Proposta de resolução - B7-0518/2011Proposta de resolução
B7-0518/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia

12.9.2011

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Kristiina Ojuland, Marielle De Sarnez, Niccolò Rinaldi, Edward McMillan-Scott, Sonia Alfano, Marietje Schaake, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Graham Watson em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0513/2011

Processo : 2011/2811(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0518/2011
Textos apresentados :
B7-0518/2011
Textos aprovados :

B7‑0518/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Líbia

O Parlamento Europeu,

-     Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia, nomeadamente a de 10 de Março de 2011 e a sua recomendação de 20 de Janeiro de 2011 que enuncia condições críticas no tocante às negociações do Acordo‑Quadro UE-Líbia (2010/2268 (INI),

-    Tendo em conta as recentes conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" e as declarações da Alta Representante Catherine Ashton sobre a Líbia e o Norte de África,

-     Tendo em conta a Conferência de Paris, que se realizou a 1 de Setembro de 2011,

–    Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança da ONU n.º 1970/ 2011 de 26 de Fevereiro de 2011 e 1973/2011 de 17 de Março de 2011, autorizando "todas as medidas necessárias" para proteger populações civis,

-     Tendo em conta os apelos feitos pela Liga Árabe para uma intervenção que protegesse os civis líbios e a resposta dada pela OTAN, em conjunto com alguns países árabes, como o Qatar, através da campanha aérea “Odyssey Dawn”, lançada a 19 de Março de 2011 e ainda em curso,

-     Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 1 de Março de 2011, que suspende por unanimidade os direitos de membro da Líbia no Conselho dos Direitos Humanos da ONU ,

-     Tendo em conta a Resolução S-15/2 do Conselho de Segurança da ONU, adoptada em 25 Fevereiro de 2011,

-     Tendo em conta a suspensão, em 22 de Fevereiro de 2011, das negociações relativas a um Acordo-Quadro UE-Líbia,

-     Tendo em conta n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que após seis meses de combates, de que se estima tenham resultado 50.000 baixas e necessidades humanitárias e sofrimentos alarmantes, o regime de Kaddafi chegou ao fim e o governo transitório liderado pelo Conselho Nacional de Transição (CNT) começou a trabalhar no sentido de construir uma nova Líbia;

B.   Considerando que uma cimeira “Amigos da Líbia”, a que compareceram cerca de 60 Estados e Organizações Internacionais se realizou em 1 de Setembro em Paris tendo por objectivo coordenar os esforços internacionais para dar assistência à reconstrução da Líbia;

C.  Considerando que o CNT terá que enfrentar simultaneamente as necessidades humanitárias mais urgentes da sua população, pôr fim à violência e estabelecer o Estado de direito, bem como enfrentar a enorme tarefa de construir a nação e construir um Estado democrático e funcional;

D.  Considerando que a campanha aérea "Odyssey Dawn" liderada pela OTAN continuará tanto tempo quanto necessário para proteger a população civil da Líbia, de acordo com as Resoluções 1970 e 1973 do Conselho de Segurança da ONU;

E.   Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu em 27 de Junho de 2011 um mandato de captura contra Kaddafi e dois dos membros da sua família por alegados crimes contra a humanidade cometidos após o início da rebelião popular;

F.   Considerando que a UE levantou o seu embargo sobre os bens de 28 entidades líbias, incluindo companhias petrolíferas, em 1 de Setembro de 2011, a fim de libertar recursos para o governo provisório e o povo líbio e ajudar a economia a funcionar novamente;

G.  Considerando que a UE forneceu mais de 150 milhões de euros de ajuda humanitária e a AR/VP abriu um gabinete da UE em Benghazi a 22 de Maio de 2011, tendo em vista estabelecer contactos com o Conselho Nacional de Transição (CNT) líbio e ajudar a Líbia a preparar-se para a próxima fase de transição democrática;

1.   Exprime a sua solidariedade e apoio à revolução liderada pelo povo líbio; apoia decididamente os compromissos assumidos pelo CNT de construir uma Líbia baseada na democracia, nos direitos humanos e no Estado de direito;

2.   Insta a EU a aumentar ainda mais a assistência humanitária para responder às novas necessidades da população líbia, especialmente em Tripoli e em outras cidades particularmente afectadas, incluindo o acesso a água potável, medicamentos e equipamento médico;

3.   Solicita à AR/VP que abra uma delegação da UE plenamente desenvolvida na capital líbia, tão rapidamente quanto possível, e que dê continuidade aos importantes trabalhos desenvolvidos pelo gabinete da UE em Benghazi para promover as relações com o CNT, dar assistência às novas autoridades líbias a dar resposta às necessidades mais prementes do povo líbio; insta a UE a apoiar em especial o CNT na preparação dos processos eleitorais e constitucional;

4.   Apela aos Estados‑Membros da UE para que obtenham autorização do Conselho de Segurança da ONU no sentido de serem libertados os bens líbios congelados a fim de ajudar o CNT; Solicita aos Estados‑Membros em especial que respeitem os compromissos assumidos na Conferência de Paris de 1 de Setembro de 2011, durante a qual 60 Estados prometeram libertar 15 mil milhões de dólares;

5.   Declara a sua expectativa de que o CNT cumpra com as suas responsabilidades e respeite os compromissos que assumiu no sentido de construir um Estado tolerante, unificado e democrático na Líbia, protegendo os direitos humanos universais de todos os cidadãos líbios, bem como dos trabalhadores migrantes ou estrangeiros; a UE espera que a Constituição de um novo Estado líbio democrático respeite integralmente os direitos humanos universais, incluindo os direitos das mulheres;

6.   Louva a retórica do CNT no que respeita à importância da reconciliação nacional; a este propósito realça a importância de julgar os responsáveis por crimes contra o povo líbio, especialmente Kaddafi e a sua família;

7.   Espera que os tribunais e processos na Líbia garantam o cumprimento integral das normas internacionais relativas a um julgamento justo, incluindo a transparência à observação internacional e a exclusão da pena de morte;

8.   Insta todos os países, especialmente os vizinhos da Líbia, a cooperar com as novas autoridades líbias e com a justiça internacional, nomeadamente o TPI, para assegurar que Kaddafi e os seus aliados mais próximos sejam julgados; relembra que, por exemplo, o Niger e o Burkina Faso são parte no TPI e têm, por conseguinte, a obrigação de cooperar com o Tribunal e entregar Kaddafi e os seus familiares acusados ao TPI caso entrem no seu território;

9.   Apela a todas as forças militares do CNT para que respeitem o direito humanitário internacional no tratamento dos prisioneiros de guerra, nomeadamente as forças pró-Kaddafi remanescentes e os mercenários; insta o CNT a libertar imediatamente os trabalhadores migrantes africanos e os líbios negros que foram arbitrariamente detidos por se pensar que eram mercenários pró-Kaddafi, e que proceda ao julgamento independente daqueles que cometeram crimes; apela ao CNT para que proteja os direitos de milhares de migrantes africanos sub-saharianos que enfrentam perseguições devido unicamente à cor da sua pele, e que assegure a protecção dos migrantes que estão ainda espalhados pelos centros da OIM como em Sebha ou em qualquer campos improvisados;

10. Sublinha que o povo líbio fez a revolução e liderou o processo; por conseguinte a UE, como outros actores regionais, como a Liga Árabe e a União Africana, devem fazer tudo o que for possível para ajudar a Líbia a construir instituições democráticas, assegurar o desarmamento, a desmobilização, a reabilitação e a reforma do sector da segurança, incluindo as foras policiais profissionais, a preparar eleições livres e justas, a construir o sistema judicial e a atingir o Estado de direito e uma governação responsável; sublinha que uma vez que o papel a desempenhar pela ONU neste processo é insubstituível, o PE espera que todos os actores internacionais apoiem a UE nas suas diligências;

11. Lamenta profundamente que a UE não tenha sido capaz de responder de maneira activa e atempada ao desenvolvimento da crise líbia, em especial no que respeita à destruição iminente e à comissão de crimes em larga escala contra a humanidade em Benghazi; solicita à AR/VP que assegure que a UE será capaz no futuro de assumir as suas responsabilidades internacionais e que possa responder a uma ameaça tão intensa;

12. Solicita à UE e à comunidade internacional que apoiem o CNT nos seus esforços no sentido da recuperação económica, que o ajudem a reconstruir as infra-estruturas económicas e a atrair investimentos estrangeiros; realça que quanto mais rapidamente a economia líbia recuperar, nomeadamente através do reinício da produção petrolífera, mais depressa o CNT poderá reforçar a sua legitimidade e responder às necessidades a médio e longo prazo do país; solicita ao Conselho e à Comissão que assegurem que o CNT receba integralmente os benefícios dos rendimentos do petróleo; insta todos os Estados‑Membros da UE a assegurar que os interesses das empresas nacionais não entrem em conflito com a abordagem da UE em relação à Líbia;

13. Sublinha que o compromisso a longo prazo da UE com a Líbia e com os outros países da região mediterrânica deve basear-se no comércio e no investimento livres, assegurando simultaneamente o desenvolvimento sustentável; apela à Comissão para que assista a Líbia na sua futura adesão à OMC como questão urgente e que forneça a assistência técnica necessária;

 

14. Sublinha neste contexto a necessidade de um compromisso a longo prazo da comunidade internacional no sentido de ajudar o CNT, e posteriormente os seus sucessores eleitos, a pedido, nos seus esforços de reconstrução, e de o fazer de forma coordenada e coerente liderada pela ONU e pelo Grupo de Contacto; sublinha o papel que o BEI e o BERD podem desempenhar no investimento em projectos comerciais e económicos, particularmente tendo em vista estimular o crescimento das PME líbias;

 

15. Insta todos os Estados‑Membros da UE a ajudarem no realojamento de refugiados de países em guerra que se encontram em campos na fronteira entre a Tunísia e a Líbia e que não podem retornar às suas casas;

 

16. Acolhe favoravelmente o inquérito iniciado pelo Reino Unido para investigar alegadas partilhas de informações dos serviços secretos britânicos com o regime de Kaddafi; apela a todos os Estados‑Membros em causa para que sigam este exemplo e abram inquéritos independentes para investigar as alegações de cumplicidade na tortura por parte de alguns serviços secretos europeus que poderão ter cooperado com o regime de Kaddafi no quadro do programa de entregas extraordinárias da CIA; apela à UE para que investigue a possível cumplicidade em violações de direitos humanos por parte de empresas europeias através do fornecimento de tecnologias de vigilância, da construção e gestão de centros de controlo e da formação de agentes dos serviços secretos;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Conselho Nacional de Transição da Líbia, ao Conselho de Segurança da ONU, à Assembleia-Geral da ONU, ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU, à Liga Árabe e à União Africana.