PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen
4.4.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Charles Tannock, Ashley Fox, Ryszard Antoni Legutko, Michał Tomasz Kamiński, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Konrad Szymański em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0249/2011
B7‑0252/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria, o Barém e o Iémen,
– Tendo em conta as várias declarações sobre a situação na Síria, no Barém e no Iémen emitidas pela Vice-Presidente/Alta Representante Catherine Ashton,
– Tendo em conta o relatório sobre as relações da União Europeia com o Conselho de Cooperação do Golfo (INI/2010/2233),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 21 de Março de 2011, sobre o Iémen,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
Síria
A. Considerando que os cidadãos da Síria estão sujeitos à detenção arbitrária e à prisão sem julgamento, ou a julgamento num tribunal militar, e que não têm um sistema judicial independente para os defender, liberdade de expressão ou o direito de manifestação garantido por lei,
B. Considerando que, em 16 de Março, tiveram início protestos em Damasco, seguidos pelas manifestações do "Dia da Ira" em várias cidades da Síria, nas quais pelo menos quatro pessoas perderam a vida, o que, por sua vez, provocou ainda mais distúrbios e mais manifestações,
C. Considerando que o Governo da Síria emitiu uma série de declarações públicas, comprometendo-se a defender a liberdade de expressão e a participação política, mas não efectuou progressos concretos sobre esta matéria,
D. Considerando que o Presidente Bashar al-Asad não assumiu o compromisso de adoptar uma agenda de reforma específica que salvaguardasse as liberdades públicas e a independência dos tribunais, proibindo o Governo sírio de violar os direitos humanos,
E. Considerando que o Governo sírio recorre ao Supremo Tribunal de Segurança do Estado, um tribunal especial à margem do sistema de justiça penal ordinário, para julgar activistas políticos e defensores dos direitos humanos,
F. Considerando que a Síria declarou o estado de emergência em 1963 e, até à data, ainda não revogou a lei de urgência,
Barém
G. Considerando que, em 14 de Fevereiro, manifestantes pacíficos do "Dia da Ira" se reuniram no centro de Manama, clamando por uma nova Constituição,
H. Considerando que, em resposta a estes protestos pacíficos, as forças de segurança usaram de força considerável, atacando manifestantes pacíficos com gás lacrimogéneo e balas de borracha,
I. Considerando que tropas sauditas entraram no Barém com a alegada missão de proteger infra-estruturas essenciais, como as instalações petrolíferas,
J. Considerando que, alegadamente, elementos das forças de segurança espancaram médicos do hospital de Salmaniya que tentavam ajudar os feridos nas ruas,
Iémen
K. Considerando que o movimento pró-democracia tem vindo a ganhar força no Iémen desde Janeiro de 2011, dando origem aos recentes protestos a favor da democracia nas ruas de Saná,
L. Considerando que atiradores furtivos abriram fogo sobre um acampamento de manifestantes pró-democracia na capital, Saná, em 18 de Março de 2011, matando mais de 50 pessoas,
M. Considerando que o parlamento do Iémen aprovou, em 23 de Março de 2011, legislação de emergência que autoriza 30 dias de poderes alargados de prisão, detenção e censura,
N. Considerando que, em 1 de Abril, milhares de manifestantes saíram às ruas de Saná, protestando contra o Presidente Ali Abdullah Saleh; considerando que, nesse mesmo dia, as forças de segurança abriram fogo sobre os manifestantes na cidade iemenita de Taiz, matando pelo menos 12 pessoas e ferindo muitas mais,
O. Considerando que o Iémen é o país mais pobre do Médio Oriente, com reservas de petróleo que tendem a diminuir, uma população em crescimento, um governo central fraco, problemas crescentes de escassez de água e pouco investimento na economia do país,
1. Insiste em que os governos da Síria, do Barém e do Iémen garantam a protecção dos manifestantes e respeitem o direito de estes participarem em manifestações pacíficas, salvaguardando a liberdade de expressão;
2. Solicita aos governos da Síria, do Barém e do Iémen que ponham imediatamente cobro ao uso da força contra manifestantes pacíficos; insta as forças de segurança a exibir a máxima contenção na resposta aos protestos;
3. Exorta os governos da Síria, do Barém e do Iémen a renunciar à prisão e detenção arbitrárias de activistas políticos e defensores dos direitos humanos;
4. Considera necessário que os governos da Síria, do Barém e do Iémen procedam a uma maior democratização e implementem reformas democráticas sem demora, introduzindo novas leis que alarguem a participação política e da sociedade civil;
5. Toma nota da decisão do Presidente sírio Bashar al-Assad no sentido de criar um comité jurídico que estude o levantamento das leis de emergência; exorta o comité a proceder à revogação da legislação de emergência de 1963;
6. Insta todas as partes envolvidas nas conversações para a partilha do poder, que decorrem no Iémen, a usar da máxima contenção e a tomar todas as medidas necessárias para pôr termo a esta situação sem que se registe mais violência;
7. Acentua que a declaração do estado de emergência, seja em que país for, não dispensa o governo desse país das suas obrigações essenciais de salvaguardar o Estado de direito e honrar os seus compromissos em matéria de direitos humanos;
8. Solicita aos governos da Síria, do Barém e do Iémen que iniciem uma investigação independente e transparente sobre as acções das forças de segurança e que responsabilizem qualquer elemento dos serviços de segurança que tenha atirado, ou ordenado que outros atirassem, sobre manifestantes desarmados com munições reais; apela à realização de uma investigação no Barém sobre as alegações de interferência estrangeira incitando os manifestantes a recorrer à violência;
9. Insta as autoridades sírias a pôr fim à censura governamental das publicações locais e estrangeiras, bem como ao controlo governamental de jornais e outras publicações;
10. Exorta o Governo da Síria a abolir o Supremo Tribunal de Segurança do Estado e a criar um comité judicial independente para rever os processos pendentes;
11. Condena a decisão tomada pelo parlamento do Iémen no sentido de introduzir uma nova lei de emergência, e apela às autoridades para que implementem a mudança através de reformas e do diálogo com os manifestantes, em vez do uso da força;
12. Insta as autoridades destes três países a responder publicamente por todas as pessoas que tenham sido mortas, feridas ou que estejam desaparecidas;
13. Exorta as autoridades do Barém a respeitar a neutralidade da prestação de cuidados de saúde, solicita que libertem todo o pessoal médico recentemente detido e que, se as alegações forem comprovadas, entreguem à justiça os agentes responsáveis por esta situação;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e aos governos do Iémen, da Síria e do Barém.