PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo
9.5.2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Alain Cadec, Antonello Antinoro, Jarosław Leszek Wałęsa, Maria do Céu Patrão Neves, Jim Higgins, Ioannis A. Tsoukalas, Rareş-Lucian Niculescu, Crescenzio Rivellini, Werner Kuhn, Vito Bonsignore em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0297/2011
B7‑0297/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 69/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios "de minimis",
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 875/2007 da Comissão, de 24 Julho 2007, relativo à aplicação dos artigos 87° e 88° do Tratado CE aos auxílios "de minimis" no sector das pescas,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 7 de Junho de 2005 intitulada "Plano de Acção no domínio dos auxílios estatais - Menos auxílios estatais e mais orientados: um roteiro para a reforma dos auxílios estatais 2005-2009 (COM(2005)0107),
– Tendo em conta a Directiva 73/238/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1973, relativa às medidas destinadas a atenuar os efeitos das dificuldades de aprovisionamento em petróleo bruto e produtos petrolíferos,
– Tendo em conta a Directiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de Setembro de 2009, que obriga os EstadosMembros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Novembro de 2010, intitulada "Energia 2020 - Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura" (COM(2010)0639),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de Junho de 2008, sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível[1],
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando ser do interesse da União Europeia salvaguardar as actividades no sector das pescas, não apenas para preservar a actividade e o emprego no sector, mas também para apoiar a segurança alimentar da União,
B. Considerando que a energia constitui um importante factor dos custos operacionais no sector das pescas e que o preço da actividade dos pescadores está muito dependente do preço do petróleo,
C. Considerando que o aumento do preço do petróleo afecta directamente o rendimento dos pescadores,
D. Considerando que a crise financeira e económica afecta duramente o sector da indústria e as pequenas e médias empresas (PME) e põe em causa a actividade e o emprego nos sectores primário e secundário,
E. Considerando que as crises políticas no Magrebe e no Médio Oriente se saldaram por uma subida dos preços do petróleo para 100 dólares/barril; considerando que os preços do petróleo permanecem muito incertos devido ao risco de instabilidade política no mundo árabe em geral,
F. Considerando que a recente subida dos preços do petróleo foi portadora de uma crise no sector das pescas e concitou viva apreensão junto dos pescadores,
G. Considerando que o preço dos produtos da pesca e da aquicultura é fixado pelo equilíbrio entre a oferta e a procura e que, devido à elevada dependência da União Europeia em relação a importações de países terceiros (60%) para o abastecimento do seu mercado interno, os produtores exercem pouca ou mesmo nenhuma influência no nível de preços dos produtos da pesca,
H. Considerando que o sector da pesca se encontra a atravessar uma situação económica difícil e que o mesmo já foi duramente afectado por várias operações de desmantelamento de embarcações devido à diminuição das quotas e das capturas e ao objectivo de redução da frota europeia no contexto da PCP,
I. Considerando que a Directiva 73/238 do Conselho, de 24 de Julho de 1973, se destina a reduzir os efeitos da dificuldade de fornecimento de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos e, nomeadamente, a compensar ou, pelo menos, reduzir, os efeitos nefastos de qualquer dificuldade, mesmo temporária, que tenha por efeito reduzir sensivelmente os fornecimentos de tais produtos, o que seria susceptível de causar perturbações graves na actividade económica da UE,
J. Considerando que a Comissão autoriza os EstadosMembros a concederem auxílios "de minimis", se considerados transparentes, até um limiar de 30 000 euros, por um período de três anos, a empresas de pesca,
1. Manifesta o seu apoio aos pescadores da UE e convida a Comissão e o Conselho a adoptarem as medidas apropriadas para facilitar a actividade dos pescadores;
2. Solicita à Comissão que aumente o limiar dos auxílios "de minimis" de 30 000 para 60 000 euros por empresa ao longo do período de três anos;
3. Recorda à Comissão e ao Conselho a necessidade premente de reforçar a segurança de abastecimento em energia da União, bem como de informar de forma mais adequada os mercados e de tranquilizar os consumidores sobre o estado das reservas de petróleo bruto, nomeadamente a disponibilidade em caso de crise ou penúria;
4. Solicita à Comissão que proponha um plano de acção adaptado às regiões costeiras que apresentem um sector das pescas dinâmico;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, às organizações de produtores e às indústrias pesqueiras europeias.
- [1] JO C 286 E de 27.11.2009, p. 32.