PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a fome na África Oriental
12.9.2011
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Michèle Striffler, Filip Kaczmarek, Cristian Dan Preda, Mario Mauro, Roberta Angelilli, Alf Svensson, Birgit Schnieber-Jastram, Eduard Kukan em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0490/2011
B7‑0493/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome na África Oriental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a região do Corno de África,
– Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante Catherine Ashton, de 24 de Agosto de 2011, relativa à acção da UE face à fome que alastra no Corno de África,
– Tendo em conta a Conferência Internacional de doadores, organizada pela União Africana em 25 de Agosto de 2011 em Addis Abeba,
– Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Fevereiro de 2011 sobre o aumento dos preços dos produtos alimentares,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o período de seca prolongada que devasta o Corno de África, associado aos conflitos na região, ao elevado preço dos géneros alimentícios e à limitação gradual dos recursos, ocasionou a maior crise humanitária e alimentar mundial, afectando actualmente 13,3 milhões de pessoas, 840 000 das quais refugiadas (segundo o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas), e provocou já a morte de dezenas de milhar de pessoas, mais de metade das quais são crianças;
B. Considerando que o Corno de África se encontra perante uma dupla urgência relacionada com a mais grave seca dos últimos 60 anos e com a deslocação massiva da população, tendo um quarto dos 7,5 milhões de somalis sido deslocados no interior do país ou procurado refúgio nos países vizinhos;
C. Considerando que, segundo a definição das Nações Unidas, um país se encontra em situação de fome quando pelo menos 20 % dos agregados familiares sofre uma grave penúria alimentar, pelo menos 30 % da população se encontra num estado grave de subnutrição e quando a taxa de mortalidade quotidiana equivale a, pelo menos, 2 de cada 10 000 pessoas;
D. Considerando que, na maior parte das regiões afectadas pela seca, as taxas de subnutrição excedem os 30 %, ou seja, mais do dobro do limiar de urgência reconhecido a nível internacional;
E. Considerando que, com 4 milhões de pessoas afectadas e seis regiões declaradas em situação de fome, a Somália é o país mais afectado por esta catástrofe humanitária; considerando que estas circunstâncias são agravadas pela escassez de recursos naturais no solo somali e pelas consequências de vinte anos de conflitos no seu território;
F. Considerando que a fome origina, todas as semanas, milhares de refugiados, que a situação humanitária nos campos se degrada de dia para dia, com 30 % de crianças de menos de cinco anos em estado de subnutrição, o surgimento de epidemias, como a cólera e o sarampo, e vários casos de violação;
G. Considerando que Dadaab, no Quénia, é actualmente o maior campo de refugiados no mundo e que 400 000 pessoas vivem nesse campo previsto para acolher 90 000 refugiados; considerando que diariamente mais de 3 000 somalis afluem às fronteiras do país com a Etiópia e o Quénia em busca de alimentos e de segurança;
H. Considerando que, até hoje, só foram financiados 62 % dos 2,4 mil milhões de dólares requeridos pelas Nações Unidas para lutar contra a seca na região e que são ainda necessários 940 milhões de dólares para poder fornecer uma ajuda vital na região;
I. Considerando que o acesso às populações permanece o maior obstáculo para paliar a situação alimentar na região; considerando que a Somália continua hoje a ser um dos países mais perigosos para os trabalhadores humanitários;
J. Considerando que o Programa Alimentar Mundial requer 250 milhões de euros suplementares para poder assegurar a ajuda necessária nos próximos seis meses;
K. Considerando que, para responder à situação de urgência que se vive no Corno de África, a Comissão afectou à região uma ajuda humanitária de 97,47 milhões de euros e se prepara para intensificar o seu apoio, o que elevaria a 158 milhões de euros a ajuda humanitária que concedeu no ano em curso às populações vitimadas pela seca; considerando que, na Conferência Internacional dos doadores realizada em Addis Abeba, os principais países membros da União Africana se comprometeram a desbloquear perto de 350 milhões de dólares em favor dos países afectados pela seca;
L. Considerando que as alterações climáticas, bem como a recente crise económica, originaram um aumento considerável dos preços das matérias-primas e dos géneros alimentares;
1. Expressa a sua profunda preocupação com a situação humanitária sem precedentes que se vive no Corno de África e que continua a deteriorar-se e deplora o número inaceitável de vítimas já tocadas pela fome na Somália, no Quénia, na Etiópia e em Djibuti;
2. Salienta que a situação não deverá melhorar antes do próximo ano, posto que as colheitas deverão ser tardias e inferiores à média, as pastagens e as nascentes se encontram esgotadas e se assiste ao aumento dos preços dos cereais de base, como o milho, da água e dos combustíveis;
3. Apela a uma maior mobilização da comunidade internacional para que duplique os seus esforços para fazer face a esta situação de urgência, a fim de responder às necessidades humanitárias crescentes e impedir uma nova deterioração da situação; e face à insuficiência dos financiamentos;
4. Insiste na necessidade de controlar a ajuda, mediante a identificação de parceiros fiáveis no terreno, uma maior coordenação e uma melhor organização da distribuição, e assim evitar quaisquer desvios e pilhagens;
5. Congratula-se com a mobilização da UE (Comissão Europeia e Estados-Membros) e insta a um aumento da ajuda a fornecer; saúda os esforços desenvolvidos pela União Africana para dar resposta a esta crise e insiste na necessidade urgente, para além da ajuda alimentar, de melhorar as condições sanitárias no terreno;
6. Salienta que, na Somália, o acesso das populações à assistência alimentar, designadamente no centro e no norte do país e nas zonas controladas pelos Shebab, é extremamente difícil; insiste na necessidade de associar todas as pessoas envolvidas no conflito somali, e a todos os níveis; encoraja o estabelecimento de um regime de reconciliação nacional a fim de garantir o início de reconstrução do país;
7. Insta as autoridades da região a proporcionar liberdade de acesso às organizações humanitárias e a assegurar a protecção dos civis em todas as circunstâncias, nomeadamente das mulheres e das crianças, em conformidade com o direito internacional humanitário;
8. Chama a atenção para a necessária ligação entre ajuda humanitária e desenvolvimento e para a importância de uma transição atempada da urgência para o desenvolvimento, e convida a comunidade internacional a ver mais longe do que a ajuda de urgência, a investir a longo prazo na agricultura como fonte principal de alimentação e rendimento na região, bem como na construção de infra-estruturas sustentáveis;
9. Sublinha que os países africanos devem igualmente adoptar medidas a longo prazo, com o apoio da comunidade internacional, a fim de assegurar que a seca deixe de ser sinónimo de fome, e salienta que a adopção de mesures imediatas deve ser acompanhada pela concessão de um apoio a longo prazo que permita garantir meios de subsistência duradouros;
10. Saúda, neste contexto, a decisão da Comissão de conceder, até 2013, mais de 680 milhões de euros à região sob a forma de ajuda a longo prazo nos domínios da agricultura, do desenvolvimento rural e da segurança alimentar;
11. Advoga uma melhoria da transparência, da qualidade e da pontualidade das informações referentes às reservas e existências de produtos alimentares, bem como à formação dos preços a nível internacional, como requerido na recente comunicação da Comissão intitulada "Fazer face aos desafios nos mercados dos produtos de base e das matérias-primas"; convida a Comissão a adoptar as medidas necessárias para combater os excessos da especulação nos mercados das matérias-primas a fim de pôr cobro à subida dos preços produtos alimentares; salienta que essas medidas devem ser adoptadas como parte integrante dos esforços tendentes a regular os mercados financeiros, à escala mundial;
12. Salienta que as alterações climáticas constituem uma grande ameaça para a segurança alimentar mundial, agravando as pressões sobre um sistema alimentar mundial já deficiente; convida a UE a desempenhar um papel de liderança a fim de ajudar os países pobres a lutar contra a insegurança alimentar;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à AR/VP Catherine Ashton, ao Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Instituições da União Africana, aos governos e países membros da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, à Assembleia Parlamentar ACP-UE, bem como aos governos dos Estados-Membros.