Proposta de resolução - B7-0381/2011Proposta de resolução
B7-0381/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2012

29.6.2011

apresentada na sequência de declarações da Comissão
nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regimento

József Szájer, Joseph Daul em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0381/2011

Processo : 2011/2627(RSP)
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B7-0381/2011
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B7‑0381

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2012

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Programa de Trabalho para 2011 (COM(2010)623/2),

–   Tendo em conta o mais recente Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão e, nomeadamente, o seu Anexo 4,

–   Tendo em conta o n.º 3 do artigo 35.º do seu Regimento,

A. Considerando que é crucial que o diálogo entre o Parlamento Europeu e a Comissão tenha lugar tempestivamente, para que os esforços possam incidir na definição dos principais objectivos estratégicos da UE para o próximo ano e anos subsequentes,

B.  Considerando que as prioridades políticas devem corresponder aos recursos financeiros disponíveis,

C. Considerando que a política e acção europeias em colaboração com os Estados­Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade pode e deve ter uma real influência no ao ajudar os cidadãos a anteciparem e reagirem rapidamente a uma sociedade em rápida mudança,

1.  É sua profunda convicção que importa desenvolver uma constante avaliação sistemática durante o diálogo entre a Comissão e o PE sobre a implementação do Programa de Trabalho da Comissão pendente;

2.  Exorta a Comissão a adaptar o acervo às disposições dos artigos 290.º e 291.º do TFUE, logo que possível, de acordo com um calendário claro;

RESTABELECER O CRESCIMENTO GERADOR DE EMPREGO: ACELERAR O PROGRAMA PARA 2020

3.  Considera que a Estratégia Europa 2020 deve ser a principal referência política da União Europeia em 2012; congratula-se com as propostas que já foram apresentadas pela Comissão no âmbito das iniciativas emblemáticas e insta a Comissão a apresentar sugestões mais detalhadas de apoio aos objectivos de 2020, nomeadamente para a próxima geração de programas plurianuais (por exemplo, o 8.º PQ, os fundos estruturais e o programa PCI); considera também que o relançamento do mercado único é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020, que reforça as sinergias entre as suas várias iniciativas emblemáticas;

4.  Insta a Comissão a facilitar a aprovação do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) posterior a 2013 assegurando o fluxo de informação para o Parlamento Europeu e favorecendo um diálogo e uma cooperação abertos e construtivos em conformidade com as disposições do Tratado de Lisboa durante todo o processo, tal como se comprometeram as Presidências do Conselho em Dezembro de 2010; exorta a Comissão e o Conselho a envidar todos os esforços necessários para alcançar rapidamente a um acordo com o Parlamento sobre um método de trabalho prático para o QFP; recorda que a aprovação do Parlamento, com base num relatório da Comissão dos Orçamentos, é obrigatória para a adopção do QFP por parte do Conselho; insiste ainda nas directrizes do PE para o QFP posterior a 2013, tal como votadas no relatório da Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013 intitulado "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva";

5.  Aguarda que a proposta de adopção de um quadro estratégico comum, que inclua o Fundo de Coesão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Regional (FEADER) e o Fundo Europeu das Pescas (FEP), seja apresentada com a maior brevidade possível e insta a Comissão a apresentar uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que tenha como base jurídica o artigo 289.º, n.º 1, e o artigo 294.º do TFUE; exorta igualmente a Comissão a apresentar uma nova proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia (REGI); sublinha que as verbas atribuídas à política de coesão no âmbito do futuro quadro financeiro plurianual devem, no mínimo, manter-se no nível actual;

Regulamentação do mercado financeiro: completar a reforma

6.  Exorta a Comissão a apresentar com carácter de urgência:

 

     uma proposta de uma quarta directiva relativa à adequação dos fundos próprios (DFP 4);

     uma proposta de uma directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID), que estabeleça um quadro regulamentar chave para a negociação de valores imobiliários, para as plataformas de negociação e para o exercício de actividade para as empresas de investimento;

     uma proposta de gestão de crise para as instituições bancárias e de crédito, assim que os testes de resistência dos bancos actualmente em curso estiverem concluídos;

 

7.  Solicita à Comissão que, em 2012, apresente ao Parlamento Europeu:

     novas propostas para a integração das operações bancárias de retalho, que estão ainda profundamente enraizadas a nível nacional, a fim de beneficiar plenamente das vantagens de um mercado financeiro à escala da União Europeia;

     uma proposta de um mecanismo de resolução de crises para as companhias de seguros;

 

Crescimento inteligente

8.  Recorda a importância crescente dos direitos de propriedade intelectual (DPI) para o crescimento económico e para o potencial criativo da Europa e destaca a necessidade de assegurar uma protecção adequada desses mesmos direitos; congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre os direitos de propriedade intelectual e insta a Comissão a apresentar, com a maior brevidade possível, propostas concretas neste âmbito;

9.  Recomenda encarecidamente à Comissão que apresente, ainda este ano, uma proposta legislativa para o próximo Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (8.º PQ);

Crescimento sustentável

10. Insta a Comissão a melhorar a sua estratégia climática para impulsionar o papel central da UE na luta contra as alterações climáticas e, simultaneamente, reforçar a competitividade da UE e alcançar um acordo internacional equilibrado;

11. Apela ao estabelecimento de uma estratégia global da UE em matéria de energética externa, que inclua as questões relativas às matérias-primas e às terras raras e que dê prioridade os mercados mundiais abertos;

12. Atribui a máxima importância à revisão oportuna da directiva relativa à segurança nuclear em 2012, a fim de reforçar a directiva, tendo em conta os resultados dos testes de resistência e insta o Conselho a não ignorar as principais exigências do Parlamento;

13. Insta a Comissão a apresentar:

     uma proposta para o 7.º programa de acção comunitário no domínio ambiental;

     um projecto de estratégia global da UE em matéria de recursos hídricos que sirva de referência para a sua integração em todas as políticas pertinentes da União;

     uma estratégia forte em matéria de biodiversidade;

     uma proposta legislativa que vise proibir a colocação no mercado de alimentos derivados de animais clonados e seus descendentes;

     uma proposta legislativa em matéria de medicamentos de terapias avançadas;

14. Defende que deve ser dada prioridade à revisão oportuna das directrizes para a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-R), a fim de desenvolver uma rede multimodal de transportes exaustiva, dotada de uma co-modalidade e de uma interoperabilidade eficazes; solicita à Comissão, por conseguinte, que apresente uma proposta legislativa para a liberalização do sector ferroviário juntamente com o alargamento das competências da Agência Ferroviária Europeia no domínio da certificação e da segurança;

15. Apela novamente à introdução da ideia da internalização dos custos externos em todos os meios de transporte numa proposta legislativa, desde que as receitas geradas a nível da UE sejam utilizadas para melhorar a sustentabilidade da mobilidade;

16. Apela a uma política agrícola sólida, sustentável, competitiva e equitativa, que se adeqúe aos agricultores e consumidores europeus, fomente o desenvolvimento rural e proteja o ambiente; destaca que a futura Política Agrícola Comum continuará a assegurar, depois de 2013, o abastecimento das populações europeias com alimentos de elevada qualidade e, ao mesmo tempo, a preços acessíveis; apela ainda à aplicação eficaz e sem burocracias da denominada "ecologização" da PAC; rejeita, por conseguinte, a introdução de um sistema adicional de pagamentos, controlos e sanções; apoia, neste sentido, uma simplificação da PAC e das regras de condicionalidade em vigor e solicita que se mantenha um orçamento agrícola da UE suficiente durante o próximo período financeiro, pelo menos no mesmo nível que o orçamento agrícola de 2013;

17. Exorta a Comissão a propor medidas adequadas para uma política de promoção da UE coerente, eficaz e adequada, tendo em conta os requisitos do mercado, a fim de aumentar a competitividade do sector agrícola e dar a conhecer, tanto na UE, como no mundo, a elevada qualidade dos produtos agrícolas europeus; sublinha, neste contexto, que a UE possui as normas mais elevadas do mundo em matéria de segurança alimentar, protecção do ambiente e dos animais e respeito das normas sociais mínimas; apela, especialmente no contexto de um mercado mais liberalizado e globalizado, a uma PAC que assegure os elevados padrões do sector agrícola europeu, sem deixar de competir no plano internacional;

18. Congratula-se com o anúncio, por parte da Comissão, da adopção do primeiro pacote da reforma da PCP em 13 de Julho de 2011; manifesta, no entanto, a sua preocupação face às indicações avançadas pela Comissão segundo as quais a sua nova proposta de medidas técnicas só será apresentada em 2013, quando as actuais medidas transitórias expirarem;

19. Congratula-se com os esforços da Comissão de desbloquear as propostas pendentes relativamente aos planos plurianuais relativos ao biqueirão e ao carapau; reitera que os planos plurianuais constituem um pilar da PCP e, por conseguinte, devem ser adoptados ao abrigo do procedimento legislativo ordinário;

20. Insiste que a PCP reformada deve contar com recursos financeiros adequados, a fim de assegurar a sua devida execução;

Crescimento inclusivo

21. Assinala a importância a conferir aos novos programas plurianuais nos domínios da educação, da cultura, do audiovisual, da juventude e da cidadania; considera que devem ser adoptadas acções e medidas assentes num quadro orçamental adequado e eficaz, a fim de assegurar que estes programas, devidamente estabelecidos, continuem a responder às necessidades dos cidadãos europeus;

Disparidades salariais entre homens e mulheres e conciliação entre o trabalho e a vida familiar

22. Acolhe favoravelmente as iniciativas tomadas pela Comissão no sentido de suprir o hiato em termos de remuneração entre homens e mulheres, incluindo a instauração do Dia da Igualdade Salarial, mas lamenta que as disparidades salariais continuam a ser um desafio real que deve ser ultrapassado; reitera, portanto, o seu apelo para que seja assumido um compromisso forte que vise resolver as distintas causas das disparidades salariais entre homens e mulheres mediante a revisão da legislação existente; considera que a Comissão deve estudar a possibilidade de apresentar propostas legislativas que analisem os diferentes tipos de licença como, por exemplo, a licença filial, de paternidade e de adopção, e definir uma estratégia europeia com base nas melhores práticas dos Estados­Membros, com o objectivo de criar as condições que permitam cumprir os objectivos em matéria de taxas de emprego previstos na Estratégia Europa 2020;

23. Regozija-se com a intenção da Comissão de alterar, em 2012, a Directiva 2004/37/CE relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos associados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho; sublinha que novos factos e dados apontam para a necessidade de uma mudança e, por conseguinte, exorta a Comissão a apresentar urgentemente um acto modificativo que avalie igualmente o alargamento do âmbito de aplicação da directiva, a fim de diminuir o risco, assim como as substâncias tóxicas para a reprodução, e proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores europeus no local de trabalho;

24. Espera que a Comissão Europeia desempenhe um papel mediador construtivo durante todo o processo de adopção dos Regulamentos relativos à política de coesão, tendo em vista a obtenção, com a maior brevidade possível, de um acordo no procedimento legislativo, a fim de evitar atrasos inoportunos e superar efectivamente as dificuldades inerentes ao arranque que possam surgir no processo de execução dos programas operacionais da política de coesão durante o próximo período de programação;

Explorar o potencial de crescimento do mercado único

25. Solicita que sejam tomadas medidas para estabelecer, mediante um regulamento acompanhado de uma caixa de ferramentas, um instrumento opcional do direito contratual europeu; considera que a criação deste instrumento é fundamental para melhorar o funcionamento do mercado único e traduzir-se-á numa maior segurança jurídica para os cidadãos;

26. Insta a Comissão a apresentar, a título prioritário, a sua anunciada proposta de um mecanismos alternativos de resolução de litígios, visto que as soluções atingidas por meios extrajudiciais se podem revelar mais rápidas e com menor custo; reitera as suas reservas face às iniciativas da Comissão em matéria de recurso colectivo; recorda que qualquer iniciativa tomada neste âmbito deve estar em consonância com a resolução do Parlamento, de 26 de Março de 2009, relativa ao Livro Branco sobre acções de indemnização por incumprimento das regras comunitárias no domínio antitrust; as referidas iniciativas não devem, além disso, conduzir a uma "litigação abusiva" e devem respeitar o princípio da subsidiariedade;

27. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre a promoção de vendas, que permita reforçar ainda mais o mercado único e proteger os consumidores e as empresas;

28. Manifesta a sua preocupação face à aplicação inadequada e incoerente, segundo a Comissão, do "teste PME"em todas as propostas legislativas novas, sobretudo a nível nacional; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar, com base nas melhores práticas, normas e requisitos mínimos para que o teste das PME seja realizado à escala nacional e da União;

PROSSEGUIR A AGENDA PARA OS CIDADÃOS: LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Gestão das fronteiras

29. Reconhece a necessidade de estabelecer fronteiras externas inteligentes, assim como melhorar a gestão das mesmas e desenvolver política eficaz e credível neste âmbito; considera que o controlo do acesso ao território da UE constitui uma das funções primordiais de um espaço sem fronteiras internas e que o controlo das fronteiras externas da UE deve ser alvo de melhorias contínuas, a fim de responder aos novos desafios em matéria de migração e segurança, sendo, por isso, fundamental aplicar uma política de vistos equilibrada; insta, neste contexto, a Comissão a concluir a criação dos sistemas SIS II, VIS e EURODAC, assim como da nova Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação;

30. Considera positiva a alteração do Manual SIRENE, a actualização do "Manual prático comum para os guardas de fronteira", o desenvolvimento do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) e a criação de um sistema europeu de guardas fronteiriços em conformidade com o Programa de Estocolmo;

31. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de definir com mais precisão as condições sob as quais as autoridades dos Estados­Membros estão autorizadas a desempenhar actividades de vigilância das fronteiras, a partilhar informações operacionais e a cooperar mutuamente e com a agência Frontex; perfilha a ideia de que a agência Frontex desempenha um papel fundamental na gestão dos controlos fronteiriços e acolhe com satisfação o acordo alcançado para modificar o seu quadro jurídico, o que permitirá melhorar a sua eficácia em termos de capacidade operacional nas fronteiras externas;

32. Assinala que se deve continuar a trabalhar no pacote de medidas relativas ao asilo, a fim de criar um sistema europeu comum e asilo que garanta total protecção às pessoas que necessitem dele e que evite a instrumentalização da legislação nesta matéria para alcançar outros objectivos, nomeadamente, principalmente no que se refere à migração económica; apela à aplicação de políticas de asilo ambiciosas mas ao mesmo tempo realistas e que tenham igualmente em conta a situação dos Estados­Membros com fronteiras externas que estão a suportar encargos desproporcionados devidos à elevada afluência de migrantes;

33. Constata que o Acordo de Schengen constitui um feito notável que deve ser reforçado; apoia a melhoria do mecanismo de avaliação de modo a garantir um controlo eficaz das fronteiras externas e reitera que, para salvaguardar a estabilidade do espaço Schengen, é necessária uma maior solidariedade; assinala que qualquer decisão que tenha por objectivo reintroduzir controlos fronteiriços limitados dentro do espaço Schengen deve ter um carácter excepcional e ser submetida à aprovação da Comissão;

Vítimas

34. Acolhe sem reservas a iniciativa da Comissão de adoptar um conjunto de medidas centradas nas vítimas e considera ser da máxima importância reforçar os direitos e o apoio às vítimas de crimes na UE; apoia a criação de um mecanismo em matéria de processos civis e penais; considera que, para determinados grupos de vítimas, como as vítimas do terrorismo, se devem prever algumas salvaguardas adicionais e medidas específicas; é da opinião de que estas medidas devem contemplar a indemnização, a homenagem e o apoio às vítimas, a sua cobertura e assistência (incluindo o apoio psicológico e a assistência social) quando se encontram fora do território da União Europeia, o reconhecimento social (memória), a protecção da sua integridade moral por parte dos meios de comunicação social e as ajudas financeiras; sublinha igualmente a necessidade de criar uma Carta Europeia dos Direitos das Vítimas de Terrorismo;

35. Reitera os seus apelos recorrentes para que a Comissão apresente, em 2012, uma Carta Europeia dos direitos dos passageiros em todos os meios de transporte;

A EUROPA NO MUNDO: REFORÇAR A NOSSA INFLUÊNCIA NA CENA MUNDIAL

36. Salienta que seriam bem-vindas novas iniciativas nos âmbitos seguintes:

      a revitalização do Conselho Económico Transatlântico com base em medidas concretas para ultrapassar as barreiras actuais em matéria de integração económica e alcançar um mercado transatlântico até 2015;

     o reforço da capacidade europeia de defesa a fim de fortalecer a segurança transatlântica;

     a revisão da União para o Mediterrâneo, com base na avaliação das actuais deficiências e tendo em conta os recentes desenvolvimentos associados à primavera árabe;

     uma estratégia para a nova política de vizinhança;

     uma estratégia face aos países BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China);

     e o papel da UE na luta contra o terrorismo, incluindo uma coordenação mais estreita entre a Estratégia Europeia de Segurança e a Estratégia de Segurança Interna;

 

Uma política comercial global

37. Apoia os esforços envidados pela Comissão Europeia em todas as negociações comerciais bilaterais e regionais em curso, a fim de alcançar resultados positivos para a celebração de acordos comerciais equilibrados e globais em 2012, o que poderá alargar significativamente as perspectivas comerciais da UE e as possibilidades das empresas europeias em todo o mundo; considera, no entanto, que são necessários esforços constantes por parte da União para beneficiar das oportunidades proporcionadas em 2011, no âmbito das negociações multilaterais da Ronda de Doha, que devem conduzir à estabilidade económica mundial; considera que a União Europeia deve reforçar os seus laços comerciais com os outros grandes actores económicos e políticos mundiais, nomeadamente os EUA, a China e o Japão, recorrendo, para o efeito, aos meios e instrumentos existentes e expandindo-os, sempre que possível;

38. Considera que a supressão dos entraves ao comércio e ao investimento à escala mundial continua a ser uma questão fundamental e um elemento-chave da estratégia comercial da UE no mundo; observa, neste sentido, que, segundo o recente relatório da Comissão de 2011 sobre as barreiras ao comércio e ao investimento, existem entraves significativos e injustificados nas relações com os nossos parceiros estratégicos, o que limita o acesso ao mercado por parte dos principais países terceiros; reitera, por conseguinte, o seu apelo à Comissão para que se concentre, com firmeza, em cumprir esta estratégia e continue a lutar contra as medidas proteccionistas injustificadas;

Políticas de alargamento, de desenvolvimento e de ajuda humanitária da UE

39. Apoia os pacotes de medidas relativas ao alargamento e à Política Europeia de Vizinhança para 2012; reitera que o cumprimento total e rigoroso de todos os critérios de Copenhaga, assim como a capacidade de integração da UE continuam a constituir a base para a adesão à UE; recorda o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu com o futuro europeu dos países dos Balcãs Ocidentais; exorta a Comissão a concluir as negociações de adesão da Croácia antes das férias de Verão;

40. Apoia o alargamento dos programas de refeições escolares, a fim de abranger todas as crianças nas zonas afectadas pela fome, tirando partido dos produtos alimentares produzidos localmente e suprimindo as propinas das escolas primárias e as taxas dos serviços de saúde básicos, compensadas, caso necessário, mediante o aumento da ajuda dos doadores;

Controlo orçamental

41. Insta a Comissão a fornecer informações relativamente aos custos reais administrativos e de pessoal associados à execução dos programas no âmbito do orçamento da União Europeia, que se distinguem pela execução centralizada (directa ou indirectamente), gestão partilhada ou gestão conjunta com organizações internacionais, de modo a proporcionar uma melhor visão global das despesas gerais reais, permitindo, deste modo, uma utilização mais eficaz dos fundos disponíveis;

42. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.