituições, nova legislação e novos orçamentos;
4. Solicita que esta estratégia se abra a todas as regiões da UE situadas no litoral atlântico, incluindo as regiões ultraperiféricas da Macaronésia;
5. Considera que a dimensão externa desta estratégia pode ser reforçada devido à posição geoestratégica das regiões atlânticas, em particular nos domínios da segurança e da vigilância marítimas e na esfera das relações comerciais internacionais; entende que é igualmente necessário ter em conta iniciativas em matéria de cooperação internacional e de cooperação triangular;
6. Considera que esta estratégia deve permitir uma melhor coordenação dos objectivos e dos meios, graças a uma forte ligação à Estratégia Europa 2020 e às políticas da UE para além de 2013; recorda, neste contexto, que esta estratégia tem por objectivo uma melhor utilização dos fundos da UE e não um aumento das despesas;
7. Solicita que esta estratégia seja ligada à política regional e à política marítima integrada da UE, e é de opinião que deve igualmente facilitar as sinergias com outras políticas da UE, como as redes transeuropeias de transporte, a política comum da pesca, as acções no domínio do clima e do ambiente, o programa-quadro de investigação e desenvolvimento, a política energética, etc.;
8. Considera que a dimensão territorial desta estratégia é essencial e contribuirá para a coesão territorial da UE; é de opinião que esta dimensão territorial deve contemplar, em particular, a quebra do isolamento, a interligação das redes de transporte e energia e o desenvolvimento das energias marinhas, o desenvolvimento de zonas urbanas e rurais e a intensificação das laços terra-mar e mar-águas interiores;
9. Reitera a importância de melhorar os acessos nas regiões do litoral atlântico e de aumentar a circulação de pessoas, bens e serviços nestas regiões, tendo em vista a realização dos objectivos do mercado interno e da política de coesão, especialmente mediante o desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância e das auto-estradas do mar;
10. Recorda que a dimensão marítima é uma prioridade desta estratégia, nomeadamente através de uma abordagem por bacias marítimas;
11. Recomenda vivamente à Comissão que promova e apoie o planeamento e a criação de auto‑estradas marítimas na região atlântica, como a ligação Gijon-Nantes, dado tratar-se de uma forma inovadora de melhorar e diversificar as redes transeuropeias de transporte, influenciar as relações comerciais internacionais, fomentar a actividade económica dos portos, aumentar o turismo e contribuir para a redução das emissões de CO2;
12. É de opinião que esta estratégia deve abordar as seguintes questões de interesse comum: energias marinhas, ambiente e alterações climáticas, incluindo a prevenção e a luta contra a poluição marinha causada pelos navios, transportes e acessos, segurança e vigilância, investigação, inovação, indústrias criativas, cultura, lazer e turismo, serviços e formação no domínio marítimo, pesca e produtos da pesca;
13. Considera que esta estratégia deve desenvolver sinergias entre as políticas pertinentes a nível da UE, nacional, regional e local e que, por essa razão, é necessária uma governação renovada, a vários níveis, que se baseie num maior envolvimento das autoridades da UE, nacionais, regionais e locais;
14. Espera que esta estratégia se baseie numa abordagem ascendente, que comece pelas regiões e associe todas as partes interessadas; insiste na necessidade de associar as autoridades públicas regionais e locais, os EstadosMembros, a União Europeia, as partes interessadas do sector privado e as organizações da sociedade civil (incluindo as redes interregionais e outras organizações interessadas) à concepção e execução desta estratégia;
15. Sublinha que a cooperação no âmbito desta estratégia se deve basear, principalmente, nas necessidades das partes interessadas e, por essa razão, considera que as prioridades políticas a contemplar devem ser decididas por consenso;
16. Considera que o agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) pode ser um instrumento interessante para facilitar a cooperação no âmbito de uma estratégia da UE para a região atlântica;
17. É de opinião que esta estratégia deve ser executada a partir de 2014, coordenada com o próximo quadro financeiro plurianual e articulada com um plano de acção definido a nível da UE que inclua uma lista de projectos estruturantes;
18. Considera que as dimensões interna e externa desta estratégia requerem que sejam afectados à região atlântica fundos comunitários existentes, com base em prioridades partilhadas;
19. Insta a Comissão e os EstadosMembros a estabelecerem normas simplificadas para facilitar a execução desta estratégia e reduzir os encargos administrativos;
20. Insta a Comissão a colaborar estreitamente com o Parlamento Europeu na definição das prioridades para o desenvolvimento da estratégia da UE para a região atlântica e a mantê‑lo informado e a consultá-lo sobre os progressos realizados na execução desta estratégia;
21. Informa que apresentará os seus pontos de vista sobre a futura comunicação da Comissão através de um relatório de iniciativa;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e às demais instituições pertinentes.