Proposta de resolução - B7-0396/2011Proposta de resolução
B7-0396/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em Dezembro

4.7.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Rebecca Harms, Werner Schulz, Bart Staes, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0396/2011

Processo : 2011/2752(RSP)
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B7-0396/2011
Textos apresentados :
B7-0396/2011
Textos aprovados :

B7‑0396/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre os preparativos para as eleições para a Duma do Estado russo em Dezembro

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o Estado de direito na Rússia e a de 9 de Junho de 2011 sobre a Cimeira UE-Rússia em Nizhny Novgorod,

–   Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Federação da Rússia, que entrou em vigor em 1997 e foi prorrogado até à sua substituição por um novo acordo,

–   Tendo em conta as negociações em curso, encetadas em 2008, sobre um novo acordo que estabelecerá um novo quadro global para as relações UE-Rússia, bem como a "Parceria para a Modernização", que teve início em 2010,

–   Tendo em conta as consultas UE-Rússia sobre direitos humanos e, em especial, a última reunião realizada em 4 de Maio de 2011,

–   Tendo em conta a declaração de 22 de Junho de 2011 do porta-voz da Alta Representante Catherine Ashton sobre o registo dos partidos políticos na Rússia,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de Maio de 2011, sobre o processo Mikhail Khodorkovsky e Platon Lebedev,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, apesar da crescente interdependência comercial e económica, as relações entre a UE e a Rússia estão a fazer progressos limitados, em virtude de mal‑entendidos e de desconfiança sobre questões políticas e económicas fundamentais que têm impedido as partes de construir uma genuína parceria estratégica,

B.  Considerando que o novo acordo que substitui o Acordo de Parceria e Cooperação de 1997 pode proporcionar o quadro global necessário para o aprofundamento e o reforço das relações, desde que as negociações sejam conduzidas de boa-fé e que todos os compromissos sejam plenamente respeitados por ambas as partes,

C. Considerando que, apesar de uma abordagem mais positiva por parte das autoridades russas, as liberdades de expressão, de associação e de reunião na Federação da Rússia ainda estão sob ameaça e que as iniciativas e actividades dos defensores de direitos humanos, das organizações independentes da sociedade civil, dos opositores políticos, dos meios de comunicação independentes e dos cidadãos comuns são frequentemente alvo de restrições ou entraves,

D. Considerando que, nos últimos anos, diversos julgamentos e processos judiciais, incluindo, recentemente, o processo Mikhail Khodorkovsky e Platon Lebedev, têm posto em causa a independência e a imparcialidade dos órgãos judiciais da Federação da Rússia; considerando que a ingerência política, as falhas processuais, a corrupção, a falta de transparência, a injustiça e as ameaças às testemunhas continuam a constituir um forte entrave ao acesso à justiça na Rússia,

E.  Considerando que, em 22 de Junho de 2011, o Ministério da Justiça russo determinou que o pedido de registo oficial do Partido da Liberdade Popular (PARNAS) não cumpria alguns dos requisitos legais da lei russa, pelo que indeferiu o pedido, impedindo assim o partido de participar nas eleições de Dezembro para a Duma do Estado russo e também, provavelmente, nas eleições presidenciais russas agendadas para Março de 2012,

F.  Considerando que, em 12 de Abril de 2011, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem teceu críticas aos morosos processos de registo dos partidos políticos na Rússia,

G. Considerando que as próximas eleições na Rússia constituirão o indicador, para a comunidade internacional, da conformidade da lei eleitoral russa com as normas e os padrões internacionais e europeus, bem como do progresso dos desenvolvimentos democráticos e do ponto da situação do Estado de direito na Rússia,

H. Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou a Federação da Rússia por graves violações dos direitos humanos em vários processos e em várias sentenças; considerando que a execução das sentenças continua a ser muitíssimo insuficiente; considerando que a responsabilidade pela falta de execução das sentenças é imputável, em grande parte, às instituições e autoridades judiciais,

I.   Considerando que, enquanto membro da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa, a Federação da Rússia é obrigada a respeitar e defender os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos,

J.   Considerando que o Presidente russo Medvedev se comprometeu, por diversas ocasiões, a reforçar o Estado de direito, declarando que a sua tarefa consistia em criar tribunais modernos absolutamente independentes que correspondam ao nível de desenvolvimento económico do país,

1.  Insta as autoridades russas a empreender todos os esforços ao seu alcance para assegurar que todos os candidatos e partidos sejam tratados com justiça e igualdade no período que precede as eleições parlamentares de Dezembro de 2011, nos termos dos compromissos assumidos enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE;

2.  Solicita neste contexto, a título de medida fundamental, o decréscimo dos entraves ao registo de novos partidos, no sentido de assegurar condições equitativas para todos os candidatos e partidos durante a campanha eleitoral e de garantir o acesso aos meios de comunicação a todos os partidos e candidatos; reitera o seu pedido às autoridades russas no sentido de autorizarem missões de observação eleitoral internacionais na primeira oportunidade;

3.  Lamenta profundamente a recusa em registar o Partido da Liberdade Popular, recusa essa que mina seriamente o princípio do pluralismo político e da liberdade de associação, elementos indispensáveis da genuína democracia, e condena vivamente a pressão exercida pelas autoridades a nível local no sentido de intimidar os apoiantes do PARNAS;

4.  Reitera a sua opinião de que a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos devem ser parte integrante do novo acordo-quadro no que se refere, em particular, à definição e inclusão de uma cláusula efectiva e operacional em matéria de direitos humanos;

5.  Acentua que uma parceria estratégica genuína só poderá basear-se em valores comuns partilhados e desenvolver-se a partir desses valores e que a futura evolução das relações UE-Rússia deve estar associada aos esforços de fortalecimento da democracia, do Estado de direito e do respeito dos direitos fundamentais na Rússia;

6.  Congratula-se com o facto de, na declaração emitida no final da última cimeira UE-Rússia realizada em Nizhny Novgorod, a UE ter sublinhado a importância dos direitos humanos como elemento essencial das relações bilaterais e defendido uma modificação das modalidades das consultas UE-Rússia sobre direitos humanos com vista a torná-las mais eficazes, e de ter destacado a necessidade de respeitar os compromissos internacionais em matéria de direitos humanos, bem como em matéria de pluralismo e eleições livres e justas, e espera que a Rússia transmita, atempadamente, ao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) um convite para a observação das eleições; espera, neste contexto, que as autoridades russas procedam do mesmo modo;

7.  Exorta o Governo russo, independentemente do envio de uma missão de observação internacional, a autorizar o acompanhamento independente, isento e nacional das próximas eleições para a Duma por parte de organizações da sociedade civil, a fim de que possam obter informações regulares e imparciais sobre todas as etapas relevantes da campanha eleitoral que deverá começar no início de Setembro de 2011;

8.  Considera que a falta de independência das instituições judiciais é a causa principal da impunidade e das práticas desleais na Rússia, e manifesta a sua preocupação face aos alegados julgamentos movidos por motivações políticas, aos processos e sentenças não equitativos, subordinados aos interesses das autoridades, e à ausência de investigações de crimes graves como assassinatos, assédio e outros actos de violência;

9.  Recorda que a legislação russa sobre partidos políticos é complexa, o que torna mais fácil à burocracia manipular e interpretar essa legislação como bem entende, e que tal abre caminho à instrumentalização dos vários pormenores técnicos; salienta que o registo dos partidos políticos e das listas de candidatos revelou ter uma importância crucial nas eleições anteriores e que as autoridades e os líderes russos dispuseram de tempo mais que suficiente para assegurar um quadro legislativo e administrativo para as eleições que cumpra as normas internacionais e europeias, se for devidamente aplicado; espera que um eventual recurso judicial possa permitir que os partidos da oposição procedam ao seu registo e participem na campanha eleitoral;

10. Encoraja o Conselho da Europa a apreciar se esta última decisão que limita a liberdade de associação e de expressão política é conforme com as obrigações da Rússia, e a analisar se a legislação e a sua aplicação prática cumprem as normas do Conselho da Europa; recorda que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa detém o direito de recusar a verificação de poderes dos deputados eleitos através de eleições que se considere violarem as normas europeias;

11. Lamenta que as autoridades de Moscovo e Sampetersburgo tenham proibido marchas de orgulho gay pelo sexto ano consecutivo, contrariamente à sua obrigação, enquanto membro do Conselho da Europa, de defender a liberdade de reunião e ignorando o acórdão final, de Abril de 2011, do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que obriga a Rússia a autorizar esses ajuntamentos;

12. Congratula-se com a disponibilidade da parte russa para dialogar de forma aberta e construtiva sobre as principais questões levantadas pelos representantes da UE na reunião de consulta sobre direitos humanos de 4 de Maio; solicita a abertura deste processo a um contributo efectivo do Parlamento Europeu e da Duma do Estado russo, bem como a participação das autoridades russas pertinentes, incluindo o Ministério da Justiça e o Ministério dos Assuntos Internos, e das ONG da área dos direitos humanos, quer o diálogo tenha lugar na Rússia ou num Estado-Membro da UE; realça a necessidade de manter contactos estreitos e de apoiar programas para o desenvolvimento da sociedade civil na Rússia; manifesta uma viva preocupação com o estatuto das ONG e dos defensores dos direitos humanos na Rússia; regozija-se com a decisão do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Rússia de nomear um embaixador itinerante para o diálogo sobre os direitos humanos;

13. Insta as autoridades e as instituições judiciais russas a aplicar plenamente todos os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a proteger os queixosos do assédio e de ameaças; salienta que deve efectuar-se uma investigação independente e exaustiva nos casos em que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considere inadequadas as investigações prévias;

14. Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação relativamente à lei actualmente a ser discutida na Duma e que permitiria aos tribunais russos ignorar os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em algumas áreas;

15. Insta o Presidente polaco do Conselho, o Presidente do Conselho Europeu e a Alta Representante a avançar com prudência nas negociações de um novo acordo com a Rússia nos próximos meses, uma vez que não devem ter lugar desenvolvimentos importantes antes de o processo eleitoral da Duma e da condução das eleições presidenciais de Março de 2010 terem sido devidamente analisados;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa.