Proposta de resolução - B7-0441/2011Proposta de resolução
B7-0441/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as alterações ao acordo de Schengen

4.7.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Timothy Kirkhope em nome do Grupo ECR

Processo : 2011/2753(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0441/2011
Textos apresentados :
B7-0441/2011
Textos aprovados :

B7‑0441/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre as alterações ao acordo de Schengen

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, e a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 19 Junho 1990,

–   Tendo em conta a Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência,

–   Tendo em conta o artigo 77.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a recente adopção do projecto de decisão do Conselho relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na República da Bulgária e na Roménia,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, sobre a migração, de 4 de Maio de 2011,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho "Justiça e Assuntos Internos", de 9 de Junho de 2011,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de Junho de 2011,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o Acordo de Schengen foi adoptado em 1985, há 26 anos,

B.  Considerando que o espaço Schengen é actualmente cinco vezes maior do que na época em que foi estabelecido,

C. Considerando que a Comissão e o Conselho assinalaram que a cláusula de suspensão do sistema de Schengen permitiria uma reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas; observa, no entanto, que estes controlos nas fronteiras apenas seriam possíveis sob condições muito específicas, em circunstâncias excepcionais e por um período de tempo estritamente definido, e seriam supervisionados a nível europeu,

D. Considerando que a situação política no norte de África, o aumento do número de viagens, a migração em grande escala e o desemprego contribuíram para a evolução das necessidades do sistema de Schengen,

E.  Considerando que o aumento da criminalidade transfronteiras, do tráfego de seres humanos e do terrorismo internacional também tiveram um impacto negativo sobre a aplicação do sistema de Schengen,

F.  Considerando que é importante que os direitos fundamentais dos cidadãos europeus e a liberdade de circulação sejam respeitados em todo o espaço Schengen,

1.  Sublinha que é necessário que a Comissão proceda a uma revisão e a uma reforma rigorosas do espaço Schengen;

2.  Realça a importância da confiança mútua entre os Estados-Membros no que respeita à existência de controlos eficazes das suas fronteiras externas;

3.  Salienta que a segurança de um Estado-Membro depende dos controlos e da aplicação das normas por parte dos outros Estados-Membros no interior do espaço Schengen;

4.  Sublinha que o espaço Schengen deve contar com um maior apoio por parte das agências da UE, incluindo a FRONTEX, a Europol e a Eurojust;

5.  Apela à criação de um mecanismo de avaliação reforçado para os Estados-Membros que aderem ao espaço Schengen, que inclua um maior empenho na prevenção da corrupção, o combate ao crime organizado e o estabelecimento de um sistema judicial independente;

6.  Exige que o mecanismo de avaliação inclua um sistema de apoio, bem como um regime de sanções que preveja, como consequência máxima, a reintrodução dos controlos de fronteiras;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.