Proposta de resolução - B7-0286/2011Proposta de resolução
B7-0286/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Análise do "Small Business Act"

13.4.2011

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B7‑0301/2011 e B7‑0302/2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Bendt Bendtsen em nome do Grupo PPE
Edit Herczog em nome do Grupo S&D
Fiona Hall e Jürgen Creutzmann em nome do Grupo ALDE
Reinhard Bütikofer e Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE
Giles Chichester em nome do Grupo ECR
Niki Tzavela em nome do Grupo EFD


Processo : 2011/2667(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0286/2011

B7‑0286/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Análise do "Small Business Act"

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 23 de Fevereiro de 2011 intitulada "Análise do 'Small Business Act' para a Europa" (COM(2011)0078),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre o “Small Business Act”[1],

–   Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Fevereiro de 2011, sobre os aspectos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período de programação[2],

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que os 23 milhões de pequenas e médias empresas (PME) na UE, que representam cerca de 99% do conjunto total das empresas e criam mais de 100 milhões de postos de trabalho, desempenham um papel fundamental ao contribuírem para o crescimento económico, a coesão social e a criação de emprego, constituem uma importante fonte de inovação, são vitais para a manutenção e a expansão do emprego e contribuem para atingir os principais objectivos traçados nas iniciativas emblemáticas no âmbito da Estratégia Europa 2020,

B.  Considerando que o Small Business Act (SBA) se baseia numa série de princípios políticos fundamentais, como o acesso ao financiamento e aos mercados (mercado único, mercados internacionais, contratos públicos) e uma melhoria da regulação; que os progressos efectuados pelos Estados-Membros no sentido de tomar medidas concretas para melhorar o enquadramento empresarial em benefício das PME têm sido variáveis e com frequência escassos, pese embora o compromisso político assumido com os princípios do SBA,

C. Considerando que as PME continuam a debater-se com sérios problemas em expandir as suas actividades, melhorar a sua capacidade de inovação e aceder ao mercado, como consequência, essencialmente, das dificuldades em obter financiamento, bem como dos encargos administrativos persistentes que devem ser reduzidos,

D. Considerando que o programa-quadro para a competitividade e a inovação (PCI) deu provas da sua eficácia, uma vez que 100 mil PME participantes beneficiam do mesmo e se espera que outras mais o façam antes de chegar ao seu término, em 2013,

Aplicação do SBA

1.  Congratula-se com a Análise do SBA efectuada pela Comissão e manifesta o seu apoio pelas novas propostas destinadas a melhorar o acesso ao financiamento e aos mercados e a continuar o processo de desburocratização através do reforço da governação e do seguimento, assim como mediante uma regulamentação inteligente e outras medidas como a avaliação de desempenho das PME;

2.  Congratula-se, por conseguinte, a adopção com êxito da maioria das propostas legislativas associadas ao SBA; exorta veementemente os Estados-Membros a adoptar o quanto antes a última proposta pendente - relativa ao estatuto da sociedade privada europeia - que permitirá às PME operar em toda a UE ao mesmo tempo que se reduzem os custos, se fomenta o crescimento nesta área, favorecendo, deste modo, uma redução dos encargos administrativos em 25%, tal como indica o SBA, e se contribui para a eficácia do Acto para o Mercado Único, combatendo qualquer política económica de natureza proteccionista nos Estados-Membros e estimulando a actividade empresarial;

3.  Insta os Estados-Membros a transpor rapidamente a Directiva revista relativa aos atrasos de pagamento nas operações comerciais a fim de os combater de forma eficaz, assim como os seus efeitos negativos, nomeadamente para as PME; insta ainda, neste contexto, a Comissão a implementar o projecto-piloto aprovado que se destina a apoiar as PME na criação de sistemas de gestão de crédito eficazes, facilitando a cobrança transfronteiras de dívidas;

4.  Sublinha que o nível de implementação das medidas previstas no SBA varia consoante o Estado-Membro; por este motivo, exorta firmemente os Estados‑Membros a redobrar os seus esforços neste sentido e a assumir compromissos concretos no próximo Conselho "Competitividade";

5.  Considera que o acompanhamento periódico da Comissão deve assegurar uma implementação sistemática e global; defende que a Comissão deve dispor de mais instrumentos mais eficazes para incentivar os Estados-Membros a aplicar os princípios do SBA e solicita que, todos os anos, sejam prestadas informações relativamente à evolução do processo de implementação do SBA, tanto a nível europeu como ao nível dos Estados‑Membros;

6.  Acolhe com satisfação a designação, por parte da Comissão, do novo Representante para as PME e apoia o seu mandato de acompanhamento dos progressos realizados pelos Estados-Membros na implementação do SBA e de defesa dos interesses das PME em todos os serviços da Comissão, assegurando, em particular, a aplicação efectiva do princípio “Think Small First”; solicita aos Estados-Membros que designem Representantes nacionais para as PME para coordenar as políticas relativas às PME e controlar a aplicar do SBA nas diferentes administrações;

7.  Insta a Comissão, à luz do papel transversal da política para as PME e tendo em vista a coerência política, a nomear, nas DG pertinentes (como a DG Investigação, a DG Ambiente, a DG Mercado Interno, a DG Emprego ou DG Comércio), Directores‑Gerais Adjuntos para os Assuntos relacionados com as PME, que colaborem de forma estreita com o Representante para as PME;

8.  Manifesta-se preocupado com o facto de o "teste PME" não ter sido, segundo a Comissão, devida e coerentemente aplicado em todas as propostas legislativas novas, especialmente à escala nacional; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros e a Comissão a assegurar que todos os actos legislativos novos sejam avaliados consoante o seu potencial impacto nas PME e que o "teste PME" seja realizado com regularidade no âmbito das avaliações de impacto; exorta ainda a Comissão a propor normas e requisitos mínimos, com base nas melhores práticas, para que o "teste SME" seja aplicado à escala nacional e da União;

9.  Insiste que as avaliações de impacto, incluindo o "teste PME", devem ser realizadas com independência e devem basear-se sempre numa análise fundamentada e objectiva dos efeitos potenciais; considera, por conseguinte, que os membros do Comité de Avaliações de Impacto devem ser designados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base numa proposta da Comissão, pelo que devem deixar de se submeter às instruções do Presidente da Comissão; sugere que o Representante para as PME seja membro permanente do Comité das Avaliações de Impacto, a fim de supervisionar a execução adequada do "teste SME";

Regulamentação inteligente

10.  Alerta contra a persistência da burocracia e dos encargos administrativos, que colocam grandes entraves às PME; saúda a opinião da Comissão segundo a qual os Estados-Membros devem evitar a sobre‑regulamentação, ao transcender o que é exigido na legislação da UE aquando da transposição das directivas para o direito nacional; é da opinião de que os Estados-Membros devem aplicar quadros de correspondência ao transporem as directivas europeias para o direito nacional, deixando claro que parte da proposta provém da legislação europeia e que parte constitui legislação nacional adicional;

11.  Sublinha a importância da administração em linha e do princípio "only once", com o qual se pretende evitar que as autoridades dos Estados-Membros dupliquem os pedidos de informação;

12.  Congratula-se com os esforços da Comissão, renovados na sua Comunicação, no sentido de uma maior redução dos encargos administrativos suportados pelas PME a nível nacional, uma vez que nem todos os Estados-Membros estabeleceram, ou estão a cumprir, objectivos nacionais de redução; insta os Estados-Membros a empenharem-se num compromisso político mais firme no que se refere ao estabelecimento destes objectivos e à realização de mais esforços para garantir a sua consecução;

13.  Sublinha que os encargos administrativos são relativamente mais elevados, quanto menor for a empresa e solicita, por conseguinte, que se faça uma distinção entre micro, pequenas e médias empresas; destaca que as microempresas (com menos de 10 funcionários) representam 91,8% de todo o tecido empresarial da UE, pelo que merecem ser objecto de uma especial atenção e uma abordagem correspondente feita à sua medida;

Acesso ao financiamento

14.  Sublinha que uma estratégia eficaz de fomento à inovação nas PME não deve basear-se na concessão de mais subsídios, mas sim na criação de um enquadramento empresarial que permita que as PME desfrutem de mais liberdade, bem como um melhor acesso a todas as formas de financiamento e respectivos instrumentos, como as subvenções, as garantias e o financiamento com capital próprio; assinala um determinado grau de insucesso que é inerente à inovação e, por conseguinte, sublinha a importância da atribuição de uma "segunda oportunidade" em termos de financiamento aos empresários de PME não fraudulentas que tenham fracassado;

15.  Apela, em particular, a que se melhore o acesso ao apoio financeiro para as fases iniciais da inovação, sob a forma de financiamento de “capital-semente”, de “business angels” e de mais instrumentos de capital próprio e equiparáveis, para apoiar as empresas em fase de arranque e as pequenas empresas inovadoras, tanto a nível da UE, como a nível regional e local; neste contexto, destaca a necessidade de criar um Fundo Europeu de Capital de Risco; considera ainda que a União Europeia deve alargar o leque de produtos permanentes de partilha de riscos oferecidos pelo Banco Europeu de Investimento através do Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR);

16.  Considera que, tendo em conta o facto de que os novos requisitos Basileia III impostos aos bancos poderem influenciar de forma significativa o financiamento atribuído às PME, é necessário dar uma atenção especial a um "teste PME" exaustivo enquanto parte da avaliação de impacto da Directiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP IV) que se encontra actualmente em fase de preparação; é igualmente da opinião de que é necessário conceder mais destaque, à escala da UE, à criação de regimes de garantia como método de financiamento alternativo;

17.  Congratula-se, neste sentido, com o facto de o BEI ter confiado ao Fundo de Investimento Europeu o investimento, em seu nome, de mil milhões de euros sob a forma de Instrumento de Financiamento Mezzanine para o Crescimento, através de fundos de investimento destinados a todas as PME inovadoras, competitivas e em crescimento em toda a Europa; solicita, por conseguinte, que se aumentem os fundos destinados a estes instrumentos financeiros, uma vez que contribuem para fomentar a inovação, que é a base da competitividade europeia;

18.  Apoia firmemente o PCI e o seu inquestionável êxito e alerta para um possível impacto na sua eficiência e flexibilidade, caso a sua estrutura sofra alterações em virtude de uma eventual integração no futuro programa de investigação da UE; apela a que o PCI se mantenha um programa emblemático independente destinado às PME; defende que se deve adoptar uma rubrica orçamental específica para o SBA no futuro PCI, a fim de financiar prioridades concretas do SBA;

19.  Lamenta que, no final de 2009, somente 75% do apoio financeiro total, estimado em 21 mil milhões de euros, foi colocado à disposição, através dos bancos intermediários, a apenas 50 mil PME de um universo de 23 milhões; exorta, por conseguinte, à adopção de medidas que permitam melhorar a transparência, a acessibilidade e a eficácia do mecanismo de pagamento, especialmente do sistema de bancos intermediários, para evitar o surgimento de défices e conseguir cumprir o objectivo de empréstimo de um total de 30 mil milhões de euros às PME entre 2008 e 2011;

Acesso aos mercados

20.  Congratula-se com a adopção do Acto para o Mercado único, com base numa iniciativa do Parlamento Europeu, em conformidade com o relatório Monti; regozija-se, em particular, com as medidas legislativas que permitem que as PME colham todos os benefícios do mercado único, como as normas europeias para os fundos de capital de risco, as normas relativas ao IVA revistas e a simplificação das Directivas Contabilísticas; exorta o Conselho a declarar o seu profundo empenhamento em aplicar o Acto para o Mercado único, nomeadamente no que se refere à adopção das medidas prioritárias até ao final de 2012; insta a Comissão e o Conselho a ter em devida conta, ao longo de todo este processo, os interesses das PME relativamente às medidas tomadas;

21.  Considera que o diálogo entre as PME e as entidades adjudicantes públicas deve ser reforçado, a fim de facilitar a participação das PME nos processos de adjudicação de contratos públicos; sugere, neste sentido, que se explorem diferentes alternativas para ajudar as PME a formar parcerias e consórcios e a apresentar ofertas conjuntas em concursos públicos; convida a Comissão a proceder a uma avaliação de impacto e a analisar a possibilidade de aumentar os limiares aplicados aos contratos públicos da UE, que permitirá que as PME participem em concursos que, de outra forma, estariam sujeitos a requisitos específicos que as impediriam de participar; insta a Comissão a avaliar a forma de melhorar a publicação de todos os anúncios de contratos públicos em toda a Europa, assim como a eliminar os encargos administrativos que impedem a participação das empresas europeias em contratos públicos transfronteiriços; exorta todos os Estados-Membros a aplicar, de forma mais sistemática, o Código Europeu de Boas Práticas para facilitar o acesso das PME aos contratos públicos;

22.  Apela à Comissão que, nas próximas propostas de modernização do sistema europeu de normalização, assegure que os interesses das PME sejam devidamente representados nos organismos europeus de normalização e que elabore normas mais acessíveis para as PME;

23.  Destaca o papel de iniciativas como a Iniciativa de Investigação nas Pequenas Empresas para ajudar os organismos públicos a recorrerem às pequenas empresas para obter serviços de investigação e o desenvolvimento, tendo em vista a criação de soluções que satisfaçam as necessidades públicas, ao mesmo tempo que promovem o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores;

Apoio às PME

24.  Reitera o seu apelo à criação de pontos de contacto específicos a nível nacional, sejam físicos ou electrónicos, para obtenção de informações e agências de apoio para as PME, em conformidade com o princípio de "um balcão único", proporcionando acesso a várias fontes de informação e serviços de apoio, estruturadas de acordo com o ciclo de vida de uma empresa;

25.  Considera que as pequenas empresas devem ser apoiadas de forma a aumentarem a sua competitividades nos mercados internacionais através do reforço da sua capacidade de exportação, da divulgação de informações relativas a programas e iniciativas que facilitam o acesso aos mercados internacionais e a introdução dos bens e serviços das PME e da garantia de que os interesses das pequenas empresas são devidamente representados nas negociações comerciais bilaterais e multilaterais;

Investigação e inovação

26.  Apela à prossecução de esforços tendo em vista uma simplificação do financiamento das actividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D&I) e uma gestão adequada dos programas, especialmente em benefício das PME e em conformidade com o disposto nas resoluções do Parlamento Europeu, de 11 de Novembro de 2010, sobre a simplificação da execução dos programas-quadro de investigação, e de 16 de Fevereiro de 2011, sobre os aspectos práticos relativos à revisão dos instrumentos da UE para apoiar o financiamento das PME no próximo período de programação;

27.  Congratula-se com a intenção da Comissão de propor regras administrativas e financeiras para as PME menos complexas, bem como um conjunto simplificado de instrumentos para reforçar as capacidades de inovação em todo o ciclo, incluindo a inovação não tecnológica, no âmbito do futuro quadro financeiro para a investigação e inovação e, em particular, dos programas que sucederão ao PQ7 e ao PCI; recorda à Comissão a importância de prestar apoio local às PME através, por exemplo, da participação dos centros de inovação, câmaras de comércio, organizações empresariais e pólos de inovação;

28.  Exorta à adopção de uma patente única europeia e a um maior desenvolvimento e respectiva coordenação, a nível europeu, de instrumentos e programas (como os vales de inovação) que promovam a capacidade de gestão da inovação das PME, o acesso destas últimas aos serviços de investigação e inovação e outros serviços às empresas baseados no conhecimento (modelização, avaliação dos riscos, etc.); assinala, em particular, exemplos de melhores práticas dos Estados-Membros relativamente a centros de transferência de tecnologia sediados em universidades, que facilitam às PME o acesso à I&D; insta a Comissão a avaliar a viabilidade da criação de um fundo europeu de patentes que facilite estas transferências de tecnologia entre os centros de investigação e as empresas, nomeadamente as PME inovadoras;

29.  Convida os governos nacionais a considerar a hipótese de conceder incentivos fiscais a pequenas empresas em fase de arranque durante os primeiros anos de actividade;

Qualificações, educação e formação profissional

30.  Lamenta que o SBA não se debruce suficientemente sobre as questões sociais e laborais que afectam a actividade empresarial e a capacidade das PME em consumar o seu potencial de emprego e recrutar trabalhadores com qualificações adequadas;

31.  Reconhece que o crescimento e a inovação dependem em grande medida do empreendedorismo das PME; insiste que se deve prestar mais atenção ao fomento da mentalidade empresarial em todos os níveis de educação e formação, através do recurso a métodos inovadores como a criação de mini-empresas reais no ensino secundário; destaca a importância de apoiar o desenvolvimento de competências digitais e de gestão necessárias para que as pequenas empresas triunfem no actual contexto de mercado;

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolver e a promover iniciativas de apoio a uma melhor identificação e previsão das necessidades das PME em matéria de qualificações, nomeadamente para que possam exercer a sua actividade de um modo mais sustentável, e a conceber estratégias para intensificar a educação e a formação profissional para o desenvolvimento do espírito empresarial, com base nas melhores práticas dos Estados-Membros;

33.  Insta a Comissão a institucionalizar de forma permanente o programa "Erasmus para Jovens Empresários" dotando-o de um orçamento adequado, com base nos resultados bastante satisfatórios das acções preparatórias, apesar de o referido programa vigorar de forma limitada;

Eficiência em termos de recursos

34.  Saúda o facto de a Comissão reconhecer o papel fundamental desempenhado pelas PME na transição para uma economia eficiente em termos de recursos; defende que o cumprimento dos objectivos em matéria de eficiência de recursos requer uma abordagem baseada nas cadeias de valor; apela, por conseguinte, à Comissão para que sejam estabelecidos projectos e actividades para as PME coordenados a nível sectorial com o objectivo de identificar eventuais inovações eficientes em termos de recursos no âmbito das cadeias de valor e de abastecimento;

35.  Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão adoptar um plano de acção de inovação ecológica; solicita que sejam tomadas medidas ambiciosas de apoio às PME que permitam introduzir soluções inovadoras do ponto de vista ecológico em todas as etapas da cadeia de valores, incluindo na concepção; defende que é necessário aumentar os fundos destinados a iniciativas neste âmbito através, por exemplo, do futuro Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI), mas também mediante um uso direccionado dos Fundos Estruturais; insta a Comissão a prestar informações duas vezes por ano sobre os progressos realizados pelos Estados‑Membros no que se refere ao fomento da inovação ecológica nas PME;

36.  Chama a atenção para o potencial de poupança energética das PME, visto que actualmente apenas 24% das PME estão activamente empenhadas em acções destinadas a atenuar o seu impacto ambiental; sublinha que a aplicação de medidas rentáveis em matéria de eficiência energética auxiliarão as PME a reduzir as suas facturas energéticas e a incrementar a sua capacidade de reinvestimento; considera ser altamente necessário promover a melhoria da literacia em matéria de baixas emissões de carbono dos pequenos e médios empresários; sublinha que, pese embora o facto de existir pelo menos um consultor financeiro à disposição de cada PME, são muito poucos os peritos que prestam serviços de assessoria às PME em matéria de eficiência e poupança energéticas;

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37.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.