Proposta de resolução - B7-0322/2011Proposta de resolução
B7-0322/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo

9.5.2011

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B7‑0306/2011, B7-0307/2011, B7 0308/2011, B7-0310/2011, B7-0311/2011 e B7‑0313/2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Ulrike Rodust em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0297/2011

Processo : 2011/2668(RSP)
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B7-0322/2011
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B7-0322/2011
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B7‑0322/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios "de minimis" e o Regulamento (CE) n.º 875/2007,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a energia representa uma quota-parte importante dos custos operacionais no sector das pescas e que, por isso, é crucial uma política europeia de eficiência dos combustíveis para os pescadores e as actividades da pesca,

B.  Considerando que o recente aumento dos preços dos combustíveis foi portador de um agravamento da situação do sector das pescas, afectou directamente os custos de produção nas pescas e foi conducente a uma diminuição do rendimento dos pescadores,

C.  Considerando que a Comissão autoriza os Estados­Membros a concederem auxílios "de minimis" até um limiar de 30 000 euros, por um período de três anos e por beneficiário, a empresas de pesca,

D.  Considerando que a Comissão já adoptou no passado medidas de emergência com carácter temporário para superar as dificuldades enfrentadas pelo sector das pescas num contexto de subida dos preços dos combustíveis,

1.  Manifesta a sua apreensão face à difícil situação económica que muitos pescadores europeus estão a enfrentar, situação essa agravada pelo aumento acentuado dos preços dos combustíveis;

2.  Exorta a Comissão a ponderar e a adoptar as medidas apropriadas que permitam suprir a difícil situação económica dos pescadores europeus, tendo também em conta as dificuldades financeiras actualmente enfrentadas por vários países com importantes frotas de pesca;

3.  Exorta ainda a Comissão a examinar a questão de saber se um aumento do actual limiar "de minimis" de 30 000 euros contribuiria para melhorar a situação económica dos pescadores europeus, sem distorcer a concorrência, lesar a sustentabilidade ambiental e social ou comprometer a capacidade da UE e dos Estados­Membros para honrar os seus compromissos no quadro da Directiva-quadro relativa à estratégia marinha e da Estratégia UE 2020; convida a Comissão a velar por que toda e qualquer forma de ajuda ao sector das pescas no contexto da subida dos preços do petróleo seja distribuída tendo em especial consideração a prática de uma pesca sustentável pelos pescadores;

4.  Exorta a Comissão a conferir particular atenção aos pescadores que operem em pequena escala e se dediquem à pesca artesanal costeira e aos pescadores que operam em portos longínquos por constituírem as categorias que poderão ser afectadas de forma mais negativa pela subida dos preços do petróleo; salienta também que toda e qualquer forma de financiamento aos pescadores associada ao aumento dos preços do petróleo não deve, de modo algum, levar a um aumento do esforço de pesca;

5.  Manifesta o seu apoio aos pescadores da UE e reitera o seu pedido à Comissão no sentido de desenvolver esforços que permitam avaliar de forma mais fiável e mais exacta o impacto das importações de produtos da pesca e da aquicultura no mercado da UE e de promover medidas que permitam evitar uma ulterior degradação da protecção tarifária e também eventualmente reforçar esta protecção; neste contexto, insta à realização de mais esforços que permitam assegurar que todos os produtos da pesca e da aquicultura no mercado europeu se norteiem pelos mesmos padrões, independentemente de serem produzidos na UE ou de serem importados;

6.  Apela aos Estados­Membros para que adoptem medidas urgentes que permitam melhorar a absorção dos fundos do FEP, a fim de ajudar os pescadores europeus; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados­Membros que simplifiquem consideravelmente os procedimentos de candidatura a recursos financeiros adicionais a título do FEP;

7.  Salienta que o FEP prevê fundos para melhorar a eficiência dos combustíveis; apela, por isso, aos Estados­Membros para que utilizem estes fundos de forma apropriada e ajudem os pescadores a fazer face ao actual aumento dos preços dos combustíveis; exorta a Comissão a elaborar um plano a médio e a longo prazo para melhorar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas (incluindo a aquicultura); apela ainda à Comissão para que inclua, nas suas próximas propostas de reforma da PCP, e, em particular, no regulamento relativo à reforma do FEP, medidas adequadas susceptíveis de reforçar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas e da aquicultura;

8.  Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia tendo em vista melhorar a situação dos pescadores europeus e, em especial, da frota artesanal e costeira mercê de uma reforma ambiciosa da PCP;

9.  Exorta os Estados­Membros a velar por que a concessão dos auxílios "de minimis" não distorça a concorrência e por que os objectivos fundamentais da PCP, como a sustentabilidade ambiental, social e económica, não sejam postos em causa devido à concessão desses auxílios; recorda aos Estados­Membros a sua obrigação comum de lograr um "bom estado ecológico" dos mares europeus, tal como enunciado na Directiva‑quadro relativa à estratégia marinha;

10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros, aos organismos de produtores e às indústrias transformadoras europeias.