PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo
9.5.2011
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Ulrike Rodust em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0297/2011
B7‑0322/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector europeu das pescas devido à subida dos preços do petróleo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios "de minimis" e o Regulamento (CE) n.º 875/2007,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a energia representa uma quota-parte importante dos custos operacionais no sector das pescas e que, por isso, é crucial uma política europeia de eficiência dos combustíveis para os pescadores e as actividades da pesca,
B. Considerando que o recente aumento dos preços dos combustíveis foi portador de um agravamento da situação do sector das pescas, afectou directamente os custos de produção nas pescas e foi conducente a uma diminuição do rendimento dos pescadores,
C. Considerando que a Comissão autoriza os EstadosMembros a concederem auxílios "de minimis" até um limiar de 30 000 euros, por um período de três anos e por beneficiário, a empresas de pesca,
D. Considerando que a Comissão já adoptou no passado medidas de emergência com carácter temporário para superar as dificuldades enfrentadas pelo sector das pescas num contexto de subida dos preços dos combustíveis,
1. Manifesta a sua apreensão face à difícil situação económica que muitos pescadores europeus estão a enfrentar, situação essa agravada pelo aumento acentuado dos preços dos combustíveis;
2. Exorta a Comissão a ponderar e a adoptar as medidas apropriadas que permitam suprir a difícil situação económica dos pescadores europeus, tendo também em conta as dificuldades financeiras actualmente enfrentadas por vários países com importantes frotas de pesca;
3. Exorta ainda a Comissão a examinar a questão de saber se um aumento do actual limiar "de minimis" de 30 000 euros contribuiria para melhorar a situação económica dos pescadores europeus, sem distorcer a concorrência, lesar a sustentabilidade ambiental e social ou comprometer a capacidade da UE e dos EstadosMembros para honrar os seus compromissos no quadro da Directiva-quadro relativa à estratégia marinha e da Estratégia UE 2020; convida a Comissão a velar por que toda e qualquer forma de ajuda ao sector das pescas no contexto da subida dos preços do petróleo seja distribuída tendo em especial consideração a prática de uma pesca sustentável pelos pescadores;
4. Exorta a Comissão a conferir particular atenção aos pescadores que operem em pequena escala e se dediquem à pesca artesanal costeira e aos pescadores que operam em portos longínquos por constituírem as categorias que poderão ser afectadas de forma mais negativa pela subida dos preços do petróleo; salienta também que toda e qualquer forma de financiamento aos pescadores associada ao aumento dos preços do petróleo não deve, de modo algum, levar a um aumento do esforço de pesca;
5. Manifesta o seu apoio aos pescadores da UE e reitera o seu pedido à Comissão no sentido de desenvolver esforços que permitam avaliar de forma mais fiável e mais exacta o impacto das importações de produtos da pesca e da aquicultura no mercado da UE e de promover medidas que permitam evitar uma ulterior degradação da protecção tarifária e também eventualmente reforçar esta protecção; neste contexto, insta à realização de mais esforços que permitam assegurar que todos os produtos da pesca e da aquicultura no mercado europeu se norteiem pelos mesmos padrões, independentemente de serem produzidos na UE ou de serem importados;
6. Apela aos EstadosMembros para que adoptem medidas urgentes que permitam melhorar a absorção dos fundos do FEP, a fim de ajudar os pescadores europeus; solicita, por conseguinte, à Comissão e aos EstadosMembros que simplifiquem consideravelmente os procedimentos de candidatura a recursos financeiros adicionais a título do FEP;
7. Salienta que o FEP prevê fundos para melhorar a eficiência dos combustíveis; apela, por isso, aos EstadosMembros para que utilizem estes fundos de forma apropriada e ajudem os pescadores a fazer face ao actual aumento dos preços dos combustíveis; exorta a Comissão a elaborar um plano a médio e a longo prazo para melhorar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas (incluindo a aquicultura); apela ainda à Comissão para que inclua, nas suas próximas propostas de reforma da PCP, e, em particular, no regulamento relativo à reforma do FEP, medidas adequadas susceptíveis de reforçar a eficiência dos combustíveis no sector das pescas e da aquicultura;
8. Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia tendo em vista melhorar a situação dos pescadores europeus e, em especial, da frota artesanal e costeira mercê de uma reforma ambiciosa da PCP;
9. Exorta os EstadosMembros a velar por que a concessão dos auxílios "de minimis" não distorça a concorrência e por que os objectivos fundamentais da PCP, como a sustentabilidade ambiental, social e económica, não sejam postos em causa devido à concessão desses auxílios; recorda aos EstadosMembros a sua obrigação comum de lograr um "bom estado ecológico" dos mares europeus, tal como enunciado na Directiva‑quadro relativa à estratégia marinha;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros, aos organismos de produtores e às indústrias transformadoras europeias.