PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação actual na Líbia
7.3.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Charles Tannock, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Marek Henryk Migalski em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0169/2011
B7‑0169/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação actual na Líbia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as negociações em curso entre a União Europeia e a Líbia sobre a assinatura de um acordo-quadro de cooperação,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia,
– Tendo em conta a Resolução 1970/2011 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta a suspensão da negociação do acordo-quadro de 22 de Fevereiro,
– Tendo em conta as recentes declarações da Alta Representante Ashton e da Comissão,
– Tendo em conta o discurso de Štefan Füle, Comissário responsável pelo Alargamento e a Política Europeia de Vizinhança, sobre os recentes acontecimentos no Norte de África perante a Comissão dos Assuntos Externos (AFET) do Parlamento Europeu, em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2011,
– Tendo em conta a declaração à imprensa do Presidente Barroso, em nome da Comissão Europeia, em Bruxelas, no dia 2 de Março de 2011, sobre a situação no Norte de África,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a violência na Líbia já atingiu níveis insustentáveis; que milhares de pessoas foram mortas ou feridas e que cerca de 100 mil pessoas fugiram do país em busca de segurança e de ajuda humanitária,
B. Considerando que a ajuda europeia para a região é, actualmente, de três milhões de euros,
C. Considerando que o Conselho de Segurança da ONU e o Conselho Europeu consideram a situação da Líbia uma ameaça à paz e à segurança internacionais,
D. Considerando que o Conselho de Segurança da ONU e o Conselho de Ministros impuseram sanções específicas à Líbia,
E. Considerando que o Conselho de Segurança da ONU autorizou o Tribunal Penal Internacional as denúncias de violações dos Direitos Humanos e de crimes contra a humanidade,
1. Solicita o abandono imediato do poder do coronel Muammar Abu Minyar Kadhafi e congratula-se com o congelamento de todos os seus activos financeiros, incluindo os dos membros da sua família e dos que agem em seu nome, e, nomeadamente, das contas na Suíça;
2. Exorta os EstadosMembros da UE, a Alto Representante e a Comissão Europeia a considerarem a possibilidade de reconhecer a autoridade de Benghazi e do Conselho Nacional como o governo da Líbia, o que permitiria ao Conselho Nacional solicitar ajuda militar aos seus aliados estrangeiros;
3. Insta os EstadosMembros a exercerem fortes pressões sobre as autoridades líbias, de forma a garantir o fim da matança ilegal de manifestantes inocentes,
4. Observa com preocupação o crescente número de refugiados que fogem das áreas violentas e procuram ajuda humanitária nas fronteiras da Líbia;
5. Afirma que têm sido usados níveis inaceitáveis de força contra os manifestantes e que há relatos de que os serviços de segurança usaram bombas de gás lacrimogéneo e balas reais contra civis desarmados;
6. Insta a actual liderança líbia a reconhecer a gravidade da situação e reitera que a sociedade civil reclama Democracia;
7. Congratula-se com a recente condenação por parte dos líderes dos EstadosMembros e reitera que se impõe a solidariedade dos EstadosMembros da UE;
8. Congratula-se com a posição firme do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do Tribunal Penal Internacional e do Conselho Europeu;
9. Manifesta a sua profunda preocupação com a situação e a segurança das pessoas que estão fugir do país e disponibiliza ajuda financeira aos EstadosMembros que estão a acolher os refugiados;
10. Convida o Conselho, a Comissão e a Alta Representante a acompanharem de perto a situação na região;
11. Convida os aliados ocidentais e os Estados árabes amigos a ponderarem seriamente o reconhecimento da autoridade provisória dos rebeldes como governo oficial da Líbia e a aumentar a ajuda militar necessária para proteger o povo líbio de outros massacres, bem como a examinarem activamente todas as opções militares, nomeadamente uma zona de exclusão aérea e uma zona protegida onde os deslocados se possam refugiar, caso Kadhafi volte a atacar zonas civis;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e ao Governo da Líbia.