PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a fome na África Oriental
12.9.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Reinhard Bütikofer, Franziska Keller, Michail Tremopoulos, Raül Romeva i Rueda, Judith Sargentini, Jean Lambert em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0490/2011
B7‑0492/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome na África Oriental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a seca no Corno de África afecta mais de 12 milhões de pessoas; que entre os países afectados se incluem a Somália, o leste do Quénia, o sudeste da Etiópia, o Djibuti e partes do Uganda central, sendo o sul da Somália a área mais afectada;
B. Considerando que, segundo o ACNUR, quase metade dos 7,5 milhões de somalis foi afectada pela seca e um quarto da população procurou refúgio nos países vizinhos;
C. Considerando que a fome e a seca na Somália foram particularmente agravadas por lutas interétnicas pelo controlo dos recursos e por actividades de banditismo, decorrentes da inexistência dum governo que funcione desde 1991;
D. Considerando que a insegurança na Somália limitou a capacidade dos trabalhadores humanitários de providenciar a ajuda humanitária tão necessária;
E. Considerando que a fome no Corno de África não é consequência apenas do problema da seca, dado que ela se deve também a uma série de outras questões complexas inter‑relacionadas, como as alterações climáticas e a degradação do ambiente, a guerra civil e a instabilidade política, rivalidades interestaduais regionais decorrentes de conflitos políticos locais e nacionais, falta de investimento na agricultura para o consumo local e a aquisição de terras pelos investidores estrangeiros apoiados pelo governo, aumento dos preços dos produtos alimentares de base;
F. Considerando que - segundo um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) - um grande número de carregamentos ilegais de resíduos tóxicos, de cujo conteúdo há fugas, foi depositado ao longo da costa da Somália, no desrespeito total da saúde da população local e da preservação do ambiente, estando a prejudicar de forma irreversível a saúde humana e o ambiente da região, em violação flagrante dos direitos humanos;
1. Regozija-se com a resposta rápida da UE à fome no Corno de África; constata que a Comissão atribuiu € 97,47 milhões de ajuda humanitária ao Corno de África e prepara-se para reforçar o seu apoio ainda mais, aumentando a ajuda humanitária da UE às populações afectadas pela seca nesta região para € 150 milhões no ano em curso;
2. Exorta os governos da UE e do Corno de África a vincularem a ajuda de emergência à reabilitação e a um programa sustentável exaustivo que destaque em particular o sector agrícola, a fim de garantir a segurança alimentar;
3. Exorta a Comissão a desenvolver programas de prevenção de catástrofes e de capacidade de gestão da resposta com os governos nacionais, as autoridades locais e as organizações da sociedade civil;
4. Manifesta a sua profunda preocupação com o açambarcamento de terras em África, que põe em sério risco a segurança alimentar local; exorta os governos da UE e do Corno de África a avaliarem o impacto actual da aquisição de terras agrícolas na pobreza rural e na fome; exorta também a Comissão a incluir a questão do açambarcamento de terras no seu diálogo político com os países em desenvolvimento, a fim de criar coerência política a nível nacional e internacional;
5. Recorda que só será possível encontrar uma solução para a catástrofe da fome e seca no Corno de África na globalidade, e da Somália em particular, se os problemas políticos, económicos, ambientais e de segurança subjacentes forem abordados de igual forma pelos actores locais e a comunidade internacional;
6. Exorta todas as facções somalis a porem termo à violência, a respeitarem plenamente os direitos humanos e a liberdade individual e a resolverem as suas divergências; exorta todos os líderes da oposição somali a empenharem-se firmemente na paz e num processo autêntico de reconciliação nacional, estabelecendo relações construtivas com as instituições de transição da Somália;
7. Recorda a inexistência duma estratégia política da UE para o Corno de África; recorda que o Serviço de Acção Externa preparou esse documento estratégico mas que ele foi rejeitado por diversos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE na sua reunião de 18 de Março de 2011; solicita uma estratégia da UE para a região que descreva o objectivo político, os passos específicos a dar e a forma como as medidas específicas em matéria humanitária, de desenvolvimento, de segurança e militar se relacionam mutuamente e são equilibradas também em termos financeiros;
8. Exorta a Vice Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) a rever de forma crítica o processo de paz do Djibuti - especialmente à luz do recente alargamento unilateral das Instituições Federais de Transição - e a ponderar a criação duma equipa de mediadores cujos membros mereçam a confiança dum amplo espectro de actores somalis, incluindo associações de mulheres, e que sejam capacitados para reunir uma grande variedade de actores somalis à mesa das negociações; exorta a VP/AR a lançar também, em paralelo, um processo destinado aos actores da sociedade civil da Somália que estejam dentro e fora do país que também permita um debate regular e contínuo acerca de eventuais soluções para os problemas políticos do país; exorta a VP/AR a reunir ambos os processos, a exemplo do processo de paz bem sucedido que ocorreu no Sudão entre 2000 e 2005;
9. Constata a presença da operação da força naval da UE EU-NAVFOR (designada "operação Atalanta") ao largo da costa da Somália; recorda que a operação "Atalanta" e outras operações navais - como a operação "Ocean Shield" da NATO - só podem conter a pirataria enquanto se simultaneamente forem abordadas as causas profundas do problema em terra; constata que - apesar das contribuições financeiras significativas num montante entre € 1,2 e 2 mil milhões para operações navais em torno do Corno de África - as actividades de pirataria aumentaram durante os últimos anos e meses; constata com preocupação o aumento da violência exercida pelos piratas contra embarcações civis desarmadas, bem como pelas forças navais da UE e outras; recorda que os piratas devem ser tratados como criminosos e que se deve fazer mais para os fazer comparecer perante a justiça;
10. Congratula-se com o relatório recente de Jack Lang, Conselheiro Especial do Secretário‑Geral da ONU, sobre as questões jurídicas relativas à pirataria ao largo da costa da Somália e exorta a VP/AR a apoiar as suas propostas relativamente ao reforço do Estado de direito na Somália, com vista a "somalizar" a resposta jurídica à pirataria; exorta a VP/AR e os Estados-Membros da UE a evitarem a utilização de empresas de segurança privadas em embarcações civis e a industrialização da contra‑pirataria; exorta a VP/AR e a Comissão a criarem legislação europeia com vista a regulamentar o trabalho das empresas de segurança privadas;
11. Regista a decisão do Conselho de 28 de Julho de 2011 no sentido de alargar a missão de formação de forças de segurança somalis pela UE (EUTM Somália) no Uganda até ao fim de 2011; constata com preocupação que a UE, através da EUTM, tenta alterar o equilíbrio militar no país sem ter uma estratégia política global para resolver o conflito na região; constata com preocupação que muitos dos soldados somalis já treinados desertaram após serem colocados no terreno, levando consigo as armas e outro equipamento; está preocupado com o facto de as forças armadas do Governo Federal de Transição (GFT) não possuírem nem comando e controlo, nem um sistema financeiro que permita o pagamento regular dos ordenados; regista com preocupação os relatos segundo os quais as forças governamentais andam a pilhar a ajuda alimentar fornecida pelos doadores internacionais aos campos de refugiados de Mogadixo; exorta a VP/AR a explorar novas formas de reforçar a missão militar da AMISOM na Somália;
12. Exorta a ONU a financiar um estudo aprofundado com vista a recolher provas relativamente ao despejo ilegal de resíduos tóxicos em águas da Somália por actores estrangeiros, incluindo a recolha de amostras de água e do solo para assegurar que se aborda de forma exaustiva a contaminação ambiental;
13. Exorta a ONU, a Comissão e a VP/AR a tomarem novas medidas com vista a remediar os riscos potenciais para a população e o ambiente costeiro, estabelecendo responsabilidades a todos os níveis e fazendo comparecer perante a justiça os responsáveis por este crime ambiental; exorta também os Estados-Membros e a Comissão a aumentarem os esforços para impedir e contrariar a pesca ilegal em águas da Somália;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União, aos governos da África Oriental e às instituições da União Africana.