PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Palestina
27.9.2011
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Daniel Cohn-Bendit, Margrete Auken, Nicole Kiil-Nielsen, Hélène Flautre, Franziska Katharina Brantner, Jan Philipp Albrecht, Jill Evans, Frieda Brepoels, Rui Tavares, Karima Delli, Isabelle Durant, Yannick Jadot, Michail Tremopoulos, Raül Romeva i Rueda, Bart Staes, Malika Benarab-Attou, Emilie Turunen, Catherine Grèze em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0525/2011
B7‑0525/2011
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Palestina
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente,
– Tendo em conta a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 12 de Março de 2010,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de Dezembro de 2009 e 13 de Dezembro de 2010,
– Tendo em conta a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 23 de Setembro de 2011, na sequência da apresentação pelo Presidente Abbas do pedido de adesão da Palestina às Nações Unidas;
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a UE tem vindo a reiterar o seu apoio a uma solução “dois Estados”, com um Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável vivendo lado a lado em paz e segurança, exortou ao relançamento das conversações de paz directas entre Israel e os Palestinianos e declarou que não serão reconhecidas quaisquer alterações das fronteiras anteriores a 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, diferentes do que seja acordado entre as partes;
B. Considerando que a Autoridade Nacional Palestiniana implementou com êxito o seu plano de edificação do Estado “Palestina: Pôr termo à ocupação, estabelecer o Estado”; que a Reunião do Comité de Ligação Ad Hoc (CLAH) realizada em 13 de Abril de 2011, em Bruxelas, acolheu favoravelmente a avaliação do Banco Mundial, do FMI e das Nações Unidas, de acordo com a qual a Autoridade Palestiniana se encontra além do limiar de um Estado funcional nos sectores-chave que estudaram e que as instituições palestinianas estão à altura das de Estados estabelecidos;
C. Considerando que o processo de ocupação e colonização em curso na Cisjordânia compromete a perspectiva de uma solução “dois Estados” e conduziu à suspensão das negociações de paz;
D. Considerando que Setembro de 2011 foi identificado como a data-limite para a conclusão de um acordo-quadro pelo Quarteto;
E. Considerando que, na sua Declaração de Berlim de 1999, o Conselho afirmou que reconheceria o Estado da Palestina, em devido tempo; que, nas Conclusões do Conselho de 13 Dezembro de 2010, reiterou a sua disponibilidade para, quando apropriado, reconhecer um Estado palestiniano;
F. Considerando que, em 23 de Setembro de 2011, o Presidente Abbas apresentou na Assembleia Geral da ONU o pedido de adesão plena da Palestina às Nações Unidas; que o Conselho de Segurança da ONU, composto por 15 membros, cuja aprovação é necessária para a aprovação da adesão à ONU e o reconhecimento do estatuto de Estado, deverá dar início, em 26 de Setembro, às discussões sobre o referido pedido;
G. Considerando que a Primavera Árabe, que se alargou a Israel, torna mais urgente alcançar uma ampla paz no Médio Oriente, que é do interesse fundamental das partes, de todos os povos da região e da comunidade internacional;
H. Considerando que o apoio à liberdade, dignidade, responsabilidade e justiça deve incluir o apoio às legítimas aspirações do povo palestiniano;
I. Considerando que a criação de um Estado palestiniano serve a paz e a segurança internacionais e permite preservar a solução “dois Estados” e lança as bases para o relançamento das negociações de paz, em conformidade com as Conclusões do Conselho sobre o Processo de Paz no Médio Oriente, de 8 de Dezembro de 2009 e 13 de Dezembro de 2010;
1. Reitera o seu forte apoio à solução “dois Estados”, com base nas fronteiras de 1967 e com Jerusalém capital de ambos os Estados, com o Estado de Israel e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança; apoia, por conseguinte, o pedido apresentado pelo Presidente Abbas ao Secretário-Geral da ONU Ban Ki-moon, em 23 de Setembro de 2011;
2. Exorta a UE e os Estados-Membros a envidarem todos os esforços para alcançar uma posição comum consentânea com as anteriores declarações em apoio do reconhecimento do estado da Palestina com as fronteiras de 1967, incluindo no respeitante a Jerusalém, bem como da sua adesão plena à ONU;
3. Reconhece e acolhe favoravelmente o êxito dos esforços de edificação do Estado desenvolvidos pelo Presidente palestiniano Mahmoud Abbas e pelo Primeiro-Ministro Salam Fayyad, que foram fortemente encorajados e apoiados pela UE e por diversos actores internacionais, e considera ser esta uma base sólida e fiável da disponibilidade da Palestina para se constituir em Estado soberano;
4. Exorta ao relançamento imediato de conversações de paz directas e sérias, assentes nos parâmetros internacionalmente reconhecidos, incluindo as fronteiras de 1967, e a um calendário acordado por ambas as partes, porquanto apenas um acordo negociado entre os dois lados pode conduzir a uma paz e segurança duradouras para israelitas e palestinianos; recorda que os colonatos são ilegais nos termos do direito internacional e constituem um obstáculo à paz e insta, por conseguinte, a que seja posto termo às actividades de colonização; salienta que não devem ser aceites quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967, inclusive no que diz respeito a Jerusalém, que não sejam acordadas pelas partes.
5. Salienta que, tal como Israel deve reconhecer um estado palestiniano baseado nas fronteiras de 1967, o novo Estado deve adoptar o reconhecimento pela OLP, em 1993, do Estado de Israel baseado nas fronteiras de 1967 e dar resposta às suas legítimas preocupações de segurança;
6. Regista a declaração do Quarteto para o Médio Oriente, de 23 de Setembro de 2011, que reitera o seu apelo urgente às partes para superarem obstáculos e relançarem as negociações israelo-palestinianas bilaterais directas com o objectivo de alcançar um acordo, o mais tardar em finais de 2012; considera, a este respeito, que a observância de todas as partes das suas obrigações ao abrigo do Roteiro e, nomeadamente, o fim das actividades de colonização por parte de Israel, constitui um passo indispensável na via de um relançamento efectivo e credível das negociações de paz;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao SEAE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Presidente da Assembleia Geral da ONU, ao Enviado do Quarteto para o Médio Oriente, ao “Knesset” e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.