Proposta de resolução - B7-0199/2011Proposta de resolução
B7-0199/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão meridional

16.3.2011

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Mário David em nome da Comissão dos Assuntos Externos


Processo : 2011/2642(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0199/2011

B7‑0199/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança – Dimensão meridional

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança (PEV) desde 2004 e, em particular, os relatórios intercalares da Comissão sobre a sua execução,

- Tendo em conta os Planos de Acção adoptados conjuntamente com o Egipto, Israel, Jordânia, Líbano, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia,

- Tendo em conta as Comunicações da Comissão, de 11 de Março de 2003, intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais[1], de 12 de Maio de 2004, sobre Política Europeia de Vizinhança - Documento de Estratégia[2], de 4 de Dezembro de 2006, sobre o reforço da política europeia de vizinhança[3], de 5 de Dezembro de 2007, sobre Uma Política Europeia de Vizinhança forte[4], e de 12 de Maio de 2010, sobre o Balanço da Política Europeia de Vizinhança (PEV)[5],

- Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do mediterrâneo, de 8 de Março de 2011[6],

- Tendo em conta as conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" sobre a PEV, de 26 de Julho de 2010,

- Tendo em conta as suas anteriores resoluções de 19 de Janeiro de 2006, sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV)[7], de 6 de Julho de 2006, sobre o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)[8], de 15 de Novembro de 2007, sobre a consolidação da PEV[9], de 19 de Fevereiro de 2009, sobre o processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (UpM)[10], de 19 de Fevereiro de 2009, sobre a Revisão do Instrumento da Política Europeia de Vizinhança e Parceria[11], de 20 de Maio de 2010, sobre a União para o Mediterrâneo[12], e de 9 de Setembro de 2010, sobre a situação no Rio Jordão, especialmente na zona do seu curso inferior[13],

- Tendo em conta as suas resoluções de 3 de Fevereiro de 2011, sobre a situação na Tunísia[14], de 17 de Fevereiro de 2011, sobre a situação no Egipto[15], e de 10 de Março de 2011, sobre os países vizinhos a Sul e, em particular, a Líbia, incluindo os aspectos humanitários[16],

- Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 13 de Outubro de 2008, concedendo a Marrocos um “estatuto avançado”,

- Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Jordânia, de 26 Outubro 2010, concedendo à Jordânia um “estatuto avançado”,

- Tendo em conta a aprovação do "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo” pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 13 e 14 de Março de 2008,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de Maio de 2008 intitulada “Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (UpM)”[17],

- Tendo em conta a Declaração Final da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo, realizada em Marselha em 3 e 4 de Novembro de 2008,

- Tendo em conta a Declaração Comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, realizada em 13 de Julho de 2008,

- Tendo em conta a Declaração de Barcelona, adoptada na Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros realizada em Barcelona em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma Parceria Euro-Mediterrânica,

- Tendo em conta as declarações emitidas pela Mesa da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UpM) nas suas reuniões de Paris (12 de Julho de 2008), Cairo (20 de Novembro de 2009), Rabat (22 de Janeiro de 2010), Palermo (18 de Junho de 2010) e Roma (12 de Novembro de 2010),

- Tendo em conta a recomendação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM), adoptada em 13 de Outubro de 2008, em Amã, e transmitida à primeira reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,

- Tendo em conta as recomendações adoptadas pelas comissões da AP-UpM na sua sexta sessão plenária, realizada em Amã, em 13 e 14 de Março de 2010,

- Tendo em conta as Conclusões da sessão inaugural da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), realizada em Barcelona em 21 de Janeiro de 2010,

- Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)[18],

- Tendo em conta a recomendação do PE ao Conselho sobre as negociações relativas ao Acordo-quadro UE-Líbia de 13 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o respeito e a promoção da democracia e dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, do Estado de direito, do reforço da segurança, da estabilidade democrática, de uma distribuição justa dos rendimentos, da riqueza e das oportunidades na sociedade, e portanto a luta contra a corrupção e a promoção da boa governação são princípios fundadores e objectivos da UE e devem constituir valores comuns partilhados com os países parceiros da PEV e tornar-se objectivos-chave da PEV,

B. Considerando que a reforma da PEV deverá ter em conta as manifestações que reclamavam a liberdade, a democracia e reformas em diversos países na vizinhança meridional da UE, as quais demonstraram um forte desejo popular de mudança genuína e de uma vida melhor na região,

 

C. Considerando que em larga medida motivada pela distribuição desigual da riqueza e do crescimento económico, a falta de liberdades, a agitação da sociedade civil, representando uma insatisfação geral da população com os regimes no poder, tem crescido em toda a região,

D. Considerando que os acontecimentos na Tunísia, no Egipto e na Líbia exigem que a UE altere adequadamente a PEV para apoiar efectivamente o processo de reformas políticas, económicas e sociais,

E.  Considerando que, desde o seu lançamento, a PEV se tem mostrado ineficaz para cumprir os seus objectivos de direitos humanos e democracia, tendo sido incapaz de trazer as necessárias reformas políticas, sociais e institucionais; considerando que as relações da UE negligenciaram o diálogo com as sociedades civis e as forças democráticas da margem Sul do Mediterrâneo; considerando que subsistem deficiências e desafios e que a ênfase deve agora recair na concretização, com um esforço para agir com parceiros verdadeiramente representativos da sociedade civil e com instituições críticas, cruciais na construção da democracia, com prioridades de acção claramente definidas, parâmetros de referência claros e uma diferenciação com base no desempenho e nos resultados alcançados,

F.  Considerando que a UE tem que definir melhor os seus objectivos e prioridades estratégicas na sua parceria com os vizinhos orientais e meridionais, e deve dar importância adequada a estabelecer uma relação entre os pontos da sua agenda política e do seu planeamento orçamental,

G. Considerando que a PEV deve incluir instrumentos mais ambiciosos e eficazes para encorajar e apoiar reformas políticas, económicas e sociais na vizinhança da UE,

H. Considerando que o Tratado de Lisboa tem criado as condições para que a UE melhore a eficiência e a coerência das suas políticas e do seu funcionamento, em especial no domínio das relações externas, com a criação do lugar de Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão (AR/VP) e do Serviço Europeu para a Acção Externa (SEAE); considerando que a AR/VP deve assegurar que a voz da UE se faça ouvir na cena internacional,

I.   Considerando que o Tratado de Lisboa desenvolve os objectivos da política externa da UE nos seus artigos 3.º e 21.º, e coloca a promoção dos Direitos Humanos – em especial a universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais – no centro da acção externa da UE,

J.   Considerando que, nos termos do artigo 8.º do Tratado UE, a União deve desenvolver relações privilegiadas com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de prosperidade e boa vizinhança, fundado nos valores da União e caracterizado por relações estreitas e pacíficas, baseadas na cooperação;

K. Considerando que os conflitos não resolvidos e as violações do Direito internacional em matéria de Direitos Humanos impedem a consecução dos objectivos da PEV, entravam o desenvolvimento económico, social e político, bem como a cooperação, estabilidade e segurança regionais,

L.  Considerando que, no passado, as relações da UE e dos seus Estados-Membros com os seus vizinhos meridionais privilegiaram muitas vezes a procura de estabilidade a curto prazo e relegaram para segundo plano valores como a Democracia, a justiça social e os Direitos Humanos;

M.  Considerando que a UE deve levar a cabo um abordagem “da base para o topo”, aumentando o seu apoio ao reforço das instituições, à sociedade civil, à vontade desta de encetar processos de democratização, nomeadamente a participação das mulheres, e aos desenvolvimentos socioeconómicos, requisitos prévios para uma estabilização a longo prazo,

N.  Considerando que o respeito dos direitos humanos e, em particular, dos direitos das mulheres, da democracia e do Estado de direito, incluindo a luta contra a tortura e o tratamento cruel, desumano ou degradante, bem como a oposição à pena de morte, são princípios fundamentais da UE,

 

O. Considerando que a UpM está actualmente suspensa, em particular após o adiamento sine die da Segunda Cimeira de Chefes de Estado e de Governo e das reuniões ministeriais, bem como da demissão do Secretário-Geral; que o contexto regional em que a UpM está a tomar forma se caracteriza por conflitos territoriais, crise políticas e um aumento da tensão social, tendo sido ultrapassado pelas revoltas populares na Tunísia, no Egipto e noutros países mediterrânicos e do Médio Oriente, e que tudo isto retarda o funcionamento das instituições da UpM e o início dos principais projectos de integração regional definidos pelos Chefes de Estado e de Governo na cimeira de Paris de Julho de 2008 e os Ministros dos Negócios Estrangeiros da União para o Mediterrâneo, na sua reunião realizada em Marselha, em 3 e 4 de Novembro de 2008; que a União para o Mediterrâneo, que deveria reforçar a política da UE na região, se revelou incapaz de responder a uma desconfiança crescente e às necessidades básicas da população visada,

P.  Considerando a oportunidade, proporcionada pela criação da UpM, de reforçar a complementaridade entre as políticas bilaterais, por um lado, e regionais, por outro, a fim de atingir mais eficazmente os objectivos da cooperação euro-mediterrânica,

Q. Considerando que outros actores globais, e os países do BRIC em particular, têm vindo a reforçar a sua presença económica na vizinhança meridional da UE,

R.  Considerando que os efeitos da crise política, económica, social e financeira se somam aos reptos políticos, económicos e sociais dos países parceiros do Sul da PEV, que o custo das reformas ligadas à convergência com o acervo e a adaptação do aumento progressivo das relações económicas e sociais constitui um desafio adicional na vizinhança meridional da UE, e que, em alguns países, estes factores têm contribuído grandemente para a agitação civil e as reivindicações de democratização e reformas;

S.  Considerando que a questão da gestão dos recursos hídricos, especialmente de uma repartição equitativa da água que respeite as necessidades de todos os povos que vivem na região, é da maior importância para a instauração de uma paz e estabilidade duradouras no Médio Oriente;

T.  Considerando que a evolução demográfica mostra que, nos próximos vinte anos, a população dos Estados-Membros da UE se manterá estável, ainda que cada vez mais envelhecida, ao passo que os países meridionais da PEV registarão um aumento da sua população, e em especial do segmento em idade activa; considerando que o crescimento económico e a criação de emprego nestes países poderão não acompanhar o ritmo previsto de crescimento da população, em especial porque alguns países já registam taxas de desemprego muito elevadas e taxas ainda maiores de desemprego juvenil,

U. Considerando que a corrupção nos países da PEV do Sul continua a ser uma preocupação séria, envolvendo amplas secções da sociedade, bem como instituições do Estado,

V. Considerando que o IEVP tem contribuído para simplificar o financiamento da PEV; considerando que o processo de criação do instrumento que lhe irá suceder deve reflectir os recentes desenvolvimentos na região e, principalmente, as legítimas aspirações democráticas da população, as conclusões da Revisão Estratégica da PEV e concretizar-se com base em consultas a todas as partes interessadas e, em particular, dos actores locais,

Revisão da PEV – aspectos gerais

1.  Reafirma os valores, os princípios e os compromissos em que assenta a PEV, que incluem a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos humanos, o respeito dos direitos das mulheres, as liberdades fundamentais, a boa governação, a economia de mercado e o desenvolvimento sustentável, e que a PEV deve tornar-se um quadro válido para aprofundar e fortalecer as relações com nossos parceiros mais próximos para encorajar e para prestar apoio às suas reformas políticas, sociais e económicas, visando o estabelecimento e a consolidação da democracia, o progresso e as oportunidades sociais e económicas para todos; sublinha a importância de manter os princípios de responsabilidade partilhada e de co-propriedade na elaboração e aplicação dos programas da PEV; considera que, desde que em 2004 foi lançada como quadro de orientação único baseado, nomeadamente, na diferenciação centrada no desempenho e na assistência individualizada, a PEV trouxe consigo benefícios concretos tanto para os seus parceiros como para a UE,

2.  Recorda a incapacidade da PEV de promover e garantir os direitos humanos em países terceiros, face aos acontecimentos que actualmente se verificam no sul, em especial na Tunísia e no Egipto; apela para que a União Europeia tire lições destes acontecimentos e reveja a sua política de apoio à democracia e aos direitos humanos, de modo a criar um mecanismo de implementação das cláusulas dos direitos humanos em todos os acordos com países terceiros; insiste em que a revisão da PEV deve conferir prioridade a critérios relacionados com a independência da magistratura, o respeito pelas liberdades fundamentais, o pluralismo e a liberdade de imprensa e a luta contra a corrupção; exorta a uma melhor coordenação com as demais políticas da União relativas a esse países;

3.  Exorta a UE a apoiar com firmeza o processo de reformas políticas e económicas nesta região recorrendo a todos os instrumentos existentes no âmbito da PEV e, sempre que necessário, adoptando novos, a fim de acompanhar da forma mais eficiente possível o processo de transição democrática, pondo a tónica no respeito das liberdades fundamentais, na boa governação, na independência do poder judicial e na luta contra a corrupção, para assim responder às necessidades e expectativas das populações dos países nossos vizinhos a sul;

4.  Releva a necessidade de aumentar os fundos afectados à PEV nas próximas perspectivas financeiras da UE pós-2013, frisando as prioridades da dimensão meridional da PEV na sequência dos mais recentes acontecimentos; entende que o novo QFP deve ter em consideração as características específicas e as necessidades de cada país;

5.  Salienta a necessidade de apresentar aos países vizinhos uma oferta concreta de parceria política mais estreita e de integração económica, com base nos princípios da transparência, da propriedade conjunta e da condicionalidade; insta a que essa oferta seja adaptada às diferentes necessidades de cada país e região, para assim proporcionar aos parceiros mais desenvolvidos uma evolução mais rápida na via da adopção das normas e valores da UE;

6.  Apela a que seja dada maior atenção à cooperação com as organizações da sociedade civil, uma vez que foram estas as principais forças por trás das revoltas populares em toda a região;

7.  Sublinha a necessidade de fornecer um adequado nível de financiamento UE para a cooperação com os países vizinhos e reitera o valor do IEVP como principal instrumento de financiamento da PEV, que deve evoluir de modo a responder com mais flexibilidade às diversas exigências dos países e das regiões vizinhas, garantir uma ligação directa entre os objectivos políticos da PEV e a programação do IEVP, e reflectir a natureza orientada para os resultados da futura PEV; releva, no entanto, a necessidade de dispor de maior flexibilidade e de garantir uma assistência mais bem orientada, que vise, em particular, a sociedade civil e as comunidades locais, garantindo uma abordagem “da base para o topo”; destaca o valor do acompanhamento da gestão e dos processos de execução dos diferentes programas referentes ao IEVP;

8.  Salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve abordar adequadamente as lacunas da política seguida e advogar um compromisso político reforçado de todos os parceiros, fortalecendo simultaneamente uma diferenciação baseada no desempenho, alicerçada em critérios de aferição claramente definidos; apela a que a revisão dê especial atenção à necessidade urgente de desenvolver a dimensão multilateral, num esforço de levar a um diálogo político reforçado, contínuo e substancial com os países parceiros;

9.  Considera que a avaliação contínua não só dos resultados alcançados até agora pelos programas regionais aplicados, mas também da adequação dos meios utilizados no quadro da parceria, se reveste de uma importância muito especial; é de opinião que esse processo permitirá, no futuro, corrigir eventuais deficiências e rectificar opções inadequadas;

10. Insta o Conselho e a Comissão a reverem a PEV para os vizinhos meridionais, com vista a fornecer os meios e a assistência necessária para uma transição democrática genuína e estabelecendo as bases de profundas reformas políticas, sociais e institucionais; insiste em que a revisão da Política de Vizinhança deve dar prioridade a critérios relativos à independência do sistema judicial, ao respeito das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de imprensa, assim como à luta contra a corrupção;

11. Reconhece e frisa a diferença entre "os países europeus vizinhos" - países que, formalmente, podem aderir à UE uma vez cumpridos os critérios de Copenhaga - e "os países vizinhos da Europa" - Estados que não podem aderir à UE devido à sua posição geográfica;

12. Sustenta que, por conseguinte, se reveste de extrema importância e urgência repensar e rever a estratégia da UE para o Mediterrâneo e que essa nova estratégia deve reforçar o diálogo político e o apoio a todas as forças democráticas e sociais, incluindo os actores da sociedade civil; insta o Conselho, neste contexto, a definir um conjunto de critérios políticos a cumprir pelos países da PEV para que lhes seja concedido um “estatuto avançado”;

13. Realça a necessidade de reconhecer e explorar as alterações decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em especial, o papel reforçado da Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, a criação do Serviço Europeu de Acção Externa (SEAE) e os novos poderes do Parlamento Europeu, a fim de conferir uma coerência acrescida à política externa da UE e aumentar a eficiência e a legitimidade da sua dimensão externa e do seu raio de acção; considera que a UE só estará em condições de desenvolver uma política credível e eficaz relativamente aos parceiros mediterrânicos, se o Conselho e a Comissão forem capazes de tirar lições dos acontecimentos passados ​​e actuais, e de fazer uma análise detalhada e exaustiva das carências e deficiências da actual PEV;

14. Salienta a importância de uma parceria entre a UE e os países do Mediterrâneo Sul e salienta que essa cooperação estreita é do interesse de ambas as partes;

15. Considera que a UE deve aprender com os recentes acontecimentos nos países vizinhos a sul, e que a PEV deve ser revista a esta luz, tendo em vista uma parceria com as sociedades e não, unicamente, com os Estados;

Dimensão meridional

16. Recorda a importância de criar um grupo de trabalho em que participe o Parlamento Europeu, em resposta aos pedidos de acompanhamento do processo de transição democrática expressos pelos intervenientes nas mudanças democráticas, em especial no que diz respeito a eleições livres e democráticas e à criação de instituições, bem como à independência do poder judicial;

17. Apoia firmemente, à luz dos recentes desenvolvimentos na região, as legítimas aspirações democráticas expressas pelas populações em vários países vizinhos da UE a sul, e exorta as autoridades desses países a garantirem, o mais rapidamente possível, uma transição pacífica para a verdadeira democracia; salienta que a Revisão Estratégica da PEV deve plenamente ter em conta e reflectir estes desenvolvimentos;

18. Solicita, neste contexto, que a UE dê um apoio significativo à transformação democrática nos países vizinhos a sul, em parceria com as sociedades desses países, mobilizando, revendo e adaptando os instrumentos existentes que visam apoiar reformas políticas, económicas e sociais; em particular, solicita que a Comissão reveja o mais rapidamente possível os Programas Indicativos Nacionais da Tunísia e do Egipto para o período 2011-2013, para ter em conta as novas necessidades urgentes destes países parceiros em termos de construção da democracia;

19. Salienta a importância da intensificação do diálogo político com os países vizinhos da UE a sul; reitera que o reforço da democracia, o Estado de Direito, a boa governação, o combate à corrupção e o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais são componentes fundamentais deste diálogo; sublinha, neste contexto, a importância do respeito da liberdade de consciência, de religião e de pensamento, da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, da liberdade de associação, dos direitos das mulheres e da igualdade entre os sexos, da protecção das minorias e da luta contra a discriminação baseada na orientação sexual;

20. Toma nota de que foi concedido, ou está a ser negociado presentemente, o estatuto avançado de alguns países parceiros; realça a importância de reforçar a transparência e a coerência desta abordagem com vista a esta diferenciação, de molde a criar um processo substancial que produza resultados, e de estabelecer critérios claros, para evitar que haja dois pesos e duas medidas, critérios esses a cumprir obrigatoriamente para que seja concedido o estatuto avançado;

21. Frisa a necessidade de adaptar os critérios de Copenhaga aos requisitos em matéria de concessão de um estatuto avançado; insta a Comissão a zelar por que seja concedido o estatuto avançado aos países terceiros que cumpram os referidos critérios;

22. Salienta que a luta contra a corrupção, designadamente ao nível do poder judicial e das forças policiais, deve ser uma prioridade da UE no aprofundamento das suas relações com os países parceiros do sul;

23. Insiste que o Parlamento Europeu seja consultado em todas as etapas da concessão do estatuto avançado a países parceiros e sobre a elaboração dos planos de acção da PEV em consequência do novo papel que lhe confere o Tratado de Lisboa; exorta o Conselho e o SEAE a que impliquem o Parlamento Europeu no processo de decisão com vista à concessão do "estatuto avançado", elaborando um mecanismo de consulta claro a utilizar em todas as etapas das negociações, incluindo os critérios a cumprir, bem como na definição das prioridades e directrizes dos planos de acção;

24. Salienta que, para ser eficaz, uma parceria entre a UE e os seus vizinhos meridionais deverá basear-se numa sinergia entre as dimensões bilateral e multilateral, interligadas, desta cooperação; deplora, por conseguinte, que a PEV não tenha suficientemente em conta a necessidade de reforçar a dimensão multilateral;

25. Presta homenagem aos povos tunisino, egípcio e líbio pela coragem com que se insurgiram e exigiram a instauração da democracia e da liberdade; insta as instituições da UE a prestarem o máximo apoio ao processo de transição democrática;

26. Deplora as perdas de vidas humanas registadas nas manifestações pacíficas realizadas na Tunísia e no Egipto e insta as autoridades a investigarem devidamente o ocorrido e a entregarem os responsáveis à justiça;

27. Considera que o conflito israelo-palestiniano está na raiz das tensões políticas registadas no Médio Oriente e na região do Mediterrâneo de uma forma geral;

28. Exorta a Alta Representante/Vice-Presidente a que se empenhe activamente na resolução dos conflitos e na instauração da confiança na região, garantindo que a UE desempenhe um papel activo e não apenas o de pagador, nomeadamente no que se refere ao processo de paz no Médio Oriente e ao conflito no Sara Ocidental; considera que a resolução do conflito é essencial para a evolução da situação política, económica e social na região, bem como para o desenvolvimento da dimensão regional da PEV e da sua cooperação multilateral, como a União para o Mediterrâneo; salienta que a obtenção de uma solução global, em conformidade com o direito internacional, para os diversos conflitos, em particular para o conflito israelo-árabe, na vizinhança meridional da UE é crucial para o pleno êxito da PEV;

29. Considera que o diálogo intercultural na região do Mediterrâneo reveste uma importância particular para o reforço da compreensão mútua, da solidariedade, da tolerância e do bem-estar das populações; espera que a Revisão tenha em conta o desenvolvimento de instrumentos para o efeito;

30. Mostra a sua profunda preocupação face ao contínuo adiamento sine die da segunda cimeira de chefes de Estado e de Governo da UpM e das reuniões ministeriais, o que envia um sinal negativo à população e às instituições da região; considera que a demissão do Secretário-geral realça a necessidade de clarificação dos procedimentos e instituições da UpM; recorda que as tensões políticas e os conflitos regionais na região do Mediterrâneo não devem retardar a possibilidade de serem alcançados progressos concretos na cooperação sectorial e multilateral, e que a contribuição da UpM para o desenvolvimento de um clima de confiança que favoreça a consecução dos objectivos de uma justiça e segurança comuns dentro de um espírito de solidariedade e de paz depende da realização de importantes projectos de integração e de um diálogo político aberto;

31. Deplora a falta de financiamento atribuído à UPM e o escasso empenhamento dos países membros de ambas as margens do Mediterrâneo; lamenta a ausência de uma definição clara da política mediterrânica da UE e insta-a a desenvolver a visão estratégica a longo prazo para o desenvolvimento e a estabilização da região; insiste na necessidade de fazer do processo de integração euro-mediterrânica uma prioridade política da agenda europeia;

32. Está convicto de que, face à evolução da situação na região, há que relançar a União para o Mediterrâneo; considera que a nova UPM deverá promover um sólido desenvolvimento económico, social e democrático e criar uma base comum forte para o estabelecimento de relações estreitas entre a UE e os vizinhos meridionais; esta nova comunidade deverá ainda criar novas oportunidades para a instauração de uma paz sustentável no Médio Oriente, alicerçada nas diferentes sociedades na região e não apenas dependente da frágil vontade política dos dirigentes autoritários da região;

33. Salienta que a revisão deverá colmatar o insucesso da União para o Mediterrâneo em termos de respostas às expectativas e de avaliação dos desafios a enfrentar, bem como considerar novos meios para reforçar os instrumentos bilaterais a nível da PEV; considera, neste contexto, que devem ser consagrados mais recursos a domínios em que é possível realizar progressos concretos;

34. Manifesta a sua preocupação face à ausência de progressos no estabelecimento de uma zona de comércio livre euro-mediterrânica; apela à condução de negociações concertadas assim que estiverem preenchidos os requisitos para zonas de comércio livre abrangentes e aprofundadas visando estabelecer uma zona de comércio livre euro-mediterrânica, reflectindo as realidades socioeconómicas de cada país parceiro e na condição de o impacto social e ambiental destes acordos ser objecto de uma avaliação plena e oportuna; lamenta que os diferentes intervenientes não tenham realizado progressos efectivos a fim de criar as condições necessárias; encoraja também ao desenvolvimento de uma cooperação económica bilateral e multilateral Sul-Sul que proporcione benefícios tangíveis aos cidadãos dos países em causa e melhore o clima político na região;

35. Sublinha a necessidade de focar as questões específicas mais importantes em cada um dos países em causa; reitera, no entanto, que a situação socioeconómica, em particular das gerações mais jovens, deve ser uma preocupação especial da política de vizinhança;

36. Considera que uma cooperação reforçada subregional entre os Estados-Membros e os países da PEV com preocupações, interesses e valores partilhados específicos poderia lançar uma dinâmica positiva em toda a zona mediterrânica; encoraja os Estados-Membros a explorarem o potencial da geometria variável como um modelo de cooperação e realça que a futura PEV deve facilitar e promover esta abordagem, designadamente, através da sua dotação financeira regional;

37. Está convicto de que se deve abordar o problema da imigração irregular no contexto da política de vizinhança meridional; solicita ainda ao Conselho e à Comissão que supervisionem a aplicação dos acordos com todos os países vizinhos meridionais, bem como dos acordos existentes entre os Estados-Membros e todos os actores regionais, no que respeita às questões da imigração e, em particular, da readmissão;

38. Lamenta a abordagem assimétrica adoptada pela UE relativamente aos seus vizinhos orientais e meridionais em matéria de mobilidade e de vistos; preconiza, em matéria de mobilidade, a facilitação dos procedimentos de concessão de visto aos países meridionais da PEV - em especial, a estudantes, investigadores e empresários - e a adopção de uma parceria euro-mediterrânica para a mobilidade; realça o papel importante que alguns países da PEV podem desempenhar na gestão dos fluxos migratórios; sublinha que a cooperação relativa à gestão dos fluxos migratórios deve ser plenamente coerente com os valores e as obrigações jurídicas internacionais da UE; insiste em que os acordos de readmissão com países parceiros apenas devem ser previstos em relação a imigrantes em situação irregular, excluindo, por conseguinte, os indivíduos que se declarem requerentes de asilo, refugiados ou pessoas necessitadas de protecção, e reitera que o princípio de “não repulsão” se aplica a qualquer pessoa que enfrente o risco de pena de morte, tratamento desumano ou tortura; apela a uma cooperação mais estreita a fim de deter o tráfico de seres humanos e melhorar as condições dos trabalhadores migrantes na UE e nos países meridionais da PEV;

39. Solicita à Alta Representante/Vice-Presidente, ao SEAE e à Comissão que coloquem em primeiro plano, na agenda dos seus contactos com os países meridionais da PEV, as prioridades políticas da UE quanto à abolição da pena de morte, ao respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos humanos das mulheres, ao respeito das liberdades fundamentais, em especial, a liberdade de consciência e religião, a liberdade de associação, a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social, ao respeito do Estado de direito e da independência do sistema judicial, à luta contra a tortura e o tratamento cruel e desumano e à luta contra a impunidade, bem como a ratificação de vários instrumentos legislativos internacionais, nomeadamente o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951;

40. Exige que, no quadro da revisão dos acordos com os países meridionais da PEV, se consagre uma maior atenção ao respeito absoluto do direito à liberdade de religião, em especial para todas as minorias religiosas, nos países em causa; sublinha que o direito à liberdade de religião implica a liberdade de manifestar a sua crença, individualmente ou conjuntamente com outros, tanto em público como em privado, pelo culto, pelo ensino, pelo cumprimento dos ritos e pelas práticas, e que esta liberdade pressupõe ainda o direito a mudar de religião;

41. Realça que as relações contratuais da UE com todos os países da PEV incluem disposições respeitantes a um fórum regular para abordar as questões dos direitos humanos, sob a forma de subcomissões para os direitos humanos; solicita ao SEAE que utilize plenamente estas disposições e envolva as subcomissões existentes em qualquer negociação, para exercer pressão no sentido de as tornar mais eficazes e mais orientadas para os resultados, bem como para garantir a participação das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos; recomenda a atribuição do estatuto de subcomissão ao grupo de trabalho informal UE-Israel sobre os direitos humanos; exorta o SEAE a participar também numa cooperação estruturada entre o COHOM e a Subcomissão do Direitos do Homem do Parlamento;

42. Exorta a Alta Representante/Vice‑Presidente, o SEAE e a Comissão a prosseguirem activamente a promoção e protecção da liberdade de comunicação e acesso à informação, incluindo na Internet;

43. Exorta a Alta Representante/Vice‑Presidente, o SEAE e a Comissão a que reforcem o papel das organizações da sociedade civil, em particular no respeitante às organizações de direitos humanos e às organizações de mulheres, no acompanhamento político e na programação e execução da ajuda através de um mecanismo específico de desenvolvimento de capacidades; assinala, a este respeito, a necessidade de capacitar as mulheres e exorta o SEAE e a Comissão a analisarem sistematicamente o impacto dos seus projectos e programas em termos de género e a pugnarem pelos direitos das mulheres e pela igualdade de género no contexto da reforma das Constituições, dos Códigos Penais, do Direito da Família e de outra legislação civil, bem como nos diálogos sobre direitos humanos levados a efeito com países parceiros PEV; insiste em que a AR/VP, o SEAE e a Comissão não reforcem as relações entre os países terceiros e a UE quando esses países não envolvam suficientemente as organizações da sociedade civil nas suas políticas; observa que as organizações da sociedade civil são os mais fiéis e poderosos aliados da UE na promoção dos valores democráticos, da boa governação e dos direitos humanos nos países parceiros; exorta a um maior envolvimento das autoridades regionais e locais, bem como das organizações profissionais e dos parceiros sociais, na cooperação da UE com os vizinhos do Sul; exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem mais e a utilizarem mais eficazmente o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos a este respeito;

44. Salienta a necessidade de implementar a integração da dimensão de género e de apoiar acções específicas vocacionadas para lograr uma abordagem efectiva e sistemática da igualdade de género nos países PEV; exorta os governos e a sociedade civil a fomentarem a inclusão social das mulheres, a combaterem a iliteracia feminina e a promoverem o emprego das mulheres, a fim de assegurar uma presença significativa de mulheres a todos os níveis;

45. Releva a importância de uma cooperação estruturada no domínio da educação superior e da investigação a fim de encorajar o reconhecimento mútuo das qualificações e dos sistemas educativos, com vista, designadamente, a aumentar a mobilidade dos estudantes, investigadores e professores, apoiando-se em medidas tendentes a lutar contra a “fuga de cérebros”; saúda, a este propósito, a ajuda prestada pelo programa Tempus ao ensino superior e aos intercâmbios organizados no âmbito do Erasmus Mundus Acção 2, bem como a criação da universidade euro-mediterrânica (EMUNI), que deve incluir uma rede euro-mediterrânica de universidades de ambas as margens;

46. Destaca a importância das autoridades locais no desenvolvimento dos países nossos parceiros e encoraja a expansão dos programas de geminação entre as autoridades locais da EU e dos países parceiros;

47. Salienta a importância dos sindicatos e do diálogo social enquanto parte do desenvolvimento democrático dos países do Sul; encoraja estes países a reforçar os direitos laborais e sindicais; destaca o importante papel que o diálogo social poderá desempenhar no respeitante aos desafios socioeconómicos da região;

48. Reitera a importância de um maior aproximação entre investimento, formação, investigação e inovação, dispensando especial atenção a uma formação adaptada às necessidades do mercado de trabalho para enfrentar os desafios socio-económicos da região; apela a que se atribua particular atenção às mulheres e aos grupos desfavorecidos, como os jovens; salienta, simultaneamente, a elevada importância de que se reveste continuar a apoiar projectos de desenvolvimento locais, para contribuir para a revitalização das cidades e regiões mais vulneráveis;

49. Salienta que um sistema de transportes multimodal operacional, eficaz e seguro é uma condição prévia para efeitos de crescimento económico e desenvolvimento, promotor do comércio e da integração entre a União Europeia e os seus parceiros do sul do Mediterrâneo; exorta a Comissão a apresentar uma avaliação intercalar do Plano de Acção para o Transporte Regional (2007-2013) para o Mediterrâneo e a ter os seus resultados em conta para qualquer plano de acção futuro em matéria de transportes;

50. Considera que o desenvolvimento sustentável deve ser um critério transversal da revisão da PEV, conferindo-se uma ênfase particular à melhoria da protecção ambiental, ao desenvolvimento do abundante potencial da região em energias renováveis e à promoção de políticas e de projectos que favoreçam uma utilização melhorada dos escassos recursos hídricos;

51. Reitera o seu apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros da UE no sentido de promoverem e apoiarem um plano de gestão abrangente, capaz de reparar as devastações causadas ao rio Jordão, e de prosseguirem a concessão de apoio financeiro e técnico com vista à reabilitação do Rio Jordão e, em particular, do seu curso inferior, igualmente no quadro da União para o Mediterrâneo;

52. Sublinha o elevado potencial da cooperação no domínio da energia e das fontes de energia renovável, como as energias eólica, solar e das ondas; apoia a aplicação coordenada do Plano Solar para o Mediterrâneo e as iniciativas industriais, que devem visar a satisfação das necessidades primárias dos países parceiros, bem como a adopção de uma estratégia euro-mediterrânica para a eficiência energética; realça a importância da promoção das interconexões trans-euro-mediterrânicas nos sectores da electricidade, do gás e do petróleo, para reforçar a segurança do aprovisionamento energético através da implementação de uma rede inteligente que ligue toda a região euromediterrânica;

53. Recorda a importância de a agricultura favorecer os agricultores locais, do desenvolvimento rural, da segurança alimentar e da soberania alimentar, da adaptação às alterações climáticas, do acesso à água e à sua utilização racional, e da energia; recomenda que a cooperação no sector agrícola constitua uma prioridade na PEV, em apoio ao roteiro euro-mediterrânico para a agricultura e enquanto meio para manter a estabilidade dos preços a nível nacional, regional e global;

54. Reitera o seu apelo à criação de uma Força de Protecção Civil Euro-Mediterrânica, considerando que o aumento da gravidade e do número de catástrofes naturais impõe a atribuição de meios adequados e que uma tal iniciativa reforçaria a solidariedade entre os povos euro-mediterrânicos;

55. Reitera o valor do IEVP enquanto instrumento de financiamento da PEV; releva, no entanto, a necessidade de dispor de maior flexibilidade e de garantir uma assistência mais bem orientada, que vise, em particular, a sociedade civil e as comunidades locais, garantindo uma abordagem “da base para o topo”; exorta a uma ampla análise da eficácia do IEVP, tendo por objectivo a melhor utilização dos instrumentos financeiros e dos fundos disponíveis nas relações da UE com os países do Sul, bem como garantir que a ajuda e a assistência ao desenvolvimento sejam adequadamente utilizadas nos países beneficiários; considera fundamental a transparência do financiamento e a inclusão de mecanismos anti-corrupção nos instrumentos de financiamento; destaca o valor do acompanhamento da gestão e dos processos de execução dos diferentes programas referentes ao IEVP; salienta a importância de reforçar os projectos transfronteiras, de intensificar os programas interpessoais e de desenvolver incentivos para a cooperação regional; convida a Comissão e o SEAE a procederem a consultas com o Parlamento e com as partes interessadas da sociedade civil numa fase inicial para a ulterior elaboração do instrumento que lhe sucederá;

56. Apela ao Conselho para que adopte a proposta legislativa que altera o artigo 23.° do Regulamento IEVP apresentada pela Comissão em Maio de 2008 e aprovada pelo Parlamento em 8 de Julho de 2008, que permitiria o reinvestimento de fundos recuperados de anteriores operações, e que dotaria por isso a UE de um instrumento muito necessário para mitigar as consequências da actual crise financeira na economia real e na escalada dos preços dos géneros alimentícios das regiões vizinhas e, em especial, do Sul;

57. Salienta que o IEVP não constitui o único instrumento de financiamento de programas e acções da PEV e insiste, por isso, na necessidade de dispor de uma abordagem coerente em relação à utilização de todos os instrumentos financeiros; insta, por isso, o SEAE e a Comissão a facultarem uma panorâmica clara dos montantes atribuídos por país beneficiário incluindo uma repartição por instrumento;

58. Releva a necessidade de aumentar os fundos afectados à dimensão meridional da PEV nas próximas perspectivas financeiras da UE para 2014-2020, a fim de garantir que esses fundos sejam consentâneos com a ambição política e de aplicar o estatuto avançado sem afectar outras prioridades da PEV; insiste na necessidade de respeitar o acordo na sequência da declaração da Comissão ao COREPER em 2006, segundo o qual 2/3 do montante total do IEVP são prestados aos países do Sul e 1/3 aos países do Leste de acordo com uma ponderação demográfica;

59. Salienta, porém, que um aumento dos fundos atribuídos deveria basear-se na avaliação fiel das necessidades e corresponder a um aumento na eficácia dos programas levados a efeito, os quais devem ser concebidos e ordenados por prioridades em função dos requisitos dos países beneficiários;

60. Saúda o trabalho levado a cabo pela Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP) do BEI, e realça a necessidade de mais sinergias com outras instituições financeiras internacionais que também operam na região; propõe, de novo, a instituição de financiamento para o co-desenvolvimento euro-mediterrânico, na qual o BEI continuaria a ser o accionista principal; apoia o aumento do limite máximo da garantia do BEI, a fim de lhe permitir manter a intensidade das suas operações na região nos próximos anos; convida o BERD a alterar o seu estatuto a fim de poder participar também neste processo de ajuda financeira;

Papel do Parlamento Europeu

61. Destaca a importância fundamental do Parlamento Europeu na promoção da noção de que a estabilidade e a prosperidade da Europa estão estreitamente ligadas à governação democrática e ao progresso económico e social nos países vizinhos do Sul da sua PEV e na promoção do debate político, de uma verdadeira liberdade, de reformas democráticas e do Estado de direito nos países parceiros vizinhos, especialmente através das delegações interparlamentares e da AP-UpM;

62. Reitera o seu compromisso em continuar a exercer o direito de controlo parlamentar na aplicação da PEV, mas também através de debates periódicos com a Comissão sobre a aplicação do IEVP; enaltece as amplas consultas efectuadas pela Comissão e pelo SEAE sobre a revisão da PEV, e espera que a Comissão e o SEAE também efectuem consultas completas e sistemáticas do Parlamento durante a elaboração dos documentos pertinentes, como os planos de acção da PEV; apela, além disso, a que seja facultado ao PE acesso aos mandatos de negociação de todos os acordos internacionais em fase de conclusão, nos termos do n.° 10 do artigo 218.° do TFUE, que determina que o Parlamento será imediata e plenamente informado em todas as etapas do processo;

*

* *

63. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão e Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu de Acção Externa, aos Governos e aos Parlamentos nacionais do Estados-Membros e dos países da PEV, e ao Secretário-geral da União para o Mediterrâneo.