PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a fome no Corno de África
12.9.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Gabriele Zimmer, Jean-Luc Mélenchon, Sabine Lösing, Willy Meyer, Cornelia Ernst em nome do Grupo GUE/NGL
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0490/2011
B7‑0495/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a fome no Corno de África
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, no Corno de África, a fome está a vitimar mais de 12 milhões de pessoas na região da Somália, da Etiópia, do Quénia e do Djibuti;
B. Considerando que, enquanto a seca é provocada pela carência de precipitações, a fome se deve à acção humana;
C. Considerando que 750 000 pessoas correm o risco de morrer nos próximos meses, a menos que se dê uma resposta adequada à sua situação; considerando que a presente fome é a pior dos últimos 60 anos;
D. Considerando que as causas desta fome são múltiplas, incluindo a guerra civil, a instabilidade política, a falta de segurança em toda a região, a degradação dos solos, as alterações climáticas, as descargas ilegais de resíduos tóxicos na costa da Somália e a pesca excessiva, intensiva e ilegal frente ao largo da Somália por navios-fábrica europeus e asiáticos;
E. Considerando que o Governo da Somália se viu forçado a renunciar à sua guarda costeira por falta de recursos financeiros causada pela crise da dívida a nível internacional; que essa situação criou um vazio que foi explorado para a pesca ilegal nas águas territoriais da Somália e que constitui um dos principais motivos por que os pescadores somalis perderam seus meios de subsistência;
F. Considerando que a operação EU-NAVFOR (designada "operação Atalanta") foi lançada em 8 de Dezembro de 2008 e se tornou inteiramente operacional em Fevereiro de 2009, com o objectivo de contribuir para a protecção dos navios do Programa Alimentar Mundial (PAM) que fornecem ajuda alimentar às pessoas deslocadas na Somália, proteger navios vulneráveis que circulem no Golfo de Aden e ao largo da costa da Somália e prevenir e reprimir os actos de pirataria e os assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália; que ataques nas águas territoriais da Somália se multiplicaram desde o início da operação ATALANTA;
G. Considerando que a Missão da União Africana na Somália (AMISOM) é em grande parte financiada pelo Mecanismo de Apoio à Paz em África, que, por seu turno, é financiado com dotações destinadas ao desenvolvimento a longo prazo do 9.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED); que a contribuição da UE para a AMISOM através do Mecanismo de Apoio à Paz em África se eleva a 142 500 milhões de euros;
H. Considerando que, segundo os dados da ACNUR, cerca de metade da população da Somália está a ser vitimada pela fome e um quarto da população fugiu para os países vizinhos em busca de alimentos e de água, em particular para o Quénia e a Etiópia, e que o campo de refugiados de Dadaab – o maior da região – se encontra sobrelotado, com mais de 420 000 pessoas;
I. Considerando que muitos dos refugiados são mulheres e crianças e que estas pessoas vulneráveis são muitas vezes vítima de intimidação e mesmo de violência sexual;
J. Considerando que a fome no Corno de África se deve igualmente à aquisição em grande escala de terras agrícolas por investidores estrangeiros, à subida dos preços dos produtos agrícolas e do petróleo, à crise económica mundial e à especulação sobre os produtos de primeira necessidade;
K. Considerando que os instrumentos derivados baseados nos mercados das matérias-primas agrícolas e dos alimentos se tornaram extremamente populares e facilmente acessíveis para os investidores de todo o mundo; que o número crescente de instrumentos financeiros de elevada liquidez baseados nos mercados das matérias-primas agrícolas e dos alimentos constitui um factor primordial para o grande aumento dos preços mundiais dos alimentos;
L. Considerando que a parte da ajuda pública ao desenvolvimento atribuída à agricultura a nível internacional sofreu um decréscimo espectacular nos últimos 30 anos;
1. Deplora as perdas de vidas causadas pela seca no Corno de África, insta a uma maior mobilização da ajuda da UE para assistir as zonas mais gravemente afectadas e os grupos populacionais mais vulneráveis, e apela ao perdão da dívida dos países mais afectados;
2. Convida as autoridades locais a permitirem o acesso das organizações de ajuda humanitária às pessoas mais necessitadas, em conformidade com o direito internacional no domínio da ajuda humanitária;
3. Insta a que se ponha cobro de imediato a todos os abusos contra a população civil que foge da fome e da seca, em particular as mulheres e as crianças;
4. Convida à adopção de medidas urgentes para cumprir os compromissos internacionais e alcançar os ODM, nomeadamente o ODM No 1: garantir o respeito do direito a uma alimentação adequada;
5. Convida a União Europeia a aumentar a ajuda à agricultura nas áreas marginalizadas que são afectadas pela negligência da comunidade internacional; solicita um aumento da parte da ajuda pública ao desenvolvimento destinada à agricultura, o investimento em pequenas explorações sustentáveis e na pastorícia, a garantia do acesso à terra para os pequenos agricultores, fortalecendo assim o mercado local, e uma nutrição diária aceitável para a população do Corno de África;
6. Congratula-se com os compromissos assumidos pela UE e pelos seus Estados-Membros; toma conhecimento de que a Comissão afectou à região uma ajuda humanitária de 97,47 milhões de euros e se prepara para intensificar o seu apoio, o que elevaria a 158 milhões de euros a ajuda humanitária concedida no ano em curso às populações vitimadas pela seca; recorda, todavia, que o apelo de emergência da OUN se encontra ainda mil milhões de dólares abaixo do montante necessário; insta a comunidade internacional a respeitar os seus compromissos;
7. Solicita ao Conselho e à Comissão que proponham uma regulamentação destinada a proibir a especulação com alimentos e os mercados de produtos agrícolas a pôr termo à actividade especulativa que provoca o aumento e a volatilidade dos preços, e a que se coloque a luta contra a pobreza e o sofrimento humano no Corno de África e nos países em desenvolvimento acima da obtenção de benefícios e lucros com os preços dos produtos alimentares;
8. Convida a UE a actualizar as suas orientações relativas à política da terra e a prestar maior atenção a este aspecto através dos seus programas de política de cooperação e desenvolvimento e em todas as políticas da UE relativas aos países em desenvolvimento;
9. Exorta a Comissão e o Conselho a reverem a sua estratégia política para a Somália e a Operação EUNAVFOR/"Atalanta", dado esta não poder ser considerada um êxito face ao número crescente e à violência dos ataques; insta a Comissão e o Conselho a centrarem-se na situação que se vive no país de um modo geral, sobretudo, na necessidade de fazer face à situação humanitária no terreno e de erradicar as causas reais da situação desastrosa que está a causar sofrimento a milhões de somalis;
10. Salienta que os recursos destinados à ajuda ao desenvolvimento, ou seja, o FED, não devem ser utilizados para quaisquer fins militares; opõe-se veementemente à utilização do FED para formar forças militares no âmbito da reforma do sector da segurança na Somália; considera que o FED deve continuar a ser um instrumento estritamente reservado ao financiamento do combate para a erradicação da pobreza e da fome nos países em desenvolvimento;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às Instituições da União Africana, ao Parlamento Panafricano, à Assembleia Parlamentar ACP-EU e aos governos dos Estados-Membros da União Europeia.